Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/12/2014 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| 5015529-6 | João Vitor Pechir Magão | EPS | 15/07/2013 | Rioprevidência | 4381214-7 | Leonardo Pinto Marotta | 40 | 38 | 39 | E-01/ 008/888/14 |
| 5015039-1 | Juliana Chaves Monteiro | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4385110-0 | Marcio Martins Rocha Ramos | 43 | 42 | 42,5 | E-01/ 008/889/14 |
| 5015034-0 | Julia Limone Brandão Enout Beranger | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4406063-7 | Roberto Antonio Pereira Otsuka | 42 | 41 | 41,5 | E-01/ 008/890/14 |
| 5015052-9 | Marcio Antônio da Silva | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 3219195-2 | Fernando Nunes Xavier | 40 | 43 | 41,5 | E-01/ 008/891/14 |
| 5012543-5 | Lívia Borel Monteiro de Castro | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4381193-0 | Juliana Bodra Neves Dantas | 44 | 44 | 44 | E-01/ 008/892/14 |
| 5015048-0 | Marcellus Von Dollinger Martin | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4366697-3 | Alexandre de Lima Moura | 44 | 43 | 43,5 | E-01/ 008/893/14 |
| 4434581-0 | Nícholas Ribeiro da Costa Cardoso | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 5015055-3 | Adriana Cristina da Silva Santos | 40 | 40 | 40 | E-01/ 008/894/14 |
| 5015056-1 | Marcos da Cunha Rodrigues Machado | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4385092-8 | Carla Moreira Marques | 39 | 41 | 40 | E-01/ 008/896/14 |
| 4424792-3 | Thiago Gomes Andrade | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 3219287-8 | Milton Gusmão do Nascimento | 40 | 38 | 39 | E-01/ 008/898/14 |
| 5015043-0 | Oberdan Pereira Manoel Junior | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 5015055-3 | Adriana Cristina da Silva Santos | 39 | 40 | 39,5 | E-01/ 008/899/14 |
| 4380881-6 | Leonardo Ceotto Palermo | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4366697-3 | Alexandre de Lima Moura | 44 | 44 | 44 | E-01/ 008/900/14 |
| 4406065-3 | Jorge Leonardo Mosquera Torres de Oliveira | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4397072-9 | Cristina Soares Alves de Souza | 40 | 34 | 37 | E-01/ 008/901/14 |
| 5015046-4 | Guilherme Saraiva de Sá | EPS | 02/07/2013 | Rioprevidência | 4385186-0 | Amadeu da Costa Rodrigues | 40 | 41 | 40,5 | E-01/ 008/902/14 |
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CARLOS ANDRE MACIEL PINHEIRO SONIA REGINA MANÇANO PORTELLA CALDAS
Id: 1776576
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA 30a REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias de dezembro de 2014, com a presença dos servidores Maria das Graças Martins, ID Funcional n° 2058233-1, Carlos Andre Maciel Pinheiro, ID Funcional n° 4381178-7 e Sonia Regina Mançano Portella Caldas, ID Funcional n° 2057679-0, a Comissão designada pelas Portarias n° 232, de 19 de abril de 2013 e n° 251, de 02 de janeiro de 2014 reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre a validação e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho referente ao período do estágio probatório da servidora da Carreira de Assistente Previdenciário admitida pelo Concurso Público homologado em 14/03/2013 com lotação no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência. Nada mais tendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião, datada e assinada pelos presentes.
| ID DO AVALIADO | NOME | CARGO | DATA DE EXERCÍCIO | ORGÃO/SETOR/ AUTARQUIA | ID DO AVALIADOR | AVALIADOR | PONTUAÇÃO AV1 | PONTUAÇÃO AV2 | MÉDIA | PROCESSO |
| 4455826-0 | Natalv Garcia Salles | Assist. Prev. | 20/05/2013 | Rioprevidência | 4038458-6 | Maria Lucia de Albuquerque Mendes | 33 | 37 | 35 | E-01/008/631/14 |
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CARLOS ANDRE MACIEL PINHEIRO SONIA REGINA MANÇANO PORTELLA CALDAS
Id: 1776577
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE ATOS DO DIRETOR
DE 27/10/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:
MARLI CORREA IZABEL GONÇALVES, com validade a contar de 15/02/2014. PROC. N° E-01/018/23/2014.
MARGOT MIRANDA BARBOSA, com validade a contar de 29/04/2014. PROC. N° E-01/012/51/2014.
ELIANE SILVA DA CONCEIÇÃO e KATHLEEN SILVA DA CONCEIÇÃO, com validade a contar de 24/03/2014. PROC. N° E-01/016/86/2014.
DE 28/10/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:
EDSON LOUZADA TRINDADE DA SILVA FILHO, com validade a contar de 19/09/2013. PROC. N° E-01/049/055/2013.
ZELIA BARRETO DO NASCIMENTO, com validade a contar de 31/05/2014. PROC. N° E-01/049/109/2014.
NEUSA GONÇALVES DA FONTE FREIRE, com validade a contar de 09/08/2014. PROC. N° E-01/049/138/2014.
DE 29/10/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008,
a MARIA DAS GRAÇAS GOMES SOARES, com validade a contar de 01/08/2014. PROC. N° E-01/018/102/2014.
DE 30/10/2014
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:
ERIC KURT RONDON DA SILVA, com validade a contar de 22/08/2013. PROC. N° E-01/016/304/2013.
MARIA ROSA MOTA DA SILVA, com validade a contar de 30/04/2014. PROC. N° E-01/018/101/2014.
ARMINDA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, com validade a contar de 22/07/2014. PROC. N° E-01/014/92/2014.
Id: 1776630
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/11/2014
PROC. N° E-01/745373/1980 - JOSE AMERICO DE AZEVEDO - AUTORIZO.
DE 10/11/2014
PROC. N° E-01/721062/1999 - MARIA DIONIZIA MENDES SANT0S -AUTORIZO.
DE 11/11/2014
PROC. N° E-01/328960/1978 - ODILON MACIEL VIVEIROS - AUTORIZO.
DE 12/11/2014
PROC. N° E-01/727219/1990 - ACURCIO FERREIRA DE PINHO -AUTORIZO.
DE 17/11/2014
PROC. N° E-01/722748/1997 - IRINEU DE OLIVEIRA MIRANDA -AUTORIZO.
DE 19/11/2014
PROC. N° E-01/717889/1998 - ANTONIO COSTA MARTINS - AUTORIZO.
DE 28/11/2014
PROC. N° E-04/307282/1979 - SEBASTIAO MACIEL - AUTORIZO.
Id: 1776632
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR DE 02/12/2014
PROC. N° E-01/706035/1997 - MARIA DA SILVA - AUTORIZO.
DE 11/12/2014
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/718729/1990 - UBIRATAN SAETA E OUTROS.
PROC. N° E-01/724765/1992 - AMARY TAROUQUELA ROMANO. PROC. N° E-01/730792/1992 - JOSE FERNANDO NEVES.
PROC. N° E-01/722663/1995 - SERGIO MONTEIRO JUNQUEIRA. PROC. N° E-04/7951/2008 - ALMERINDA DA SILVA MARTINS.
Id: 1776633
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR DE 09/12/2014
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/300090/1963 - JOÃO PACHECO DA COSTA.
PROC. N° E-01/736191/1982 - ALNÉ DE CASTRO.
PROC. N° E-01/726485/1988 - MARIA AUXILIADORA COUBE MES-CHESI.
PROC. N° E-01/707776/1989 - EDESIO RODRIGUES DE AZEVEDO. PROC. N° E-01/730563/1993 - HUGO DOS SANTOS.
PROC. N° E-01/708782/1996 - DURVALINO JOSÉ DE SOUZA.
PROC. N° E-01/716232/2002 - ADILSON VIEIRA.
Id: 1776631
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO DE 18.12.2014
REMOVE o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1a Categoria, HE-LIO HONORIO DE OLIVIERA, ID Funcional 1941572-9, da Inspetoria Regional de Fiscalização - ITABORAI, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização - NITERÓI, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Fazenda, Processo n° E-04/067/406/2014.
Id: 1776592
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 16.12.2014
PROCESSO N° E-04/060/210/2014 - Aplico à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n° 33.000.118/0001-79, a penalidade de MULTA DE 10% sobre o valor do Contrato n° 111/2010, por falha na execução do objeto contratual.
PROCESSO N° E-04/127.855/2011 - PLASTEF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. - CONHEÇO do recurso da Fazenda, dando-lhe provimento.
Id: 1776593
CHEFIA DE GABINETE
RETIFICAÇÃO D.O. DE 17.12.2014 PÁGINA 20 - 3a COLUNA
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 15.12.2014
SUELLEN MOREIRA GONZALEZ
Onde se lê: ... Processo n° E-04/013/79/2014...
Leia-se: ... Processo n° E-04/053/122/2014...
Id: 1776652
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE N° 580 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n° 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1°- Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo administrativo disciplinar n° E-04/067/37/2013, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 308a Sessão, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2°- Designar os Corregedores-Auxiliares, VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, ID 1951467-0, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6 e PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, ID 5396395 para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1°.
Art. 3°- O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n° 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.° 11, de 17/02/2009, CTCE n°s 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.° 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.° 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4°- Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corre-gedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
Id: 1776723
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATA DA 308a SESSÃO
Aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo -CTCE, na Rua do Carmo, n° 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor MARCOS ANTONIO De MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e do Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado: I) Aprovado, à unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo disciplinar n° E-34/263.992/2006, tendo em conta que o indiciado nos autos veio a falecer em 08/09/2013, tornando-se inviável que o mesmo prestasse esclarecimento e apresentasse sua defesa. Logo, imputar-lhe a responsabilidade feriria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal que versa a Constituição, nos termos da Promoção n° 025/14- MOC, subscrita pelo Assistente Doutor Matheus de Oliveira Chaves (fls. 253/258); II) à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo n° E-04/067/37/2013, inclusive com exame de expedição de ofício ao órgão competente do douto Ministério Público Estadual, nos termos da manifestação do Corregedor-Auxiliar GUILHERME SALGUEIRO DUAYER (fls. 43/45). III) à unanimidade de votos, o arquivamento da sindicância a que se refere o processo n° E-04/073/68/2013, nos termos da manifestação do sindicante (fls. 313) e do pronunciamento do Assistente Doutor Diego das Chagas Guimarães (fls. 315/317). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
Id: 1776131
SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1036 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 22 A 28 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 187,5000 US$ 111,0000
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 1776548
Confirma a exclusão?