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Movimentações 2018 2017
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
EMENTA : DIREITO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 619 DO CPP.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos
de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que se efetivou regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PENAL
14/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.2.2018 a 1.3.2018.
EMENTA : DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF.
1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual.
Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
12/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.2.2018 a 1.3.2018.
14/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20110110565379 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Criando um monitoramento
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