Informações do processo 2016/0043615-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 867.828
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/03/2016 a 04/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

12/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/09/2016 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Tendo em vista as razões lançadas, conheço dos embargos de declaração como agravo
interno e determino as seguintes providências:

1) A intimação " do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as
razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º
", aplicando o § 3º do art.
1.024 do Código de Processo Civil;

2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no agravo interno, determino a
vista ao agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º
do art. 1.021, do Código de Processo Civil;

3) Por fim, seja distribuído o agravo interno, nos termos do art. 3º, da Resolução STJ

n.º 17/2013.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto com fulcro no art. 544
do Código de Processo Civil de 1973, contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Relatados. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão
agravada em 29/10/2015, sendo o agravo somente interposto em 10/11/2015.

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de

10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput,  do CPC/1973.

Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp
527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.

Registro que o marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a
intimação do
decisum  recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex
Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "
Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até
então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"
.

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil c.c. art. 1.º da
Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - EDITAL N. 5 - SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 07/03/2016 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão