Informações do processo ARE 888495

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/10/2015 a 16/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

16/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.

EMENTA :    DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS

DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Telefonia


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental no segundo
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTE.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que não é cabível agravo regimental contra acórdão do Plenário
ou de Turma.

2. Agravo regimental não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 29/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Telefonia


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão