Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 39
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: FELIPE VARELA PEREIRA /
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 215.251.958-24
Endereço: AVENIDA HONDURAS, 156, ALPHAVILLE
AIIM - ITCMD 4.015.046-0, de 29-11-2012
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, Rua José Cianciarullo, 200 - Centro - Osas-co - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Notificação
AIIM ITCMD
Assunto:
Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante
habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meiodo Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT198/2010, com documentos e peças em formato pdf (por-table document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: MARIA CRISTINA FARIA GRAVATO
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 123.901.818-56
Endereço: ALAMEDA GRÉCIA, 75 - ALPHAVILLE - BARUERI
AIIM - ITCMD 4.014.688-1 23-11-2012
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, RUA JOSÉ CIANCIARULLO, 200 - CENTRO -Osasco - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Notificação
AIIM ITCMD
Assunto:
Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à
legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos
originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da
Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico
do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www. fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: ROBERTA BANCHIERI ORTOLAN /
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 248.519.928-07
Endereço: RUA NOVA YORK, 150, RESID. SAN DIEGO
AIIM - ITCMD 4.015.045-8, de 29-11-2012
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, RUA JOSÉ CIANCIARULLO, 200 - CENTRO -Osasco - SP, horário 9:00h às 16h30
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO / Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
PRESIDENTE PRUDENTE 10
Comunicado
Contribuinte: RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO ME
Inscrição Estadual: 625.019.164.112 CNPJ: 16.624.706/0001-64
Endereço declarado: Avenida José Bonifácio, 630 - Fundos - Centro
CEP 19.360-000 - Município: SANTO ANASTÁCIO - SP
Assunto: Comunica a suspensão preventiva da eficácia de inscrição estadual.
O Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente -DRT/10, no uso das atribuições, e em face do disposto nos artigos 30, III e 31 do RICMS/2000 (Decreto Estadual 45.490/2000) e no artigo 3°, parágrafo único, item 1 da Portaria CAT 95/2006, e em razão do que já foi apurado no protocolado 1000121-1087446/2012, comunica aos interessados que suspendeu preventivamente a eficácia da inscrição estadual 625.019.164.112, atribuída ao contribuinte acima identificado, tendo em vista a não localização do estabelecimento.
Posto Fiscal 10 - Presidente Prudente
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006 de 30-11-2006, comunica que por ato desta data, determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso I, da mesma Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Cassação de Inscrição (PAC), em relação ao contribuinte abaixo identificado e pelos motivos determinantes e fundamentado nos dispositivos adiante elencados:
Contribuinte: B. J DA SILVA MERCADO - EPP
Inscrição Estadual: 157.006.685.116 - CNPJ:
13.954.317/0001-09
Endereço declarado: Rua das Américas, 362 - Centro - CEP 19.180-000
Município: ALFREDO MARCONDES - SP
Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Cassação da Inscrição (PAC):
1) As diligências realizadas, os relatórios elaborados e os elementos probatórios coligidos pelo Fisco e que se encontram encartados no Processo SF-1000121-1152833/2012 demonstram que o contribuinte:
1.1) Inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição..
Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 - artigo 20, inciso
I (na redação dada pela Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03
2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 31,
inciso I, (na redação dada pelo artigo 1° do Decreto Estadual
51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 16, inciso I da Portaria CAT
95/2006 de 01-12-2006.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
JUNDIAÍ 16
Posto Fiscal de Jundiaí
Despacho do Chefe, de 03-12-2012
Interessada: MARIA STELLA GUZZO TEIXEIRA
ENDEREÇO: Rua Botafogo, 280 - apto 24 - Cond. Clarissa Bairro Bela Vista - Águas de Lindóia - SP
CEP: 13.940-000
Assunto: ITCMD - Expediente Protocolado sob 47904-351983/2012
1 - Com base no Artigo 199 do Código Tributário Nacional, efetuamos análise nas Declarações de Imposto de Renda -Pessoa Física 2008 - Ano Base 2007, transmitidas à Receita Federal do Brasil.
Em conseqüência, foi identificado o lançamento abaixo indicado efetuado por terceiros indicando a interessada como beneficiária (donatária) e que, em tese, aponta a ocorrência de Fato Gerador do ITCMD - Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou direitos, não sendo localizado o respectivo recolhimento em nossas bases.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS - R$ 175.000,00
- Maria Leonor Guzzo Teixeira - CPF: 247.246.958-62
2 - Em virtude dos fatos, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a comparecer no endereço abaixo indicado e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação, os seguintes documentos abaixo relacionados, para instruir o Expediente acima identificado:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (trazer original e cópia)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 - Ano Base 2007 ORIGINAL E RETIFICADORA (se for o caso) referente aos CPF 022.948.208-27 e CPF 247.246.958-62.
Guias de Recolhimento do ITCMD
Documentos comprobatórios e informações necessárias para o esclarecimento do evento.
3 - Local de Atendimento:
Delegacia Regional Tributária de Jundiai- DRT/16- Av. Prefeito Luiz Latorre, 4.200- Jardim das Hortênsias - Jundiaí/SP, Tel.: (11) 4583-6555 ou (11) 95461-5121
4 - O não atendimento ao solicitado, no prazo estabelecido, acarretará a adoção das penalidades previstas no Regulamento do ITCMD, Decreto 46.655 de 01-04-2002.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA 15
Unidade Fiscal de Cobrança - DRT/15
Notificações
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Araraquara - Araraquara que deu provimento parcial ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Para os exercícios a que foi dado provimento, extingue-se o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.
Para os exercícios a que foi negado provimento, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08, ou apresentar recurso, uma única vez, ao Sr. Delegado Regional
Tributário, da Delegacia Regional Tributária de Araraquara, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.
Fica anulada a publicação no D.O. de 30-11-2012 referente a essa mesma contestação por conter incorreções.
Nome CPF/CNPJ N° Controle Placa Exercícios Deferidos
Paulo Campos Garcia 000005896335890 45.884.946-7 DPI-2713 2009-2010
Posto Fiscal 10 - São Carlos
Coomunicado
Restabelecimento da Eficácia de Inscrição Estadual
O Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, da DRT/15-Araraqua-ra, considerando o que consta no expediente protocolado sob 13054-1456206/2012, do contribuinte LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA SÃO CARLOS - ME, Inscrição Estadual 637.258.976.117, COMUNICA que DEFERIU o pedido de restabelecimento de eficácia de sua Inscrição Estadual.
Posto Fiscal de São Carlos
Despacho do Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, de 26-11-2012
O Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, com base no Artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, e em conformidade com a decisão constante no protocolado 1000326-1389744/2012, promoveu a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da seguinte empresa:
Protocolo: 1000326-1389744/2012
Razão Social: SAN CARLO ENGENHARIA LTDA IE: 637.172.868.112 - CNPJ: 14.628.728/0001-77
Endereço: RUA FRANCISCO MONARETTI, 40 - JARDIM NOVA SÃO CARLOS - CEP 13570-160 - SÃO CARLOS / SP Inatividade a partir de: 17-11-2011
Obs.: Nos Termos do Artigo 13 da supracitada portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.
sãOPAULOPREVIDÊncia
Despacho do Diretor de Administração e Finanças, de 30-11-2012
Autorizando, em cumprimento ao estabelecido no art. 26 da Lei Federal 8666/93, a contratação da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, cujo objeto é assinatura de 07 (sete) i-Clipping Digital, produto de comunicação contendo seleção de notícias e informações veiculadas nos órgãos expressivos de imprensa, destinados ao corpo diretivo da São Paulo Previdência, com dispensa de licitação, fundada no inciso VIII do artigo 24, da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Processo 96188/2012
Despacho do Diretor Presidente em exercício, de 30-11-2012
Ratificando, com fundamento no artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o despacho do Diretor de Administração e Finanças, de 30-11-2012, que autoriza a contratação da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, cujo objeto é assinatura de 07 (sete) i-Clipping Digital, produto de comunicação contendo seleção de notícias e informações veiculadas nos órgãos expressivos de imprensa, destinados ao corpo diretivo da São Paulo Previdência, com dispensa de licitação, fundada no inciso VIII do artigo 24, da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Processo 96188/2012
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITAR
Despacho do Diretor, de 03-12-2012
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do artigo 11 do Decreto 52.860, de 02-04-2008, PUBLICA para os devidos fins as Inatividades dos policiais militares abaixo relacionados, referentes ao mês de novembro de 2012.
| N° | Data da Reforma | Posto/Grad | RE | Policial Militar - Inativo | Unidade | Obs. |
| 1 | 20-08-2010 | Sd PM | 864291-5 | Dalterdimas Assis dos Santos | 14° BPM/M - Osasco/SP | Ref. "ex offício" |
| 2 | 10-05-2011 | Sd PM | 893283-2 | Jessé Lino da Silva | 5° BPM/I - Taubaté/SP | Ref. "ex offício" |
| 3 | 22-06-2011 | Sd PM | 931657-4 | Carlos Magno de Mattos | 10° GB - Assis/SP | Ref. "ex offício" |
| 4 | 05-09-2011 | Sd PM | 873428-3 | Marcos Matias Martins | 44° BPM/I - Lins/SP | Ref. "ex offício" |
| 5 | 16-09-2011 | Sd PM | 124526-A | Emerson Soltoski Pinheiro | 2° BPTran - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 6 | 12-10-2011 | Sd PM | 923353-9 | Walmir Alves de Souza | 46° BPM/M - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 7 | 21-12-2011 | Sd PM | 930123-2 | Paulino da Silva | 19° BPM/I - Santa Barbara D'oeste/SP | Ref. "ex offício" |
| 8 | 27-12-2011 | Cb PM | 822928-7 | José Claudemir da Silva | 11° GB - Taubaté/SP | Ref. "ex offício" |
| 9 | 03-01-2012 | Sd PM | 932917-0 | Cláudio César dos Santos Souza | 10° BPM/I - Piracicaba/SP | Ref. "ex offício" |
| 10 | 10-01-2012 | Sd PM | 944621-4 | Alexandre Silva do Nascimento | 5° BPM/M - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 11 | 31-01-2012 | Sd PM | 973638-7 | Ricardo da Silva Lourenço | 19° BPM/M - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 12 | 10-02-2012 | Cb PM | 876755-6 | Eliezer Cavalcante Nunes | 9° BPM/M - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 13 | 18-02-2012 | Cb PM | 883385-A | José Roberto Delibo | 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP | Ref. "ex offício" |
| 14 | 21-02-2012 | Sd PM | 121761-5 | Marcio Rosa Barros | 54° BPM/I - Guapiara/SP | Ref. "ex offício" |
| 15 | 02-03-2012 | Sd PM | 972036-7 | Eliana Gonçalves da Cruz | 36° BPM/M - Embu das Artes/SP | Ref. "ex offício" |
| 16 | 16-03-2012 | Sd PM | 112431-5 | Edvaldo Aparecido Greguer | 53° BPM/I - Avaré/SP | Ref. "ex offício" |
| 17 | 27-03-2012 | Cb PM | 862931-5 | Marcelo Monte | 2° BPM/M - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 18 | 30-03-2012 | Cb PM | 875275-3 | Elisabete Cristina Larocca | 33° BPM/I - Barretos/SP | Ref. "ex offício" |
| 19 | 18-04-2012 | Cap PM | 884133-A | Eduardo Rangel Marcondes | 48° BPM/I - Sumaré/SP | Ref. "ex offício" |
| 20 | 27-04-2012 | Sd PM | 100036-5 | Sérgio Bento da Silva | 9° BPM/I - Tupã/SP | Ref. "ex offício" |
| 21 | 04-05-2012 | Sd PM | 960693-9 | Erika Verônica Nascimento Vieira | CPC - São Paulo/SP | Ref. "ex offício" |
| 22 | 21-06-2012 | Sd PM | 106434-7 | Jair Rodrigues da Silva | 36° BPM/M - Embu das Artes/SP | Ref. "ex offício" |
| 23 | 20-08-2012 | Sd PM | 903832-9 | Rogério Gonçalves Coutinho | 8° GB - Santo André/SP | Ref. "ex offício" |
| 24 | 01-11-2012 | Cb PM | 903685-7 | Marcos Antonio Diniz Scatola | 15° GB - Sorocaba/SP | Reforma a Ped. |
| 25 | 01-11-2012 | 2° Ten QEOPM | 831823-9 | Ademir Frizo | 16° GB - Piracicaba/SP | Reserva a Ped. |
| 26 | 01-11-2012 | 3° Sqt PM | 865409-3 | Jose Nilton dos Santos | 21° BPM/I - Guarujá/SP | Reforma a Ped. |
| 27 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 876919-2 | Aparecida Alvora Gimenes Valeriano | 28° BPM/M - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 28 | 01-11-2012 | Maj PM | 862132-2 | Robson Silva da Cruz | 28° BPM/M - São Paulo/SP | Reserva a Ped. |
| 29 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 874210-3 | Jose Roberto de Souza | 35° BPM/I - Campinas/SP | Reforma a Ped. |
| 30 | 01-11-2012 | Subten PM | 851118-7 | Mauro Jose Cruz | 45° BPM/I - Praia Grande/SP | Reforma a Ped. |
| 31 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 851526-3 | Jose Vicente de Oliveira | 5° BPM/I - Redenção da Serra/SP | Reforma a Ped. |
| 32 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 831131-5 | Antonio Serra Rajao Marques | 6° BPM/I - Santos/SP | Reforma a Ped. |
| 33 | 01-11-2012 | Cb PM | 894642-6 | Jair Nunes Maximo Duarte | 6° BPM/I - Santos/SP | Reforma a Ped. |
| 34 | 01-11-2012 | 1° Sgt PM | 874542-A | Miguel Torrubia Filho | 6° BPM/M - São Caetano do Sul/SP | Reforma a Ped. |
| 35 | 01-11-2012 | 1° Sgt PM | 841861-6 | Roberto Kaetsu | 7° GB - Mogi das Cruzes/SP | Reforma a Ped. |
| 36 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 862621-9 | Ademir Pinto | 8° BPM/M - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 37 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 883990-5 | Luiz Carlos Alves de Moura | CPA/M-8 - Osasco/SP | Reforma a Ped. |
| 38 | 01-11-2012 | 3° Sgt PM | 854587-1 | Carlos Henrique Neves | CPC - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 39 | 01-11-2012 | 1° Sgt PM | 863851-9 | Fabio Joaquim Gordo | CPI-10 - Araçatuba/SP | Reforma a Ped. |
| 40 | 02-11-2012 | 3° Sgt PM | 875116-1 | Ednelson Miguel Plens da Silva | 22° BPM/I - Angatuba/SP | Reforma a Ped. |
| 41 | 02-11-2012 | Cb PM | 875423-3 | Marcos Antonio de Oliveira Ramos | 46° BPM/I - São José dos Campos/SP | Reforma a Ped. |
| 42 | 02-11-2012 | Cb PM | 930605-6 | Nilton Nilo Ferreira Vianna | 4° BPAmb - Ribeirão Preto/SP | Reforma a Ped. |
| 43 | 02-11-2012 | Cb PM | 971114-7 | Julio Cesar Machado Gomes | 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP | Reforma a Ped. |
| 44 | 02-11-2012 | 3° Sgt PM | 870235-7 | Osvaldo Pereira Pardinho | 9° BPM/I - Tupã/SP | Reforma a Ped. |
| 45 | 02-11-2012 | Cb PM | 886660-A | Elias Ubirajara dos Santos Filho | CSM/AM - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 46 | 06-11-2012 | 1° Ten QAOPM | 904893-6 | Agnaldo Gesse | 44° BPM/I - Lins/SP | Reserva a Ped. |
| 47 | 06-11-2012 | 3° Sgt PM | 876737-8 | Silvia Regina Tristão | DPCDH - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 48 | 06-11-2012 | Maj Vet PM | 900084-4 | Arsênio Caldeira Baptista Junior | RPMon - São Paulo/SP | Reserva a Ped. |
| 49 | 07-11-2012 | Cb PM | 901605-8 | Ramiro Soares de Araujo Filho | 13° BPM/I - Itápolis/SP | Reforma a Ped. |
| 50 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 875164-1 | Flavio Ladeira Junior | 15° GB - Sorocaba/SP | Reforma a Ped. |
| 51 | 07-11-2012 | Cb PM | 760674-5 | Aparecido Torres | 16° GB - São Carlos/SP | Reforma a Ped. |
| 52 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 871495-9 | Luiz Carlos Moreira | 1° BPRV - Praia Grande/SP | Reforma a Ped. |
| 53 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 871984-5 | Aparecida Margarete Nunes Chiampi | 32° BPM/I - Assis/SP | Reforma a Ped. |
| 54 | 07-11-2012 | 2° Sgt PM | 902355-A | Orli Jose dos Santos | 38° BPM/M - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 55 | 07-11-2012 | 1° Sgt PM | 873662-6 | Marcos Antonio Carroche Teixeira | 42° BPM/M - Osasco/SP | Reforma a Ped. |
| 56 | 07-11-2012 | 1° Sgt PM | 884610-3 | Geraldo Pereira de Oliveira | 49° BPM/M - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 57 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 843081-A | Luiz Vicente da Silva Neto | 50° BPM/I - Itú/SP | Reforma a Ped. |
| 58 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 875278-8 | Ines Caleffi Patelli | 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP | Reforma a Ped. |
| 59 | 07-11-2012 | Cb PM | 923769-A | Haroldo Jose Silva Prado | 5° GB - Guarulhos/SP | Reforma a Ped. |
| 60 | 07-11-2012 | 3° Sgt PM | 854903-6 | Dagnaldo Fernandes Lima | CBM - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 61 | 08-11-2012 | 3° Sgt PM | 874287-1 | Vicente Carlos Garcia | 15° BPM/I - Franca/SP | Reforma a Ped. |
| 62 | 08-11-2012 | 3° Sgt PM | 850496-2 | Julio Cesar de Almeida | 15° BPM/M - Guarulhos/SP | Reforma a Ped. |
| 63 | 08-11-2012 | Cb PM | 923772-A | Carlos Alberto Vasconcelos de Araujo | 18° BPM/M - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
| 64 | 08-11-2012 | 3° Sgt PM | 840169-1 | Marcio Valmobida | 19° GB - Jundiaí/SP | Reforma a Ped. |
| 65 | 08-11-2012 | Subten PM | 876196-5 | Raimundo Andre dos Santos | 1° GB - São Paulo/SP | Reforma a Ped. |
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