Informações do processo ARE 934555

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 17/12/2015 a 29/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016 2015

29/11/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 144/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2017 a 16.11.2017.

EMENTA
: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE
INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Brasília, 27 de novembro de 2017.

Thiago Fernandes Lins
Coordenador de Acórdãos Substituto

SEGUNDA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 103 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/11/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 142/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.11.2017 a 16.11.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/10/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 76/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9 a
16.6.2017.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA INTEGRAL. ART. 192, II, DA LEI Nº 8112/1990.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA
CONSTITUCOINAL. SÚMULA 279/STF.

1. Hipótese em que, para se chegar à conclusão pretendida pela
parte agravante, seria imprescindível a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como a repreciação dos fatos e provas
constantes dos autos, procedimentos que tornam inviáveis o processamento
do recurso extraordinário. Precedente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 75/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9 a
16.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 200338000582950 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão