Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3463)

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.014.016 - SP (2016/0295469-6)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

EMBARGANTE : REINALDO ZACARIAS

ADVOGADO : DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236

EMBARGADO : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADOS : FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020

MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225

BARBARA TEIXEIRA LOPES - SP332011

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro
material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3464)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.019.071 - SP (2016/0304349-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : CASA KUHL LTDA

ADVOGADOS : MARCO ANTONIO PIZZOLATO - SP068647

Processos na página

2016/0295469-6