Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

(38)

RECLAMAÇÃO N° 37.481 - RJ (2019/0052441-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE : LEIDE DA SILVA RODRIGUES

RECLAMANTE : NILCE DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADOS : JORGE RIBEIRO CABO - RJ059638

LENIVALDO GOMES DA SILVA E OUTRO(S) - RJ076156

DINOBERTO DE ALMEIDA MAGALHAES - RJ098443

RECLAMADO : SÉTIMA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INTERES. : UNIÃO

DESPACHO

As partes apresentaram documento comprobatório do deferimento da gratuidade de
justiça na origem (fl. 26).

Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita, por
compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os atos processuais,
em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os
recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à
execução, independentemente de novo pedido" (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 4/3/2015).

Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do
prazo
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(39)

RECLAMAÇÃO N° 37.485 - MS (2019/0053800-7)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE : PAULO ROBERTO MATTOS

Processos na página

2019/0052441-2