Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

96 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

DIRETORIA DE ENSINO

- REGIÃO DE GUARULHOS NORTE

Escolas Estaduais de

Ensino Fundamental e Médio

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Capitão Aviador Sandi Miyake sita na Rua Juarez Távora, n° 47, em Guarulhos, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 07/12/2012 a 18/12/12 no horário das 8:00 às 17:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$36,88, correspondente a 2 (duas) UFESP's,em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência n° 6761-x, conta corrente n° 3480-0, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 21/12/12 às 11:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 21/12/12 às 12:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

DIRETORIA DE ENSINO

- REGIÃO DE ITAPEVI

Comunicado

Ficam incluídos, à vista do artigo 21 da Resolução SE-89/11 c/c § 1° do artigo 3° da Resolução SE-23, de 23/02/2012, na Classificação Geral dos Docentes publicada no DOE de 10/04/2012, dos Candidatos à Contratação, conforme segue:

NOME/RG/PONTUAÇÃO.

DE - ITAPEVI

I - CAMPO DE ATUAÇÃO: AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO - LIBRAS

I - ROBERTA CRISTINA CORREA 35.456.485-7; 3,465

II - HABILITAÇÃO - LICENCIATURA PLENA

1 ANDRE RICARDO GHIOTTO 13.361.284-3; 43,799

2 ROSALIA APARECIDA AMOROSO18.953.752-8; 37,001

3 MARIA ALZERINA DE LUNA 9.031.873-0; 26,558

4 IZABEL PIRES CINTRA 24.972.288-4; 22,456

5 LIONETE PRAZERES DIAS DA SILVA 23.296.347-2; 21,154

6 MICHELLE HIDALGO PEREZ 27.636710-8; 20,426

7 PAULO SERGIO TERRERO 16.683.391; 12,054

8 EDILEUZA LOPES FERREIRA 20.430.332-1; 10,304

9 MARLEY DOS SANTOS MORAIS 27.816.533-3; 9,954

10 ELSON EDVAIR SANTOS 19.613.121-2;7,469

11 EDUARDO NUNES DE ANDRADE 19.281.601-9; 7,182

12 CELIA REGINA NORATO 41.747.882-3; 6,699

13 INES FRANCISCA DE LIMA 6.669.791-8; 5,082

14 LUCIENE GONCALVES ARANZA CHAVES 29.614.696-1; 3,661

15 NILMO TETTE DE LIMA 21.387.377-1; 2,856

16 ANTONIO FERREIRA DA SILVA 23.614.381-5; 2,842

17 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FLORES SILVA

17.163.482-2; 2,506

18 MARIA DE LOURDES VERISSIMO 11.762.649; 2,093

19 ARNALDO CEZARIO SILVA 22.246.900-6; 1,785

20 ADRIANA SANCHES 27.087.358-2; 1,596

21 MARIA LUCIA OLIVEIRA DE JESUS 19.250.048-X; 0,756

22 DEBORA MOREIRA DE SOUZA 34.581.254-2; 0,287

23 MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 22.134.703-3; 0

24 ANTONIA MARIA DA SILVA 2235516; 0

25 AURENILVA NOGUEIRA BRASIL BRITO 23.382.819-9; 0

26 ELAINE APARECIDA PAULINO 43.436.281-5; 0

27 ELAINE CRISTINA MALAQUIAS 29.719.149-4; 0

28 ELIANE SILVA PONTES 2466922/92; 0

29 HELENA LUCIA DE LIMA EMIDIO 18.176.719-3; 0

30 JOVINO NETO FERREIRA 37.809.363-0; 0

31 JULIANA DA GAMA ROQUE 43.273.419-3; 0

32 MARCOS SZTENGRAT MACHADO 20.837.984-8; 0

33 MARIA DE FATIMA CUSTODIO 17.318.700-6; 0

34 MIRELI PEREIRA DOS SANTOS 55.953.308-1; 0

35 ROBSON MACHADO 27.243.547-8; 0

36 RODRIGO DIAS DE MOURA 40.915.261-4; 0

37 ROMILDA BARBOSA SANTOS SILVA 33.493.618-4; 0

38 RUBENS ARTAVE 18.274.391; 0

39 SELMO FERREIRA BARBOSA 28.819.579-6; 0

40 TELMA MENDES DE MORAIS CLARO 8.227.110-0; 0

41 VIRGINIA APARECIDA MAZZUCO 14.972.177-8; 0

42 WARMILTON WERLEY PEREIRA MG-15.623802; 0

43 WENDEL DA SILVA 33.977.979-2; 0

44 KARINA DE SOUZA SÁ 44.757.409-7; 0

45 KELLY OLIVEIRA DOS SANTOS 30.884.469-5; 0

III - QUALIFICAÇÃO - ALUNO ÚLTIMO ANO - LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA

1 ELIEL BERNARDINO SENE 20.918.189-8; 6,58

2 OSVALDO BRANDAO FILHO 16.486.947-5; 0,462

3 ALINE APARECIDA BARBOSA 36.205.133-1; 0,091

4 ELIZ ANGELA DOS SANTOS 27.165.848-4; 0

5 CELSO HENRIQUE BISCEGLIA CRUZ 15.523.682-9; 0

6 ARIANE SOARES PAIVA 41.089.414-X; 0

7 ERIKA DA SILVA BRITO 46.920.655-X; 0

8 EUGENIO DE ARAUJO 43.275.332-1; 0

9 GIRLANDIA MARIA DE JESUS 26.624.047-1; 0

10 SANDRO LUCIO MUNIZ 34.846.578-6; 0

IV - QUALIFICAÇÃO - BACHARELADO - TECNOLOGIA -NÍVEL SUPERIOR

1 FERNANDO DE ABREU GARCIA 26.597.269-3; 13,601

2 WASHINGTON LUIZ DA SILVA 25.087.194-4; 0

3 ANDRE ALVES DAVID 22.786.745-2; 0

4 CAROLINE LOPES DOS SANTOS COSTA 36.341.871-4; 0

5 CELSO RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 30.513.668-9; 0

6 CIBELE RIBEIRO NOGUEIRA LEAL 41.276.624-3; 0

7 FERNANDA BRITO DE OLIVEIRA 48.690.766-1; 0

8 GILBERTO ALVES DE SOUZA 6.005.901; 0

9 LUIS FERNANDO MATOS XAVIER 43.033.026-1; 0

10 MARIO ARRUDA BARCELOS 34.060.944-8; 0

11 MICHELE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 29.128.730-X; 0

12 PAULO ROBERTO ALVES CARDOSO 44.892.152-2; 0

13 ROBERTO LOPES DOS SANTOS 11.142.260-7; 0

14 ROBSON PEREIRA TORRES 33.682.581-X; 0

15 SALETE RIBEIRO DUARTE 27.231.886-3; 0

16 VANJA PATRICIA DO CARMO SILVA 24.972.402-9; 0

17 WILSON MARTINS 15.397.911-2; 0

V - QUALIFICAÇÃO - ALUNOS 50% CURSO DE LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA

1 ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS 41.850.975-X; 1,344

2 ADENILSON DE JESUS ALMEIDA 36.014.880-3; 0

3 ADRIANO BERNABE AZEVEDO 21.387.285-7; 0

4 ANANIAS RODRIGUES MOTA 36.842.158-2; 0

5 DANGER SOARES DOS SANTOS 29.948.190-6; 0

6 ELISBERTO DOS SANTOS NEVES SILVA 35.234.263-8; 0

7 ESTEFANI CLEMENTINO DA ROCHA 38.411.502-0; 0

8 MARCOS ROBERTO DE BRITO FERREIRA 16.760.041-2; 0

9 ORLINE DA SILVA SANTOS 48.457.485-1; 0

10 LAUDICEIA PEREIRA DOS SANTOS 24.188.223-0; 0

11 ELIANA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA 26.661.113-8; 0

VI - QUALIFICAÇÃO - ALUNO ÚLTIMO ANO - BACHARELADO - TECNOLOGIA

1 LAIS DE CARVALHO MOURA 47.800.300-6; 0

2 LUIS ALBERTO ALVES CARDOSO 44.891.910-2; 0

VII - QUALIFICAÇÃO - ALUNO DE QUALQUER SEMESTRE -CURSO NÍVEL SUPERIOR

1 BRUNO RAFAEL SOARES DE ARAUJO 33.490.876; 0,7

2 MARCOS JOSE DOS SANTOS 22.497.824-X; 0

3 MARCOS JOSE TEIXEIRA LOPES 46.459.279-3; 0

4 PAMELA CRISTINA DA SILVA 42.988.600-7; 0

5 ANDERSON DE CARVALHO SILVA 34.581.041-7; 0

6 ANDRE LUIS PAGANO 32.430.311-7; 0

7 DAIANA DIAS DE ARRUDA 29.068.214-9; 0

8 REGIANE DE CASSIA FURLAN E SOUZA 29.814.216-8; 0

9 ABNER ELIEZER BORGES 35.979.213-3; 0

10 ALINE MORAIS DE SOUZA 36.679.833-9; 0

11 BARBARA ROSA 27.497.885-4; 0

12 BRUNA RAFAELA DA MOTA 44.847.820-1; 0

13 CARLOS ALBERTO DA SILVA 26.229.723-1; 0

14 CAROLINE REZENDE DE GOIS 40.473.374-8; 0

15 CIRLEI DA SILVA ALMEIDA 16.134.568-2; 0

16 DAIANE RAMOS DA SILVA 48.289.318-7; 0

17 DAIANE SANTANA MARTINS 48.768.564-7; 0

18 DAYANE TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA 44.904.044-6; 0

19 DEISE VENANCIO 25.390.940-5; 0

20 DENIS ALEXANDRE GONÇALVES 41.707.667-8; 0

21 EDUARDO CARLOS DA SILVA 35.310.419-X; 0

22 EPAMINONDAS CORREIA FREIRE 25.438.424-9; 0

23 FERNANDA VIEIRA 29.290.212-8; 0

24 GIOVANA BEATRICI MOYA 42.302.434-6; 0

25 GUILHERME CORDEIRO RODRIGUES SIMIAO 46.144.673-X; 0

26 ISAQUE TREVISAM BRAGA 34.016.845-6; 0

27 JAIANDERLA VIEIRA PAULINO E SILVA 49.069.688-0; 0

28 JANE DE LIMA 20.172.789; 0

29 JOICE CRISTINA ANDRADE FRANCO 42.168.710-1; 0

30 KELLI DO PRADO FERNANDES 33.487.162-1; 0

31 LUCAS DA COSTA CARDOZO 48.528.919-2; 0

32 LUCIANA APARECIDA ANTONIO 43.357.321-1; 0

33 LUIS ANTONIO SOARES 7.578.438; 0

34 MARCOS CLEBIO DA SILVA DOS SANTOS 54.016.812-9; 0

35 MARIA ANUNCIADA SOUZA MACENA 33.961.094-3; 0

36 MAURICIO RODRIGUES 33.054.585-1; 0

37 PRISCILA ADRIANE LIMA ARRUDA 46.139.449-2; 0

38 PRISCILA RIBEIRO NOGUEIRA 38.629.657-1; 0

39 RENATO JOSE DE SOUZA 40.024.874-8; 0

40 RICARDO TAKESHI WATANABE 24.123.184-X; 0

41 RODRIGO BARBOSA TOMAZ 27.007.262-7; 0

42 RODRIGO ROCHA BASILIO 41.977.434-8; 0

43 WESLEY SANTOS MARIANO 41.851.707-1; 0

44 WILLIAN SANTOS MARIANO 30.619.167-2; 0

DIRETORIA DE ENSINO

- REGIÃO DE OSASCO

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino, convoca a mantenedora do Conservatório Arte Musical de Osasco, Sra. Maria Isabel da Penha Sinegaglia, RG. 12.500.420, a comparecer na sede da Diretoria de Ensino Região Osasco, situada na Rua Geraldo Moran, 271 jd. Umuarama, Osasco, SP, para tratar de interesse da Instituição de Ensino, no dia 10(dez) de dezembro de 2012, às 9:h00.

DIRETORIA DE ENSINO

- REGIÃO DE ANDRADINA

Comunicado

Processo de Seleção de Educador Profissional para o Programa Escola da Família, para o ano de 2013.

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para seleção de candidatos à função de Educador Profissional interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2013, em substituições, nos termos da Resolução SE n° 89/2011 , Resolução n° 18, de 05/02/2010 , Resolução SE n° 03 de 28/01/2011, Resolução SE 32/2011 , resolução SE 8/2012, Resolução SE 10/2012 e Resolução SE 51/2012, conforme especificações a seguir:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O docente selecionado ficará vinculado ao Programa Escola da Família e poderá ser remanejado para diferentes Unidades Escolares, quando se fizer necessário, para melhor atender aos interesses das comunidades.

Os candidatos selecionados para o Programa farão jus à carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais de trabalho docente, assim distribuída:

a) 8(sete) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 08(oito) horas aos domingos;

b) 04 (duas) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, às sextas-feiras, com a Coordenação Regional, na Diretoria de Ensino- Região de Andradina.

c) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizado na Escola, junto aos seus pares docentes;

d) 08(sete) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPLs).

Poderão se inscrever para exercer as funções de Educador Profissional,

Portadores de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e na ausência destes, candidatos que apresentarem as qualificações previstas no § 1 do artigo 7° da resolução SE 89/2011, que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas e que estejam admitidos nos termos da Lei 500/74 , e abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007(categoria F).

O candidato que pretende exercer as funções de Educador Profissional do Programa Escola da Família deverá estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas, para o ano de 2013.

É condição para atribuição:

1. Compatibilidade de horários, observada a distribuição da carga horária do Educador Profissional;

2. A somatória da carga horária não ultrapasse o limite máximo de 40 (quarenta)

horas semanais;

3. A carga horária diária, incluída se for o caso, as horas de HTPCs, não ultrapasse

o limite de 8 ( oito ) horas;

4. Seja assegurado um dia de descanso semanal, compatível com o horário total

de trabalho docente.

Nos casos de atribuição conjunta, prevista no item anterior (aulas no Programa

Escola da Família e aulas no Ensino Regular), o (a) professor (a) deverá cumprir os

calendários correspondentes a cada uma das atividades docentes, de forma isolada

e independente, sem qualquer prejuízo ao desempenho de atividades específicas

e/ou freqüência, respeitadas as respectivas peculiaridades: relativos ao período de

férias, de recesso escolar, feriados, pontos facultativos.

II - INSCRIÇÃO

As inscrições dos candidatos serão recebidas na sede na Diretoria de Ensino -

Região de Andradina, localizada a Rua Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira- SP no

período de 03/12/2012 a 14/12/2012.

No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

1. Documentos Pessoais, cópia de RG e CPF, acompanhados dos originais;

2. Cópia do Diploma e respectivo Histórico Escolar, acompanhado dos originais;

3. Declaração de disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana e

para participar das reuniões de avaliação e planejamento, às sextas feiras, junto à

Coordenação Regional;

4. Comprovante de tempo de Magistério Oficial da Secretaria do Estado da

Educação do Estado de São Paulo, fornecido pelo Diretor da Escola sede de

controle de freqüência (Anexo I), se possuir;

5. Comprovante de experiência anterior junto ao Programa Escola da Família;

6. Declaração de assiduidade no ano de 2011, fornecido pelo Diretor da Escola

onde possui sede de Controle de Freqüência, se trabalhou no ano anterior,

conforme Anexo I;

7. Currículo, demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida em

especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa Escola da Família ou

similares, cujas informações, quando for o caso, deverão ser comprovadas;

8. Proposta de Trabalho contendo no mínimo os seguintes itens: Objetivos;

Proposta de Atividades e ou Oficinas para o desenvolvimento dos quatro Eixos do

Programa (esporte, cultura, saúde e qualidade de vida e Qualificação para o

trabalho);

Proposta de atividades para a mobilização de alunos, professores, pais e

comunidade em geral para se apropriarem com responsabilidade dos espaços

escolares;

Proposta de otimização da padaria artesanal;

Proposta para a busca de parcerias do setor privado e público para

desenvolvimento das atividades do Programa;

Proposta para o aumento de voluntários no Programa;

Proposta de capacitação, orientação, acompanhamento e avaliação dos projetos dos educadores universitários;

Sugestões para vincular a atividades dos finais de semana ao Projeto Pedagógico

da Escola, garantindo o seu caráter educativo;

Sugestões para aumentar a visibilidade do Programa junto à comunidade escolar e extra-escolar;

Para a elaboração da Proposta de Trabalho, os candidatos deverão observar a

bibliografia do anexo 2 deste edital.

III - ENTREVISTA INDIVIDUAL

A Coordenação Regional do Programa Escola da Família convocará os candidatos

para entrevista por meio de edital.

IV- DOS RESULTADOS

A Diretoria de Ensino divulgará a relação dos candidatos credenciados para atuar

em 2013 até a data de 21/12/2012.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato (a), de todas

as disposições do presente edital, não cabendo, em qualquer hipótese, recurso

contra as decisões exaradas em quaisquer fases deste processo.

2- Casos omissos serão resolvidos pela equipe designada pela Dirigente Regional

de Ensino.

3- A Diretoria de Ensino manterá, em reserva, relação de candidatos previamente

inscritos e selecionados para, a qualquer tempo, poderem assumir ocasionais

substituições no decorrer do ano.

3- A classificação final dos candidatos será feita em lista única.

ANEXO 1:

Declaração de Assiduidade para Inscrição no Processo Específico de

Seleção e Atribuição de Aulas aos Docentes interessados em atuar no

Programa Escola da Família.

O Diretor da EE _______________________, município de

___

Diretoria de Ensino _______________, DECLARA para fins de inscrição no Processo

de Seleção para atuação junto ao Programa Escola da Família que:

___________________________________________, RG

___

CPF ____________________, Ocupante de Função Atividade, Portador de

Licenciatura Plena em _________________________, apresentou as seguintes

ausências e afastamentos comprovados durante o ano de 2012(de 01/01/2012 até

a data limite de 30/11/2012):

____________(................) dias trabalhados durante ano

de 2012

___________(................) faltas abonadas

______________(................) faltas justificadas

______________(................) faltas injustificadas

____________(................) faltas médicas

____________(................) dias de licença saúde/outros

____________(................) total de afastamentos

Tempo de Magistério Oficial da SEE/SP: (______________ __) dias

Local e data

Diretor de Escola (carimbo e assinatura)

ANEXO 2 - BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Manual Operativo do Programa Escola da

Família - São Paulo, 2004.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Escola da Família: espaços de paz;

Oficinas - um convite para refletir e agir pela paz - São Paulo: FDE/DPE/PEF,

2005.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Vídeo: de olho na paz - São Paulo,

2005.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Fundação para o Desenvolvimento da

Educação. Diretoria de Projetos Especiais. Série Idéias n° 32 - São Paulo, 2004.

Proposta Curricular para o Estado de São Paulo - 2008

Documentos Curriculares Nacionais Para o Ensino Fundamental e para o Ensino

Médio - 2000

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR MÓDULO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de Andradina, no uso de suas atribuições e com base no Decreto 43.409/98 e Resolução SE 32/2011, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família, nas escolas estaduais jurisdiscionadas à Diretoria de Ensino de Andradina que possuem o Programa.

I. Do período de credenciamento:

O período para credenciamento dos interessados será de 03/12/2012 a 14/12/2012, no Centro de Recursos Humanos da Sede da Diretoria de Ensino de Andradina, situada à rua Regente Feijó, 2160, Vila Mineira - Andradina..

II. Dos requisitos para o exercício da função:

* Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pela Lei Complementar 1010/2007 - categoria "F", e estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas para o ano letivo de 2012;

* Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia;

* Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério;

III. Das principais atribuições:

* Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;

* Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e crono-grama de execução do projeto da Unidade Escolar;

* Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;

* Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pela Coordenação Regional do Programa escola da Família;

* Organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extra escolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;- disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

* Participar das HTPCs, fortalecendo a gestão do Programa e sua articulação com a escola;

* Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;

* Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;

* Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;

* Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;

* Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade;

* comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV. Da carga horária:

* Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

* 8 (oito) horas aos sábados;

* 8 (oito) horas aos domingos;

* 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões semanais com a Coordenação Regional, às sextas-feiras na Diretoria de Ensino;

* 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;

* 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva preferencialmente no período da tarde.

V. Documentos Necessários:

- RG e CPF (original e xérox);

- atestado de tempo de serviço (anexo I);

- Diploma de licenciatura Plena em Pedagogia.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE

BRAGANÇA PAULISTA

Comunicado

Edital para Preenchimento de 4 Vagas de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura de inscrição aos postos de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, para as vagas de: PCNP Tecnologia Educacional; PCNP de LEM - Língua Estrangeira Moderna, PCNP de Língua Portuguesa e PCNP de Matemática.

DO CRONOGRAMA:

Entrega de Projeto: de 03 a 10 de dezembro de 2012 (das 8h30 às 16h30) no Núcleo Pedagógico (com Sandra)

Entrevista: Cronograma:

Função

Dia/ semana

Horário (Agendar)

Tecnologia Educacional

11/12/2012- Terça-Feira

Das 9h às 12h

LEM (Língua Estrangeira Moderna)

12/12/2012- Quarta-Feira

Das 9h às 12h

Língua Portuguesa

12/12/2012- Quarta-Feira

Das 9h às 12h

Matemática

13/12/2012 - Quinta-Feira

Das 9h às 12h

DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

a) ser portador de licenciatura plena;

b) contar com, no mínimo, três anos (1095 dias) de experiência como docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;

c) ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2°, do artigo 2°, da Lei Complementar 1.010, de 1°. 6.2007, na unidade escolar de sua sede, observando-se;

1) na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos na letra "c" deste item, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2°, do artigo 2°, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

2) poderá ser designado Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2°, do artigo 2°, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009;

3) apresentar projeto de trabalho para o posto e participar de entrevista que será agendada posteriormente;