Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
62 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 082/2012
Fica a empresa Becton Dickinson Industrias Cirurgicas Ltda, com sede na Rua Alexandre Dumas, 1976 - Parque Santo Antonio
- São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 58.950.775/0001-08, Processo - 001.0138.000.135/2012 - Pregão Eletrônico - 41/2012, Contrato - 038/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo de enfermagem (adaptador intermediário e agulhas) com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 1.405,50, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 083/2012
Fica a empresa Bio Express Comércio de Produtos Medicos Hospitalares Ltda, com sede na Rua Botui, 38 - Planalto Paulista
- São Paulo - SP_ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 71.698.765/0001-95, Processo - 001.0138.000.047/2012 - Pregão Eletrônico - 010/2012, Contrato - 010 /2012, destinado à aquisição de material de consumo para o laboratório, com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 518,14, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 084/2012
Fica a empresa Bio Express Comércio de Produtos Medicos Hospitalares Ltda, com sede na Rua Botui, 38 - Planalto Paulista
- São Paulo - SP_ inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 71.698.765/0001-95, Processo - 001.0138.000.130/2012 - Pregão Eletrônico - 010/2012, Contrato - 35/2012, destinado à aquisição de litragem, com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 134,40, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 085/2012
Fica a empresa CRC-Centro de Referência em Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - EPP, com sede na Rua Dr. Luiz Carlos, 928 - Vila Aricanduva - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 07.037.030/0001-11, Processo - 001.0138.000.045/2012 - Pregão Eletrônico - 26/2012, Contrato - 020/2012, destinado à aquisição de materiais de enfermagem (bisturi e dispositivo para infusão endo-venosa), com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 669,16, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 086/2012
Fica a empresa Dipromed Comércio e Importação Ltda, com sede na Av. Dr.Mauro Lindemberg Monteiro, 185- Jd Santa Fé-Osasco - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 47.869.078/0001-00, Processo
- 001.0138.000.132/2012 - Pregão Eletrônico - 38/2012, Contrato
- 030/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo de enfermagem (fitas adesivas, haste flexível e outros) com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 6.520,80, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contra-
tar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 087/2012
Fica a empresa F. C. Brito - Me, com sede na Rua Benjamin Constant, 847 - Suzano - São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 07.591.201/0001-50, Processo - 001.0138.000.149/2012, Pregão Eletrônico - 51/2012, Contrato - 056/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo para higiene (detergente, papel higiênico, papel toalha e outros) com entrega parcelada, notificada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 998,40, correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 090/2012
Fica a empresa Megapel Comercial Ltda, com sede na Rua da Mooca, 3960 - São Paulo - SP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 67.440.461/0001-56, Processo - 001.0138.000.152/2012, Pregão Eletrônico - 78/2012, Contrato - 109/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo de escritório (arquivo morto, caneta e outros) a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 107,40 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 091/2012
Fica a empresa P.H.O. Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda,, com sede na Av. Guilherme Giorgi, 631- Vila Carrão-São Paulo- SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 082.117.670/0001-71, Processo
- 001.0138.000.188/2012, Pregão Eletrônico - 73/2012, Contrato
- 074/2012, destinado à aquisição de Hipoclorito de Sódio 1%, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 1.286,40 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 092/2012
Fica a empresa Papelaria e Bazar Polgrymas Ltda - EPP, com sede na Rua Inhangapi, 47 - Vila Zelina - São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o - 43.899.665/0001-91, Processo - 001.0138.000.151/2012, Pregão Eletrônico - 81/2012, Contrato - 105/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo de escritório (barbante, bobina de papel e outros), a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 3.828,89 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 093/2012
Fica a empresa Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório e Informática Ltda, com sede na Av.Eng0. Carlos Reinal-do Mendes,1360- Jd.Pelegrino - Sorocaba, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 07.177.666/0001-69, Processo - 001.0138.000.043/2012, Pregão Eletrônico - 25/2012, Contrato - 011/2012, destinado à aquisição de papel sulfite, com entrega parcelada), a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 3.417,12 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 094/2012
Fica a empresa Pharmédice Manipulações Especializadas Ltda, com sede na Monte Alegre, 208- Serra- Belo Horizonte- MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 10.461.807/0001-85, Processo
- 001.0138.000.187/2012, Pregão Eletrônico - 67/2012,, Contrato -071/2012,, destinado à aquisição de Alprostadil, Imunoglobulina e Meropenem, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 10.200,00 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 095/2012
Fica a empresa Philips Medical Systems Ltda, com sede na Av.Piracema, 1411 - Modulo 3 (Parte 16), Tamboré - Barueri -São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 58.295.213/0001-78, Processo
- 001.0138.000.115/2012, Inexigibilidade - 005/2012, Contrato
- 78/2012, destinado à aquisição transdutor linear e transdutor endovaginal compativeis com equipamentos de ultrassonografia Philips, modelos Envisor e HD7, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 5.098,49 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 096/2012
Fica a empresa Polar Fix Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, com sede na Rua Ruzzi, 607 - Sertãozinho
- Mauá - Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 02.881.877/0001-64, Processo - 001.0138.000.145/2012, Pregão Eletrônico - 46/2012, Contrato - 41/2012, destinado à aquisição de materiais de consumo de enfermagem (ataduras), com entrega parcelada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 1.45,94 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 097/2012
Fica a empresa Sódrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda, com sede na Rua 11, quadra 34
- lote 1-14-Jardim Santo Antonio -Goiânia-GO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 09.615.457/0001-85, Processo - 001.0138.000.197/2012, Pregão Eletrônico - 66/2012, Contrato 066/2012, destinado (aquisição de medicamentos (Fluoxetina, Misoprostol e outros), a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 48,60 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 098/2012
Fica a empresa Rogerio Marthos Produtos Médicos, com sede Rua Coronel Deraldo Jordão, 160, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o -00.342.705/0001-97, Processo - 001.0138.000.935/2011, Pregão (Presencial) - 001/2012, Contrato - 017/2012, destinado à aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias ortopédicas, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 7.332,00 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 099/2012
Fica a empresa Rogerio Marthos Produtos Médicos, com sede Rua Coronel Deraldo Jordão, 160, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o -00.342.705/0001-97, Processo - 001.0138.000.361/2012, Pregão (Presencial) - 04/201, Contrato - 116/2012, destinado à aquisição em consignação de material de órtese e prótese (fixador modular), com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias ortopédicas, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 5.443,20 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 100/2012
Fica a empresa SG Tecnologia Clínica Ltda, com sede na Rua Francisco de Angelis, 196-Vila Paraiso - Campinas - São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 61.485.900/0005-94, Processo
- 001.0138.001.242/2011, Pregão Eletrônico - 012/2012, Contrato 31/2012, destinado à aquisição de testes de coagulação, com entrega parcelada, com utilização de todo equipamento necessário para a execução dos testes, fornecido em regime de comodato, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-112012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 3.480,00 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 101/2012
Fica a empresa SG Tecnologia Clínica Ltda, com sede na Rua Avanhandava, 675 - Bela Vista - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 61.485.900/0005-94, Processo - 001.0138.000.042/2012, Pregão Eletrônico - 33/2012, Contrato 019/2012, destinado à aquisição de material de consumo de laboratório (reagente para hematologia), com entrega parcelada, com cessão de uso gratuito e instalação de toda aparelhagem automática necessária para a completa execução dos testes, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 12.600,00 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 102/2012
Fica a empresa SG Tecnologia Clínica Ltda, com sede na Rua Francisco de Angelis, 196-Vila Paraiso- Campinas - SP -inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 61.485.900/0005-94, Processo -001.0138.000.139/2012, Pregão Eletrônico - 76/2012, Contrato 082/2012, destinado aquisição de materiais de consumo de enfermagem (cânulas, dispositivos para circuncisão e outros) com entrega parcelada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 212,50 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Notificação - 103/2012
Fica a empresa Smiths Medical do Brasil Produtos Hospitalares Ltda, com sede na Avenida Paulista, 1048 - Conj. 11 - 1° Andar -São Paulo - SP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob número 06.019.570/0001-00, Processo
- 001.0138.000.138/2012, Pregão Eletrônico - 42/2012, Contrato
- 103/2012, destinado aquisição de materiais de consumo de enfermagem (cateteres) com entrega parcelada, a entregar até as 10hm do dia 04-12-2012, a carta de designação de preposto, conforme consta da Cláusula Oitava - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, item 1. "Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato", referente ao contrato supra citado, visto que o prazo de entrega do mesmo expirou em 26-11-2012, caracterizando assim, a conduta prevista no Anexo a que se refere o artigo 1° da Resolução CC-52, de 19-07-2005 no item 3.2, alíneas "b", "f" e "g", o não atendimento desta acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei. Fica concedido o prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da publicação em D.O, para que a empresa apresente sua prévia defesa, nos termos da Resolução SS-26 de 09/02/90, ficando a empresa sujeita a aplicação de penalidade no valor total de R$ 1.044,00 correspondentes a 10% do valor total do contrato, bem como, a empresa estará sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo de 020 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, está franqueada vistas aos autos nos termos do artigo 109 parágrafo 5° da Lei Federal - 8.666/1993.
Confirma a exclusão?