Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
9. O termo inicial dos encargos moratórios decorrentes do pagamento de haveres
devidos ao sócio retirante conta-se da data da liquidação. Precedentes.
10. A análise da insurgência quanto aos critérios orientadores da distribuição e da
quantificação dos honorários sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
12. Não se verifica a ocorrência de inovação recursal ou supressão de instância, pois o
arbitramento da verba honorária decorreu de pedido expresso deduzido nas razões do
agravo de instrumento, interposto diante da negativa do juízo de primeiro grau em
reconhecer sua incidência na atual fase do processo.
13. Ademais, na forma da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios,
enquanto consectários da condenação principal, possuem natureza de ordem pública.
RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze. Dr(a). JOSÉ PERDIZ DE JESUS, pela parte RECORRENTE: MARCIO ANTONIO
CARLOS MACHADO. Dr(a). HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE, pela parte
RECORRIDA: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3446)
RECURSO ESPECIAL N° 1.785.802 - SP (2018/0071256-8)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE : BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : WALTER ALEXANDRE BUSSAMARA - SP147588
JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA - SP146177
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA E OUTRO(S) -
DF000530
FERNANDA HENGLER DINHI - SP198990
RECORRIDO : MARIA CRISTINA OMETTO PAVAN
ADVOGADO : BRUNO COSTA BEHRNDT E OUTRO(S) - SP305548
INTERES. : PARINTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERES. : CARRERI GIGANTE IMOVEIS LTDA
Confirma a exclusão?