Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/12/2014 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5015529-6

João Vitor Pechir Magão

EPS

15/07/2013

Rioprevidência

4381214-7

Leonardo Pinto Marotta

40

38

39

E-01/ 008/888/14

5015039-1

Juliana Chaves Monteiro

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4385110-0

Marcio Martins Rocha Ramos

43

42

42,5

E-01/ 008/889/14

5015034-0

Julia Limone Brandão Enout Beranger

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4406063-7

Roberto Antonio Pereira Otsuka

42

41

41,5

E-01/ 008/890/14

5015052-9

Marcio Antônio da Silva

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

3219195-2

Fernando Nunes Xavier

40

43

41,5

E-01/ 008/891/14

5012543-5

Lívia Borel Monteiro de Castro

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4381193-0

Juliana Bodra Neves Dantas

44

44

44

E-01/ 008/892/14

5015048-0

Marcellus Von Dollinger Martin

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4366697-3

Alexandre de Lima Moura

44

43

43,5

E-01/ 008/893/14

4434581-0

Nícholas Ribeiro da Costa Cardoso

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

5015055-3

Adriana Cristina da Silva Santos

40

40

40

E-01/ 008/894/14

5015056-1

Marcos da Cunha Rodrigues Machado

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4385092-8

Carla Moreira Marques

39

41

40

E-01/ 008/896/14

4424792-3

Thiago Gomes Andrade

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

3219287-8

Milton Gusmão do Nascimento

40

38

39

E-01/ 008/898/14

5015043-0

Oberdan Pereira Manoel Junior

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

5015055-3

Adriana Cristina da Silva Santos

39

40

39,5

E-01/ 008/899/14

4380881-6

Leonardo Ceotto Palermo

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4366697-3

Alexandre de Lima Moura

44

44

44

E-01/ 008/900/14

4406065-3

Jorge Leonardo Mosquera Torres de Oliveira

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4397072-9

Cristina Soares Alves de Souza

40

34

37

E-01/ 008/901/14

5015046-4

Guilherme Saraiva de Sá

EPS

02/07/2013

Rioprevidência

4385186-0

Amadeu da Costa Rodrigues

40

41

40,5

E-01/ 008/902/14

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CARLOS ANDRE MACIEL PINHEIRO SONIA REGINA MANÇANO PORTELLA CALDAS

Id: 1776576

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

ATA DA 30a REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos dezesseis dias de dezembro de 2014, com a presença dos servidores Maria das Graças Martins, ID Funcional n° 2058233-1, Carlos Andre Maciel Pinheiro, ID Funcional n° 4381178-7 e Sonia Regina Mançano Portella Caldas, ID Funcional n° 2057679-0, a Comissão designada pelas Portarias n° 232, de 19 de abril de 2013 e n° 251, de 02 de janeiro de 2014 reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre a validação e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho referente ao período do estágio probatório da servidora da Carreira de Assistente Previdenciário admitida pelo Concurso Público homologado em 14/03/2013 com lotação no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência. Nada mais tendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião, datada e assinada pelos presentes.

ID DO AVALIADO

NOME

CARGO

DATA DE

EXERCÍCIO

ORGÃO/SETOR/ AUTARQUIA

ID DO AVALIADOR

AVALIADOR

PONTUAÇÃO AV1

PONTUAÇÃO

AV2

MÉDIA

PROCESSO

4455826-0

Natalv Garcia Salles

Assist. Prev.

20/05/2013

Rioprevidência

4038458-6

Maria Lucia de Albuquerque Mendes

33

37

35

E-01/008/631/14

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CARLOS ANDRE MACIEL PINHEIRO SONIA REGINA MANÇANO PORTELLA CALDAS

Id: 1776577

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE ATOS DO DIRETOR

DE 27/10/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:

MARLI CORREA IZABEL GONÇALVES, com validade a contar de 15/02/2014. PROC. N° E-01/018/23/2014.

MARGOT MIRANDA BARBOSA, com validade a contar de 29/04/2014. PROC. N° E-01/012/51/2014.

ELIANE SILVA DA CONCEIÇÃO e KATHLEEN SILVA DA CONCEIÇÃO, com validade a contar de 24/03/2014. PROC. N° E-01/016/86/2014.

DE 28/10/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:

EDSON LOUZADA TRINDADE DA SILVA FILHO, com validade a contar de 19/09/2013. PROC. N° E-01/049/055/2013.

ZELIA BARRETO DO NASCIMENTO, com validade a contar de 31/05/2014. PROC. N° E-01/049/109/2014.

NEUSA GONÇALVES DA FONTE FREIRE, com validade a contar de 09/08/2014. PROC. N° E-01/049/138/2014.

DE 29/10/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008,

a MARIA DAS GRAÇAS GOMES SOARES, com validade a contar de 01/08/2014. PROC. N° E-01/018/102/2014.

DE 30/10/2014

CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5.260/2008, aos beneficiários abaixo relacionados:

ERIC KURT RONDON DA SILVA, com validade a contar de 22/08/2013. PROC. N° E-01/016/304/2013.

MARIA ROSA MOTA DA SILVA, com validade a contar de 30/04/2014. PROC. N° E-01/018/101/2014.

ARMINDA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, com validade a contar de 22/07/2014. PROC. N° E-01/014/92/2014.

Id: 1776630

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

DESPACHOS DO DIRETOR DE 07/11/2014

PROC. N° E-01/745373/1980 - JOSE AMERICO DE AZEVEDO - AUTORIZO.

DE 10/11/2014

PROC. N° E-01/721062/1999 - MARIA DIONIZIA MENDES SANT0S -AUTORIZO.

DE 11/11/2014

PROC. N° E-01/328960/1978 - ODILON MACIEL VIVEIROS - AUTORIZO.

DE 12/11/2014

PROC. N° E-01/727219/1990 - ACURCIO FERREIRA DE PINHO -AUTORIZO.

DE 17/11/2014

PROC. N° E-01/722748/1997 - IRINEU DE OLIVEIRA MIRANDA -AUTORIZO.

DE 19/11/2014

PROC. N° E-01/717889/1998 - ANTONIO COSTA MARTINS - AUTORIZO.

DE 28/11/2014

PROC. N° E-04/307282/1979 - SEBASTIAO MACIEL - AUTORIZO.

Id: 1776632

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

DESPACHOS DO DIRETOR DE 02/12/2014

PROC. N° E-01/706035/1997 - MARIA DA SILVA - AUTORIZO.

DE 11/12/2014

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/718729/1990 - UBIRATAN SAETA E OUTROS.

PROC. N° E-01/724765/1992 - AMARY TAROUQUELA ROMANO. PROC. N° E-01/730792/1992 - JOSE FERNANDO NEVES.

PROC. N° E-01/722663/1995 - SERGIO MONTEIRO JUNQUEIRA. PROC. N° E-04/7951/2008 - ALMERINDA DA SILVA MARTINS.

Id: 1776633

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

DESPACHOS DO DIRETOR DE 09/12/2014

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/300090/1963 - JOÃO PACHECO DA COSTA.

PROC. N° E-01/736191/1982 - ALNÉ DE CASTRO.

PROC. N° E-01/726485/1988 - MARIA AUXILIADORA COUBE MES-CHESI.

PROC. N° E-01/707776/1989 - EDESIO RODRIGUES DE AZEVEDO. PROC. N° E-01/730563/1993 - HUGO DOS SANTOS.

PROC. N° E-01/708782/1996 - DURVALINO JOSÉ DE SOUZA.

PROC. N° E-01/716232/2002 - ADILSON VIEIRA.

Id: 1776631

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO DE 18.12.2014

REMOVE o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1a Categoria, HE-LIO HONORIO DE OLIVIERA, ID Funcional 1941572-9, da Inspetoria Regional de Fiscalização - ITABORAI, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização - NITERÓI, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Fazenda, Processo n° E-04/067/406/2014.

Id: 1776592

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 16.12.2014

PROCESSO N° E-04/060/210/2014 - Aplico à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ n° 33.000.118/0001-79, a penalidade de MULTA DE 10% sobre o valor do Contrato n° 111/2010, por falha na execução do objeto contratual.

PROCESSO N° E-04/127.855/2011 - PLASTEF INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. - CONHEÇO do recurso da Fazenda, dando-lhe provimento.

Id: 1776593

CHEFIA DE GABINETE

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17.12.2014 PÁGINA 20 - 3a COLUNA

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE DE 15.12.2014

SUELLEN MOREIRA GONZALEZ

Onde se lê: ... Processo n° E-04/013/79/2014...

Leia-se: ... Processo n° E-04/053/122/2014...

Id: 1776652

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA CTCE N° 580 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n° 107, de 07 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1°- Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo administrativo disciplinar n° E-04/067/37/2013, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 308a Sessão, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2°- Designar os Corregedores-Auxiliares, VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, ID 1951467-0, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6 e PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA, ID 5396395 para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1°.

Art. 3°- O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n° 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.° 11, de 17/02/2009, CTCE n°s 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.° 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.° 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4°- Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corre-gedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe

Id: 1776723

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO ATA DA 308a SESSÃO

Aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo -CTCE, na Rua do Carmo, n° 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor MARCOS ANTONIO De MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e do Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado: I) Aprovado, à unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo disciplinar n° E-34/263.992/2006, tendo em conta que o indiciado nos autos veio a falecer em 08/09/2013, tornando-se inviável que o mesmo prestasse esclarecimento e apresentasse sua defesa. Logo, imputar-lhe a responsabilidade feriria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal que versa a Constituição, nos termos da Promoção n° 025/14- MOC, subscrita pelo Assistente Doutor Matheus de Oliveira Chaves (fls. 253/258); II) à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo n° E-04/067/37/2013, inclusive com exame de expedição de ofício ao órgão competente do douto Ministério Público Estadual, nos termos da manifestação do Corregedor-Auxiliar GUILHERME SALGUEIRO DUAYER (fls. 43/45). III) à unanimidade de votos, o arquivamento da sindicância a que se refere o processo n° E-04/073/68/2013, nos termos da manifestação do sindicante (fls. 313) e do pronunciamento do Assistente Doutor Diego das Chagas Guimarães (fls. 315/317). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo.

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe

MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO

Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual

EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY

Representante da OAB/RJ

Id: 1776131

SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 1036 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 22 A 28 DE DEZEMBRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1°- Divulgar, para o período de 22 a 28 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON

US$ 187,5000 US$ 111,0000

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Id: 1776548