Informações do processo ARE 872586

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2015 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2016 2015

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO –
DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos
vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o
desprovimento.

EMBARGOS – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015 – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de
Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 14.6.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 35/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Aposentadoria


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Despacho: Idêntico ao de nº 1557


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Estando o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição
Federal, descabe dar sequência ao extraordinário.

GRATIFICAÇÃO – EXTENSÃO A INATIVO – TERMO FINAL.
Homenageia o tratamento igualitário decisão que, até o término do ciclo de
avaliação dos servidores em atividade, implica a observância da mesma
pontuação no tocante a inativos.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: AC - 50014749520134047216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 15.3.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão