Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
3.10.2017, sendo o recurso especial somente interposto em 26.10.2017.
2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.°, 1.042, caput, e
219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. Nos termos do § 6.° do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.
4. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3587)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.355.322 - GO (2018/0223151-4)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : FLORISVALDO CARDOSO DE SA
AGRAVANTE : ELISANGELA MIRANDA CARDOSO DE SA
ADVOGADO : EDSON JOSÉ DE BARCELLOS E OUTRO(S) - GO002241
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
DEOLINDO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR - GO017923
ADVOGADA : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI E OUTRO(S) - GO021748
ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEM - DF045993
ALINE ELIAS LASNEAUX DINIZ REIS - DF041568
EMENTA
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1003. § 6°, CPC/2015. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Processos na página
2018/0223151-4Confirma a exclusão?