Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
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RECLAMAÇÃO N° 37.481 - RJ (2019/0052441-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE : LEIDE DA SILVA RODRIGUES
RECLAMANTE : NILCE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADOS : JORGE RIBEIRO CABO - RJ059638
LENIVALDO GOMES DA SILVA E OUTRO(S) - RJ076156
DINOBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES - RJ098443
RECLAMADO : SÉTIMA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES. : UNIÃO
DESPACHO
As partes apresentaram documento comprobatório do deferimento da gratuidade de
justiça na origem (fl. 26).
Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à
execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).
Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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RECLAMAÇÃO N° 37.485 - MS (2019/0053800-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE : PAULO ROBERTO MATTOS
Processos na página
2019/0052441-2Confirma a exclusão?