Informações do processo ARE 1013007

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 05/12/2016 a 11/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017 2016

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldem os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 16 de março de 2018.
Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 27.2.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O recurso

extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja
implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição
Federal.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários

recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,

nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste

julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.

Primeira Turma, 27.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 4/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 90000018319988260523 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão