Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLI - N°- 124 - PARTE I TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

II - o valor das contrapartidas financeira e de bens ou de serviços pactuadas, quando não comprovada a sua aplicação na execução do objeto do convênio;

III - o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, na hipótese de não ter sido feita a aplicação do recurso ou na ausência de comprovação de seu emprego na consecução do objeto;

IV. o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, quando não recolhido no prazo estabelecido no inciso XVII do artigo 3° desta Instrução Normativa;

V. o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores a serem recolhidos pelo convenen-te, em qualquer caso, deverão ser atualizados monetariamente, pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a contar da ocorrência do evento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO CONVERJ

Todos os atos e procedimentos relativos a este CONVÊNIO, tais como o repasse de recursos, o acompanhamento da execução e a Prestação de Contas serão obrigatoriamente e exclusivamente realizados pelo Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CONVERJ.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os atos que por sua natureza não possam ser realizados pelo CONVERJ, serão nele registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) processo(s) administrativo(s) relativos a este CONVÊNIO deverá(ão) permanecer arquivado(s) no órgão de origem, instruído(s) com os documentos que se fizerem necessários, respeitado o disposto na Lei Estadual n° 5.427/2009 e nos Decretos Estaduais n° 42.352/2010 e 43.897/2012.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO E DO CONTROLE DO CONVÊNIO

Após a celebração do CONVÊNIO, assim como de qualquer Termo Aditivo, seu extrato deverá ser publicado, dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua assinatura, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o que deverá ser providenciado pelo BENEFICIÁRIO/CONVENENTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O extrato deverá conter as seguintes informações:

I - número do CONVÊNIO;

II - nome do CONCEDENTE e do convenente;

III - valor do CONVÊNIO;

IV - objeto do CONVÊNIO;

V- nome do INTERVENIENTE e do EXECUTOR, quando houver;

VI - data de assinatura e período de vigência;

VII - dotação orçamentária; e

VIII - número do empenho, quando couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma cópia autenticada do CONVÊNIO deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

NOTA 14: devem ser observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro quanto ao encaminhamento do instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Durante o prazo de execução do CONVÊNIO o convenente deverá divulgar com atualização__(indicar a

periodicidade), em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), ou, na falta deste, em sua sede, consulta ao extrato do CONVÊNIO, contendo, pelo menos o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos, inclusive sua Prestação de Contas, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social, na forma da Lei Estadual n° 5.981/2011, conforme determinado pelo art. 23 do Decreto n° 44.879, de 2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações relativas a este CONVÊNIO serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas, nos endereços dos representantes credenciados pelos Partícipes.

PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste CONVÊNIO, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente CONVÊNIO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DOS ANEXOS

Fazem parte integrante do CONVÊNIO os seguintes Anexos, independentemente de transcrição:

Anexo I - Plano de Trabalho;

Anexo II -

(INCLUIR OUTROS, SE NECESSÁRIO)

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos Partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele.

Rio de Janeiro, de 20__.

participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.

Art. 2°- As minutas-padrão de edital de pregão eletrônico para prestação de serviços e aquisição de bens exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488/2007, passam a prever o seguinte dispositivo no item 8.4:

d) não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.

Art. 3°- Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação ao disposto nesta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordena-doria Geral do Sistema Jurídico (PG-15), pela Assessoria Jurídica do órgão ou entidade.

Art. 4°-Caberá à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico promover as alterações determinadas por esta Resolução nas respectivas mi-nutas-padrão disponibilizadas na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5° - Esta Resolução deverá ser divulgada às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta e, ainda, na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 6° - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado

Id: 1857591

ATOS DA PROCURADORA-GERAL DE 13.07.2015

APOSENTA LUIZ CLAUDIO FÁBREGAS DA COSTA, Assistente Jurídico, Categoria Especial, ID Funcional n° 20579640, nos termos do art.3°, da Emenda Constitucional n° 47/05. Proc. n° E-14/001.021372/2015.

EXONERA, a pedido, GLADSON IBRAHIM KHALIL, Id. Funcional n° 43272185, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Procuradoria Regional de Nova Iguaçu (PG-11/3apR), da Procuradoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 01 de julho de 2015. Proc. E-14/001.029302/2015.

NOMEIA INGRID LUZIE MUNIZ DOS SANTOS, CPF N° 139.016.43737, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Procuradoria Regional de Nova Iguaçu (PG-11/3aPR), da Pro-curadoria-Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por GLADSON IBRAHIM KHALIL. Proc. E-14/001.029302/2015.

COLOCA à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, JOSE AUGUSTO AZEVEDO SABOIA LIMA, Assistente Jurídico, ID funcional n° 19217277, com validade a contar de 01 de junho de 2015.

COLOCA à disposição da Companhia Estadual de Habitação-CEHAB, ANeLiSe RONDEAU, Assistente Jurídico, ID funcional n° 19217277.

Id: 1857963

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA N° 34-CEJUR/PGE DE 09 DE JULHO DE 2015

ADMITE ALUNOS-RESIDENTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS,

no uso de suas atribuições legais, e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Serão admitidos os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, conforme as Resoluções PGE n° 2.483, de 28.05.2008, e n° 3705, de 26.01.2015:

RENAN CHAGAS REIS

LUCIANA FERNANDES GOULART

MARCUS VINÍCIUS DE BARROS MAGALHÃES RIBEIRO

Art. 2° - A designação dos candidatos para as vagas objetiva atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresenta-ção dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015

LEONARDO DE ANDRADE MATTIETTO

Procurador-Chefe

Id: 1857354

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE ______

SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE _______

ENTIDADE PRIVADA REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Id: 1857551

ATO DA PROCURADORA-GERAL RESOLUÇÃO PGE N° 3788 DE 09 DE JULHO DE 2015

INCLUI DISPOSITIVOS NAS MINUTAS-PA-DRÃO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREVENDO MANIFESTAÇÃO, EM CAMPO PRÓPRIO, PELO LICITANTE, ACERCA DA NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no

uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-14/8698/2008,

CONSIDERANDO:

- caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176),

-que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico,

-que tal atendimento visa orientar os citados órgãos no que diz respeito à elaboração dos editais e contratos e seu aprimoramento, estabelecendo padronização sem descaracterizar as peculiaridades de cada licitação, e

- que a elaboração de Minutas-Padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 5.414/2009, c/c o art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 40.500/2007,

RESOLVE:

Art. 1°- As minutas-padrão de edital de pregão eletrônico para prestação de serviços e aquisição de bens processadas pelo SIGA, passam a prever o seguinte item no dispositivo das condições de participação:

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

6.5A- O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de

ATO DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA N° 35-CEJUR/PGE DE 09 DE JULHO DE 2015

ADMITE ESTAGIÁRIO DE BIBLIOTECONOMIA NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS,

no uso de suas atribuições legais e, nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RJ - UNIRIO, para estágio de estudante do Curso de Biblioteconomia na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir a estudante, abaixo relacionada, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso:

BIBLIOTECONOMIA:

ANA CLAUDIA VIEIRA VIDAL

Art. 2° - A designação do candidato para a vaga objetiva atender à necessidade da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, respeitada a validade nele indicada.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015

LEONARDO DE ANDRADE MATTIETTO

Procurador-Chefe

Id: 1857355

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA N° 36-CEJUR/PGE DE 09 DE JULHO DE 2015

ADMITE ESTAGIÁRIO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS,

no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE n° 3723, de 02 de março de 2015, considerando o convênio firmado com a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, para estágio de estudantes do Curso de Ciências Contábeis na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° - Admitir a estudante, abaixo relacionada, para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura do respectivo Termo de Compromisso:

CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

RAQUEL SILVA FERNANDES

Art. 2° - A designação do candidato para a vaga objetiva atender à necessidade da Procuradoria Geral do Estado. A não-apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não-comparecimento na data marcada pelo Centro de Estudos Jurídicos tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE n° 1159/96.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo a admissão considerada realizada na data da assinatura do respectivo Termo de Compromisso, respeitada a validade nele indicada.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015

LEONARDO DE ANDRADE MATTIETTO

Procurador-Chefe

Id: 1857356

DIRETORIA DE GESTÃO

DESPACHOS DA PROCURADORA-ASSISTENTE DE 06.07.2015

PROCESSO N° E-14/001.003958/2015 - ADRIANA PRATA DE FREITAS, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19221550. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 05/05/2015 a 14/05/2015(10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012

PROCESSO N° E-14/001.00026889/2015 - ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Procurador do Estado, ID Funcional n° 43878784. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 11/05/2015 a 30/05/2015(20 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.002809/2015 - BRUNO TEIXEIRA DUBEUX,

Procurador do Estado, ID Funcional n° 41955048. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 20/05/2015 A 03/06/2015 (15 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/008.000187/2015 - CARLOS EDUARDO DA SILVA MARRA, Procurador do Estado, ID n° 19221851. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente aos períodos de 11/05/2015 a 30/05/2015(20 dias), 01/06/2015 a 21/06/2015 (21 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.004482/2015 - FLAVIO LESSA BERALDO MAGALHÃES, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19219210. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 25/05/2015 a 03/06/2015 (10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.002874/2015 - GUSTAVO AREAL PIRES,

Procurador do Estado, ID Funcional n° 43347622. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 11/05/2015 a 17/05/2015 (07 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.002175/2015 - JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FULLY, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19222653. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 01/06/2015 A 09/06/2015 (09 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.005760/2015 - JULIA VINHAES TORTIMA, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19230451. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 01/06/2015 A 09/06/2015 (09 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.003954/2015 - MARCOS NASSEH TABET,

Procurador do Estado, ID Funcional n° 19214561. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 20/05/2015 A 03/06/2015 (15 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.027106/2015 - NATHALIA AMITRANO VARGAS, Procurador do Estado, ID n° 41954858, Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 04/05/2015 a 07/06/2015 (35 dias), na forma do artigo art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE no 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/001.018292/2015 - PAULA NOVAIS FERREIRA MOTA GUEDES, Procurador do Estado, ID n° 41954912. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 01/06/2015 a 09/06/2015 (09 dias),na forma do artigo art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE no 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.

PROCESSO N° E-14/018.000283/2015 - RAPHAEL AUGUSTO SO-FIATI DE QUEIROZ, Procurador do Estado, ID Funcional n° 19234040. Louvada nas informações prestadas pela chefia imediata, AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Acréscimo de Atribuições, correspondente ao período de 16/06/2015 a 25/06/2015(10 dias), na forma do art. 57-A da Lei Complementar n° 15/1980 e do art. 1°, § 1°, inciso I da Resolução PGE n° 2.166/2006, conforme redação dada pela Resolução PGE n° 3.533/2014, bem como das Resoluções PGE n°s 2.980/2011 e 3.081/2012.