Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF

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Publique-se.

Brasília, 07 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.020 (289)

ORIGEM : 00224478320064036100 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3a REGIAO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MEGATECH-DUMON LTDA.

RECTE.(S) : JOSE LUIS ARMESTO MONDELO

ADV.(A/S) : CELSO BOTELHO DE MORAES (01113/A/DF,

1276A/MG, 57146/PR, 1593-A/RJ, 81161A/RS,
31667/SC, 22207/SP)

RECDO.(A/S) : BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E SOCIAL - BNDES

ADV.(A/S) : NELSON ALEXANDRE PALONI (136989/SP)

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência das Súmulas n°s 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.024 (290)

ORIGEM : 10047217520178260650 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : EDITE SUELI ARIELO CANELADA

ADV.(A/S) : MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI (309096/SP)

RECDO.(A/S) : ANAKEL SERVICOS DE EXPEDIENTE COMERCIAL
LTDA

RECDO.(A/S) : CONDOMINIO EDIFICIO FONTANA DI NAPOLI
ADV.(A/S) : ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (255124/SP)

ADV.(A/S) : NOELE SPERANDIO CIATI (392697/SP)

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.036 (291)

ORIGEM : 200434000288763 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 1a REGIAO

PROCED. : DISTRITO FEDERAL

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)

RECDO.(A/S) : MINASGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL
LTDA

ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS

JACINTO (11099/DF)

Decisão:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de prequestionamento e
de incidência das Súmulas n° 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al.
c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em

desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.047 (292)

ORIGEM : 10123616620178260477 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL

- 01a CJ - SANTOS

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : DEOCLECIO ALVES DOS SANTOS

ADV.(A/S) : DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (339376/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministro dias toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.061 (293)

ORIGEM :201551010352911 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 2a REGIÃO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ANABELA MENDES TANG SING

ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL (22256/DF, 165498/MG,

170271/RJ, 49862A/RS, 421811/SP)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DESPACHO

Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 425, Agravo de Instrumento n. 841.473: ausência de
repercussão geral.

Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao
Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

a) quanto ao Tema 425, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.068 (294)

ORIGEM : 50373920720184040000 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :TRANS AMERICA TRANSPORTES EIRELI - ME
ADV.(A/S) : CARLOS JOSE DAL PIVA (20693/PR, 2053/RO,

46.497A/RS, 19203/SC, 178262/SP)

RECDO.(A/S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

(00000/DF)

DECISÃO:

Trata-se de agravo interposto contra a decisão de inadmissão do
recurso extraordinário.

Decido.

Processos na página

ARE 1241020 ARE 1241024 ARE 1241036 ARE 1241047 ARE 1241061 ARE 1241068