Informações do processo ARE 951697

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/03/2016 a 07/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

07/06/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 473313 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 24.5.2016.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA

MANTER A DECISÃO AGRAVADA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015,
ART. 1.021, § 1º.

1 . Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna
direta e especificamente os argumentos indicados na decisão monocrática de
Relator.

2 . Agravo regimental não conhecido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 473313 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 24.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 473313 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 473313 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Dê-se vista do agravo interno à parte contrária, na forma
estabelecida no § 2º do art. 1.021 do CPC/2015.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 473313 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário ao argumento de que não consta, na peça recursal, a preliminar
formal da repercussão geral.

No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que (a) não se
pretende o reexame de fatos e provas; e (b) houve violação à lei federal. No
mais, repisa as alegações de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente o único fundamento suficiente para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 21 de março de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão