Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA NÃO DEMONSTRADA. DESERÇÃO.
1. Conforme o artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973, compete à parte recorrente
demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do
comprovante de pagamento.
2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto sem comprovação de efetivação do preparo ou
de concessão de justiça gratuita, impondo-se o reconhecimento da deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3598)
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1.561.340 - RS (2015/0260010-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE : DANIEL LERSCH
ADVOGADOS : MOACIR LEOPOLDO HAESER - RS045143
AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN E OUTRO(S) -
RS028958
EMBARGADO : OI S.A
ADVOGADOS : PAULA MALTZ NAHON - RS051657
GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN - RS044046
CARLOS EDUARDO NETTO COSTA E OUTRO(S) - RS075325
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PROPÓSITO
MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA
RECURSAL ELEITA.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão
embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em ponto sobre
o qual deveria ter se pronunciado o Juízo, o que não ocorre no presente caso.
Art. 1.022 do CPC.
Processos na página
2015/0260010-3Confirma a exclusão?