Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Tendo em vista a certidão de fl. 32, intime-se a parte impetrante para que, em 15 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais (Resolução STJ/GP n. 2 de 1° de fevereiro de 2017,
atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 2 de 31 de janeiro de 2019).
Recolhidas as custas, distribua-se o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(36)
MANDADO DE SEGURANÇA N° 25.017 - DF (2019/0057974-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE : FABIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO - SC050049
IMPETRADO : COMANDANTE DA AERONAUTICA
DECISÃO
Conforme o art. 99, § 3°, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 394), defiro a gratuidade
de justiça.
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Processos na página
2019/0057974-8Confirma a exclusão?