Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/11/2016 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA

44273894

CARLOS SAMPAIO BRACONNOT

50062875

CHRISTIANE DA SILVA MARTINS

44170556

CLAUDIO MENDES GONÇALVES

50067621

CLAUDIO SAMUEL SANTOS SCHNEIDER

50065815

CLOVIS ADRIANO FRIGO

50059963

CRISTIANE MOYSES BARBOZA

44120745

CYONIL DA CUNHA BORGES DE FARIA JUNIOR

44274726

DANIEL DA SILVA NUNES

50061526

DANIEL ESTEBAN CICERO

50061860

DANIEL RAPOSO MALTINTI

50062620

DANIEL ROSENTHAL JOCHIMEK

50063030

DANIELA BASTOS SOUZA

50063650

DANIELLE KATHARINA KRANZIL CAPUTO DE SA

44273002

DIEGO DOS SANTOS VIEIRA

44273908

DIOGO RANGEL RIBEIRO

44273029

DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR

50065793

EDSON TADEU TEIXEIRA AMANTEA

50065831

EDUARDO ANESI NOGUEIRA

50067591

EDUARDO DE SOUZA PACHECO

50061496

ERICK BRANCO

50062581

ERIKA GUEDES OLIVEIRA

50061372

ERNANI ANTONIO DE SOUSA JUNIOR

41492455

ESDRAS PRADO BARBOSA

50062590

FABIANO ASSAD DE MATTOS

25881973

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE

44273037

FABIO GARRIDO LEAL MARTINS

44273061

FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA

44273100

FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA

50063901

FELIPE MIGUEL ROSSI

50059980

FELIPE NUNES DE ALMEIDA

41492536

FELIPE SEGREGIO PORTO

50062921

FELIPE VARGAS PERES

44274955

FELIX CHALOM

31457398

FERNANDA CHEQUETTO LO BIANCO

44276141

FERNANDA GAIO ABREU

50061429

FERNANDA MONTEIRO DE UZEDA

44273924

FERNANDA ROSA CARVALHO COSTA WAJSENZON

44170874

FERNANDO GOMES MIDÃO

50060007

FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU

50061933

FERNANDO TEIXEIRA PINTO

44275315

FERNANDO TORMIN MOLLO

50060023

FELIPE MAGALHÃES SCHIMZEL ALVES

44273142

FLAVIA DOMINGAS GUERRA

50061437

FLAVIA REGINA DE SOUZA ESTEVES

50063553

FREDERICO OTTO VOGETTA NETO

50065769

GABRIEL CAMINHA MARCHESINI

50063936

GABRIEL PINTO MOREIRA DE SA

43845584

GABRIEL RABELO DA SILVA

50061607

GABRIELA CAMPRECHER DA SILVA

50062310

GABRIELA FERREIRA MAINIERI BARBOSA

50061402

GABRIELA MENEGASSI MEILHAC ROSS

50064266

GEORGIA HONORIO DOS SANTOS

6154620

GERLANDIA MARIA DE SOUZA BRASIL DIAS

50060058

GLAUCIO CARRARO ALVES

44173245

GUILHERME ALCANTARA BUARQUE DE HOLANDA

50003836

GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA

50059971

GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI

44273207

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA

50059998

HERNILSON JOSÉ ROMANACH DE ALENCAR

50061461

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

50064495

IBSEN MELO DOS SANTOS REGO

44277695

ISAAC BRUNO TEIXEIRA

50064630

ISABELA MACHADO XAVIER GONÇALVES

50064304

ISMAEL ANDRADE SANTOS

50064215

JACQUES POSTIGO SILVA

44276133

JEFFERSON WILLIAN SILVA BORGES

50061410

JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO

42562678

JOÃO KENICHI TSUJIMOTO

50061445

JOÃO MARCOS MENESES SIMAS DE SOUZA

50069659

JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA

44273460

JOÃO VICENTE SIMÃO WAGNER

44173547

JOSE DE LIMA ANDRADE MENDES JUNOR

50060015

JOSE EDUARDO LOPES TEXEIRA FILHO

44273932

JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

50060155

JOSE MAURICIO FONSECA E NEVES

43780105

JULIA DE PAULA BARBOSA

50062794

JULIANA PEREIRA LEMOS

44061331

JULIO CESAR FERREIRA

41451104

KERMA TALARICO VIDAL

43770339

KLAUS ALEXANDER KOLLNBERGER

50060112

KLAUS RIBEIRO HOHN

50062735

LAILA DANIELA DOS SANTOS

50063782

LARA DANTAS CARVALHO

50063723

LEANDRO LUIZ PASSOS LOPES

44273967

LEANDRO MAZZI

44273380

LEANDRO MOREIRA DA CUNHA

44173652

LEANDRO RUSSO GALVÃO

44273371

LENARA RODRIGUES CAVALCANTE

50061364

LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA

50060139

LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA

50060180

LEONARDO RIBEIRO GONÇALVES

50063634

LUCIA HELENA VENERE GONÇALVES

50061330

LUCIANO DE ALMEIDA COSTA

44274696

LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS

50061348

LUISE PINHEIRO CHEVITARESE

44273533

LUIZ ANTONIO LEITE DE BARROS

50062140

LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA

50061283

LUIZ FELIPE FONSECA PEREIRA

50061275

LUIZ FERNANDO PEIXOTO

44191812

LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA

50003798

LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR

50060210

MAIRA MENDONÇA REIFF CARLOS

50060236

MANUELA MAC CORD

44273983

MARCELLA DE MOURA PELUSO REIS

50061259

MARCELO GARRITANO DA SILVA

50061240

MARCELO QUERES RODRIGUES

50064517

MARCIO LEONARDO DE CARVALHO

44273525

MARCIO MAFRA TEIXEIRA

50060260

MARCIO NOLASCO PINHEIRO

50060295

MARCO DA SILVA OLIVIERI

50063626

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA DE MAIA

50060490

MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE OLIVEIRA

50060570

MARCUS VINICIUS VAN TOL DE AGUIAR

42441242

MARGARETE DOS SANTOS SILVA

44274009

MARIA CRISTINA DE ANDRADE

50061267

MARIA DE GUADALUPE ROCHEMBACK GUTTERRES

38593041

MARIO ARMENIO SERRO POMBAL

50060457

MARLOS LOPES DE OLIVEIRA

44274017

MARNE SERVULO DE ALVARENGA

50061291

MARUZA PEIXOTO DA SILVA

43850987

MAURICIO FERNANDES NASCIMENTO

50061577

MAURICIO NERI REIS

44274025

MAURO DE MENDES CALDAS RAYMUNDO

50059882

MAURO TOMIO SAITO

50063766

MICHELLE BAGUEIRA CONSIDERA SEPULCRI

50060384

MICHELY HUGUENIN CAMARA DE MIRANDA RIBEIRO

50063898

MILENA APARECIDA ALVES FESTINALLI

44274718

MONICA BEZ

50068334

MONIQUE POGGIALI DE SOUZA

44175760

NARA CRISTINA KROGER SANTOS

44274165

NATASHA ESCHER CARVALHO

50071564

ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO

50061569

PABLO LEONARDO MEDINA

6154751

PATRICK MAYERHOFFER CORREIA

5570468

3AULA VIANA PECHIR

50063804

PAULO DE MELLO RIBEIRO

44273568

PAULO MOURA DA SILVA

50062980

PAULO OVANIR CARVALHO DOS SANTOS

25949861

PAULO REGIS BERTOLDO

44274173

PEDRO CANDOTTI JUNIOR

44274149

PEDRON CHESSINEB TAN

44274467

PEDRO HENRIQUE HOELBRIEGEL CARAMEZ

50059890

PHILIPE PEREIRA BARCELLOS

50061585

RAFAEL DA SILVA FARIA

44173539

RAFAEL DA SILVA PEREIRA

42627273

RAFAEL LUIS DA CRUZ LIMA

50064088

RAFAEL MIARA SCHUARTS

44274203

RAFAEL MILAZZO DE PAULA

50062697

RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA

50060600

RAFAEL QUINTANA RUA

50060627

RAFAEL RIVAS MACHADO

44274211

RAFAEL THURLER CARVALHO DE ARAUJO

44273673

RAFAEL VAZ BRITO

50069632

RALPH COSTA CAVALCANTI

50061399

RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA

44070446

RAPAEL FERREIRA LACERDA

44274220

RAPHAEL RUSSO DAMASCENO

50067613

RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS

44274238

REGINALDO BARCELLOS DOS SANTOS

43730817

REINALDO MOTA LOPES

43305261

RENATO DA CRUZ BRITTO

44274874

RENATO MAZZER DE AQUINO

44274246

REUBEN DA CUNHA ROCHA

50061801

RICARDO BIANCOVILLI

50060619

RICARDO GEORGE ALVES DE SANTANNA

44274262

RICARDO RODRIGUES CACHAPUZ

50060740

RICARDO SAMPAIO DA ROCHA PITTA

43811353

ROBERSON FERNANDES LORIATO

50061500

ROBERTA VIANNA DE CASTRO PINHEIRO

50062255

ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA

44274297

RODRIGO ALVES DOS SANTOS LUIZ

50061488

RODRIGO ARANTES DE CARVALHO

50061356

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA

43879667

RODRIGO DE LEMOS MONTEIRO GOMES

43472710

RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA

50065866

RODRIGO MANFREDI MAURANO

43339549

RODRIGO PEREIRA DA SILVA

50061810

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

50060708

ROGERIO PAIVA CORREA

44274319

RONALDO MARTINS NADER

44273690

SANDRA MUINO GARCIA

50060597

SEBASTIÃO FELGUEIRAS CASTRO

50061380

SERGIO AUGUSTO CORREA SIMOES JUNIOR

50003674

SERGIO CAMARGO DA FONSECA

44274343

SERGIO DE CASTRO JUNIOR

44274351

SERGIO LUIZ JOSE ROCHA

50063561

SIMONE DE ASSIS FERREIRA

50061895

TAISE DE VERAS QUARESMA

50061313

TATIANA DE SOUZA RIBEIRO VAZ

50061321

TATIANE VIEIRA E SILVA

44275854

TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA

50003666

THIAGO COELHO NASCIMENTO

50060767

TIAGO LOPES DA ROCHA

50063014

TIAGO MUSSER DOS SANTOS BRAGA

50061615

VALDSON RODRIGUES MAIA

44273711

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

50060589

VILSON ALMEIDA SANTOS

50060635

VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS

44274360

VINICIUS MAIA CAMACHO

50062239

VITOR BARBOSA GONÇALVES

44273738

VITOR FERREIRA BENATTI

50060643

VIVIANE DA SILVA AZEVEDO

50003739

WALDYR COSTA DE VILHENA

44273762

WALTER ROZA JUNIOR

50064150

WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES

50060660

WAYNA PAIVA DA SILVA

50060562

WESLEY MESSIAS SALVATERRA

44273789

Id: 1989587

DE 24.11.2016

REMOVE, a pedido, ESDRAS PRADO BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, Identidade Funcional n° 5006259-0, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/195/2016.

REMOVE, a pedido, SERGIO DE CASTRO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, Identidade Funcional n° 4427435-1, do Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subse-cretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenação de Benefícios Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/195/2016.

REMOVE, a pedido, DANIEL RAPOSO MALTINTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, Identidade Funcional n° 5006262-0, da Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Sub-secretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional do Interior de Resende, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/195/2016.

REMOVE, a pedido, FABIANO MORAES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, Identidade Funcional n° 2645851-9, da Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra Mansa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra do Piraí, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/195/2016.

REMOVE, a pedido, DALTON BAPTISTA SANCHES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, Identidade Funcional n° 1941477-3, da Auditoria Fiscal Regional do Interior Barra do Piraí, da Subsecre-taria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional do Interior de Angra dos Reis, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Sub-secretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° E-04/067/195/2016.

Id: 1997663

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 13.10.2016

PROCESSO N° E-04/032/162/2016 - RONALDO CAMARA CAVALCANTE - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ n° 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1°, §1°, da citada Resolução.

PROCESSO N° E-04/053/46/2016 - WELLINGTON TEIXEIRA BEZERRA - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ n° 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1°, § 1°, da citada Resolução.

Id: 1989478

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DA COORDENADORA DE 23/11/2016

PROCESSO N° E-04/047.394/2000 - ELVECIO VITAL DA SILVA, Analista de Controle Interno, Id. Funcional n° 3214933-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, Vi, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 18/11/2010 a 16/11/2015.

PROCESSO N° E-04/057/38/2016 - SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional n° 1942257-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 09/12/2008 a 07/12/2013.

PROCESSO N° E-04/106/30/2016 - ANA LETICIA NACIF DA COSTA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional n° 4417082-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 30/09/2011 a 08/10/2016.

Id: 1997564

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisões proferidas na 1.928a Sessão Ordinária do dia 23/10/2013

Recursos n°s 46.566 e 46.567 - Processos n°s E-04/254.235/2011 e E-04/254.236/2011. - Recorrente FAZENDA ESTADUAL. - Recorrida: empório chiappetta LTDA. -_ Relatora: Conselheira Luciana Dornelles Do Espírito Santo. - DECISÃO: Por maioria de votos, rejeitada a proposta de conversão do julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Graciliano José Abreu dos Santos, designado Redator. Vencidos os Conselheiros Luciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Luiz Carlos Sampaio Afonso, Cheryl Berno, Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita e Antonio Silva Duarte que a acolheram. Quanto ao mérito, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Graciliano José Abreu dos Santos, designado Redator. Vencidos os Conselheiros Lu-ciana Dornelles do Espírito Santo, João da Silva de Figueiredo, Luiz Carlos Sampaio Afonso, Marcello Tournillon Ramos, Cheryl Berno e Antonio Silva Duarte. Acórdãos n°s 7.082 e 7.083. - EMENTA: PRELIMINAR DE CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Os elementos constantes dos autos são suficientes para formação de convicção e para a justa decisão do litígio. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DE DILIGÊNCIA REJEITADA. MÉRITO. ICMS. Substituição tributária. imposto não retido. O produto em questão encontra-se classificado na posição 2106.90.29 da NCM/SH, posição esta, referente a “alimento ou preparações alimentícias” que de acordo com o Protocolo ICMS 20/2005 e alterações e com o Parecer Normativo n° 3/2002 (âmbito estadual), sujeita-se ao regime de substituição tributária. RECURSO PROVIDO. AUTO DE INFRAÇAO PROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1997138

Decisão proferida na 2.074a Sessão Ordinária do dia 10/11/2016

Recurso n° 51.860. - Processo n° E04/136.001/2012. - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL. - Recorrida: CIBRAPEL S.A INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS. - Relatora: Conselheira Fábia Trope de Al-cantara. - DECISÃO: Por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Fazenda, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Mendes Moura Pimentel, Roberto Lippi Rodrigues, Rubens Nora Chammas, Charley Francisconi Velloso dos Santos e Marcos dos Santos Ferreira. - Acórdão n° 8.499. - EMENTA: DECADÊNCIA. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do § 4° do art. 150 do CTN, no caso de impostos sujeitos ao lançamento “por homologação”, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício será de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que, no caso em exame não foi caracterizada. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1997139

Decisão proferida na 2.074a Sessão Ordinária do dia 10/11/2016

Recurso n° 38.260. - Processo n° E04/716.866/1996. - Recorrente: ALfa laval aalborg indústria e comércio ltda. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Charley Francisconi Velloso dos Santos. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar de nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Conselheiro Relator. No mérito, por maioria de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - Acórdão n° 8.497. - EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INEXISTENTE. Na peça decisória recorrida, estão contidos todos os elementos necessários para a validade do ato. Em virtude de a mesma não ter infringido nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 225 do Decreto-Lei n° 05/75 e 48 do Decreto n° 2.473/79, fica afastada qualquer hipótese de nulidade. Nada a caracterizar cerceamento do direito de defesa da recorrente, tendo em vista que as informações e fundamentos ali contidos foram so-bejamente suficientes para dar-lhe conhecimento dos elementos de fato e de direito que motivaram o decisum. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. ICMS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). SUFRAMA. INTERNAÇÃO DE MERCADORIA. COMPROVAÇÃO. A legislação que concede isenção de tributo deve ser interpretada literalmente, de forma que, estando tal benesse condicionada à prova de internação da mercadoria, na Zona Franca de Manaus, por meio de procedimento específico a cargo da SUFRAMA, somente tal ato administrativo é hábil, para ratificar o benefício fiscal. Recurso hierárquico a que se NEGA PROVIMENTO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1997141

Decisão proferida na 2.074a Sessão Ordinária do dia 10/11/2016

Recurso n° 63.283. - Processo n° E04/077.389/2012. - Recorrente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. -Relatora: Conselheira Fábia Trope de Alcantara. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora. - Acórdão n° 8.498. - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO AO PLENO. DECISÃO UNÂNIME. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DIVERGENTE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Recurso Especial instruído com cópia de acórdãos que não se prestam como paradigma. O acórdão n° 5.466, proferido pela Primeira Câmara de Julgamento foi reformado pelo Conselho Pleno, por meio do Acordão n° 4.953, em sessão realizada em 10/02/2007. Já o acórdão n° 12.450, também da Primeira Câmara, não se presta como paradigma por tratar de situação fática diversa da presente -aplicação retroativa de penalidade mais benéfica. No caso dos autos, a penalidade foi majorada pela lei superveniente, e não reduzida. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

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