Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

sua vulnerabilidade para fins de aplicação do CDC.

6. Na espécie, não há falar em deficiência de informação ou em publicidade enganosa,
porquanto sempre foi divulgada claramente a posição da BTH no empreendimento,
tendo se obrigado, nos termos da oferta ao público e dos contratos pactuados, de que
seria tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do
edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção.
Reconhecimento da ilegitimidade passiva
ad causam.

7. Deve ser afastada qualquer responsabilização solidária da recorrente pelo não
adimplemento do contrato de promessa de compra e venda das unidades do
apart-hotel, seja por não integrar a cadeia de fornecimento relativa à incorporação
imobiliária, seja por não compor o mesmo grupo econômico das empresas
inadimplentes, seja por também ter sido prejudicada, visto que sua pretensão de
explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão frustrada quanto a pretensão da autora
de ganhar rentabilidade com a aquisição e a locação das unidades imobiliárias.

8. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)