Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 11

Extrato de Termo de Convênio

PROCESSO: 1922/2012

CONVÊNIO: 701/2012

PARECER JURÍDICO: 1106/2012

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a Construção de Centro de Multiplo Uso, composto de 2 galpões totalizando 300,0 m2 de construção, localizada no Dist. Industrial, na Sede do Municipio de Nova Canaã Paulista, conforme descrição abaixo, conforme projeto às fls. 13/30.

VALOR: O valor do presente Convênio é de 174.391,08 (cento e setenta e quatro mil trezentos e noventa e um reais e oito centavos), dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.

RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 444051-01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios - UAM, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2913.2272.0000 - Programa de Atuação Especial em Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no Elemento Econômico n° da Prefeitura Municipal.

PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

ASSINATURA: 12-06-2012

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE VEÍCULOS

Comunicado 16/2012, de 12-6-2012

PARA FINS DE CONHECIMENTO E APLICAÇÃO PELOS SRS. DELEGADOS DE POLÍCIA, DIRETORES DE CIRETRANS E SEÇÕES DE TRÂNSITO, COMUNICO A INCLUSÃO NA TABELA DE FINANCEIRAS DESTE DEPARTAMENTO DA EMPRESA: 3 PIRÂMIDES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CNPJ N° 91.984.633/0001-37, CÓDIGO DE ACESSO N° 4083, (PROTOCOLO: 092155-6/2012).

Comunicado 17/2012, de 12-6-2012

PARA FINS DE CONHECIMENTO E APLICAÇÃO PELOS SRS. DELEGADOS DE POLÍCIA, DIRETORES DE CIRETRANS E SEÇÕES DE TRÂNSITO, COMUNICO A ALTERAÇÃO NA TABELA DE FINANCEIRAS DESTE DEPARTAMENTO DAS EMPRESAS:

- KAMEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, PARA REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ N° 66.228.966/0001-99, CÓDIGO DE ACESSO N° 3730 (PROTOCOLO: 114473-1/2012);

- DE: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DE TAUBATÉ - "UNI-CRED DE TAUBATÉ", PARA: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES SERRANAS E DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - "UNICRED MANTIQUEIRA", CNJP N° 71.698.674/0001-50, CÓDIGO DE ACESSO N° 3636 (PROTOCOLO: 137922-4/2012).

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Despacho do Diretor

PROTOCOLADO: 326.686-9/2011 - DET

INTERESSADO: TOPSERVICE SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME.

ASSUNTO: Reajuste do Contrato n.° 073/2011 para Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes, domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências do Posto DETRAN - ARMÊNIA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N° 24/2012

OBJETO: Reajuste dos preços unitários dos Serviços Prestados

PERÍODO ANUAL: janeiro/2011 a janeiro/2012

BASE DE CÁLCULO: Variação do Índice de Preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - conforme CADTERC - Cadastro de Serviços Terceirizados.

Janeiro/2011 Categoria: Prestação de Serviços

ÍNDICE: IPC-FIPE: -----------------= 5,30% - limpeza predial

Janeiro/2012

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

ÁREA ( M2)

PREÇO UNI-

TARIO R$)

INDICE APLICA

DO (%)

PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO (R$)

Áreas internas - pisos frios - atendimento ao publico

3.579,00

1,25

5,30

1,32

Áreas internas - Almoxarifado / Galpões

1.340,00

1,10

5,30

1,16

Áreas internas com espaços livres e alta circulação

1.218,00

1,00

5,30

1,05

Áreas externas - varrição de passeios, arruamentos - alta frequência.

44.0000,00

0,11

5,30

0,12

Áreas externas - Pátios e áreas verdes - alta frequência

2.576,00

0,30

5,30

0,32

Limpeza de vidros externos sem exposição a risco - face externa semanal - face interna semanal

78,00

0,29

5,30

0,31

Limpeza de vidros externos sem exposição a riscos - face externa trimestral - face interna quinzenal.

538,00

0,22

5,30

0,23

Limpeza de vidros externos - com exposição a riscos - freqüência trimestral

1.580,00

0,19

5,30

0,20

Limpeza de vidros internos freqüência semanal.

160,00

0,190

5,30

0,20

Posto de serviço sanitário 12 horas diárias.

3

1.150,00

5,30

1.210,95

BASE MENSAL ANTERIOR: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).

BASE MENSAL REAJUSTADA A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 = R$ 17.790,67 (dezessete mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).

Despacho do Diretor

PROTOCOLADO: 292.554-0/2011 DET

INTERESSADO: TOPSERVICE SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA

ASSUNTO: Reajuste do Contrato n.° 101/2011 para Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes, domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências do Posto DETRAN INTERLAGOS. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N.° 23/2012

OBJETO: Reajuste dos preços unitários dos Serviços Prestados

PERÍODO ANUAL: janeiro/2011 a janeiro/2012

BASE DE CÁLCULO: Variação do Índice de Preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - conforme CADTERC - Cadastro de Serviços Terceirizados.

Janeiro/2011 Categoria: Prestação de Serviços

ÍNDICE: IPC-FIPE:----------------- = 5,30% - limpeza predial

Janeiro/2012

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

ÁREA (M2)

PREÇO UNITARIO (R$)

INDICE APLICADO (%)

PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO (R$)

Áreas internas - pisos frios - atendimento ao publico

1.726,35

2,00

5,30

2,11

Áreas internas - almoxarifados / galpões

1.472,34

1,00

5,30

1,05

Áreas internas com espaços livres e alta circulação

1.657,35

2,00

5,30

2,11

Limpeza de vidros externos sem exposição a risco semanal

201,60

2,00

5,30

2,11

Posto sanitário 12 horas diarias

3

1.600,69

5,30

1.685,53

BASE MENSAL ANTERIOR: R$ 13.400,00 (treze mil e quatro reais).

BASE MENSAL REAJUSTADA A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 = R$ 14.67,54 (quatorze mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

Despacho do Diretor

PROTOCOLADO: 176017-3/2011 - DET

INTERESSADO: TOPSERVICE SERVIÇOS PESSOAIS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME.

ASSUNTO: Reajuste do Contrato n.° 079/2011 para Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes, domissanitários, materiais e equipamentos nas dependências na CIRETRAN DE São Bernardo do Campo/SP.

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS N.° 25/2012

OBJETO: Reajuste dos preços unitários dos Serviços Prestados

PERÍODO ANUAL: janeiro/2011 a janeiro/2012

BASE DE CÁLCULO: Variação do Índice de Preços ao consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - conforme CADTERC - Cadastro de Serviços Terceirizados.

Janeiro/2011 Categoria: Prestação de Serviços

ÍNDICE: IPC-FIPE:-----------------= 5,30% - limpeza predial

Janeiro/2012

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

ÁREA ( M2)

PREÇO

UNITARIO

R$)

INDICE

APLICADO

(%)

PREÇO UNITÁRIO REAJUSTADO (R$)

Áreas internas - pisos frios - atendimento ao publico

767,40

2,75

5,30

2,90

Áreas internas - Almoxarifado / Galpões

366,00

1,49

5,30

1,57

Áreas internas com espaços livres e alta circulação

235,00

3,00

5,30

3,16

Áreas externas - varrição de passeios, arruamentos - alta frequência.

1.609,00

0,25

5,30

0,26

Áreas externas - Pátios e áreas verdes - alta frequência

439,00

0,33

5,30

0,35

Limpeza de vidros externos sem exposição a risco - face externa semanal - face interna semanal

16,00

0,28

5,30

0,29

Limpeza de vidros externos - com exposição a riscos - externa trimestral - interna semanal.

39,00

0,26

5,30

0,27

Limpeza de vidros internos freqüência semanal.

44,00

1,10

5,30

1,16

Posto de serviço sanitário 12 horas diárias.

1

2.229,17

5,30

2.347,32

BASE MENSAL ANTERIOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

BASE MENSAL REAJUSTADA A PARTIR DE JANEIRO DE 2012 = R$ 6.528,20 (seis mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

DIVISÃO DE CONTROLE DO INTERIOR

308a CIRETRAN DE SERRANA

SEÇÃO DE TRÂNSITO DE SERRANA

Portaria N° 88/2012

O Dr. Mauricio Eduardo De Brito, Delegado de Polícia, Diretor da 308a CIRETRAN de Serrana/SP, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto na Lei Federal 6.575, de 30/09/78, bem como o artigo 328 do Código de Trânsito e Resoluções 178/05 e 331/09 do Contran e em especial a Portaria DETRAN/ SP 938 de 24/05/06, normas estas que dispõem sobre o deposito e a venda em Leilão Público dos veículos retidos, apreendidos e removidos aos pátios ;

Considerando a existência de elevado número de veículos

nas condições acima, existentes no pátio desta 308a ciretRAN

de Serrana RESOLVE:

Art. 1. ° - Promover, nos termos da Portaria DETRAN/SP n°

938/06 a venda, em Leilão Público, dos veículos que, com base

artigo 328 da Lei 9503/97, encontram removidos, apreendidos

ou retidos no pátio da referida CIRETRAN, por período superior a 90 dias, conforme determina o artigo 5° da Lei Federal 6575/78;

Art. 2. ° - Os veículos que apresentarem adulteração ou remarcação do chassi, serão retirados do leilão e colocados à disposição da autoridade competente de polícia judiciária que diligenciará quanto à origem dos mesmos ;

Art. 3.° - O Serviço de Processamentos de Dados da 308a CIRETRAN, deste município emitirá extratos referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados, com base na numeração do chassi e motor, quando houver, para verificação de possível queixa de crimes patrimoniais ou possível interesse da Correge-doria do DETRAN, hipóteses em que serão retirados do leilão;

Art. 4.° - Não serão objetos de leilão os veículos à disposição da Justiça ou da Autoridade Policial;

Art. 5.° - Serão notificados os proprietários constantes dos

registros dos referidos veículos para que, dentro de 20 dias, a

contar da data da notificação providenciem a retirada de seus

veículos, saldando os débitos relativos à multa, taxas devidas,

despesas com remoção, apreensão, depósitos e estadia, bem

como, notificações por via postal ou edital e as decorrentes do

leilão. Em caso de veículos alienados, serão notificados também os respectivos credores;

Art. 6.° - Não havendo manifestação do notificado, publicar-se-á a notificação por edital: uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes na imprensa local, para fim de, no prazo de 30 dias, retirar o seu veículo do pátio, afixando-se cópia na Repartição de Transito;

Art. 7.° - Do edital constarão:I - o nome ou designação da pessoa ou razão social que figurar no Certificado de Registro ou Licenciamento como proprietário do veiculo;

II - caracteres da placa e do chassi, marca/modelo e ano de fabricação do veículo, quando possível sua identificação;

III - a designação do credor ou alienante, na hipótese de o veiculo estar com penhora, arresto, seqüestro, alienação fidu-ciária ou com reserva de domínio, desde que haja registro dos respectivos atos jurídicos na repartição de trânsito;

Art. 8. ° -A Comissão de Leilão, a ser presidida por este Diretor será composta por 3 membros, sendo o Secretário, Evania Borges Dias de Menezes, RG. N° 25.847.713-SSP/SP, Papiloscopista Policial, e Membro Lázaro Natalino Gregório RG N° 10.572.725-SSP/SP,Investigador de polícia. Vistoriador: Fica designado Perito a Sra. Eneide Caggiano ,RG. N. ° 5.000.966-9, a qual caberá, mediante termo de compromisso, todos os atos previstos nos artigos 8.° e seguintes da Portaria DETRAN 938/06;

Art. 9. ° - Nenhum veiculo vendido como sucata dará direito ao registro e licenciamento. O chassi será inutilizado pelo funcionário do leiloeiro oficial designado para o mister.

Art. 10.° -Fica designado Leiloeiro Oficial, nos termos da legislação em vigor, ANDERSON MORALES, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o numero 379, conforme sorteio realizado em 29/03/2012 pele comissão de leilão do DETRAN/SP para venda em leilão público que poderá ser realizado em duas etapa conforme anexo, o qual cumprirá as funções determinadas pelos artigos 12 e seguintes da Portaria DETRAN/SP 938/06;

Art. 11.° - No ato do leilão o comprador deverá depositar o equivalente a 25% de sinal sobre o valor do veículo arrematado e mais 5% correspondente à comissão do Leiloeiro; os 75% restantes deverão ser liquidados em 24 horas, através de depósito bancário. O não cumprimento no prazo estipulado incidirá na perda do sinal em favor do comitente (Administração Pública), de acordo com o artigo 39 do Decreto Federal 21.981/32;

Art. 12.° - A Comissão de Leilão providenciará para que as multas, taxas devidas e as despesas com a remoção, apreensão, deposito e est++adia, bem como, as notificações via postal ou por editais, e despesas do leilão sejam recolhidas aos respectivos credores,bem como o destino do saldo final,observados os dispositivos do artigo 29 em todos os seus incisos e parágrafos, e artigos 30 e 31 da Portaria DETRAN 938/06;

Art. 13.° - O leiloeiro, decorridos quinze (15) dias da data da realização do leilão,impreterivelmente,realizará prestação de contas ,por veículo ou lote,em conformidade a disposição do artigo 28 e parágrafo único da Portaria DETRAN 938/2006;

Art.14°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO DE LEILÃO - DETRAN

Comunicado

CIRETRANS SORTEADAS EM MAIO DE 2012

01 - ARAÇOIABA DA SERRA - GABRIELA ERBOLATO Q.G. DE OLIVEIRA

02 - BURI - GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA 03 - CACONDE - ANDERSON MORALES

04 - CAMPINAS - GABRIELA ERBOLATO Q.G. DE OLIVEIRA 05 - CAPELA DO ALTO - GABRIELA ERBOLATO Q. DE OLIVEIRA

06 - CRAVINHOS - MIRIAM APARECIDA FRANÇA 07 - DIADEMA - LUIS ALEXANDRE ANDRADE 08 - IPERÓ - GABRIELA ERBOLATO Q.G. DE OLIVEIRA 09 - ITAPIRA - CAIO DE QUEIROZ GUIMARÃES

10 - JACUPIRANGA - CLÁUDIO CHUÍ

11 - JUNDIAI - CLEIA SATIKO HIRASSAWA CHUI

12 - MATÃO - GABRIELA ERBOLATO Q.G DE OLIVEIRA

13 - PEDREGULHO - MÁRCIO PIMENTA AMARAL

14 - PIRACAIA - GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

15 - PORTO FERREIRA - EDIRLEI FERNANDES

16 - RIBEIRÃO PRETO - EDIRLEI FERNANDES

17 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - LUIZ FERNANDO BATAGLIA

18 - TAQUARITINGA - WALTER AURÉLIO MASAKASU HIRASAWA

19 - VALINHOS - GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

COMISSÃO DE LEILÃO - DETRAN

Comunicado

A COMISSÃO DE LEILÃO DO DETRAN/SP, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 15 - PARÁGRAFOS 1° - 2° - 3° - 16 E 17 DA PORTARIA 938 DE 2006 ALTERADOS PELAS PORTARIAS 977/09 - 728/09 E 1.767/10, CONVIDA OS LEILOEIROS CONSTANTES DAS LISTAS ABAIXO RELACIONADOS A COMPARECEREM NO DIA 27 DE JUNHO DE 2012 ÁS 11.00 HORAS, NO PRÉDIO SEDE DO DETRAN - RUA BOA VISTA N.° 209 CENTRO - 2° ANDAR -DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, PARA PARTICIPAREM DO SORTEIO DOS LEILÕES A SEREM REALIZADOS NAS CIRETRANS ABAIXO DISCRIMINADAS.

CIRETRAN

LEILOEIRO

ARAÇATUBA

ADRIANO MAZANATTI

CLÉLIA M. DAS C. DE QUEIROZ GUIMARÃES

MÁRCIO PIMENTA AMARAL

NELSON BERNARDO JUNIOR

SÉRGIO LUIZ KAZUNORI HIRASAWA

CONCHAL

ARCANJO FRANCAVILLA

BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO

LUCIANO BERGES BERNABÉ

PEDRO DA COSTA OLIVEIRA SALGADO

VICENTE DOMISETH DE OLIVEIRA

FRANCA

ARCANGELO FRANCAVILLA

BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO

LUCIANO BERGES BERNABÉ

PEDRO DA COSTA OLIVEIRA SALGADO

VICENTE DOMISETH DE OLIVEIRA

GUARIBA

ANDERSON MORALES

ARCANGELO FRANCAVILLA

BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO

EDUARDOSUENGA

PEDRO DA COSTA DE OLIVEIRA SALGADO

ITAPORANGA

CARLOS CHUÍ

CLAUDIO CHUÍ

CLEIA LÚCIA SATIKO HIRASAWA CHUÍ

EDIRLEI FERNANDES

JORGE HENRIQUE FUKASAWA

ITU

EDIRLEI FERNANDES

GABRIELA E. Q. G. DE OLIVEIRA

GUSTAVO M. G. DE OLIVEIRA

JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO

TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA

JOSÉ BONIFÁCIO

ADRIANO MAZANATTI

CLÉLIA M. DAS C. DE QUEIROZ GUIMARÃES

MÁRCIO PIMENTA AMARAL

NELSON BERNARDO JUNIOR

SÉRGIO LUIZ KAZUNORI HIRASAWA

LARANJAL PAULISTA

ANDERSON MORALES

EDIRLEI FERNANDES

GABRIELA E.Q.G. DE OLIVEIRA

GUSTAVO M.G. DE OLIVEIRA

MELCON ASTWARZATURIAN

MOGI DAS CRUZES

CAROLINE DE SOUSA

EDIRLEI FERNANDES

GABRIELA E.Q. G. DE OLIVEIRA

GUSTAVO MORETO GUIMARÃES OLIVEIRA

TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA

PRADOPÓLIS

ANDERSON MORALES

ARCANGELO FRANCAVILLA

BENEDITO DE OLIVEIRA SALGADO

EDUARDO SUENAGA

PEDRO DA COSTA DE OLIVEIRA SALGADO

RIO GRANDA SERRA

CAROLINE DE SOUSA

EDIRLEI FERNANDES

GABRIELA E.Q.G. DE OLIVEIRA

GUSTAVO MORETO G. DE OLIVEIRA

TATIANA PAULA ZANO DE SOUZA

COMISSÃO DE LEILÃO - DETRAN

Comunicado

ATA DE SORTEIO DE LEILOEIRO

Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e doze, às 11.05 horas na Sala de Preleção da PM - 2° andar do Prédio Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, localizado na Rua Boa Vista, n.° 209 - Centro, reuniu-se á Comissão de Leilão assim constituída: Capitão PM Moises Nieto Lopes Membro, 1° Tenente PM Marcos Gonçalves Vilariça - Membro - Maria Cristina Carneiro - Membro, Silvana Marta Courcouvelis - Membro, na presença dos Leiloeiros conforme Lista de Presença em anexo e das testemunhas Sgt° Valdeci Justino de Souza e SD. Ligia Lopes Gonçalves, para dar início aos trabalhos referentes aos Sorteios dos Leiloeiros cadastrados, para a realização dos leilões dos veículos recolhidos junto aos Pátios das Ciretrans.

Não compareceram os seguintes Leiloeiros: Antonio Bolla Ferreira Lima - Luiz Fernando Battaglia - Márcia Anny Mardi-rosian - Maria Rita de Cássia Lima Vieira - Miriam Aparecida França - Miriam Aparecida Trindade Gir - Nicácia da Costa Brasil. Os Leiloeiros foram sorteados, conforme anexo.

E, pôr nada mais haver a tratar deu se pôr encerrada a presente reunião, lida e achada conforme vai devidamente assinada, pôr todos.

12a CIRETRAN - MARÍLIA

Portaria N° 492/2012

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do CONTRAN n° 51/98 e 80/98, o qual trata sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica;

CONSIDERANDO que a requerente cumpriu integralmente os requisitos regulamentados pelas Portarias 541/99, 175/01, alterados pela Portaria DETRAN n° 1708/02, destinadas ao credenciamento e recredenciamento de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

RESOLVE:

Artigo 1° - Autorizar a renovação do credenciamento, ao médico Dr. ANSELMO TAKEO ITANO CRM n° 59.922, credenciado pelo DETRAN sob o n° 463/09, para proceder exames de aptidão física e mental com clínica sito a Avenida Rio Branco, n° 1132, sala 143,Bairro Salgado Filho, Marília/SP.

25a CIRETRAN - BRAGANÇA PAULISTA

Portaria N° 11/2012

O Dr. Valmir Aparecido Guinato, Delegado de Polícia, Diretor da 25a CIRETRAN de Bragança Paulista/SP, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto na Lei Federal 6.575, de 30/09/78, bem como o artigo 328 do Código de Trânsito e Resolução 178/05 do CONTRAN e em especial a Portaria DETRAN/SP 938 de 24/05/06, normas estas que dispõem sobre o

deposito e a venda em Leilão Público dos veículos retidos, apreendidos e removidos aos pátios;

Considerando a existência de elevado número de veículos nas condições acima, existentes no pátio desta 25a CIRETRAN de Bragança Paulista.

RESOLVE:

Art. 1. ° - Promover, nos termos da Portaria DETRAN/SP n° 938/06 a venda, em Leilão Público, dos veículos que, com base artigo 328 da Lei 9503/97, encontram removidos, apreendidos ou retidos no pátio da referida CIRETRAN, por período superior a 90 dias, conforme determina o artigo 5° da Lei Federal 6575/78;

Art. 2. ° - Os veículos que apresentarem adulteração ou remarcação do chassi, serão retirados do leilão e colocados à disposição da autoridade competente de polícia judiciária que diligenciará quanto à origem dos mesmos;

Art. 3.° - O Serviço de Processamentos de Dados da 25a CIRETRAN, deste município emitirá extratos referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados, com base na numeração do chassi e motor, quando houver, para verificação de possível queixa de crimes patrimoniais ou possível interesse da Correge-doria do DETRAN, hipóteses em que serão retirados do leilão;

Art. 4.° - Não serão objetos de leilão os veículos à disposição da Justiça ou da Autoridade Policial;

Art. 5.° - Serão notificados os proprietários constantes dos registros dos referidos veículos para que, dentro de 20 dias, a contar da data da notificação providenciem a retirada de seus veículos, saldando os débitos relativos à multa, taxas devidas, despesas com remoção, apreensão, depósitos e estadia, bem como, notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão. Em caso de veículos alienados, serão notificados também os respectivos credores;

Art. 6.° - Não havendo manifestação do notificado, publicar-se-á a notificação por edital: uma vez no Diário Oficial do Estado e duas vezes na imprensa local, para fim de, no prazo de 30 dias, retirar o seu veículo do pátio, afixando-se cópia na Repartição de Transito;

Art. 7.° - Do edital constarão: I - o nome ou designação da pessoa ou razão social que figurar no Certificado de Registro ou Licenciamento como proprietário do veiculo;

II - caracteres da placa e do chassi, marca/modelo e ano de fabricação do veículo, quando possível sua identificação;

III - a designação do credor ou alienante, na hipótese de o veiculo estar com penhora, arresto, seqüestro, alienação fidu-ciária ou com reserva de domínio, desde que haja registro dos respectivos atos jurídicos na repartição de trânsito;

Art. 8. ° -A Comissão de Leilão, a ser presidida por este Diretor será composta por 3 membros, sendo o Secretário Sr. Carlos Alberto de Oliveira Preto, RG. n.° 17.170.752-SSP/SP, Escrivão de Polícia, e Membro o Sr. Benedito Vanderlei de Oliveira Preto, RG 6.886.414-SSP/SP, Investigador de Policia. Vistoriador: Fica designada Perita a Sra. Eneide Caggiano, RG. n.° 5.000.966-9, a qual caberá, mediante termo de compromisso, todos os atos previstos nos artigos 8.° e seguintes da Portaria DETRAN 938/06;

Art. 9. ° - Nenhum veiculo vendido como sucata dará direito ao registro e licenciamento. O chassi será inutilizado pelo funcionário do leiloeiro oficial designado para o mister.

Art. 10.° -Fica designado Leiloeiro Oficial, nos termos da legislação em vigor, ANDERSON MORALES, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o numero 379, sorteado pela comissão de leilão do DETRAN em 29/03/2012, para realizarf o leilão em 02 ( duas ) etapas, conforme autorização para venda em leilão em anexo, o qual cumprirá as funções determinadas pelos artigos 12 e seguintes da Portaria DETRAN/ SP 938/06;

Art. 11.° - No ato do leilão o comprador deverá depositar o equivalente a 25% de sinal sobre o valor do veículo arrematado e mais 5% correspondente à comissão do Leiloeiro; os 75% restantes deverão ser liquidados em 24 horas, através de depósito bancário. O não cumprimento no prazo estipulado incidirá na perda do sinal em favor do comitente (Administração Pública), de acordo com o artigo 39 do Decreto Federal 21.981/32;

Art. 12.° - A Comissão de Leilão providenciará para que as

multas, taxas devidas e as despesas com a remoção, apreensão,

deposito e estadia, bem como, as notificações via postal ou por

editais, e despesas do leilão sejam recolhidas aos respectivos

credores,bem como o destino do saldo final,observados os