Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/11/2016 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA
ATOS DO CORREGEDOR DE 23.11.2016
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/031/1780/2015, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, a servidora NATÁLIA ARAÚJO MILLER FERNANDES VIANNA, ID Funcional n° 42615577.
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/091/315/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, a servidora NATÁLIA ARAÚJO MILLER FERNANDES VIANNA, ID Funcional n° 42615577.
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/091/320/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, a servidora MARIA HELENA DA SILVA LIMA, ID Funcional n° 44002467.
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/091/255/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, a servidora ELVIRA GOMES SANTOS ROCHA, ID Funcional n° 41930169.
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/057/1128/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, o servidor PAULO DANIEL RAMOS MIRANDA, ID Funcional n° 44230818.
INSTAURA SINDICÂNCIA SUMÁRIA para apurar a irregularidade objeto do processo administrativo n° E-12/061/7113/2016, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, o servidor PAULO DANIEL RAMOS MIRANDA, ID Funcional n° 44230818.
Id: 1997640
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 18.11.2016
PROC. N° E-12/061/7117/2016 - ANTÔNIO CARLOS MACHADO FAGUNDES, Auxiliar de Trânsito, Nível 4, Padrão J, ID Funcional n° 20626185. FIXA os proventos mensais a contar de 28.09.2016.
DE 22.11.2016
PROC. N° E-12/061/8924/2016 - FÁBIO SARNO DOS SANTOS, Analista de Gestão de Trânsito, ID Funcional n° 2645036-4. AUTORIZO a averbação do tempo de serviço com base no art. 9° e seu parágrafo único, da Lei n° 530/1982, prestado nos períodos compreendidos de 17/06/1996 a 10/01/2000 à Royal & # 38; Sunalliance Companhia de Seguros; 01/02/2010 a 01/05/2010 à JDS - Engenharia e Consultoria Ltda; 16/08/2010 a 29/09/2010 à AT Home Clínica Médica e Serviços Integrados em Saúde; 17/01/2011 a 08/02/2011 à Ambiente Administração de Bens Ltda - EPP., no total de 1.461 dias de exercício. E com base no inciso II do art. 80, do Decreto Lei n° 2.479/79, prestado no período compreendido de 12/03/2012 a 24/06/2012 ao Banco do Brasil S.A., desprezando o período de 25/06/2012 a 01/07/2012, por ser concomitante com o tempo do DETRAN/RJ, no total de 103 dias de exercício.
PROC. N° E-12/061/8892/2016 - SALVADOR OUTEIRO CARDELLE, ID Funcional n° 2065226-7. DEFIRO o abono de permanência, a partir de 08/11/2016, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.
DE 23.11.2016
PROC. N° E-12/061/8810/2016 - MARIA LUCIA VAREJÃO ARRUDA, Analista em Educação para o Trânsito, Nível 1, Padrão J, ID Funcional n° 20613946. FIXA os proventos mensais a contar de 18.11.2016.
Id: 1997642
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA LOTERJ/SSCS N° 04 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A SUBSECRETA-RIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -LOTERJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o que preceitua a Lei n° 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016 e o Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- atender em conformidade com as normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o disposto no Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentários; e
- o constante no Processo Administrativo n° E-12/080/912/2016;
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Realização de serviços de propaganda dos produtos de Loteria Instantânea, comercializados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar os produtos daquela modalidade de loteria, viabilizando o incremento das vendas.
II - VIGÊNCIA: Início: 24/11/2016 - Término: 31/12/2016.
III - DE/CONCEDENTE: 2134 - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ.
UO: 21340 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
UG: 203100 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
IV - PARA/EXECUTANTE: 2100 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS - DESCENTRALIZAÇÃO.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho: 2134.23.122.0002.2016 Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas Natureza da Despesa: 33.90.39 Fonte de Recursos: 230
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa.
Art. 3° - O Executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das
prestações de contas de descentralizações de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA
Presidente - LOTERJ
CARLOS TOLOMEI
Subsecretário de Comunicação Social
Id: 1997817
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA LOTERJ/SSCS N° 05 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A SUBSECRETA-RIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -LOTERJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o que preceitua a Lei n° 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016 e o Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- atender em conformidade com as normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o disposto no Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial de 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentários; e
- o constante no Processo Administrativo n° E-12/080/921/2016;
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Realização de serviços de veiculação de matéria legal da Loteria Instantânea, comercializados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
II - VIGÊNCIA: Início: 24/11/2016 - Término: 31/12/2016.
III - DE/CONCEDENTE: 2134 - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ.
UO: 21340 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
UG: 203100 - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ.
IV - PARA/EXECUTANTE: 2100 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS - DESCENTRALIZAÇÃO.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho: 2134.23.122.0002.2016
Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas
Natureza da Despesa: 33.90
Fonte de Recursos: 230
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa.
Art. 3° - O Executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralizações de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA
Presidente da LOTERJ
CARLOS TOLOMEI
Subsecretário de Comunicação Social
Id: 1997818
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24/11/2016
PROCESSO N° IO/1096/2012 - Com base nas justificativas apresentadas pela Senhora Diretora Administrativa às fls. 332 e de acordo com o pronunciamento da ASJUP fls. 366/370,
RESOLVO:
a) APROVAR o aditamento ao Contrato n° 23/2012 firmado com a Empresa CP Eletrônica S.A., para acréscimo de 01 (um) estabilizador de tensão, com fulcro no inciso I alínea “b”, do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e face ao disposto na cláusila décima primeira do contrato subordinante, mantidas as demais condições do contrato vigente;
b) AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 3.500,00 para cobrir alteração do contrato, assim como a emissão de Reserva de Dotação no valor de R$ 700,00.
PROCESSO N° E-12/079/0739/2013 - Com base no pronunciamento da ASJUP fls. 1205/1209,
RESOLVO:
a) APROVAR o reajuste reatroativo de 5% para o mês de março e de 5,67% a partir do mês outubro ao Contrato n° 024/2013 firmado com a PROL CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA., através de Termo Aditivo, com fulcro no art. 40, inciso XI da Lei n° 8.666/93, e face ao disposto no paragrafo oitavo da cláusula nona do contrato subordinante, mantidas as demais condições do contrato vigente;
b) AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 19.859,00.
Id: 1997627
Secretaria de Estado de Governo
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA JURÍDICA
DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO DE 22/11/2016
PROCESSO N° E-24/004/5900/2014 - LOJAS RENNER S/A - DR. JÚLIO CESAR GOULART LANES - OAB/RJ 156.273. Tendo em vista que a empresa pagou administrativamente o valor da sanção imposta, conforme comprovante de pagamento às fls. 56, remeta-se os autos ao arquivo.
DE 24/11/2016
PROCESSO N° E-24/004/5290/2013 - LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - DR. HUGO METZGER PESSANHA HEN-RIQUES - OAB/RJ 151.285.
PROCESSO N° E-24/004/8731/2013 - L A M FOLINI.
PROCESSO N° E-24/004/2376/2014 - LG ELETRONICS DO BRASIL -DRA. HELENA GUIMARÃES CARNEIRO - OAB/RJ 160.874.
PROCESSO N° E-24/004/2171/2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL -DR. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB/MG 63.513. PROCESSO N° E-24/004/8652/2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL -DRA. HELENA GUIMARÃES CARNEIRO - OAB/RJ 160.874. PROCESSO N° E-24/004/5614/2013 - LG ELETRONICS DO BRASIL -DR. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - OAB/MG 63.513. PROCESSO N° E-35/58.456/2006 - LIGHT - DRA. VIVIANE PRADO PERDIGÃO - OAB/RJ 124.595.
PROCESSO N° E-24/004/3355/2014 - LIGHT E LIGHT DE TEROSÓ-POLIS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - DR. FRANCISCO JOSÉ R. PINHO - OAB/RJ 135.587.
PROCESSO N° E-24/004/7141/2013 - LOJAS AMERICANAS S/A. PROCESSO N° E-24/004/2011/2014 - LOJAS AMERICANAS S/A. PROCESSO N° E-24/004/6082/2014 - LOJAS CEM S.A.
PROCESSO N° E-24/004/5762/2013 - LOJAS MIRTES.
PROCESSO N° E-24/004/8050/2013 - LOJAS RIACHUELO S/A. PROCESSO N° E-24/004/6049/2013 - LUCIMAR LAVINAS JOSÉ. PROCESSO N° E-24/004/3809/2013 - LUIZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOFÁS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/5293/2013 - MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A.
PROCESSO N° E-24/004/7837/2013 - MARISA LOJAS S/A - DR. MARCIO DE SOUZA FIGUEIREDO - OAB/RJ 99.157.
PROCESSO N° E-24/004/201/2014 - MARISA LOJAS S/A - DR. MARCIO DE SOUZA FIGUEIREDO - OAB/RJ 99.157.
PROCESSO N° E-24/004/6052/2013 - MASTERCASA MÓVEIS E DECORAÇÃO - DRA. ADRIANE PEREIRA BITENCOURT - OAB/RJ 177.788.
PROCESSO N° E-24/004/7125/2014 - MOTOROLA INDUSTRIAL LT-DA - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/2962/2013 - MOTOROLA INDUSTRIAL LT-DA - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/2847/2013 - MOTOROLA INDUSTRIAL LT-DA - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/1423/2013 - MOTOROLA INDUSTRIAL LT-DA - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/2341/2013 - MOTOROLA INDUSTRIAL LT-DA - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/184/2013 - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
- DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-12/146.904/2012 - MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
- DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785. PROCESSO N° E-24/004/5162/2015 - MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - DR. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - OAB/SP 222.219.
PROCESSO N° E-24/004/6016/2015 - MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - DR. MAURO GUIMARÃES FERNANDES - OAB/RJ 87.785.
PROCESSO N° E-24/004/5011/2015 - MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - DR. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - OAB/RJ 177.690.
PROCESSO N° E-24/004/5868/2015 - MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - DR. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO - OAB/SP 222.219.
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS, ACIMA RELACIONADOS.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.11.2016 PAGINA 4 - 1a COLUNA DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO DE 21/11/2016
PROCESSO N° E-24/004/5389/2013
Onde se lê: .... V-TECH DO BRASIL IND. IMP. EXP. E.
Leia-se: ... U-TECH DO BRASIL IND. IMP. EXP. E.
Id: 1997574
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1544 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1.434, DE 28 DE JANEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, observando o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-01/067/250/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SEPLAG n° 1.434, de 28 de janeiro de 2016, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos I, II, III e IV.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I - Pessoal
| UO | TIT UO | FR | ATÉ NOVEMBRO |
| 701 | SEOBRAS | 100 | 17.794.813 |
| 731 | IEEA | 100 | 7.812.744 |
| 741 | DER-RJ | 100 | 68.273.201 |
| 751 | EMOP | 100 | 42.496.811 |
| 230 | 11.135.588 | ||
| 801 | VICE-GOV | 100 | 1.922.191 |
| 901 | PGE | 100 | 178.189.210 |
| 230 | 60.000.000 | ||
| 1201 | SEPLAG | 100 | 46.369.678 |
| 101 | 324.311 | ||
| 1234 | RIOPREVIDENCIA | 100 | 6.291.354.733 |
| 101 | 331.825.261 | ||
| 133 | 1.976.897.191 | ||
| 231 | 5.168.660.118 | ||
| 1241 | CEPERJ | 100 | 10.152.322 |
| 1301 | SEAPEC | 100 | 25.678.411 |
| 1353 | EMATER | 100 | 57.655.208 |
| 1354 | PESAGRO | 100 | 25.402.398 |
| 1401 | SEGOV | 100 | 24.240.235 |
| 212 | 30.845.401 | ||
| 1501 | SEC | 100 | 13.051.909 |
| 1541 | FUNARJ | 100 | 14.674.783 |
| 1543 | FTMRJ | 100 | 33.545.418 |
| 230 | 1.500.000 | ||
| 1544 | FMIS | 100 | 2.254.013 |
| 1601 | SEDEC | 100 | 1.029.930.335 |
| 212 | 995.530 | ||
| 192 | 150.000.000 | ||
| 1661 | FUNESBOM | 232 | 63.256.293 |
| 1701 | SEELJE | 100 | 5.999.773 |
| 212 | 5.589.854 | ||
| 1731 | SUDERJ | 100 | 7.941.019 |
| 1801 | SEEDUC | 100 | 545.065.524 |
| 122 | 423.738.110 | ||
| 215 | 2.727.760.896 | ||
| 1802 | NOVO DEGASE | 100 | 122.926.794 |
| 1901 | SEH | 100 | 2.929.862 |
| 1931 | ITERJ | 100 | 8.342.927 |
| 1971 | CEHAB-RJ | 100 | 39.008.958 |
| 2001 | SEFAZ | 100 | 428.110.914 |
Imprensa
Oficial
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RiodeJaneiro
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digitalmente
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Assinado digitalmente em Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 às 04:47:36 -0200.
Confirma a exclusão?