Informações do processo ARE 921540

  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 19/10/2015 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016 2015

06/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração e impôs multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da

causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, nos

termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de

divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso

extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3.

Contribuição sindical rural. Legitimidade da CNA. Prescrição. 4. Discussão de
índole infraconstitucional. 5. Ausência de omissão. 6. Embargos de declaração
rejeitados. 7. Imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, nos
termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Direito Sindical e Questões Análogas
Contribuição Sindical


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 15 de março de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela
origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC, nos termos
do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.

Agravo regimental em embargos de divergência nos embargos de

declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2.

Direito do Trabalho e Direito Tributário. 3. Contribuição sindical rural.

Legitimidade da CNA. Prescrição 4. Ausência de divergência jurisprudencial.

Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se

nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela
origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC, nos termos
do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AIRR - 23770720125150025 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Direito Sindical e Questões Análogas

Contribuição Sindical


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão