Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
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RECLAMAÇÃO N° 37.304 - PR (2019/0024605-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE : ALESSANDRA MACHADO AGUIAR
RECLAMANTE : BEATRIZ MARIA MOREIRA FIRMINO
RECLAMANTE : CILENE DO NASCIMENTO PEREIRA SANTOS
RECLAMANTE : CLARICE APARECIDA MARTINS METZ AURELIO
RECLAMANTE : CLEVOCIR MUNIZ DE ALMEIDA SILVA
RECLAMANTE : DANIELA ZERWES
RECLAMANTE : ELDA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO
RECLAMANTE : ELISANGELA LOPES DOS SANTOS
OUTRO NOME : ELISANGELA DE OLIVEIRA
RECLAMANTE : EONI LIMA DE MEDEIROS
RECLAMANTE : IRACY DA COSTA PASSOS
RECLAMANTE : JULIANA LEONOR DA ROSA
RECLAMANTE : KARINA HATAKEYAMA MARTINS TITON
RECLAMANTE : KARYN GLAEE SCHUSTER
ADVOGADO : SOLANGE DA SILVA MACHADO - PR031375
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES. : MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
DECISÃO
Segundo o art. 98, § 5°, do Código de Processo Civil, “a gratuidade poderá ser concedida
em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Assim, defiro a gratuidade de justiça tão somente para afastar a exigibilidade das
custas referente ao ajuizamento desta reclamação.
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Processos na página
2019/0024605-8Confirma a exclusão?