Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 26/03/2015 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XLI - N°- 053 - PARTE I QUINTA-FEIRA - 26 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
Ihão, quatrocentos e setenta mil reais), em conformidade com o caput do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
PROCESSO N° E-27/0041/10132/2011 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - RATIFICO a despesa referente a Inexigibilidade de Licitação, serviço de cobrança escritural, em favor do BANCO BRADESCO S.A., no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais), em conformidade com o caput do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
PROCESSO N° E-27/128/185/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa Não Aplicável, com a transferência financeira em regime de desembolso descentralizado do Fundo de Saúde do CBMERJ, em favor da DIRETORIA GERAL DE SAÚDE - DGS, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
PROCESSO N° E-27/128/185/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - RATIFICO a despesa Não Aplicável, com a transferência financeira em regime de desembolso descentralizado do Fundo de Saúde do CBMERJ, em favor da DIRETORIA GERAL DE SAÚDE - DGS, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
PROCESSO N.° E-27/0128/025/2013 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - APROVO a despesa referente ao Pregão Eletrônico, para o serviço de coleta de lixo hospitalar, em favor da TRUSHER SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., no valor R$ 196.759,08 (cento e noventa e seis mil setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), em conformidade com o art. 1°, da Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Estaduais n°s 31.863 e 31.864, ambos de 2002.
PROCESSO N° E-27/077/11460/2012 - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNESBOM, APROVO a despesa referente à restituição de indébitos, em favor de ANA MaRiA ALMEIDA CANUTO, no valor de R$ 75,87 (setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o art. 165, inciso I da Lei Federal n° 5.172/66.
PROCESSO N° E-27/077/11460/2012 - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNESBOM, RATIFICO a despesa referente à restituição de indébitos, em favor de ANA MARIA ALMEIDA CANUTO, no valor de R$ 75,87 (setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em conformidade com o art. 165, inciso I da Lei Federal n° 5.172/66.
Id: 1810715
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO COMANDANTE-GERAL DE 06.03.2015
PROCESSO N° E-27/001/171/2014 - MARCOS JOSÉ SIMPLÍCIO. INDEFERIDO, tendo em vista o que consta nos autos, em especial no Parecer SEDEC/ASSEJUR n° 0225/2015, constante às fls. 17 usque 19.
Id: 1810461
Secretaria de Estado de Educação
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 25/03/2015
PROCESSO N° E-03/001/2001/2015 - FOLHA 1 - FOLHA MENSAL MARÇO/2015, exercício de 2014, no valor de R$ 1.050.429,14. RECONHEÇO A DÍVIDA de exercícios anteriores.
Id: 1810967
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 24/03/2015
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto n° 2.479/79, os servidores do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação.
MILLENA OLIVEIRA DIAS DE JESUS, ID Funcional n° 50369369/1, do cargo de Assistente Executivo, com validade a contar de 06/03/2015. Proc. n° E-03/001/1508/2015.
GILBERTO RESENDE DE AZEVEDO, ID Funcional n° 38847329/1, do cargo de Prof. Doc. I, D, ref. 9, com validade a contar de 03/11/2014. Proc. n° E-03/001/9696/2014.
MICHELE DA SILVA SOUSA, ID Funcional n° 42008930/1, do cargo de Prof. Doc. I, D, ref. 6, com validade a contar de 02/03/2012. Proc. n° E-03/200.662/2012.
LUIZ CLAUDIO PALAURO NETTO, ID Funcional n° 42031850/2, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 27/08/2010. Proc. n° E-03/10.203.315/2010.
MILIANE MOREIRA CARDOSO VIEIRA, ID Funcional n° 42006384/1, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 17/11/2011. Proc. n° E-03/814.391/2011.
SIMONE VIEIRA, ID Funcional n° 50320092/1, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 02/07/2014. Proc. n° E-03/010/2337/2014.
MANOEL GUSTAVO GOUVEA, ID Funcional n° 42805457/1, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 29/03/2012. Proc. n° E-03/11.200.879/2012.
GILMAR DO NASCIMENTO SANTOS, ID Funcional n° 50249983/1, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 6, com validade a contar de 03/03/2015. Proc. n° E-03/016/594/2015.
WALLACE MARCELINO DA SILVA, ID Funcional n° 44187300/3, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 05/03/2015. Proc. n° E-03/001/1503/2015.
RICARDO MUNIZ MERIDA, ID Funcional n° 38214946/1, do cargo de Prof. Doc. I, D, ref. 8, com validade a contar de 09/02/2015. Proc. n° E-03/006/493/2015.
LUCIANA FLOR MUNIZ AMBRÓSIO, ID Funcional n° 43572421/2, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 02/03/2015. Proc. n° E-03/016/583/2015.
CÉLIA MARIA COLETA SALVADOR, ID Funcional n° 41818849/2, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 3, com validade a contar de 11/02/2015. Proc. n° E-03/012/423/2015.
HELOÍSA MARTINS SANTOS MAESTRI, ID Funcional n° 36276324/2, do cargo de Prof. Doc. I, D, ref. 7, com validade a contar de 12/02/2015. Proc. n° E-03/008/625/2015.
Id: 1810466
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE 20/03/2015
*PROCESSO N° E-03/203.247/2004 - GISELE DE OLIVEIRA FEROL-LA, Prof. Doc. II, mat. n° 1.206.677-5. CONCEDO a prorrogação da licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 15/12/2014 a 13/12/2016.
•Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de
24/03/2015.
*PROCESSO N° E-03/203.247/2004 - GISELE DE OLIVEIRA FEROL-LA, Prof. Doc. I, mat. n° 282.582-6. CONCEDO a prorrogação da licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 15/12/2012 a 14/12/2014.
•Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de
24/03/2015.
•PROCESSO N° E-03/203.247/2004 - GISELE DE OLIVEIRA FEROL-LA, Prof. Doc. I, mat. n° 282.582-6. CONCEDO a prorrogação da licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge, pelo período de 02 (dois) anos a contar de 15/12/2014 a 13/12/2016.
•Republicados por incorreção no original publicado no D.O. de 24/03/2015.
Id: 1810585
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEEDUC/SUGEN N° 529 DE 24 DE MARÇO DE 2015
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto n ° 44.773, de 06 de maio de 2014 e a Resolução SEEDUC n° 5.109, de 30 de maio de 2014, e conforme o contido no processo n° E-03/001/1420/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - A consulta à comunidade para escolha dos membros do Conselho Escolar em todos os estabelecimentos de ensino, exceto nas 144 (cento e quarenta e quatro) Unidades estabelecidas no anexo I da Portaria SEEDUC/SUGEN n° 485, de 30 de julho de 2014, realizar-se-á no período de 11 a 15 de maio de 2015, no horário de funcionamento da Unidade Escolar, conforme cronograma (Anexo I).
§ 1° - A consulta será realizada em uma assembleia geral, em horário a ser definido por cada Unidade Escolar.
§2° - O direito a manifestação na consulta é restrito à comunidade escolar.
§3° - São considerados membros da comunidade escolar:
I - os servidores membros do magistério público lotados na Unidade Escolar, onde o conjunto destes servidores é denominado “segmento professor“;
II - os servidores membros do quadro administrativo educacional da SEEDUC lotados na Unidade Escolar, onde o conjunto destes servidores é denominado “segmento funcionário administrativo“;
III - alunos efetivamente matriculados na Unidade Escolar, onde o conjunto dos alunos é denominado “segmento aluno”;
IV - pais ou responsáveis de alunos efetivamente matriculados na Unidade Escolar, onde o conjunto deles é denominado “segmento responsável”.
§ 4° - Os funcionários de apoio efetivos da SEEDUC são considerados membros do “segmento funcionário administrativo”.
Art. 2° - A organização e realização da consulta à comunidade dos membros do Conselho Escolar são de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta por 1 (um) representante de cada segmento.
Art. 3° - A Comissão Organizadora será escolhida em uma assem-bleia geral com participação dos integrantes de todos os segmentos da comunidade escolar, na segunda quinzena de março de 2015.
Parágrafo Único - O processo da escolha dos membros da Comissão Organizadora deverá ser registrado em ata específica conforme modelo previsto nos Anexos II e III, cuja cópia será entregue à Diretoria Regional Pedagógica, no prazo de 48 horas, após o término da as-sembleia.
Art. 4° - Poderão ser candidatos a membro do Conselho Escolar:
I - servidores membros do magistério público lotados na Unidade Escolar;
II - servidores membros do quadro administrativo educacional da SE-EDUC lotados na Unidade Escolar;
III - alunos efetivamente matriculados na Unidade Escolar, a partir de 12 (doze) anos de idade;
IV - pais ou responsáveis de alunos efetivamente matriculados na Unidade Escolar.
§ 1° - Nos estabelecimentos de ensino que funcionam em Unidades Prisionais e Unidades Socioeducativas, o Conselho Escolar será composto por servidores membros do magistério público e do quadro administrativo educacional da SEEDUC lotados na Unidade Escolar, além do Diretor da Unidade Escolar.
§ 2°- É vetado aos componentes da comissão organizadora e aos servidores em regime de Gratificação de Lotação Prioritária (GLP), contrato e complementação de carga horária concorrerem como candidato ao Conselho Escolar.
§ 3°- É vetado aos servidores terceirizados concorrerem como candidatos ao Conselho Escolar pelo “segmento funcionário administrativo”.
Art. 5° - A inscrição dos participantes ao processo de escolha deverá ser divulgada através de Edital de Convocação (Anexo IV) e efetivada junto à Comissão Organizadora de cada Unidade Escolar, no período de 01 a 24 de abril de 2015.
Parágrafo Único - A inscrição dos participantes nos estabelecimentos de ensino que funcionam em Unidades Prisionais e Unidades Socioe-ducativas, deverá ser divulgada através do Edital de Convocação previsto no anexo V.
Art. 6° - O Conselho Escolar será constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor da Unidade Escolar;
II - 4 (quatro) servidores membros do magistério público lotados na unidade escolar, sendo dois titulares e dois suplentes;
III - 4 (quatro) servidores membros do quadro administrativo educacional da SEEDUC lotados na unidade escolar, sendo dois titulares e dois suplentes;
IV - 4 (quatro) alunos efetivamente matriculados na unidade escolar, a partir de 12 (doze) anos de idade, sendo dois titulares e dois suplentes;
V - 4 (quatro) pais ou responsáveis de alunos efetivamente matriculados na unidade escolar, sendo dois titulares e dois suplentes.
§ 1° - Nos estabelecimentos de ensino que funcionam em Unidades Prisionais e Unidades Socioeducativas, o Conselho Escolar será composto por 2 (dois) servidores membros do magistério público lotados na Unidade Escolar, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente e 2 (dois) do quadro administrativo educacional da SEEDUC lotados na Unidade Escolar, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente e o Diretor.
§ 2° - Nos Centros de Estudos de Jovens e Adultos (CEJAs), o Conselho Escolar será constituído em conformidade com o Art. 6°.
§3° - Caso não haja quantitativo suficiente de servidores lotados na Unidade por segmento, estes poderão ser substituídos por:
I - no “segmento funcionário administrativo": professor extraclasse ou professor readaptado exercendo função administrativa e funcionários de apoio efetivos da SEEDUC;
II - no “segmento responsável”: alunos matriculados maiores de 16 anos.
§ 4° - O Conselho Escolar poderá ser formado por um quantitativo menor de membros, caso o número de inscritos por segmento seja menor que o estabelecido, admitindo-se, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo permitido no art. 6°.
Art. 7° - Os membros do Conselho Escolar serão escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art. 8° - Dentre os titulares serão escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Escolar.
§ 1° - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Escolar são preenchidos por membros efetivos, maiores de 18 anos, escolhidos na reunião de posse e instalação do Conselho.
§ 2° - O mandato do Conselheiro Escolar não será remunerado, mas constituirá função de grande relevância social, bem como de transparência e controle social da gestão.
§ 3° - É vetado aos componentes da Unidade Executora (AAE), se candidatar aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Escolar.
Art. 9° - O Diretor da escola é membro nato do Conselho, cabendo-lhe convidar a comunidade escolar para o processo de instalação do Primeiro Conselho Escolar.
Art. 10 - É vetado ao Diretor da escola ocupar o cargo de Presidente do Conselho Escolar.
Art. 11 - Terão direito a manifestação nas assembleias para escolha dos membros do Conselho Escolar:
I - todos os servidores lotados na Unidade Escolar no período da consulta, incluindo funcionários terceirizados;
II - pai ou mãe ou, na ausência destes, o responsável por aluno efetivamente matriculado na Unidade Escolar;
III - alunos efetivamente matriculados na Unidade Escolar, a partir de 12 anos completos, na data da realização da consulta à Comunidade.
§ 1° - O responsável por mais de um aluno na mesma Unidade Escolar só terá direito a uma manifestação.
§ 2° - Os professores que complementam carga horária em Escolas distintas terão direito a manifestação em ambas as Escolas.
§ 3° - Professores em regime de Gratificação de Lotação Prioritária (GLP) e professores contratados terão direito a manifestação.
Art. 12 - Os membros do Conselho Escolar serão escolhidos, dentre os seus pares, através de processo de consulta à comunidade escolar, a ser realizado em cada estabelecimento de ensino, por intermédio de uma assembleia geral com manifestação direta e aberta por segmento.
§ 1° - É considerado quórum mínimo por segmento:
I - no “segmento professor”: 50% (cinquenta por cento) do total de servidores, que exerça suas atividades no dia da realização da as-sembleia geral;
II - no “segmento funcionário administrativo”: 50% (cinquenta por cento) do total de servidores, que exerça suas atividades no dia da realização da assembleia geral;
III - no “segmento aluno”: 25% (vinte e cinco por cento) do total de alunos matriculados na data da realização da assembleia geral;
IV - no “segmento responsável”: 10% (dez por cento) do total de pais ou responsáveis de alunos efetivamente matriculados na data da realização da assembleia geral.
§ 2°- Cada segmento da Unidade Escolar escolherá seus representantes e os membros do Conselho Escolar serão aqueles que obtiverem o maior número de menções favoráveis.
§ 3° - Em caso de empate, haverá uma nova consulta na mesma as-sembleia, apenas com aqueles que obtiveram o mesmo número de menções favoráveis no segmento.
§ 4° - Em caso do quórum mínimo não ser atingido em algum segmento, há previsão no cronograma (Anexo I) de uma segunda convocação extraordinária no período de 18 a 23 de maio de 2015.
§ 5° - Caso o quórum mínimo não seja atingido na segunda convocação, será adotado o resultado obtido na assembleia realizada com o maior quórum.
Art. 13 - É competência da Comissão Organizadora, proceder à contagem das manifestações e divulgar o nome dos membros do Conselho Escolar que obtiveram maior número de menções favoráveis, após o encerramento da assembleia geral.
Parágrafo Único - Todo o processo da escolha dos membros dos Conselhos Escolares deverá ser registrado em ata específica, conforme modelo previsto nos Anexos VI e VII, cuja cópia será entregue à Diretoria Regional Pedagógica, no prazo de 48 horas, após o término da consulta, pelo Diretor da Unidade Escolar.
Art. 14 - A Comissão Organizadora nomeará os membros escolhidos no dia 28 ou 29 de maio de 2015, mediante Ata lavrada no livro da Unidade Escolar e assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VIII).
Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de março de 2015
PATRÍCIA CARVALHO TINOCO
Subsecretária de Gestão de Ensino
CRONOGRAMA / 2015
ANEXO I
| EVENTO | RESPONSÁVEL | PERÍODO |
| Reunião para os DRPs e responsáveis pelos conselhos escolares na Regional | SUPGE1 | 02 a 06 mar/2015 |
| Reunião para Diretores e responsáveis pelos conselhos escolares na Unidade Escolar | DRP2 | 09 a 13 mar/2015 |
| Reunião com os segmentos nas Unidades Escolares | DRP | 07 a 20 mar/2015 |
| Assembleias nas Unidades Escolares para escolha da Comissão Organizadora | DRP / Diretor da Unidade | 2a quinzena mar/2015 |
| Reunião com as Comissões Organizadoras para alinhamento | DRP / Diretor da Unidade | 2a quinzena mar/2015 |
| Inscrições dos interessados nas Unidades Escolares | Comissão Organizadora da Unidade Escolar | 01 a 24 abr/2015 |
| Divulgação dos inscritos | Comissão Organizadora da Unidade Escolar | 27 a 30 abr/2015 |
| Assembleia Geral de consulta à comunidade e divulgação dos membros dos Conselhos Escolares nas Unidades Escolares. | Comissão Organizadora da Unidade Escolar | 11 a 15 mai/2015 |
| Envio de material de todo o processo às Diretorias Regionais Pedagógicas | Comissão Organizadora da Unidade Escolar | 13 a 19 mai/2015 |
Confirma a exclusão?