Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3463)
EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.014.016 - SP (2016/0295469-6)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE : REINALDO ZACARIAS
ADVOGADO : DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236
EMBARGADO : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADOS : FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020
MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225
BARBARA TEIXEIRA LOPES - SP332011
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro
material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3464)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.019.071 - SP (2016/0304349-7)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : CASA KUHL LTDA
ADVOGADOS : MARCO ANTONIO PIZZOLATO - SP068647
Processos na página
2016/0295469-6Confirma a exclusão?