Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 39

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: FELIPE VARELA PEREIRA /

IE: N.A. / CNPJ/CPF: 215.251.958-24

Endereço: AVENIDA HONDURAS, 156, ALPHAVILLE

AIIM - ITCMD 4.015.046-0, de 29-11-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, Rua José Cianciarullo, 200 - Centro - Osas-co - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Notificação

AIIM ITCMD

Assunto:

Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante

habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https:// www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meiodo Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT198/2010, com documentos e peças em formato pdf (por-table document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: MARIA CRISTINA FARIA GRAVATO

IE: N.A. / CNPJ/CPF: 123.901.818-56

Endereço: ALAMEDA GRÉCIA, 75 - ALPHAVILLE - BARUERI

AIIM - ITCMD 4.014.688-1 23-11-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, RUA JOSÉ CIANCIARULLO, 200 - CENTRO -Osasco - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO /

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Notificação

AIIM ITCMD

Assunto:

Nos termos do "caput" do artigo 100 do Decreto

54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do

Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à

legislação tributária do ITCMD (RITCMD - Decreto 46.655/2002, de 1°/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4° do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e enquanto o notificado e seu representante habilitado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos

originais das peças processuais, provas e documentos em papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da

Portaria CAT 198/2010.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.

Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou mediante comparecimento do interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço eletrônico

do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://www. fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais por meio do ePAT.

A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable document format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.

Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.

Contribuinte: ROBERTA BANCHIERI ORTOLAN /

IE: N.A. / CNPJ/CPF: 248.519.928-07

Endereço: RUA NOVA YORK, 150, RESID. SAN DIEGO

AIIM - ITCMD 4.015.045-8, de 29-11-2012

Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4° do artigo 9° da Lei 13.457/2009)

Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defesa): PF-OSASCO, RUA JOSÉ CIANCIARULLO, 200 - CENTRO -Osasco - SP, horário 9:00h às 16h30

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO / Conforme o § 4° do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE

PRESIDENTE PRUDENTE 10

Comunicado

Contribuinte: RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO ME

Inscrição Estadual: 625.019.164.112 CNPJ: 16.624.706/0001-64

Endereço declarado: Avenida José Bonifácio, 630 - Fundos - Centro

CEP 19.360-000 - Município: SANTO ANASTÁCIO - SP

Assunto: Comunica a suspensão preventiva da eficácia de inscrição estadual.

O Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente -DRT/10, no uso das atribuições, e em face do disposto nos artigos 30, III e 31 do RICMS/2000 (Decreto Estadual 45.490/2000) e no artigo 3°, parágrafo único, item 1 da Portaria CAT 95/2006, e em razão do que já foi apurado no protocolado 1000121-1087446/2012, comunica aos interessados que suspendeu preventivamente a eficácia da inscrição estadual 625.019.164.112, atribuída ao contribuinte acima identificado, tendo em vista a não localização do estabelecimento.

Posto Fiscal 10 - Presidente Prudente

Comunicado

O Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 95/2006 de 30-11-2006, comunica que por ato desta data, determinou, com fundamento e na competência atribuída pelo artigo 16, inciso I, da mesma Portaria acima citada, a instauração de Procedimento Administrativo de Cassação de Inscrição (PAC), em relação ao contribuinte abaixo identificado e pelos motivos determinantes e fundamentado nos dispositivos adiante elencados:

Contribuinte: B. J DA SILVA MERCADO - EPP

Inscrição Estadual: 157.006.685.116 - CNPJ:

13.954.317/0001-09

Endereço declarado: Rua das Américas, 362 - Centro - CEP 19.180-000

Município: ALFREDO MARCONDES - SP

Motivo determinante para a instauração do Procedimento Administrativo de Cassação da Inscrição (PAC):

1) As diligências realizadas, os relatórios elaborados e os elementos probatórios coligidos pelo Fisco e que se encontram encartados no Processo SF-1000121-1152833/2012 demonstram que o contribuinte:

1.1) Inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição..

Fundamento legal: Lei Estadual 6.374/89 - artigo 20, inciso

I (na redação dada pela Lei Estadual 12.294/2006 de 06-03

2006); Decreto Estadual 45.490/2000 (RICMS/2000) - artigo 31,

inciso I, (na redação dada pelo artigo 1° do Decreto Estadual

51.305/2006 de 24-11-2006); artigos 16, inciso I da Portaria CAT

95/2006 de 01-12-2006.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE

JUNDIAÍ 16

Posto Fiscal de Jundiaí

Despacho do Chefe, de 03-12-2012

Interessada: MARIA STELLA GUZZO TEIXEIRA

ENDEREÇO: Rua Botafogo, 280 - apto 24 - Cond. Clarissa Bairro Bela Vista - Águas de Lindóia - SP

CEP: 13.940-000

Assunto: ITCMD - Expediente Protocolado sob 47904-351983/2012

1 - Com base no Artigo 199 do Código Tributário Nacional, efetuamos análise nas Declarações de Imposto de Renda -Pessoa Física 2008 - Ano Base 2007, transmitidas à Receita Federal do Brasil.

Em conseqüência, foi identificado o lançamento abaixo indicado efetuado por terceiros indicando a interessada como beneficiária (donatária) e que, em tese, aponta a ocorrência de Fato Gerador do ITCMD - Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou direitos, não sendo localizado o respectivo recolhimento em nossas bases.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS - R$ 175.000,00

- Maria Leonor Guzzo Teixeira - CPF: 247.246.958-62

2 - Em virtude dos fatos, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a comparecer no endereço abaixo indicado e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação, os seguintes documentos abaixo relacionados, para instruir o Expediente acima identificado:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (trazer original e cópia)

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2008 - Ano Base 2007 ORIGINAL E RETIFICADORA (se for o caso) referente aos CPF 022.948.208-27 e CPF 247.246.958-62.

Guias de Recolhimento do ITCMD

Documentos comprobatórios e informações necessárias para o esclarecimento do evento.

3 - Local de Atendimento:

Delegacia Regional Tributária de Jundiai- DRT/16- Av. Prefeito Luiz Latorre, 4.200- Jardim das Hortênsias - Jundiaí/SP, Tel.: (11) 4583-6555 ou (11) 95461-5121

4 - O não atendimento ao solicitado, no prazo estabelecido, acarretará a adoção das penalidades previstas no Regulamento do ITCMD, Decreto 46.655 de 01-04-2002.

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA 15

Unidade Fiscal de Cobrança - DRT/15

Notificações

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Sr. Chefe do PF-10-Araraquara - Araraquara que deu provimento parcial ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Para os exercícios a que foi dado provimento, extingue-se o crédito tributário nos termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.

Para os exercícios a que foi negado provimento, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08, ou apresentar recurso, uma única vez, ao Sr. Delegado Regional

Tributário, da Delegacia Regional Tributária de Araraquara, conforme disposto no artigo 8° do Decreto 54.714/09.

Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.

Fica anulada a publicação no D.O. de 30-11-2012 referente a essa mesma contestação por conter incorreções.

Nome CPF/CNPJ N° Controle Placa Exercícios Deferidos

Paulo Campos Garcia 000005896335890 45.884.946-7 DPI-2713 2009-2010

Posto Fiscal 10 - São Carlos

Coomunicado

Restabelecimento da Eficácia de Inscrição Estadual

O Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, da DRT/15-Araraqua-ra, considerando o que consta no expediente protocolado sob 13054-1456206/2012, do contribuinte LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA SÃO CARLOS - ME, Inscrição Estadual 637.258.976.117, COMUNICA que DEFERIU o pedido de restabelecimento de eficácia de sua Inscrição Estadual.

Posto Fiscal de São Carlos

Despacho do Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, de 26-11-2012

O Chefe do Posto Fiscal de São Carlos, com base no Artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, e em conformidade com a decisão constante no protocolado 1000326-1389744/2012, promoveu a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SP, da seguinte empresa:

Protocolo: 1000326-1389744/2012

Razão Social: SAN CARLO ENGENHARIA LTDA IE: 637.172.868.112 - CNPJ: 14.628.728/0001-77

Endereço: RUA FRANCISCO MONARETTI, 40 - JARDIM NOVA SÃO CARLOS - CEP 13570-160 - SÃO CARLOS / SP Inatividade a partir de: 17-11-2011

Obs.: Nos Termos do Artigo 13 da supracitada portaria, caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de cassação no Diário Oficial do Estado.

sãOPAULOPREVIDÊncia

Despacho do Diretor de Administração e Finanças, de 30-11-2012

Autorizando, em cumprimento ao estabelecido no art. 26 da Lei Federal 8666/93, a contratação da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, cujo objeto é assinatura de 07 (sete) i-Clipping Digital, produto de comunicação contendo seleção de notícias e informações veiculadas nos órgãos expressivos de imprensa, destinados ao corpo diretivo da São Paulo Previdência, com dispensa de licitação, fundada no inciso VIII do artigo 24, da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Processo 96188/2012

Despacho do Diretor Presidente em exercício, de 30-11-2012

Ratificando, com fundamento no artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o despacho do Diretor de Administração e Finanças, de 30-11-2012, que autoriza a contratação da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, cujo objeto é assinatura de 07 (sete) i-Clipping Digital, produto de comunicação contendo seleção de notícias e informações veiculadas nos órgãos expressivos de imprensa, destinados ao corpo diretivo da São Paulo Previdência, com dispensa de licitação, fundada no inciso VIII do artigo 24, da Lei 8.666/93, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Processo 96188/2012

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITAR

Despacho do Diretor, de 03-12-2012

O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do artigo 11 do Decreto 52.860, de 02-04-2008, PUBLICA para os devidos fins as Inatividades dos policiais militares abaixo relacionados, referentes ao mês de novembro de 2012.

Data da Reforma

Posto/Grad

RE

Policial Militar - Inativo

Unidade

Obs.

1

20-08-2010

Sd PM

864291-5

Dalterdimas Assis dos Santos

14° BPM/M - Osasco/SP

Ref. "ex offício"

2

10-05-2011

Sd PM

893283-2

Jessé Lino da Silva

5° BPM/I - Taubaté/SP

Ref. "ex offício"

3

22-06-2011

Sd PM

931657-4

Carlos Magno de Mattos

10° GB - Assis/SP

Ref. "ex offício"

4

05-09-2011

Sd PM

873428-3

Marcos Matias Martins

44° BPM/I - Lins/SP

Ref. "ex offício"

5

16-09-2011

Sd PM

124526-A

Emerson Soltoski Pinheiro

2° BPTran - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

6

12-10-2011

Sd PM

923353-9

Walmir Alves de Souza

46° BPM/M - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

7

21-12-2011

Sd PM

930123-2

Paulino da Silva

19° BPM/I - Santa Barbara D'oeste/SP

Ref. "ex offício"

8

27-12-2011

Cb PM

822928-7

José Claudemir da Silva

11° GB - Taubaté/SP

Ref. "ex offício"

9

03-01-2012

Sd PM

932917-0

Cláudio César dos Santos Souza

10° BPM/I - Piracicaba/SP

Ref. "ex offício"

10

10-01-2012

Sd PM

944621-4

Alexandre Silva do Nascimento

5° BPM/M - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

11

31-01-2012

Sd PM

973638-7

Ricardo da Silva Lourenço

19° BPM/M - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

12

10-02-2012

Cb PM

876755-6

Eliezer Cavalcante Nunes

9° BPM/M - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

13

18-02-2012

Cb PM

883385-A

José Roberto Delibo

51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP

Ref. "ex offício"

14

21-02-2012

Sd PM

121761-5

Marcio Rosa Barros

54° BPM/I - Guapiara/SP

Ref. "ex offício"

15

02-03-2012

Sd PM

972036-7

Eliana Gonçalves da Cruz

36° BPM/M - Embu das Artes/SP

Ref. "ex offício"

16

16-03-2012

Sd PM

112431-5

Edvaldo Aparecido Greguer

53° BPM/I - Avaré/SP

Ref. "ex offício"

17

27-03-2012

Cb PM

862931-5

Marcelo Monte

2° BPM/M - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

18

30-03-2012

Cb PM

875275-3

Elisabete Cristina Larocca

33° BPM/I - Barretos/SP

Ref. "ex offício"

19

18-04-2012

Cap PM

884133-A

Eduardo Rangel Marcondes

48° BPM/I - Sumaré/SP

Ref. "ex offício"

20

27-04-2012

Sd PM

100036-5

Sérgio Bento da Silva

9° BPM/I - Tupã/SP

Ref. "ex offício"

21

04-05-2012

Sd PM

960693-9

Erika Verônica Nascimento Vieira

CPC - São Paulo/SP

Ref. "ex offício"

22

21-06-2012

Sd PM

106434-7

Jair Rodrigues da Silva

36° BPM/M - Embu das Artes/SP

Ref. "ex offício"

23

20-08-2012

Sd PM

903832-9

Rogério Gonçalves Coutinho

8° GB - Santo André/SP

Ref. "ex offício"

24

01-11-2012

Cb PM

903685-7

Marcos Antonio Diniz Scatola

15° GB - Sorocaba/SP

Reforma a Ped.

25

01-11-2012

2° Ten QEOPM

831823-9

Ademir Frizo

16° GB - Piracicaba/SP

Reserva a Ped.

26

01-11-2012

3° Sqt PM

865409-3

Jose Nilton dos Santos

21° BPM/I - Guarujá/SP

Reforma a Ped.

27

01-11-2012

3° Sgt PM

876919-2

Aparecida Alvora Gimenes Valeriano

28° BPM/M - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

28

01-11-2012

Maj PM

862132-2

Robson Silva da Cruz

28° BPM/M - São Paulo/SP

Reserva a Ped.

29

01-11-2012

3° Sgt PM

874210-3

Jose Roberto de Souza

35° BPM/I - Campinas/SP

Reforma a Ped.

30

01-11-2012

Subten PM

851118-7

Mauro Jose Cruz

45° BPM/I - Praia Grande/SP

Reforma a Ped.

31

01-11-2012

3° Sgt PM

851526-3

Jose Vicente de Oliveira

5° BPM/I - Redenção da Serra/SP

Reforma a Ped.

32

01-11-2012

3° Sgt PM

831131-5

Antonio Serra Rajao Marques

6° BPM/I - Santos/SP

Reforma a Ped.

33

01-11-2012

Cb PM

894642-6

Jair Nunes Maximo Duarte

6° BPM/I - Santos/SP

Reforma a Ped.

34

01-11-2012

1° Sgt PM

874542-A

Miguel Torrubia Filho

6° BPM/M - São Caetano do Sul/SP

Reforma a Ped.

35

01-11-2012

1° Sgt PM

841861-6

Roberto Kaetsu

7° GB - Mogi das Cruzes/SP

Reforma a Ped.

36

01-11-2012

3° Sgt PM

862621-9

Ademir Pinto

8° BPM/M - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

37

01-11-2012

3° Sgt PM

883990-5

Luiz Carlos Alves de Moura

CPA/M-8 - Osasco/SP

Reforma a Ped.

38

01-11-2012

3° Sgt PM

854587-1

Carlos Henrique Neves

CPC - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

39

01-11-2012

1° Sgt PM

863851-9

Fabio Joaquim Gordo

CPI-10 - Araçatuba/SP

Reforma a Ped.

40

02-11-2012

3° Sgt PM

875116-1

Ednelson Miguel Plens da Silva

22° BPM/I - Angatuba/SP

Reforma a Ped.

41

02-11-2012

Cb PM

875423-3

Marcos Antonio de Oliveira Ramos

46° BPM/I - São José dos Campos/SP

Reforma a Ped.

42

02-11-2012

Cb PM

930605-6

Nilton Nilo Ferreira Vianna

4° BPAmb - Ribeirão Preto/SP

Reforma a Ped.

43

02-11-2012

Cb PM

971114-7

Julio Cesar Machado Gomes

51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP

Reforma a Ped.

44

02-11-2012

3° Sgt PM

870235-7

Osvaldo Pereira Pardinho

9° BPM/I - Tupã/SP

Reforma a Ped.

45

02-11-2012

Cb PM

886660-A

Elias Ubirajara dos Santos Filho

CSM/AM - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

46

06-11-2012

1° Ten QAOPM

904893-6

Agnaldo Gesse

44° BPM/I - Lins/SP

Reserva a Ped.

47

06-11-2012

3° Sgt PM

876737-8

Silvia Regina Tristão

DPCDH - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

48

06-11-2012

Maj Vet PM

900084-4

Arsênio Caldeira Baptista Junior

RPMon - São Paulo/SP

Reserva a Ped.

49

07-11-2012

Cb PM

901605-8

Ramiro Soares de Araujo Filho

13° BPM/I - Itápolis/SP

Reforma a Ped.

50

07-11-2012

3° Sgt PM

875164-1

Flavio Ladeira Junior

15° GB - Sorocaba/SP

Reforma a Ped.

51

07-11-2012

Cb PM

760674-5

Aparecido Torres

16° GB - São Carlos/SP

Reforma a Ped.

52

07-11-2012

3° Sgt PM

871495-9

Luiz Carlos Moreira

1° BPRV - Praia Grande/SP

Reforma a Ped.

53

07-11-2012

3° Sgt PM

871984-5

Aparecida Margarete Nunes Chiampi

32° BPM/I - Assis/SP

Reforma a Ped.

54

07-11-2012

2° Sgt PM

902355-A

Orli Jose dos Santos

38° BPM/M - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

55

07-11-2012

1° Sgt PM

873662-6

Marcos Antonio Carroche Teixeira

42° BPM/M - Osasco/SP

Reforma a Ped.

56

07-11-2012

1° Sgt PM

884610-3

Geraldo Pereira de Oliveira

49° BPM/M - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

57

07-11-2012

3° Sgt PM

843081-A

Luiz Vicente da Silva Neto

50° BPM/I - Itú/SP

Reforma a Ped.

58

07-11-2012

3° Sgt PM

875278-8

Ines Caleffi Patelli

51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP

Reforma a Ped.

59

07-11-2012

Cb PM

923769-A

Haroldo Jose Silva Prado

5° GB - Guarulhos/SP

Reforma a Ped.

60

07-11-2012

3° Sgt PM

854903-6

Dagnaldo Fernandes Lima

CBM - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

61

08-11-2012

3° Sgt PM

874287-1

Vicente Carlos Garcia

15° BPM/I - Franca/SP

Reforma a Ped.

62

08-11-2012

3° Sgt PM

850496-2

Julio Cesar de Almeida

15° BPM/M - Guarulhos/SP

Reforma a Ped.

63

08-11-2012

Cb PM

923772-A

Carlos Alberto Vasconcelos de Araujo

18° BPM/M - São Paulo/SP

Reforma a Ped.

64

08-11-2012

3° Sgt PM

840169-1

Marcio Valmobida

19° GB - Jundiaí/SP

Reforma a Ped.

65

08-11-2012

Subten PM

876196-5

Raimundo Andre dos Santos

1° GB - São Paulo/SP

Reforma a Ped.