Informações do processo RE 735174

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/05/2016 a 07/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações Ano de 2016

07/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 121/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma deu provimento aos embargos de declaração, com
efeito modificativo, implicando o provimento parcial do extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 18.10.2016.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Uma vez
verificada contradição quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento
dos embargos declaratórios.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO –
VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 –
SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. Na conversão de
vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em
Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/94, procedendo-se à
compensação de reajuste antes fixado, e no caso de posterior reestruturação
na carreira, observado o princípio da irredutibilidade. Precedente: recurso
extraordinário nº 561.836/RN, relatado no Pleno pelo ministro Luiz Fux,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de fevereiro de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/10/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 101/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do processo abaixo
relacionado:


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma deu provimento aos embargos de declaração, com
efeito modificativo, implicando o provimento parcial do extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 18.10.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 92/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Índice da URV Lei 8.880/1994
Índice de 11,98%


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DESPACHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO –
CONTRADITÓRIO.

1. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão
proferida.

2. Diga a parte embargada.

3. Publiquem.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.

VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 –
SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Na conversão de
vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em
Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/94, procedendo-se ao
abatimento do índice nela estipulado com outro eventualmente fixado à época,
vedada a compensação com aumentos posteriores. Precedente: recurso
extraordinário nº 561.836/RN, relatado no Pleno pelo ministro Luiz Fux,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de fevereiro de 2016.

AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 20070060021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 10.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão