Criando um monitoramento
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Movimentações 2018 2017
28/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
DIREITO ELEITORAL
Eleições
Candidatos
Registro de Candidatura
Impugnação ao Registro de Candidatura
25/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 21 de junho de 2018.
Secretaria Judiciária
13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.
02/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
DIREITO ELEITORAL
Eleições
Candidatos
Registro de Candidatura
Impugnação ao Registro de Candidatura
15/02/2018
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 9 de fevereiro de 2018.
Secretaria Judiciária
05/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
DECISÃO
RECURSO — INTERPOSIÇÃO — OPORTUNIDADE — AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Supremo sedimentou-se no sentido de ser
aplicada ao recurso extraordinário em matéria eleitoral a observância do tríduo
(agravo regimental no agravo de instrumento nº 880.543, relatado pelo
Ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário de Justiça eletrônico de 17 de
junho de 2015). Confiram com a seguinte ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. ELEITORAL. ELEIÇÕES DE 2012. CARGO DE PREFEITO.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE.
REJEIÇÃO DE CONTAS. ARTIGO 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
64/1990. PETIÇÃO DE AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RECEBIDA PELO PROTOCOLO DO TSE APÓS O
TRÍDUO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 282 DO CÓDIGO
ELEITORAL. SÚMULA Nº 728 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O
acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça de 10 de abril de 2017,
segunda-feira. Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 14
imediato, sendo projetado para o primeiro dia útil imediato, 17, segunda-feira.
O extraordinário somente restou protocolado em 4 de maio de 2017, e,
portanto, fora do prazo assinado em lei.
A par desse aspecto, a análise da inexistência de preclusão quanto a
tema indicado no agravo, revela interpretação de normas estritamente legais,
não ensejando campo ao acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a
violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que
não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Este
agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço
que deveria ser utilizado no exame de processo da competência deste
Tribunal.
2. Diante da extemporaneidade, não conheço deste agravo. Deixo de
fixar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de
Processo Civil de 2015, por tratar-se de extraordinário formalizado no curso
de processo cujo rito os exclua.
3. Publiquem.
Brasília, 12 de dezembro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 563520166220007 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: RONDÔNIA
Criando um monitoramento
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