Informações do processo ARE 1004644

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 21/10/2016 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Movimentações 2018 2017 2016

11/12/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 150/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do processo abaixo
relacionado:


Origem: 100040007799 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Petição/STF nº 55.179/2017

DECISÃO

PETIÇÃO – PREJUÍZO.

1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

Em 29 de agosto de 2017, a Primeira Turma, por unanimidade e nos
termos do voto de Vossa Excelência, desproveu o agravo interno interposto
por Cláudio Pagung.

O agravante, por meio da petição/STF nº 55.179/2017, subscrita por
advogado regularmente credenciado, requer seja publicado o acórdão
prolatado naquela assentada. Explica que a divulgação veiculada no Diário de
Justiça eletrônico nº 203, de 8 de setembro seguinte, não contemplou a
ementa e os votos proferidos. Alude aos artigos 1.003 do Código de Processo
Civil e 3º do Código de Processo Penal, postulando a devolução do prazo
recursal.

A publicação mencionada refere-se à ata de julgamento, vindo o
inteiro teor do acórdão a ser efetivamente veiculado em 6 de novembro último.

O processo é eletrônico e está na Seção de Recursos Criminais.

2. Declaro o prejuízo dos pedidos formulados, considerada a
publicação do acórdão no último dia 6 de novembro.

3. Publiquem.

Brasília, 4 de dezembro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/11/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 100040007799 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
29.8.2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER –
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. A formalização de extraordinário na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 conduz ao reconhecimento da
ausência de prequestionamento ante a falta de debate e decisão prévios pelo
Colegiado acerca de certo entendimento. O prequestionamento não resultava
da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. Visava
o cotejo indispensável a que se dissesse enquadrado o recurso extraordinário
no permissivo constitucional.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários
recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se trata de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/09/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 101/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 100040007799 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma,
29.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 88/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 100040007799 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Matéria:

DIREITO PENAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 100040007799 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 9 de junho de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão