Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
garantir a segurança financeira do participante na sua aposentadoria ou da respectiva
entidade familiar, no caso de seu falecimento. Assim, desde que não haja alteração
substancial das regras próprias de cada regime jurídico previdenciário - público e
privado -, nada impede que as normas aplicáveis ao sistema de previdência social
possam ser utilizadas para a resolução de questões relacionadas à previdência
complementar, a qual também possui nítida função social.
2. Dessa forma, comprovada a união estável, a companheira de participante de plano
de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda
que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo
plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte,
caso hajam outros inscritos recebendo devidamente o benefício.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.705.576/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 6/3/2018.)
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. PENSÃO POR MORTE. DIVISÃO DO BENEFÍCIO ENTRE
VIÚVA E EX-ESPOSA DIVORCIADA E BENEFICIÁRIA DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA. RATEIO IGUALITÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente,
apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento, não subsistindo
afronta ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Nos termos da Lei n.° 8.213/91, para a fixação das cotas-partes devidas ao
ex-cônjuge - que percebia pensão alimentícia - e à(ao) viúva(o) ou companheira(o) do
segurado(a) falecido(a), o rateio da pensão por morte deve ocorrer de forma igualitária,
em razão da inexistência de ordem de preferência entre os citados beneficiários.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp n. 1.132.912/SC, Relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe 2/10/2012.)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO
DESIGNADA NO PLANO. CABIMENTO.
A previdência privada não perde o seu caráter social pelo só fato de decorrer de
avença firmada entre particulares. Assim, incontroversa a união estável, como no caso,
a companheira de participante de plano dessa natureza faz jus à pensão por morte,
mesmo não estando expressamente inscrita no instrumento de adesão.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp n. 844.522/MG, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA
TURMA, julgado em 5/12/2006, DJ 16/4/2007, p. 214.)
Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ, que se aplica tanto aos recursos interpostos
com base na alínea "c" quanto aqueles fundamentados na alínea "a" do permissivo constitucional:
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Confirma a exclusão?