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Movimentações 2016 2015
16/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 78/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.
EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
06/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos
autos, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.
10/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Telefonia
21/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental no segundo
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento
no sentido de que não é cabível agravo regimental contra acórdão do Plenário
ou de Turma.
2. Agravo regimental não conhecido.
16/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 7.6.2016.
20/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: MS - 20120465911 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Telefonia
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