Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
Padrão
origem para observância dos procedimentos previstos nos incs. I e II do art.
1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 5 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.965 (275)
ORIGEM : 07554564420188070016 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EDIMA MACHADO DE PAIVA RIBEIRO
ADV.(A/S) :VICTOR MENDONCA NEIVA (15682/DF)
RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência da Súmula n° 279 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.967 (276)
ORIGEM : 07093459320188070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CINEIDE MARIA FREIRE DE FREITAS
ADV.(A/S) : LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (24885/DF)
ADV.(A/S) : KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE (47979/DF)
RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas n°s 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.967 (277)
ORIGEM : 07093459320188070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : CINEIDE MARIA FREIRE DE FREITAS
ADV.(A/S) : LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (24885/DF)
ADV.(A/S) : KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE (47979/DF)
RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas n° 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.970 (278)
ORIGEM : 07033137220188070018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SANDRA REGINA PEIXOTO MENDES
ADV.(A/S) : LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (24885/DF)
RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas n°s 279 e
280 do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.974 (279)
ORIGEM : 07151420720188070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECDO.(A/S) : EDUARDO DE OLIVEIRA PIRES
ADV.(A/S) : ARNALDO BOTELHO BARBOSA (15964/DF)
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta, de ausência de prequestionamento e de incidência da Súmula n° 636
do Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 07 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processos com Despachos Idênticos:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.240.975 (280)
ORIGEM : 07018417520188070005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SOLANGE MARIA DOS SANTOS E SANTOS
ADV.(A/S) : JOSE GOMES DA SILVA NETO (43313/DF)
RECDO.(A/S) : ESQUILO EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADV.(A/S) : PAULA RIBEIRO PIRES DOS SANTOS (33093/GO)
DECISÃO:
Trata-se de agravo interposto contra a decisão de inadmissão do
recurso extraordinário.
Decido.
A jurisprudência da Corte já assentou ser inviável o agravo em
recurso extraordinário que não ataca especificamente todos os fundamentos
da decisão de admissibilidade do recurso, a teor da Súmula n° 287/STF.
A propósito, confira-se o julgado:
“Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo
Processos na página
ARE 1240965 • ARE 1240967 • ARE 1240970 • ARE 1240974 • ARE 1240975Confirma a exclusão?