Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DE 28/03/2016

PROC. N° E-01/009/312/2016 - ARMANDO JUSTINO GONÇALVES.

AUTORIZO.

DE 30/03/2016

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/009/817/2015 - CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA.

PROC. N° E-01/009/1065/2015 - INACIO DE LOYOLA PEREIRA. PROC. N° E-01/009/1137/2015 - ALDYR PINTO.

PROC. N° E-01/009/311/2016 - WALDTEFLE LUIZ DE FRANÇA. PROC. N° E-01/009/313/2016 - SALUSTIANO DE BRITTO CUNHA.

DE 31/03/2016

PROC. N° E-01/027/377/2015 - EDGARD PINTO DE CAMPOS - INDEFIRO.

Id: 1946630

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

DESPACHOS DO DIRETOR DE 31/03/2016

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/009/596/2015 - CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ASSUMPÇÃO.

PROC. N° E-01/009/1128/2015 - ILBERTO FRANCISCO DUNCAN. PROC. N° E-01/009/226/2016 - LOURENÇO MONTEIRO SANTOS. PROC. N° E-01/009/248/2016 - NILTON SOUZA FERREIRA.

PROC. N° E-01/009/305/2016 - FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO.

PROC. N° E-01/017/194/2016 - ARMANDO DE MATTOS.

PROC. N° E-01/017/199/2016 - ENEMESIO DA SILVA PEREIRA. PROC. N° E-01/017/214/2016 - NILTON GOMES DA COSTA FILHO. PROC. N° E-01/017/220/2016 - REUBER VIEIRA RODRIGUES. PROC. N° E-01/017/226/2016 - CARLOS PEREIRA.

DE 04/04/2016

AUTORIZO os processos abaixo relacionados:

PROC. N° E-01/702849/1988 - EDSON NAZARIO DE OLIVEIRA E OUTROS.

PROC. N° E-01/026/096/2016 - ATHAYDE DE SOUZA.

PROC. N° E-01/026/097/2016 - SERGIO PEREIRA DA SILVA.

PROC. N° E-01/026/098/2016 - JULIO SIMÕES.

PROC. N° E-01/026/103/2016 - DJALMA RODRIGUES VIANA.

Id: 1946629

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04/04/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-01/051/029/2015 - Pregão Eletrônico RJPREV n° 001/2016 - HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2016, referente à contratação de empresa para prestar serviços de contabilidade especializados em entidade fechada de previdência complementar - EFPC e adjudicação exarada pela Prejoeira à empresa PASQUALETO, ROSA E PRATtES - PRP SOLUÇOES CONTÁBEIS sagrou-se vencedora, com proposta no valor total de R$ 143.190,00 (cento e quarenta e três mil cento e noventa reais).

Id: 1946527

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO E DA PROCURADORA-GERAL

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE N° 201 DE 04 DE ABRIL DE 2016

DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.116, de 26 de novembro de 2015, no Decreto n° 45.504, de 16 de dezembro de 2015, na Resolução Conjunta SEDAZ/PGE n° 199, de 23 de fevereiro de 2016, e o que consta do Processo n° E-04/058/12/2016,

RESOLVEM:

Art. 1° - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação, nos termos do art. 2° da Resolução Conjunta n° 199, de 23 de fevereiro de 2016.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Titulares:

Adilson Zegur - ID Funcional 1939174-9

Rafael Guimaraes Flugge Ferraresso - ID Funcional 4384245-3

Suplentes:

Fabio de Oliveira Freire - ID Funcional 4427303-7 Felipe Gomes Cipriani Silva - ID Funcional 4385136-3

PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Titulares:

Claudia Freze da Silva - ID Funcional 1921106-6 Ricardo José da Rocha Silva- ID Funcional 43348092

Suplentes:

Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza- ID Funcional 19214677

Rafael Gaia Edais Pepe- ID Funcional 43475272

Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado

Id: 1946353

ATO DO SECRETÁRIO DE 01.04.2016

REMOVE, A PEDIDO, ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, Identidade Funcional n° 4384676-9, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaboraí, da Ins-petoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização do Méier, da Inspetoria Regional Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/14/2016.

Id: 1946287

ATO DO SECRETÁRIO DE 01.04.2016

*REMOVE, A PEDIDO, DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, Identidade Funcional n° 4344246-3, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Ad-junta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Ita-boraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subse-cretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/14/2016.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 04/04/2016.

Id: 1946288

RETIFICAÇÃO D.O. DE 04.04.2016 PÁGINA 04 - 2a COLUNA

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30.11.2015

GETRO FERREIRA DA CUNHA

Onde se lê: PROCESSO N° E-04/006186/2012...

Leia-se: PROCESSO N° E-04/060/110/2014...

Id: 1946289

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA APOSTILA DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 04.04.2016

ATO DE 04/03/2016 - CELSO LUIZ ARAGÃO CUNHA - Tendo em vista o que consta do processo n° E-08/006/62/2016, fica incorporada aos proventos de inativo de que trata o presente título a importância mensal de R$ 20.208,82 (vinte mil duzentos e oito reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao prêmio de produtividade, instituído pelo art. 1° do Decreto Lei n° 232, de 21/07/1975, calculado de acordo com o estabelecido nos arts. 5° e 10 do referido Decreto-Lei.

Id: 1946485

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 04.04.2016

PROCESSO N° E-08/006/62/2016 - APROVO a refixação de proventos mensais proporcionais a partir de 08/03/2016, nos termos do § 1°, inciso I, do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41, de 31 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela Emenda Constitucional n° 70, de 29/03/2012, em nome do servidor CELSO LUIZ ARAGÃO CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, Id. Funcional n° 1956583-6 e matrícula n° 0.834.621-4.

PROCESSO N° E-04/055/277/2016 - MÁRCIA GISELE MONTEIRO ROMÃO - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1°, inciso I e § 2° e art. 3°, todos do Decreto n° 42.477/2010.

Id: 1946486

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATOS DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA CTCE N° 672 DE 05 DE ABRIL DE 2016

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n° 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n° 107, de 07 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no Processo Administrativo Disciplinar n° E-04/022/2443/2015, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 327a Sessão, de 01 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2016.

Art. 2° - Designar os Corregedores-Auxiliares BRENO BARROS DE ANDRADE, ID. 4384449-9, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, e CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1°.

Art. 3° - O processo administrativo disciplinar, instaurado por esta Portaria, deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n° 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar, também, as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n° 11, de 17/02/2009, CTCE n°s 231 e 232, de 03.03.2009 e de 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n° 03, de 11.03.2009, e CI CIRCULAR CTCE n° 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4° - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Cor-regedor-Auxiliar, por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a que se refere esta Portaria.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe

Id: 1946605

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

ATO DO CORREGEDOR-CHEFE

PORTARIA CTCE N° 673 05 DE ABRIL DE 2016

DISPOE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA NA FORMA QUE MENCIONA.

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão do Colegiado na 327a Sessão, de 01 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial de 05 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos, mencionados nos autos do Processo n° E-04/084/49/2015.

Art. 2° - Designar o Corregedor-Auxiliar RALPH COSTA CAVALCANTI, ID Funcional n° 5006139-9, para realizar a sindicância.

Art. 3° - A Sindicância instaurada por esta Portaria deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do disposto no art. 317 do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo Único - Deverão ser observadas, também, as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR CTCE n° 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4° - Fica o Corregedor-Auxiliar Sindicante, pessoalmente, incumbido de realizar diligências, inclusive as relacionadas com os ofícios expedidos pelo Corregedor-Chefe, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da Sindicância a que se refere esta Portaria.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe

Id: 1946606

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO PORTARIA SAF N° 2017 DE 05 DE ABRIL DE 2016

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 537/2012.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, estabelecido na Resolução SEFAZ n° 537, de 28 de setembro de 2012, pelo contribuinte abaixo citado:

Inscricão

CNPJ

Empresa

Processo n°

Data da Assinatura

92.003.116

61.155.511/0001-77

HIKARI INDÚSTRIA E COMERCIO LT-DA

E-34/071666/2004

25/06/2004

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

PORTARIA SAF N° 2018 DE 05 DE ABRIL DE 2016 REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 41596/2008.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008:

Inscricão Estadual

CNPJ

Empresa

77.054.715

02.091.365/0002-85

HSJ COMERCIAL S.A.

Processo n°

E-04/153522/2009

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01/01/2010 até 31/01/2014.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

PORTARIA SAF N° 2019 DE 05 DE ABRIL DE 2016

ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA SAF N° 1993/2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELA LEI N° 6.979/2015.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Incluir, no Anexo I da Portaria SAF n° 1993/2010, a seguinte empresa.

ANEXO I

Contribuintes que aderiram à Lei n° 6.979/2015, na forma de seu art. 8°

Inscricão

CNPJ

Empresas

Processo n°

Início do Benefício

87.017.753

66.280.827/0003-76

RAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO - EIRELI

E-04/031/715/2015

01/10/2015

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Imprensa

Oficial

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GOVERNO DO

RiodeJaneiro

documento

assinado

digitalmente

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.

Assinado digitalmente em Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 às 02:57:10 -0300.