Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO
EDITAL
LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE BENS
O DIRETOR GERAL DO DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO torna público que, no local, data e horário indicados no item I, pelo Leiloeiro Público JoÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO venderá os bens indicados no item 2 da presente licitação, realizada na modalidade LEILÃO, com observância do disposto na da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações da Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1 - Local: Estrada dos Bandeirantes, 10.369 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/ RJ - Auditório.
1.2 - Data: 13 de Agosto de 2015.
1.3 - Horário: 11:00 horas
1.4 - Visitação: 10,11 e 12 de Agosto de 2015, das 10:00 às 16:00 horas na Rua Joaquim Palhares, 197 - Estácio - Rio de Janeiro / RJ.
2 - DOS BENS
2.1 - Os bens em licitação constituem os lotes descritos no ANEXO I e II, os quais, se não arrematados, poderão ser reincluídos na hasta imediatamente posterior a ser realizado pelo Depósito Público Estadual do Rio de Janeiro.
2.2 - Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e conservação e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2.3 - Por questões de segurança não será permitido o exame das mercadorias no dia do Leilão.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, com documento de identidade e inscritas no CPF/CGC do Ministério da Fazenda, estabelecidas em qualquer localidade de Território Nacional, desde que satisfaçam as demais condições deste Edital.
3.2 - Nesta licitação pública não poderão concorrer os membros do Quadro do Depósito Público e os integrantes da Comissão Especial de Licitação
3.3 - No ato de arrematação o interessado deverá dirigir-se à mesa e apresentar os seguintes documentos, sob pena de nulidade dos lances:
3.3.1 - Documento de Identidade
3.3.2 - CPF ou CGC
3.3.3 - Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
3.4 - Os documentos explicitados no tópico anterior poderão ser exibidos no original ou através de cópias integral, legível e em boa forma.
4 - DOS PROCEDIMENTOS
4.1 - Os interessados efetuarão LANCES verbais ou “online”, através do site do leiloeiro, http://www.joaoemilio.com.br/ , após cadastramento prévio no site, a partir do VALOR MÍNIMO DE VENDA, considerando-se vencedor o licitante que houver feito MAIOR OFERTA.
4.2 - O licitante que, imediatamente após o arremate de um lote não se dirigir à mesa para identificação ou apresentar cópias de seus documentos de identificação previamente, no caso leilão “online”, perderá direito ao bem, sendo considerados nulos os lances oferecidos e retornando o lote ao leilão.
4.3 - O valor do lance será pago em moeda corrente do País ou por meio de Cheque, que será depositado no dia seguinte ao leilão.
4.4 - Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo da Comissão de Licitação, voltar a ser apregoado.
4.5 - Além da comissão do leiloeiro, correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem.
Nas hipóteses de não pagamento ou desistência, o arrematante pagará a multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o lance.
5 - DA ENTREGA DO BEM
5.1 - Os materiais arrematados só serão retirados pelo próprio comprador ou pessoa por ele autorizada por escrito (procuração e cópia de identidade), após a confirmação do pagamento dos lotes, mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do leiloeiro. Todas as tratativas para a retirada dos materiais adquiridos deverão ser feitas diretamente pelo arrematante junto ao DPE. A chegada para carregamento deverá ser, no máximo, até as 15 horas, nos dias úteis no período de 14/08/2015 a 04/09/2015.
OBSERVAÇÃO:
Os veículos vendidos como sucata, somente para uso de peças e sem direito a documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor, bem como pelo Registro da Baixa Definitiva ou Permanente a ser efetuada junto ao Detran /Ciretran que deverá ser feito antes da sua destinação final, em conformidade com as Lei n° 9.503/97, Art. 123, Parágrafo único e com a Resolução n°11/98, nos termos no art. 1°, item IV e parágrafo 2° e nos termos no art. 2° que regulamentam a ( BAIXA dE REGISTRO DE VEÍCULOS), isentando assim o comitente vendedor e o leiloeiro que é mero mandatário, de quaisquer responsabilidades ou ônus que recaiam sobre o referido veiculo.
Nas aquisições de veículos blindados o arrematante deverá: 1) não possuir antecedentes criminais; 2) terá que obter a autorização/ cadastro no Departamento de Policia Civil do Estado/ Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exercito Brasileiro (caso não haja o 1° registro do veículo); 3) realizar a re-certificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exercito, sendo de inteira responsabilidade deste arrematante todos os procedimentos e custos inerentes, neces-
sários para a regularização do veículo. Os Comitentes Vendedores e o leiloeiro não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo atual estado dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança.
5.2 - Não será permitida a seleção de materiais dos lotes no ato da retirada. O DPE direcionará a retirada, não sendo permitida a recusa no carregamento de partes dos lotes. Poderão existir lotes que estejam em locais distintos de carregamento, ficando, neste caso, a critério do DPE definir o local e os bens que devem ser carregados em primeiro lugar.
5.3 - Cada arrematante deverá indicar um representante para acompanhar os
Trabalhos de entrega dos bens arrematados.
5.4 - Decorrido o prazo estabelecido no Edital (item5.1) para retirada dos bens leiloados pelo arrematante ou seu representante legal, os mesmos serão imediatamente incluídos em nova Hasta Pública, conforme preceitua o § 5a do art. 402, Provimento da CGJ n° 48, de 24/08/2010 publicado no Diário Oficial de 07/10/10, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
“Artigo 402...
- “Parágrafo 5a Os bens alienados e não retirados pelo arrematante no prazo fixado no respectivo edital serão imediatamente incluídos em nova Hasta Pública, independentemente de avaliação, perdendo o arrematante qualquer direito sobre os mesmos.”
5.5 - Toda a documentação relativa a retirada dos bens, será emitida em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
5.6 - O arrematante deverá cumprir, sem ônus para o DPE ou para o Leiloeiro, todas as normas legais e regulamentares de segurança do trabalho, inclusive o uso por seus empregados ou contratados dos equipamentos de proteção individual, conforme estabelecido na NR-4, itens 4.6.4 e 4.6.5 da Portaria n° 3214/78 do Ministério do Trabalho, assegurando-se ainda ao DPE, o direito de fiscalizar a observância dessas normas e, de imediato, paralisar o procedimento caso não haja cumprimento desta exigência.
5.7 - O descumprimento de qualquer das regras estipuladas, implicará na proibição de participação do arrematante nos futuros Leilões a serem realizados pelo Depósito Público do Estado.
6 - DA ATA
6.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada, no local, ata circunstanciada.
6.2 - A Ata será assinada, ao fim do Evento, pelos membros da Comissão de Licitação, pelo Apregoador e pelos Licitantes que o desejarem.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 -A descrição do Lotes sujeita - se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura ou eliminação de distorções acaso verificadas.
7.2 - A Comissão de Licitação, através de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos Lotes.
7.3 - Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na repartição promotora do evento.
7.4 - Estarão sujeitos às sanções e penas previstas em lei todos que participarem desta licitação, observando-se os prazos e condições legais para apresentação de recursos dos atos da Comissão de Licitação.
Id: 1857179
ANEXO I - DPE/RJ
| LOTE | ANO | JUÍZO | N° PROCESSO | AUTORIZAÇÃO |
| 4819N | 1995 | Cartório da 3a Vara Criminal - Comarca de São Gonçalo | 000XXXX-65.1999.8.19.0004 | 2810/2015/OF |
| 5787N | 1997 | Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal - Comarca de Silva Jardim | 101/2015/OF | |
| 6055 | 1998 | Cartório da 34a Vara Criminal - Comarca da Capital | 126/2015/OF | |
| 6292N | 1999 | Cartório da 4a Vara Criminal - Comarca de São Gonçalo | 001XXXX-64.1999.8.19.0004 | 1238/2015/OF |
| 1970 | 2001 | Cartório da 17a Vara Criminal - Comarca da Capital | 62/2015/OF | |
| 2144 | 2001 | Cartório da 1a Vara Criminal - Reaional de Madureira | 606/2015/OF | |
| 4354 | 2002 | Cartório da 1a Vara Criminal - Regional de Bangu | 739/2015/OF | |
| 6645 | 2004 | Cartório da 34a Vara Criminal - Comarca da Capital | 95/2015/OF | |
| 7077 | 2004 | Cartório da 27a Vara Criminal - Comarca da Capital | 183/2015/OF | |
| 9253 | 2004 | Cartório da Vara Única - Comarca de Silva Jardim | 311/2015/OF | |
| 8659 | 2005 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Nova Iguaçu | 434/2014/OF | |
| 9138 | 2005 | Cartório da 2a Vara Criminal - Regional de Bangu | 687/2015/OF | |
| 9285 | 2005 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Belford Roxo | 754/2015/OF | |
| 0460A | 2006 | Cartório da 3a Vara Criminal - Comarca de São Gonçalo | 2809/2015/OF | |
| 1053 | 2006 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1694/2015/OF | |
| 1437A | 2008 | Cartório da Vara Criminal - Comarca de Magé | 1080/2015/OF | |
| 1567A | 2008 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de São Gonçalo | 372/2015/OF | |
| 1642A | 2008 | Cartório do Juizado Viol. Dom. Fam. c/ Mulheres e EsDecial Adiunto Criminal - Comarca de Armação de | ADM 04/2015 | |
| 3265 | 2008 | Cartório do 18° Juizado Especial Criminal - Regional de Campo Grande | 165/2015/OF | |
| 3316 | 2008 | Cartório do 5° Juizado Especial Criminal - Regional do Méier | 000XXXX-13.1999.8.19.0208 | 573/2015/OF |
| 3744 | 2008 | Cartório da 4a Vara Criminal - Comarca da Capital | 1419/2015/OF | |
| 3964 | 2008 | Cartório da 1a Vara Criminal Comarca de Angra dos Reis | 22/2015 | |
| 4269 | 2008 | Cartório da Vara Criminal - Comarca de Mesquita | 471/2015/OF | |
| 4369 | 2008 | Cartório da 21a Vara Criminal - Comarca da Capital | 174/2013/OF | |
| 4634 | 2008 | Cartório da 4a Vara Criminal - Comarca da Capital | 400/2015/OF | |
| 4810 | 2008 | Cartório do Juizado Adiunto Criminal - Comarca de Angra dos Reis | 972/2014/OF | |
| 0116N | 2009 | Cartório da Vara da Infância, Juventude e do Idoso - Comarca de Teresópolis | 320/2015/OF | |
| 5467 | 2009 | Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso - Comarca de Queimados | 612/2015/OF | |
| 5603 | 2009 | 002a Vara Federal de Petrópolis | OCR.0602.000020-8/2015 | |
| 5702 | 2009 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duaue de Caxias | 1003/2015/OF | |
| 5789 | 2009 | 003a Vara Federal de São João de Meriti | OCR.1003.000290-0/2015 | |
| 6017 | 2009 | 003a Vara Federal de São João de Meriti | OCR.1003.000108-1/2015 | |
| 6041 | 2009 | Cartório da 11a Vara Criminal - Comarca da Capital | 1293/2015/OF | |
| 6235 | 2009 | Cartório da Vara Criminal - Comarca de Itaboraí | 1775/2015/OF | |
| 6383 | 2009 | Cartório do Juizado Especial Adiunto Criminal - Comarca de Itaboraí | 1694/2014/OF | |
| 6543 | 2009 | Cartório do Juizado Especial Adiunto Criminal - Comarca de Cabo Frio | 502/2015/OF | |
| 7427 | 2010 | Cartório da 2a Vara - Comarca de Saquarema | 1058/2015/OF | |
| 7453 | 2010 | Cartório da 11a Vara Criminal - Comarca da Capital | 1292/2015/OF | |
| 7494 | 2010 | Cartório do 16° Juizado Especial Criminal - Regional de Jacarepaguá | 541/2015/OF | |
| 7957 | 2010 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Nova Iguaçu | 1247/2015/OF | |
| 8184 | 2010 | Cartório da 1a Vara Criminal Comarca de Angra dos Reis | 18/2015 | |
| 8391 | 2010 | Cartório da 37a Vara Criminal - Comarca da Capital | 643/2015/OF | |
| 8653 | 2010 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1345/2015/OF | |
| 8693 | 2010 | Cartório da 23a Vara Criminal - Comarca da Capital | 1491/2015/OF | |
| 0058 | 2011 | 002a Vara Federal de Itaboraí | OCR.0702.000035-1/2015 | |
| 0075 | 2011 | Cartório do Juizado Especial Adiunto Criminal - Comarca de Silva Jardim | 43/2015/OF | |
| 0085 | 2011 | Cartório da Vara Única - Comarca de Silva Jardim | 441/2015/OF | |
| 0240 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1312/2015/OF | |
| 0387 | 2011 | Cartório da 1a Vara Criminal - Regional de Bangu | 853/2015/OF | |
| 0406 | 2011 | Cartório do Juizado Especial Adiunto Criminal - Comarca de Paracambi | 197/2015/OF | |
| 0553 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1367/2015/OF | |
| 0730 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1317/2015/OF | |
| 0856 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1016/2015/OF | |
| 1014 | 2011 | Cartório da 36a Vara Criminal - Comarca da Capital | 611/2015/OF | |
| 1030 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1318/2015/OF | |
| 1032 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1315/2015/OF | |
| 1038 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1319/2015/OF | |
| 1084 | 2011 | Cartório do Juizado Especial Adiunto Criminal - Comarca de Guapimirim | 65/2015/OF | |
| 1450 | 2011 | Cartório da 3a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 2481/2015/OF | |
| 1522 | 2011 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1386/2015/OF | |
| 1612 | 2011 | Cartório da 5a Vara Criminal - Comarca da Capital | 782/2015/OF | |
| 2536 | 2012 | Cartório do Juizado Adiunto Criminal - Comarca de Angra dos Reis | 006/JEACRIM/2014 | |
| 2537 | 2012 | Cartório do Juizado Adiunto Criminal - Comarca de Angra dos Reis | 006/JEACRIM/2014 | |
| 2558 | 2012 | Cartório do Juizado Adiunto Criminal - Comarca de Angra dos Reis | 006/JEACRIM/2014 | |
| 2611 | 2012 | Cartório da 2a Vara Criminal - Comarca de Duque de Caxias | 1031/2015/OF |
Processos na página
000XXXX-74.2014.8.19.0059 • 009XXXX-80.1998.8.19.0001 • 008XXXX-52.2002.8.19.0001 • 000XXXX-75.1998.8.19.0202 • 000XXXX-60.2001.8.19.0204 • 000XXXX-28.2004.8.19.0001 • 003XXXX-24.2004.8.19.0001 • 000XXXX-39.2003.8.19.0059 • 001XXXX-41.2001.8.19.0038 • 001XXXX-73.2004.8.19.0204 • 000XXXX-70.2004.8.19.0008 • 000XXXX-88.2004.8.19.0004 • 003XXXX-65.2008.8.19.0021 • 000XXXX-87.2009.8.19.0029 • 008XXXX-06.2007.8.19.0004 • 003XXXX-88.2006.8.19.0205 • 028XXXX-50.2011.8.19.0001 • 001XXXX-05.2011.8.19.0003 • 000XXXX-97.2006.8.19.0038 • 017XXXX-89.2007.8.19.0001 • 005XXXX-74.2013.8.19.0001 • 002XXXX-80.2005.8.19.0003 • 000XXXX-90.2008.8.19.0061 • 000XXXX-87.2008.8.19.0067 • 000XXXX-33.2008.4.02.5106 • 221XXXX-67.2011.8.19.0021 • 000XXXX-79.2009.4.02.5168 • 000XXXX-32.2009.4.02.5160 • 040XXXX-69.2008.8.19.0001 • 000XXXX-40.2009.8.19.0023 • 000XXXX-12.2009.8.19.0023 • 001XXXX-95.2008.8.19.0011 • 000XXXX-05.2009.8.19.0058 • 002XXXX-86.2010.8.19.0203 • 004XXXX-34.2007.8.19.0038 • 000XXXX-20.2010.8.19.0003 • 005XXXX-05.2007.8.19.0001 • 001XXXX-93.2010.8.19.0021 • 033XXXX-90.2012.8.19.0001 • 000XXXX-23.2015.4.02.5107 • 000XXXX-69.2015.8.19.0059 • 000XXXX-24.2008.8.19.0059 • 004XXXX-70.2012.8.19.0021 • 003XXXX-14.2009.8.19.0204 • 000XXXX-92.2009.8.19.0039 • 005XXXX-50.2010.8.19.0038 • 217XXXX-70.2011.8.19.0021 • 005XXXX-16.2009.8.19.0021 • 006XXXX-13.2003.8.19.0001 • 220XXXX-72.2011.8.19.0021 • 000XXXX-41.2010.8.19.0073 • 006XXXX-36.2009.8.19.0021 • 220XXXX-19.2011.8.19.0021 • 035XXXX-32.2010.8.19.0001 • 004XXXX-19.2014.8.19.0021Confirma a exclusão?