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Movimentações 2017 2016
25/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 111/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 20.6.2017.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios
que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição e
obscuridade –, impõe-se o desprovimento.
29/06/2017
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento, os Senhores Ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 20.6.2017.
05/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Matéria:
DIREITO PENAL
02/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 26 de abril de 2017.
Secretaria Judiciária
25/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 21.2.2017.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os
exclua.
09/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 21.2.2017.
13/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 7/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 00065398420098152002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Matéria:
DIREITO PENAL
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