Informações do processo AI 849176

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 06/11/2015 a 03/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

Movimentações 2018 2017 2016 2015

03/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Nona Distribuição realizada em

25 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

26.10.2018 a 5.11.2018.

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Processual
Civil. 3. Interposição de agravo em recurso extraordinário e recurso especial.
Recurso extraordinário inadmitido. Julgamento do recurso especial pendente.
Violação ao art. 1.031, §1º, do CPC. Inexistente. Ausência de condições para
julgamento do apelo extremo, desnecessário o sobrestamento. 4. Ausência de
argumentos capazes de infirmar a decisão embargada. 5. Embargos de
declaração rejeitados.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

.

Ata da Ducentésima Sexagésima Quarta Distribuição realizada em 7

de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

26.10.2018 a 5.11.2018.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO: O Itáu Unibanco S/A, ora embargante, apresenta pedido de
suspensão do feito e manifesta oposição ao julgamento virtual dos embargos
de declaração. (eDOC 29)

Observo que o artigo 4º, inciso II, da Resolução STF nº 587/2016,
embora preveja a possibilidade de pedido de destaque por qualquer das
partes, não o torna, porém, de atendimento necessário, especialmente
quando não se vislumbra prejuízo à parte requerente. Nesse sentido, cito o
seguinte precedente ARE 1.038.825, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 6.9.2017.

Ademais, consta dos autos certidão de trânsito em julgado no
Superior Tribunal de Justiça (eDOC 1), questão já apreciada no julgamento do

agravo regimental (eDOC 17).

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 5 de novembro de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 242 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Contratos Administrativos

Anulação


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

PÚBLICO

Contratos Administrativos

Anulação


Retirado da página 117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 8 de maio de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 285 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

13.4.2018 a 19.4.2018.

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo

e Processual Civil. 3. Validade de convênio celebrado com Município. 4.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5.
Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279. 6. Ausência de
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a

que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO: O Itáu Unibanco S/A, ora agravante, apresenta pedido de
suspensão do feito e manifesta oposição ao julgamento virtual do agravo
regimental. (eDOC 12)

Observo que o artigo 4º, inciso II, da Resolução STF nº 587/2016,
embora preveja a possibilidade de pedido de destaque por qualquer das
partes, não o torna, porém, de atendimento necessário, especialmente
quando não se vislumbra prejuízo à parte requerente. Nesse sentido, cito o
seguinte precedente ARE 1.038.825, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 6.9.2017.

Ademais, consta dos autos certidão de trânsito em julgado no
Superior Tribunal de Justiça, conforme eDOC 1.

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Publique-se.

Brasília, 12 de abril de 2018.

Ministro Gilmar Mendes

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AC - 5898726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Contratos Administrativos

Anulação


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão