Informações do processo ARE 1085215

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 27/10/2017 a 28/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

28/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ELEITORAL

Eleições

Candidatos

Registro de Candidatura
Impugnação ao Registro de Candidatura


Retirado da página 180 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 21 de junho de 2018.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 335 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso

extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ELEITORAL

Eleições

Candidatos

Registro de Candidatura

Impugnação ao Registro de Candidatura


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 9 de fevereiro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA

DECISÃO

RECURSO — INTERPOSIÇÃO — OPORTUNIDADE — AGRAVO
NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência do Supremo sedimentou-se no sentido de ser
aplicada ao recurso extraordinário em matéria eleitoral a observância do tríduo
(agravo regimental no agravo de instrumento nº 880.543, relatado pelo
Ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário de Justiça eletrônico de 17 de
junho de 2015). Confiram com a seguinte ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. ELEITORAL. ELEIÇÕES DE 2012. CARGO DE PREFEITO.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE.
REJEIÇÃO DE CONTAS. ARTIGO 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
64/1990. PETIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RECEBIDA PELO PROTOCOLO DO TSE APÓS O
TRÍDUO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 282 DO CÓDIGO
ELEITORAL. SÚMULA Nº 728 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O
acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça de 10 de abril de 2017,
segunda-feira. Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 14
imediato, sendo projetado para o primeiro dia útil imediato, 17, segunda-feira.
O extraordinário somente restou protocolado em 4 de maio de 2017, e,
portanto, fora do prazo assinado em lei.

A par desse aspecto, a análise da inexistência de preclusão quanto a
tema indicado no agravo, revela interpretação de normas estritamente legais,
não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a
violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que
não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Este
agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço
que deveria ser utilizado no exame de processo da competência deste
Tribunal.

2. Diante da extemporaneidade, não conheço deste agravo. Deixo de
fixar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de
Processo Civil de 2015, por tratar-se de extraordinário formalizado no curso
de processo cujo rito os exclua.

3. Publiquem.

Brasília, 12 de dezembro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Procedência: RONDÔNIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão