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Movimentações Ano de 2017
25/07/2017
. Protocolo: 2017/7996. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0022305-90.2016.8.16.0035 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Despacho: Processo Suspenso (Art. 313 CPC 2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.636.734-7, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE MARINGÁ RELATOR: DES. OCTAVIO CAMPOS FISCHER
AGRAVANTES: SERROME TRANSPORTES LTDA. E OUTROS AGRAVADO: APK
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. Vistos. 1. Antes de mais, desapensem-se estes
autos dos autos de Agravo de Instrumento nº 1.636.640-0. 2. Ademais, trata-se, o
presente caso, de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão
que não concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução (fls. 21/22-TJ). 3. Ao
decidir acerca do tema acima referido, os Julgadores desta Câmara têm apresentado
soluções divergentes, com interpretações diferentes a respeito de uma mesma
norma jurídica (art. 1.015 do CPC/15), situação que ensejou a suscitação do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas no Agravo de Instrumento nº 1.600.046-9.
4. Assim, visando a estabilidade e uniformidade de entendimento sobre o cabimento
de agravo de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Agravo de Instrumento nº
1.636.734-7 flaf instrumento contra a decisão que indefere a concessão de efeito
suspensivo aos embargos à execução, entendo por bem sobrestar o presente
recurso até o julgamento do referido incidente. 5. Os autos deverão aguardar na
Secretaria desta Décima Quarta Câmara Cível até ulterior deliberação. 6. Intimem-
se. Curitiba, 17 de julho de 2017. Des. OCTAVIO CAMPOS FISCHER Relator
18/07/2017
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
00223059020168160035 Embargos a Execução.
Redistribuição por
Prevenção em 13/07/2017. Relator: Des. Octavio Campos Fischer
11/07/2017
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
00223059020168160035 Embargos a Execução.
Redistribuição
Automática em 07/07/2017. Relator: Des. Themis Furquim
09/02/2017
. Protocolo: 2017/7996. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0022305-90.2016.8.16.0035 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Despacho:
Descrição:despachos do Relator e Revisor.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO nº
1.636.734-7 do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara Cível. Agravante: Serrome Transportes Ltda
e outros. Agravado: APK Logística e Transporte Ltda. Relator: Luciano Carrasco
Falavinha Souza, em substituição ao Desembargador Mário Helton Jorge. Autos
de origem número: 0022305-90.2016.8.16.0035. Vistos. 1. Leio na obra de Teresa
Arruda Alvim Wambier e outros que: Bem se vê, portanto, que a concessão de
efeito suspensivo aos embargos pode se fundamentar na urgência ou na evidência,
conforme o caso. Para ambas as hipóteses, exigir-se-á, contudo, o preenchimento
dos demais requisitos, quais sejam, requerimento do executado e a prévia garantia do
juízo. (Primeiros Comentários do Novo Código de Processo Civil, Ed. RT, 3ª Tiragem,
2015, pág. 919). Isto porque o CPC dita, na redação do artigo 919, §1º, que o efeito
suspensivo pode ser dado desde que preenchidos os requisitos mencionados e a
garantia do juízo, o que não se confunde com a reserva de domínio indicada nas
razões do agravo. Por isso, ausente a verossimilhança da alegação - não há penhora
ou outra garantia do juízo - indefiro o pleito liminar. 2. Comunique-se. 3. Ouça-se o
agravado. 4. Intime-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2017. Luciano Carrasco Falavinha
Souza Relator
08/02/2017
Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
00223059020168160035 Embargos a Execução.
Distribuição
Automática em 25/01/2017. Relator: Des. Mário Helton Jorge. Relator Convocado:
Juiz Subst. 2º G. Luciano Carrasco Falavinha Souza
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