Informações do processo ARE 1097085

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/12/2017 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Movimentações 2018 2017

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA : DIREITO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.

1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos
de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação

de julgamento que se efetivou regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em

julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO PENAL


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

23.2.2018 a 1.3.2018.

EMENTA : DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.

1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual.
Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.
Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.2.2018 a 1.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão