Informações do processo ARE 1006876

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 04/11/2016 a 25/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Movimentações 2017 2016

25/09/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 111/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 20.6.2017.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios
que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição e
obscuridade –, impõe-se o desprovimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 20.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Matéria:

DIREITO PENAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 26 de abril de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 35 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 21.2.2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/03/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 21.2.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 7/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Matéria:

DIREITO PENAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão