Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO N° E-14/007.000038/2015 - RODRIGO DE OLIVEIRA BOTELHO, Procurador do Estado, ID Funcional n° 41954823. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 15/04/2015 a 29/04/2015(15 dias) e de 11/05/2015 a 30/05/2015 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.006779/2015 - RENATA RUFFO RODRIGUES PEREIRA REZENDE ANDRADE, Procurador do Estado, ID Funcional n° 41954866. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 17/06/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e Resoluções PGE n°s 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.005114/2015 - ROBERTA DE OLIVEIRA BARCIA, Procurador do Estado, ID Funcional n° 43872247. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 17/06/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e Resoluções PGE n°s 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.

Id: 1857386

DIRETORIA DE GESTÃO
DESPACHOS DA PROCURADORA-ASSISTENTE DE 10.07.2015

PROCESSO N° E-14/001.006254/2015 - ANA CAROLINA SOARES PIRES DE MELLO FREIRE, Procurador do Estado, ID Funcional n° 43871445. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 04/05/2015 a 31/05/2015 (28 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012

PROCESSO N° E-14/001.0029440/2015 - ANA CRISTINA MOREIRA DE MENEZES, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19223765. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 02/02/2015 a 18/03/2015(45 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.016126/2015 - ANDRE LUIZ PETTENA DE OLIVEIRA, Procurador do Estado, ID Funcional n.43347827. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 02/07/2015 (25 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.007764/2015 - ANDRE URYN, Procurador do Estado, ID n° 41955021. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente aos períodos de 17/06/2015 a

26/06/2015(10 dias),na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.005885/2015 - BALTAZAR JOSÉ VASCONCELOS RODRIGUES, Procurador do Estado, ID Funcional n° 43871518. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 17/06/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/018.000062/2015 - BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA, Procurador do Estado, ID Funcional n° 50143859. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 16/06/2015 a 25/06/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.002172/2015 - CRISTIANO FRANCO MARTINS, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19222173. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 01/04/2015 a 30/04/2015 (30 dias), 25/05/2015 a 03/06/2015 (10 dias) e de 08/06/2015 a 27/06/2015 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°

2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.029832/2015 - DANIEL DE ARAUJO PE-RALTA, Procurador do Estado, ID Funcional n° 43348246. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 A 02/07/2015 (25 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°

2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.009186/2015 - DANIELA STORRY LINS, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19218826. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 27/06/2015 (20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PgE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.023504/2015 - DANIELLE TUFANI, Procurador do Estado, ID n° 42666112, Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 08/06/2015 a 02/07/2015 (25 dias), na forma do artigo art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE no

2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/003.000187/2015 - FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO, Procurador do Estado, ID n° 50156667. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 17/06/2015 a 26/06/2015 (10 dias), na forma do artigo art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE no 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.029651/2015 - FLAVIO DE ARAUJO WIL-LEMAN, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19222548. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 01/01/2015 a 11/01/2015(11 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.005030/2015 - REINALDO FREDERICO AFONSO SILVEIRA , Procurador do Estado, ID Funcional n° 19220740. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 07/05/2015 a 08/06(33 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do artigo 1°, §1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n° 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.005759/2015 - ROBERTO HUGO DA COSTA LINS E FILHO, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19233582. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 15/05/2015 a 13/06/2015 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e Resoluções PGE n° 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.0018650/2015 - SERGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19211961. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 26/05/2015 a 24/06/2015 (30 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e Resoluções PGE n° 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.014720/2015 - SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19220979. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 03/06/2015 a 01/07/2015 (29 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e Resoluções PGE n° 2.166/2006, 2.980/2011 e 3.081/2012.

Id: 1857966

DIRETORIA DE GESTÃO DESPACHO DA PROCURADORA-ASSISTENTE DE 13.07.2015

PROC. N° E-14/000342/2011 - TANIA DA CUNHA PEREIRA, Técnico de Procuradoria de 3a Categoria, Id Funcional n° 20390858. Louvada nas informações da Gerência de Recursos Humanos, APROVO a re-fixação de proventos mensais de inatividade de TANIA DA CUNHA PEREIRA, em cumprimento à diligência do E. Tribunal de Contas.

Id: 1857621

AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUVIDORIA

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Barcas, Metrô, Trem e Rodovias Estaduais Pedagiadas