Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
8 ANO XLII - N°- 062 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 6 DE ABRIL DE 2016
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SAF N° 2020 DE 05 DE ABRIL DE 2016 DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 537/2012.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 10, §§ 2° e 3° da Resolução SEFAZ n° 537/2012,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ n° 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
| Inscrição | CNPJ | Empresa | N°. do processo | Data da Assinatura |
| 92.004.457 | 61.158.283/0001-99 | CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | E-34/72236/2005 | 20/12/2005 |
| 90.003.965 | 27.014.034/0001-91 | INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS VILLONI LTDA | E-34/72468/2004 | 03/12/2004 |
| 92.021.777 | 61.068.276/0124-55 | JNILEVER BRASIL LTDA | E-04/043/1087/2013 | 16/01/2014 |
| 92.020.525 | 61.068.276/0037-07 | JNILEVER BRASIL LTDA | E-04/079/2962/2013 | 31/10/2013 |
| 92.003.868 | 64.597.776/0001-13 | =ABRICA DE DOCES MARINDOCES LTDA | E-34/072205/2004 | 11/11/2004 |
| 92.003.299 | 17.591.348/0001-01 | NAZINHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TDA | E-34/71732/2004 | 08/06/2004 |
| 92.002.292 | 33.033.028/0020-47 | MONDELEZ BRASIL LTDA | E-34/71196/2004 | 31/03/2004 |
| 92.003.396 | 16.705.931/0001-25 | DISPROPAN LTDA | E-34/071824/2004 | 02/08/2004 |
| 92.003.973 | 54.114.327/0001-13 | 3RASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | E-34/072469/2004 | 22/12/2004 |
| 92.002.543 | 49.319.411/0007-29 | MARTIN-BROWER COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA | E-34/071308/2004 | 24/05/2004 |
| 92.003.620 | 01.107.391/0001-00 | SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA | E-34/071931/2004 | 12/07/2004 |
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Id: 1946316
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 31/03/2016 PÁGINA 04 - 2a COLUNA
Recursos n° 61.783/RV - Processo n° E-04/043.357/2014 - Recorrente: CAMIL ALIMENTOS S/A - Recorrida: DÉCIMA SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar -Representante da Fazenda: Dra. Cláudia Freze da Silva.
Id: 1946567
DESPACHO DA COORDENADORA DE 29/03/2016
MAURO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Onde se lê: PROCESSO N° E-04/036/137/2016...
Leia-se: PROCESSO N° E-04/039/137/2016...
Id: 1946416
CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO
Decisão proferida na 2044a Sessão Ordinária do dia 23/03/2016
Recursos n°s 50.412 a 50.419. - Processos n°s E-04/043.309/2012, E-04/043.310/2012, E-04/043.817/2012, E-04/043.818/2012, E-
04/043.819/2012, E-04/043.820/2012, E-04/045.193/2012 e E-
04/045.195/2012. - Recorrente: FATTU DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Charley Francisconi Velloso dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 8.165 a 8172. - EMENTA: ICMS -RECURSO AO PLENO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERGENTE. Nos termos do art. 266, inc. I, do C.T.E., o recurso contra decisão unânime de Câmara dever ser instruído com acórdão divergente prolatado por outra Câmara ou pelo Conselho Pleno. Recurso do qual não se conhece, por falta de apresentação de acórdão divergente. Preliminar ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO do recurso. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1946535
CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO
Decisão proferida na 2.043a Sessão Ordinária do dia 16/03/2016
CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA
Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 12 de abril de 2016, às 14:30h
Recurso n° 59.461/RV - Processo n° E-04/033/1120//2013 - Recorrente: NIAZI CHOHFI TÊXTIL LTDA - Recorrida: IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dra. Heliana Gomes de Almeida.
Recursos n°s 42.178 e 42.179/RV's - Processos n°s E-
04/246.084/2010 e E-04/246.085/2010 - Recorrente: CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO S/A - Recorrida: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dra. Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza.
Recursos n°s 63.791 e 63.792/RV's - Processos n°s E-
04/046/8954//2013 e E-04/046/8950//2013 - Recorrente: DIAS E CORDEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Recorrida: DÉCIMA TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.
Recurso n° 63.801/RV - Processo n° E-04/043/1007//2014 - Recorrente: M J LAGOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Graciliano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Cláudia Freze da Silva.
Recurso n° 63.167/RO - Processo n° E-04/034/2174//2015 - Interessada: MADEIREIRA PITORIA LTDA - Recorrente: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar -Representante da Fazenda: Dr. João Paulo Melo do Nascimento.
Id: 1946568
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Recursos n°s 60.160, 60.282, 60.283 e 60.285. - Processos n°s E-04/077.294/2012, E-04/077.311/2012, E-04/077.285/2012 e E-
04/077.276/2012. - Recorrente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. - Re-
corrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Charley Fran-cisconi Velloso dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Garcia de Araujo Jorge e Antonio Silva Duarte. - Acórdãos n°s 8.149 a 8.152 - EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMO POR SUPERMERCADO. A empresa recorrente (com atividade de supermercado), em momento algum, comprovou o exercício e a quantificação da atividade industrial que, no recurso ao Plenário deste Conselho, sustentou praticar. Apropriação de créditos referida na exor-dial efetuou-se quando vigente norma que remeteu, para o futuro, o exercício do direito ao crédito pertinente à energia elétrica consumida por estabelecimentos comerciais. O direito ao crédito relativo às aquisições de material de uso e consumo da empresa somente será possível a partir de janeiro de 2.020, ex vi do disposto pelos arts. 33, inciso I, da Lei Complementar n° 87/96, com redação dada atualmente pela Lei Complementar n° 138/2010, e 83, inciso I, da Lei n° 2.657/96, com redação dada atualmente pela Lei n° 5.037/2007. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem. Id: 1946536
SEGUNDA CÂMARA
Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2016, às 13:30h
Recursos n°s 58.421 e 58.422/RV's - Processos n°s E-
04/152.484/2012 e E-04/152.462/2012 - Recorrente: BIJOUTERIAS KACY LTDA - Recorrida: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Graciliano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.
Recursos n°s 49.762 e 50.371/RV's - Processos n°s E-
04/244.239/2010 e E-04/244.240/2010 - Recorrente: PETROGOLD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Recorrida: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Graci-liano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza.
Recurso n° 54.246/RV - Processo n° E-04/051.182/2011 - Recorrente: DIACOM DIAGNÓSTICO RADIOLÓGICO LTDA - Recorrida: DÉCIMA QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gra-ciliano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA
Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 12 de abril de 2016, às 13:30h
Recurso n° 58.226/RV - Processo n° E-04/036/160/2013 - Recorrente: TELESPAZIO BRASIL S/A - Recorrida: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.
Recursos n°s 53.919 e 53.920/RV's - Processos n°s E-
04/067.243/2012 e E-04/067/244/2012 - Recorrente: FLUKE ENGENHARIA LTDA - Recorrida: SEXTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dr. João Paulo Melo do Nascimento.
Recurso n° 61.266/RV - Processo n° E-04/034/4113/2014 - Recorrente: LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Recorrida: DÉCIMA QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.
Recurso n° 63.186/RV - Processo n° E-04/040/1545/2014 - Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Recorrida: DÉCIMA SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Luiz Carlos Sampaio Afonso - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.
Recursos n°s 58.424 e 58.425/RV's - Processos n°s E-
04/002/758/2013 e E-04/002/759/2013 - Recorrente: FARMÁCIA GO-DINHO LTDA EPP - Recorrida: IRF 64.02 - NORTE - Relator: Gra-ciliano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. He-liana Gomes de Almeida.
Recursos n°s 63.231 e 63.232/RV's - Processos n°s E-
04/0018/418/2014 e E-04/018/416/2014 - Recorrente: AUTO POSTO MITRI LTDA - Recorrida: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representantes da Fazenda: Drs. Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza e Erick Ribeiro Maués Paixão.
Recursos n° 61.270/RV - Processo n° E-04/044/8/2013 - Recorrente: CASTELO DO VINHO LTDA - Recorrida: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Dra. Cláudia Freze da Silva.
Recurso n° 63.969/RO - Processo n° E-04/024/890/2015 - Interessada: MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Recorrente: SEXTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.
Id: 1946569
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
DESPACHOS DOS ORDENADORES DE DESPESAS DE 01.04.2016
PROCESSO N° E-11/001/118/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 333.518,40 (trezentos e trinta e três mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), em favor do CONSÓRCIO RIO CIDADÃO - UNIDADE SÃO GONÇALO, referente ao reajuste da prestação de serviço de gestão de central de atendimento, no exercício de 2015.
PROCESSO N° E-11/001/120/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), em favor do CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA - UNIDADE BAIXADA Fluminense, referente ao reajuste da prestação de serviço de gestão de central de atendimento, no exercício de 2015.
PROCESSO N° E-11/001/122/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), em favor do CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA - UNIDADE ZONA OESTE, referente ao reajuste da prestação de serviço de gestão de central de atendimento, no exercício de 2015.
Id: 1946443
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO PRESIDENTE DE 01.04.2016
MÁRCIO MENDES NETTO, ID. Funcional n° 5081651-9/1, CPF n° 027.958.517-92, brasileiro, nascido em 23 de agosto de 1961, do sexo masculino, carteira de identidade n° 05.611.739-3, expedida pelo DETRAN, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1.071.906.769-0, nomeado, para, na qualidade de representante da Associação Comercial e Empresarial de Angra dos Reis - ACEAR, exercer as funções de Suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JU-CERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, pelo Decreto de 03 de fevereiro de 2016, publicado no D.O. de 04 de fevereiro de 2016, tomou posse em 03 de março de 2016. Processo n° E-11/001/502/2015.
FABIANO ROSSI DAS NEVES, ID. Funcional n° 5081428-1/1, CPF n° 174.920.097-04, brasileiro, nascido em 26 de outubro de 1941, do sexo masculino, carteira de identidade n° 01.591.193-6, expedida pelo DETRAN, inscrito no NIT sob o n° 1.114.990.093-2, nomeado, para, na qualidade de representante da Associação Comercial e Industrial de Magno Madureira, exercer as funções de Suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, em substituição e completando o mandato conferido a Carlos Alberto de Campos Marques, pelo Decreto de 01 de março de 2016, publicado no D.O. de 02 de março de 2016, tomou posse em 10 de março de 2016. Processo n° E-11/006/348/2015.
Id: 1946393
JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO COLÉGIO DE VOGAIS
EXTRATO DA ATA DA 2045a SESSÃO PLENÁRIA DE 30.03.2016
Mesa: Luiz Assumpção Paranhos Velloso Junior, Presidente; Vitor Hugo Feitosa Gonçalves, Vice-Presidente; Bernardo Feijó Sampaio Berwanger, Secretário-Geral; José Carlos T. De Moraes Sarmento, Procurador Regional
Deliberações da Ordem do Dia: Processo n° 00-1994/001488-2. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Recorrida: GILSON PEREIRA DE BARROS BAR ME. Vogal Relator: Dr. Armando Brasil Salgado. Assunto: Duplicidade de registro de empresário individual. Tendo em vista o arquivamento do cancelamento de um registro do empresário antes do julgamento do presente recurso, houve perda do objeto do recurso. Aprovado por unanimidade o voto do relator; Processo n° 00-2015/420300-9. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JUCERJA. Recorrida: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Vogal Relator: Dr. Mauro Tinoco de Rezende Filho. Assunto: Desarquivamento da Ata de AGE, registrada em 07/12/2015, sob o n° 2845853. Voto do Vogal Relator: por dar provimento do recurso da Procuradoria, a fim de que seja desar-quivada a Ata de AGE, registrada em 07/12/2015 sob o n° 2845853. E prazo de 30 dias para regularizar o arquivamento da ata que criou a filial, que até o momento não consta o arquivamento na JUCERJA. Aprovado por unanimidade o voto do relator; Processo n° 002015/391904-3. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JU-CERJA. Recorrida: CONSTRU MASTER CONSTRUTORA E TRASN-PORTADORA LTDA. ME. Vogal Relator: Dr. Eduardo Marcelo Ueno. Assunto: Desarquivamento da alteração contratual, registrada em 02/12/2015, sob o n° 2844181. Voto do Vogal Relator: no sentido do desarquivamento do ato, objeto do presente processo, e para dar ao interessado o prazo de 30 dias para a rerratificação desse ato. Aprovado por unanimidade o voto do relator; Processo n° 002015/420364-5. Recorrente: PROCURADORIA REGIONAL DA JU-CERJA. Recorrida: AVIÁRIO E BAZAR TRÊS IRMÃOS DE XERÉM LTDA. ME. Vogal Relator: Dr. Antônio Miguel Fernandes, sendo substituído pelo suplente Dr. Renato Mansur. Assunto: Desarquivamento da alteração contratual, registrada em 03/12/2015, sob o n° 2844522. Voto do Vogal Relator: por acompanhar o relato da Procuradoria pelo desarquivamento do ato, ressalvada a possibilidade de rerratificação até o julgamento do recurso. Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Assuntos extra pauta: O Senhor Presidente fez uso da palavra para prestar as homenagens ao ilustre Vogal Decano Dr. Armando Brasil Salgado, representante da FIRJAN, cujo mandato termina no próximo dia 02, que sempre demonstrou excelência no trabalho, atuando com ética e presteza. Tendo sido seguido pelos demais vogais, tendo recebido uma salva de palmas por todos os presentes. Foi sugerido pelo Vogal Dr. Corintho de Arruda Falcão Filho uma moção de louvor, salientando a grande dedicação e as altas qualidades do Dr. Armando Salgado, aprovada por todos. A Dra. Teresa Pantoja e o Dr. Antônio Florêncio também prestaram suas homenagens. O Vogal Dr. Armando Salgado agradeceu as palavras de todos, ressaltando que fez grandes amigos na JUCERJA, tendo aprendido muito nesta Autarquia. Agradeceu em especial ao ex Vogal Dr. Álvaro Peixoto que tanto o apoiou quando ingressou na JUCERJA. O Sr. Presidente informou, ainda, da presença da JUCERJA no Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, tendo recebido destaque o prêmio da Prefeitura da Capital do Estado e de Niterói, entre outros, como Resende, Magé, Duque de Caxias e Iguaba Grande. Em ato contínuo, a Plenária da próxima semana, que tinha sido alterada, foi mantida para próxima quarta-feira, sendo que a Plenária do dia 13/04 foi marcada para dia 11/04. O Dr. Procurador José Carlos Sarmento esclareceu acerca dos processos judiciais em andamento contra a JUCERJA, tendo se debatido sobre o tema.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, sendo convocada a próxima para 06 de abril de 2016, no mesmo local e hora.
Assinada por todos os presentes.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 30/03/2016
PROCESSO N° E-11/005/54/2016 - RATIFICO a complementação na despesa, face autorização publicada no DOERJ de 24 de fevereiro de 2016, no valor total de R$ 1.946,31 (um mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), em favor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, referente à despesa com o seguro DPVAT para o exercício de 2016, com base no caput, do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações e na Lei n° 287/1979, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas.
ia. -loaeenn
Id: 1946556
Secretaria de Estado de Obras
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1448 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 001/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONTRATANTE E A EMRESA TIM CELULAR S.A., COMO CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 58 da Lei n° 8.666/93, e o que consta no Processo Administrativo n° E-17/000.085/2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão destinada a fiscalizar a adesão ao Contrato Emergencial de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), celebrado entre o PRODERJ.
Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros: MOADYR AZEVEDO - Id n° 564177-2
Imprensa
Oficial
i meo do «o w .iirnr
GOVERNO DO
RiodeJaneiro
documento
assinado
digitalmente
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br.
Assinado digitalmente em Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 às 02:57:13 -0300.
Confirma a exclusão?