Informações do processo EXT 1504

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 14/06/2017 a 11/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2018 2017

04/04/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 1504 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

9.3.2018 a 15.3.2018.

Embargos de declaração. 2. Direito processual. Considerações em

voto-vogal não transcritas no acórdão. Inexistência de direito subjetivo à

transcrição. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

Origem: 1504 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
9.3.2018 a 15.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 1504 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Estrangeiro
Admissão / Entrada / Permanência / Saída


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 2/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 1504 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, julgou improcedente o
requerimento de extradição, determinando a imediata expedição do alvará de
soltura em favor do extraditando
XUAN QUYEN NGUYEN , a ser posto em
liberdade, se por outra razão não estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Presidência do Ministro Edson Fachin.
2ª Turma , 12.9.2017.

Extradição instrutória. 2. Regência – Estatuto do Estrangeiro – Lei
6.815/80.
3. Dupla tipicidade – art. 77, II, do Estatuto do Estrangeiro. O
extraditando teria tomado empréstimos em dinheiro a juros, sem devolver os
recursos ao final do contrato. Fatos enquadrados no art. 140 do Código Penal
do Vietnã (
Abusing trust in order to appropriate property ). Inexistência de
elementos suficientes para enquadramento da conduta como estelionato (art.
171, CP). A descrição feita pelo Estado requerente não noticia que o
extraditando tenha induzido ou mantido os dadores dos empréstimos em erro,
mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, ou sequer que,
desde logo, teria a intenção de apropriação dos recursos. Inexistência de
elementos suficientes para enquadramento da conduta como apropriação
indébita (art. 168, CP). Divergência quanto à possibilidade de bem fungível
mutuado ser objeto material de tal delito. Inexistência de narrativa quanto ao
deliberado propósito de não devolver os recursos. Fracasso do
empreendimento. Não devolução inserida no risco inerente ao mútuo
feneratício.
4. Extradição julgada improcedente .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão