Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/07/2007 | DOERJ

Poder Judiciário Estadual

Q d O Ano XXXIII - No- 141 - Parte III

2 16 Rio de Janeiro, terça-feira - 31 de julho de 2007

Poder Judiciário

Seção I - Estadual

Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro

LATTANZI (Adv(s). Dr(a). STELLA DE SOUZA (RJ-076918) Sentença:JULGO, também, PROCEDENTE EM PARTE , o pedido em relação à primeira autora e condeno o réu a pensioná-la com a importância mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, mais a obrigação de pagar o conominío do imóvel em que a mesma vive, a serem entregues em mãos a segunda autora, mediante recibo, ou depositados em conta bancária, em qualquer caso até o 5° (quinto) dia útil de cada mês.

Proc. 2007.002.003543-6 - LUZIA SONIA RODRIGUES PICANCO (Adv(s). Dr(a). MOA-CYR QUIRINO COSTA (RJ-003120)) X ERCULES JOVEM LAMEGO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JOIL GOMES DE MACEDO (RJ-092247), Dr(a). KATIA RIBEIRO MACEDO (RJ-112672) Decisão:1. Recebo o apelo de fls. 175/179 no efeito devolutivo (CPC. art. 520, II).2. Intime-se a parte apelada a responder no prazo de 15 dias (CPC, arts. 518 c/c 508).3. Intime-se a parte apelante de fls. 182/189 a recolher as custas do recurso, sob pena de deserção.

Declaratória

Proc. 2006.002.008554-1 - ESPOLIO DE SURAIHA ELIAS X ESPOLIO DE ALMIRO BA-RAUNA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA MAURICIO SILVA (RJ-084030), Dr(a). ANA CELI LIMA DOS SANTOS (RJ-038276) Decisão:1. Recebo a apelação no duplo efeito.2, Intime-se a parte apelada a responder no prazo de 15 (quinze) dias (C.P.C., arts. 518 c/c 508).3. Após, ao Ministério Público.

Execução de prestação alimentícia

Proc. 2003.002.021101-0 - RAFAEL CUBA MANCEBO E OUTRO X GILSON MANCEBO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). ANA CRISTINA GOMES (RJ-069784), Dr(a). DINÁ MARCIO-NILIA MACHADO (RJ-070133) À exequente sobre fls. 130 e ss.

Execução de prestação alimentícia ( Artigo 733 do CPC)

Proc. 2007.002.007589-6 - MARCIA LEIS VARGAS (Adv(s). Dr(a). CARLOS EDUARDO GEVAERD (RJ-099125)) X ASER CORTINES PEIXOTO FILHO Despacho:Fls. 136 - À exeqüente.

Interdição

Proc. 2005.002.026143-2 - SOYANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (Adv(s). Dr(a). RENATA DA SILVA FERNANDES ANTUNES (RJ-109349)) X MARIA DA CONCEICAO BASTOS DE OLIVEIRA Despacho:Atento aos requisitos legais pertinentes. DISPENSO O CURADOR DE ESPECIALIZAR BENS EM HIPOTECA LEGAL E DETERMINO A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EM FORMA CONTÃBIL E POR VIA PROCESSUAL PRÓPRIA.

Inventário E Partilha

Proc. 2007.002.007750-9 - MANOEL DE SOUZA FILHO (Adv(s). Dr(a). VANUSA VIDAL ZENHA (RJ-087433)) X CELIA REGINA DE FREITAS SOUZA (Adv(s). Dr(a). EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (RJ-055225) Despacho:Ao autor.

Investigação de Paternidade; Alimentos

Proc. 2005.002.023231-6 - HEVERTON MESQUITA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). MARCIA SANTOS WERNECK (RJ-107815)) X LAMONIER VELOSO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). PEDRO RAYMUNDO NUNES DOS SANTOS (RJ-062734D) Às partes sobre o laudo.

Investigação de paternidade c.c alimentos

Proc. 2004.002.005510-5 - GABRIEL RUSCY DA SILVA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MA-RION DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (RJ-040745)) X MARCELO CRUZ FERREIRA (Adv(s). Dr(a). AGAR LACERDA MIRANDA (RJ-057495) Ao autor sobre ofício devolvido de fls. 93/94

Separação litigiosa

Proc. 2007.002.008188-4 - PATRICIA ANDRADE DOS SANTOS SENNA (Adv(s). Dr(a). CARMEN DULCE SIQUEIRA FLORES (RJ-132698)) X MARCIO ANDRE DA SILVA SENNA Despacho:Fls. 18 - Ao autor.

Proc. 2007.002.009176-2 - EVALDO CARVALHO DE ASSIS (Adv(s). Dr(a). MARIANO DA SILVA JUNIOR (RJ-052735)) X ANA MARIA DUARTE MACHADO DE ASSIS) Des-pacho:Fls. 20 - Ao autor.

Id: 272977

2a VARA DE FAMÍLIA

Juiz Titular: Fabiano Martins Manzini

Escrivão: Clovis Andre de Martino Tostes

Expediente do dia: 27/07/2007

Alimentos

Proc. 1991.002.000440-7 (25139) - ANA CAROLINA ASSUMPCAO SAPUCAIA (Adv(s). Dr(a). JORGE CANDIDO DA SILVA RANGEL (RJ-117471)) X PAULO ROBERTO VIEIRA SAPUCAIA (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (DP-000001) as partes sobre oficio de fls. 138/144

Divórcio litigioso

Proc. 2006.002.073967-0 - SEBASTIAO EDUARDO DE SOUZA CAMPOS (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA (RJ-080626)) X VERA LUCIA MARINS DE MENEZES CAMPOS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) RECOLHA-SE CUSTAS P/ EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA E CONFERENCIA DE CÓPIAS, CONFORME RELAÇÃO DE CUSTAS DISPONÍVEL NESTA SERVENTIA.

Embargos de terceiro

Proc. 2003.002.024623-1 - ESPOLIO DE MARIANA FONSECA PUGLIESE (Adv(s). Dr(a). AJACY MENDES QUINTAO (RJ-032070)) X RAPHAEL DONADIO BRANDT PUGLIESE), MATHEUS DONADIO BRANDT PUGLIESE (Adv(s). Dr(a). JEFFERSON DOS SANTOS BEZERRA (RJ-057402) Fls:128 - Diga a parte ré.

Execução de prestação alimentícia

Proc. 2001.002.003913-0 - NATHALIA EBOLI SILVA BOTELHO E OUTRA (Adv(s). Dr(a). ROSA CLAUDIA DA SILVA RIBEIRO (RJ-060344)) X PAULO ESTEVAO BOTELHO DOMINGOS (Adv(s). Dr(a). CLEVERSON DE LIMA NEVES (RJ-069085) Fls:210/211 - Diga a parte autora, e dê-se vista ao M.P.

Proc. 2006.002.070652-3 - GIOVANNO DE CAMARGO ROCHA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X LEONARDO CABRAL DA ROCHA (Adv(s). Dr(a). MY-RIAN CHRISPIM DE OLIVEIRA (RJ-058178) Decisão:Intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito remanescente apontado a fls. 31 v° em 72 horas, ou ao menos apresentar proposta razoável de parcelamento, sob pena de prisão. I-se. Republicação. Ato publicado anteriormente em 17/07/2007

Execução de prestação alimentícia ( Artigo 733 do CPC)

Proc. 2007.002.008006-5 - ANDRESSA CORDEIRO BARBOSA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X NELSON CARLOS CORDEIRO BARBOSA (Adv(s). Dr(a). MARICY BIZI FERRARI (SP-132614) Despacho:Republicação. Ato publicado anteriormente em 19/07/2007

Investigação de paternidade

Proc. 1986.002.003798-6 (18401) - BRUNO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA VEIGA), JOSÉ EUGÊNIO VEIGA FILHO (Adv(s). Dr(a). LUIS FERNANDO BARROSO PILLAR (RJ-053392) INTIMAR AS PARTES PARA COMPARECEREM AO LABORATÓRIO DE DIAGNÓSTICOS, NA AVENIDA MARECHAL RONDON, NO. 381, SÃO FRANCISCO XAVIER, RJ, PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA A REALIZAR-SE EM 05/11/2007 AS 11:00 HORAS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE JEJUM PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA.

Reconhecimento de união estável

Proc. 2002.002.013351-3 - DEBORA PAULA ANTUNES (Adv(s). Dr(a). WALTER DA COSTA MARTINS (RJ-022081)) X JOSÉ GUSTAVO MAGALHÃES MACHADO (Adv(s). Dr(a). ANA TERESA MELLO DE SOUZA (RJ-045046)), HENRIQUE ARTUR DE MAGALHÃES MACHADO, Dr(a). TEREZA CRISTINA SANTOS DE FARIAS (RJ-052122) Fls:339/350 e 351/361-Diga a autora e dê-se vista ao M.P.

Regulamentação de Visita C/C Tutela

Proc. 2007.002.006542-8 - CLAUDIO DALCIR COSTA DE CASTRO (Adv(s). Dr(a). LOLA VAINSTOK FRANÇA (RJ-053342)) X PEDRO BRANDAO COSTA DE CASTRO (Adv(s). Dr(a). PAULO COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR (RJ-119849) AO AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ.

Separação consensual

Proc. 2000.002.020420-5 - ANGELICA MOREIRA DA SILVA SIMAS (Adv(s). Dr(a). DAY-SE MARTINS COUTO (RJ-011270)), ROBERTO CARLOS SIMAS, Dr(a). CLAUDIO ROBERTO VIANNA (RJ-082207) Fls:supra - Digam as partes.

Id: 272979

3a VARA DE FAMÍLIA

Juiz Titular: Cristiane Lepage Larangeira

Escrivão: Jose Eduardo de Almeida

Expediente do dia: 27/07/2007

Adoção

Proc. 2006.002.005714-4 - ANNA LÊDA DA SILVEIRA NACIF E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO (RJ-103236) ao autor para retirar doc

Alimentos

Proc. 1997.002.010259-5 (10020) - LARISSA DE ALMEIDA PINHEIRO (Adv(s). Dr(a).

RALF RANGEL RIGO (RJ-090536) Despacho:Petição 200701706489 - Adeque-se ao 475-J do CPC.

Proc. 2006.002.068436-9 - NICOLE VAZ DE SOUZA ESTEVES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). NEWTON DA ROCHA E SILVA FILHO (RJ-093179)) X ANTONIO CARLOS LEMOS ESTEVES Assinatura:

Alimentos C/C Regulamentação de Visita

Proc. 2007.002.006415-1 - LUCAS SANTOS MARCELINO (Adv(s). Dr(a). ACACIO JOSÉ FERREIRA PINTO (RJ-106531)) X CARLOS LEONARDO VIEIRA MARCELINO ao autor para retirar doc

Anulação de partilha

Proc. 2005.002.007522-2 - MONICA MARIA TEIXEIRA GONCALVES (Adv(s). Dr(a). WILSON DE SOUZA MARINHO FILHO (RJ-040710)) X RICARDO FILGUEIRAS BARBOSA (Adv(s). Dr(a). RUY IGNACIO MARIA (RJ-051597) Despacho:1 - Fls. 240. Mantenho a decisão de fls. 233 V°.2 - Fls. 246. Indefiro, posto que na ação de Arrolamento, processo n° 2003.002.002690-7, em apenso, já foi prolatada sentença às fls. 26/27.

Conversão de separação consensual em divórcio consensual

Proc. 2004.002.016868-4 - CARLOS BIANOR DO AMARAL MONTILHA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). MOYSES FERREIRA MENDES (RJ-071097)), Interessado: THIAGO ROZA IALDO MONTILHA), Interessado: DANIELLE ROZA IALDO MONTILHA ao autor para levar os autos a Inspetoria de Fazenda.

Divórcio consensual

Proc. 2007.002.005207-0 - MARCIA DOS SANTOS CARVALHO EVANGELISTA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). CLAUDIONOR CALIXTO DA SILVA FILHO (RJ-134509) ao autor para retirar doc

Execução de prestação alimentícia

Proc. 2000.002.012174-9 - NILZA FERREIRA DA CUNHA E OUTRA (Adv(s). Dr(a). FLA-VIA FARES MARINHO ALVES (RJ-112090)) X SERGIO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA (Adv(s). Dr(a). SERGIO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA (RJ-003318) A PARTE REQUERENTE: AUTOS DISPONIVEIS EM CARTORIO

Proc. 2005.002.018108-3 - NATALIA VIEIRA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). LEONARDO CURI COELHO (RJ-141022)) X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Assim, ante ao pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 794, inciso I, do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e condeno ambos os litigantes nas custas processuais,sendo metade para cada um, aplicando-se às partes o disposto no artigo 12 da Lei n° 1.060/50, face à gratuidade deferida à autora e que, ora, estendo à parte ré.

Proc. 2005.002.021519-6 - VITORIA BEATRIZ GOMES DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (DP-000001)) X CARLOS ROBERTO LOPES DA COSTA Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III do CPC, em razão do abandono da causa pela parte autora.Sem custas...

Proc. 2005.002.021521-4 - VITORIA BEATRIZ GOMES DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (DP-000001)) X CARLOS ROBERTO LOPES DA COSTA Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III do CPC, em razão do abandono da causa pela parte autora.Sem custas,

Proc. 2007.002.015731-1 - CLARA RITA AMORIM MARINHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (RJ-025909)) X CHRISTOVAO JOSE NEPOMU-CENO MARINHO Decisão:J. Instrua-se com fls. 12. Cite-se pelo rito do art. 733 do CPC, últimas tres prestações.-

Guarda

Proc. 2003.002.025997-3 - RENATO RAMALHO NOVAES (Adv(s). Dr(a). MARILIA VIDAL SALLES (RJ-036908)) X DANIELLE ALMEIDA CARNEIRO), PEDRO DE ALMEIDA CARNEIRO NOVAES (Adv(s). Dr(a). CONSUELO DE GODOY DIAS (RJ-021446), Dr(a). LAU-RA MARIA BATISTA BELTRAO (MG-084620) Despacho:Manifeste-se o autor sobre o pedido de suspensão do feito, conforme requer o MP. Após. abra-se vista ao MP.

Interdição

Proc. 2005.002.008765-0 - PAULO ROBERTO MIRANDA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). LOURIVAL O MONTEIRO FILHO (RJ-084935), Dr(a). LUIZ ANTONIO DA SILVA SANTOS (RJ-101479)) X JOSEFA MIRANDA DE OLIVEIRA ao autor para retirar doc

Proc. 2007.002.001967-4 - MANOEL PEREIRA DA ROCHA (Adv(s). Dr(a). REGINA CELIA MORETH (RJ-088720)) X ADERCI LOPES DA ROCHA as partes sobre laudo

Modificação de cláusula

Proc. 2003.002.000756-0 - ANDRE FRIEDRICH LOPES SCHICKER (Adv(s). Dr(a). MIGUEL CORREA DE BRITO (RJ-053108), Dr(a). CHRISTIANE GODEFROY SILVA DA COSTA (RJ-087122)) ANDRE FRIEDRICH MACEDO SCHICKER E OUTRO, Dr(a). LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PIRES (RJ-070139), Dr(a). BERNARDO DA COSTA PEÇANHA (RJ-151660E) Despacho:Ante a certidão de fls. 409, redesigno AIJ para o dia 23/10/07, às 13:30 hs.Intimem-se. Ciência ao MP.

Proc. 2007.002.017376-6 - DOMINGOS SAVIO MONTEIRO (Adv(s). Dr(a). VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA (RJ-119306)) X MILENA DA CUNHA LOURENÇO MONTEIRO Prov. 15/02 - De ordem do MM. Juiz de Direito: À PARTE AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS.

Prestação de contas

Proc. 2007.002.005809-6 - VIVIANE FERREIRA DA SILVA GERALDO (Adv(s). Dr(a). DELUSIO GOMES DE LIMA (RJ-043090)) X WILLIAMS DA SILVA GERALDO ao autor para xerocopiar peças

Regulamentação de visita

Proc. 2006.002.014101-5 - ISADORA ALEXANDRISKY DA SILVA ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). DENISE FERNANDES ROCHA (RJ-091486)) X MARCIO DA SILVA ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). SERGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO (RJ-112336) Despacho:Às partes para esclarecer se desejam produzir provas.A audiência de conciliação é designada no feito em apenso e será conjunta com o presente.

Proc. 2006.002.068804-1 - ISADORA ALEXANDRISKY DA SILVA ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). DENISE FERNANDES ROCHA (RJ-091486)) X MARCIO DA SILVA ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). SERGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO (RJ-112336) Despacho:De-signo o dia 18/10/2007, às 13:30 horas, para a realização de audiência de conciliação (art. 331CPC), devendo as partes comparecerem pessoalmente ou representadas por procurador com poderes especiais para transigir.Intimem-se. Ciência ao MP.

Separação consensual

Proc. 1995.002.102141-0 (7629) - NELSON ZERAIK E OUTRO (Adv(s). Dr(a). LIVIA MOURA FIESCHI LAVAGNINO (RJ-118960) ao autor para preparar formal

Proc. 2007.002.017380-8 - ANDRE LUIZ BIZZOTO OLIVEIRA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). NEUCI RAMOS DA SILVA (RJ-021870), Dr(a). ATAULPHO PINTO DOS REIS FILHO (RJ-001425C) Prov. 15/02 - De ordem do MM. Juiz de Direito: Ao 1° requerente para regularizar representação e à 2a, para juntar comprovante de residência.

Separação litigiosa

Proc. 2000.002.005933-3 - RENATO GERALDO (Adv(s). Dr(a). JOSE ANTONIO DE MIRANDA LUCCHI (RJ-052173)) X IRENE CABRAL GERALDO (Adv(s). Dr(a). GILZA MARIA ROCHA NOBRE (RJ-106541) diga a requerente

Proc. 2007.002.002734-8 - MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (Adv(s). Dr(a). PAULO SERGIO ORMONDE DOS SANTOS (RJ-023709)) X ROSANE MENDONCA LOURENCO SANTOS) A PARTE AUTORA PARA CIENCIA DAS FLS.43/51

Id: 272982

4a VARA DE FAMÍLIA

Juiz Titular: Marcio Quintes Goncalves

Escrivão: Lucia Helena de Moura Carletto

Expediente do dia: 30/07/2007

Alimentos

Proc. 2007.002.008038-7 - NATALIA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (Adv(s). Dr(a). ROGERIO CARLOS PEDROSA TRAVASSOS (RJ-064436)) X RAMON THIAGO SOARES FERREIRA Decisão:1) Defiro a gratuidade.2) Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante... 3) Caso o alimentante esteja trabalhando sem vínculo empregatício, o pensionamento será de 50% do salário mínimo...4) Designo o dia 23/08/2007, às 13:00 horas, para audiência informal de conciliação, ficando aprazada desde já a A.C.I.J para o mesmo dia as 14:00 horas...Cite-se e intime-se...

Proc. 2007.002.016338-4 - THIAGO DA COSTA RODRIGUES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). GERSON LUIZ BASTOS PORTO RIBEIRO GARCIA (RJ-100558)) X CLEBER RODRIGUES DA SILVA Decisão:1) Defiro a gratuidade.2) Fixo os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante...3) Caso o alimentante esteja trabalhando sem vínculo empregatício, o pensionamento será de 35% do salário mínimo...4)Designo o dia 23/08/2007, às 13:20 horas, para audiência informal de conciliação, ficando aprazada desde já a A.C.I.J, para o mesmo dia, às 14:15 horas, caso não haja solução consensual para a questão...Citem-se intimem-se

Embargos à execução

Proc. 2005.002.009300-5A - FERNANDO MUNIZ BARRETO MAC DOWELL DA COSTA (Adv(s). Dr(a). AJACY MENDES QUINTAO (RJ-032070)) X PEDRO MACEDO MAD DOWELL DA COSTA (Adv(s). Dr(a). CLAUDIO BARBOSA TASSARA (RJ-115767) De-cisão:1)Mantenho decisão de fls.23, por seus próprios fundamentos, eis que a distribuição foi indevidamente cancelada, uma vez que o embargante não estava regularmente representado.2)Cumpra--se o item 2 da decisão de fls.31.

Execução de prestação alimentícia

Proc. 2006.002.000157-6 - JAINA WERNER DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). MARILIA VIDAL SALLES (RJ-036908)) X RODNEY GOULART DE SOUZA Decisão:1)Revogo a decisão de fls.80.2)Cite-se, na forma do art. 733, do CPC, e intime-se o executado a recolher a taxa judiciária devida.

Exoneração de pensão alimentícia

Proc. 2007.002.007670-0 - SELMO SANTOS MUNIZ (Adv(s). Dr(a). ROSANGELA FERREIRA GONÇALVES (RJ-078746)) X FELIPE GONCALVES MUNIZ Decisão:Defiro a Gratuidade. Cite-se.

Guarda C/C Tutela

Proc. 2006.002.070293-1 - JACILENE CHAGAS X GEILSON PEREIRA DA SILVA, JULIANA CHAGAS DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Senten-ça:...JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor JULIANA CHAGAS DA SILVA à requerente, JACILENE CHAGAS, condenando o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I.

Guarda e responsabilidade

Proc. 2004.002.019196-7 - IRACEMA MARIA RHODES DE PAULA (Adv(s). Dr(a). ARIL-SON RHODES DE PAULA (RJ-118954)) X SONIA LEIZIR DE PAULA E OUTRO), VITORIA RHODES DE PAULA ALBUQUERQUE), PAULO CRISTIANO LEIZIR DE PAULA Ao autor sobre resposta do oficio de fls 117.

Proc. 2006.002.073860-3 - IARA PEREIRA, VICENTE DE ANDRADE ALVES PEREIRA CENTURION (Adv(s). Dr(a). KATIA LEITE DE OLIVEIRA (RJ-050181) Despacho:1)Defiro a guarda provisória por 60 (sessenta) dias. Expeça-se termo. Dê-se ciência ao MP.2)Sem prejuízo, atenda-se a promoção ministerial de fls. 38.

Interdição

Proc. 2006.002.009983-7 - DAYSE RABELLO DE MAGALHAES VIEIRA (Adv(s). Dr(a). NELSON RICARDO LEMOS FRANCISCO DOS SANTOS (RJ-081418)) X WALTER DE MAGALHAES FILHO Decisão:1)Fls. 352 e 354, retifique-se o pólo ativo no DRA, anotando-se onde couber.2)Prorrogo a curatela provisória por 90 (noventa) dias. Expeça-se termo. Dê-se ciência ao MP.3)Indefiro o requerimento de fls. 356 diante do que consta da certidão de fls. 357.4)Designo o dia 23/08/2007, às 13:45 horas, para a realização de audiência de exame, interrogatório e impressão pessoal.5)Cite-se, no endereço de fls. 352 e intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público.

Medida cautelar de busca e apreensão

Proc. 2006.002.006733-2 - ELAINE DA SILVA DIAS (Adv(s). Dr(a). DENISE PINTO DE CARVALHO SILVA (RJ-068329)) X MARIA ESPERANÇA GUSMÃO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Aos interessados sobre fls 81 a 85

Modificação de cláusula

Proc. 2006.002.068487-4 - MARCO ANTONIO DA COSTA LAGO (Adv(s). Dr(a). JOÃO PAULO CANTARELLI SAHIONE (RJ-091916)) X INGRID KOSTER (Adv(s). Dr(a). JULIANA COSTA VARGAS (RJ-117931) Despacho:1)À ré reconvinte sobre a contestação da reconvenção.2)Após, ao Ministério Público.

Reconhecimento de união estável

Proc. 2006.002.003468-5 - ADELISE DA SILVA PEREIRA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X ANA CAROLINA DE LIMA JORGE E OUTROS (Adv(s). Dr(a). JOSÉ RICARDO LUTZ (RJ-097674)) Decisão:...Rejeito a preliminar argüida pela 1a ré, eis que a legitimidade é tanto do espólio quanto dos filhos.Rejeito, também, a preliminar do 3° réu CLAUDIO IBRAIM MODESTO, uma vez que o reconhecimento da união estável, pode em tese, atingir a esfera jurídica do ex marido.Defiro a produção das provas documental e orais.Designo o dia 23/08/07, às 15:00 horas, para a realização da A.C.I.J.Intimem-se, advertindo-se as partes de que em caso de ausência será aplicada a pena de confesso.

Id: 272991

1a VARA CRIMINAL

Juiz Titular: Carlos Eduardo Freire Roboredo Escrivão: Stella Rocha Alves da Costa

Expediente do dia: 25/07/2007

Art. 155, caput do CP - Furto

Proc. 2004.002.011492-4 - MINISTERIO PUBLICO X CLAUSE LOPES DE MENDONCA JUNIOR (Adv(s). Dr(a). MARCIO EDUARDO SOUZA DOS SANTOS (RJ-125512) Sen-tença:(...)Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO PUNITIVO para, com fulcro no art. 386, inc. VI, do CPP, absolver Clause Lopes de Mendonça Júnior, já qualificado, da imputação constante na denúncia. P.R.I.. Cumpra-se. Sem custas.Transitada esta em julgado, certifique-se, anotem-se, comuniquem-se, e, após, uma vez cumpridas as disposições pertinentes da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, dê-se baixa e arquivem-se.

Expediente do dia: 26/07/2007

Art. 140, § 3° do CP - Injúria referente à raça, cor, etnia, religião ou origem

Proc. 2007.002.009399-0 - MINISTÉRIO PÚBLICO X SYLVANA AYRES LOPES (Adv(s). Dr(a). JUAREZ RIBEIRO DE MATOS (RJ-121228) Despacho: Designo o dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2007, às 15:00 horas, para realização de Audiência Especial (art. 89, Lei n° 9.099/95). Requisitem-se a FAC e os antecedentes criminais do(s) Réu(s) na Comarca. Notifique(m)-se. Ciência às partes.

Art. 155, § 4°, Inciso I do Cp - Furto Qualificado Com Destruição/rompimento de Obstáculo E Art. 155, § 4°, Inciso II do Cp - Furto Com Abuso de Confiança, Ou Mediante Fraude, Escalada... E Art. 155, § 4° Inciso IV do Cp - Furto Qualificado em Concurso de Pessoas

Proc. 2006.002.070021-1 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). MAURO SILVA SANT'ANNA (RJ-113834)) X RAMIRO DE OLIVEIRA HI-LARIO "(...). Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PUNITIVO para, ex vi do aditamento de fls. 95/96, condenar Ramiro de Oliveira Hilário, qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, par. 4°, incisos I, II (3a figura) e IV, do Código Penal. (...) No âmbito das circunstâncias legais, considerando que a anotação do item 01 da FAC de fls. 80 (expressamente ressalvada na fase anterior), revela a condição de reincidente do Réu, à vista de sua condenação irrecorrível anterior na forma dos arts. 61, inc. I, e 63, ambos do Código Penal, promovo aumento de metade sobre o quantum anterior, alcançando, assim, 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, além de 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, com valor unitário no mínimo legal, as quais, à míngua de novas operações, torno definitivas.

Art.12 da Lei 6.368/76 - Tráfico E Art.14 da Lei 6.368/76 - Quadrilha E Art. 16, § Único, Inciso III da Lei 10.826/03 - Possuir Artefato Explosivo Sem Autorização...

Proc. 2006.002.007870-6 - MINISTERIO PUBLICO (Adv(s). Dr(a). WILSON BENEDICTO ROSA (RJ-056259)) X FELIPE JUVENCIO DA SILVA E OUTRO Decisão: Cumpra-se o V. Acórdão. Promovida a execução, se for o caso, e, após cumpridas as determinações contidas nos arts. 31 da Lei 3350/99 e 199 do Livro II da CNCG/RJ, a cargo do Senhor Escrivão, arquivem-se. Ciências às partes.

Requerimento de arquivamento de inquérito policial/peças de informação

Proc. 2007.002.000556-0 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X EDSON PINTO E OUTROS Decisão: Fls. 203/212 - Recurso em sentido estrito interposto por terceiro, hostilizando a r. decisão de fls. 137, que, a pedido do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquérito policial. Segundo a disciplina do Código de Processo Penal vigente, da decisão de arquivamento a pedido do MP não cabe apelação (RT 529/333; 559/379), recurso em sentido estrito (RT 339/108, 427/448), mandado de segurança (RT 607/285), carta testemunhável (RT 427/488), correição parcial (RT 423/378) ou qualquer outro recurso (RT 496/300, 508/390). Por tais fundamentos, por ausência dos requisitos atinentes à admissibilidade recursal, NEGO SUMÁRIO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto. Cumpra-se, imediatamente, o despacho de fls. 199. Custas pelo Recorrente. I-se MP e Recorrente.

Expediente do dia: 27/07/2007

Art. 155, § 3° do Cp - Furto de Energia Elétrica e Outras Com Valor Econômico

Proc. 2000.002.015967-4 - MINISTERIO PUBLICO X FABIA MARIA CORTES DE MESQUITA, JAIME CANDIDO DA SILVA Sentença:.Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNI-BILIDADE de Fábia Maria Cortes de Mesquita e Jaime Candido da Silva, qualificado, proclamando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, CP), em face da perspectiva da pena em concreto a ser aplicada, e a ausência de interesse processual de agir superveniente. P.R.I.C.. Sem custas.

Id: 272986

2a VARA CRIMINAL

Juiz Titular: Joao Ziraldo Maia

Escrivão: Ledir Iro da Silva

Expediente do dia: 25/07/2007

Art. 12 da Lei 10.826/03 - Possuir Ou Manter Sob Sua Guarda Arma de Fogo em Desacordo Com a Lei... E Art. 16, § Único, Inciso IV da Lei 10.826/03 - Portar, Arma de Fogo Com Numeração Raspada... E Art. 299, Caput - Falsidade Ideológica E Art. 307 - Falsa Identidade E Art. 329 do Cp - Resistência N/F Art. 69 do Cp -Concurso Material

Proc. 2007.002.006342-0 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X ITALO NOEL FIRMINO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANTÔNIO DE SOUZA CANABRAVA (RJ-119996), Dr(a). JORGE CANDIDO DA SILVA RANGEL (RJ-117471) Despacho:À Defesa em alegações finais

Art. 12 da Lei 6.368/76 - Tráfico E Art. 14 da Lei 6.368/76 - Quadrilha

Proc. 2006.002.064791-9 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X LEONARDO TRAVASSOS LIBERIO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). FERNANDO JOSE FA-CANHA GASPAR (RJ-005279D) À defesa de Leonardo para contrariar o recurso do MP.

Art. 303, caput da Lei 9.503/97 - Lesão corporal culposa

Proc. 2001.002.011358-5 - MINISTERIO PUBLICO X RODRIGO PESSANHA DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). ELISABETE DENIAU (RJ-112906), Dr(a). ULYSSES GRANJA LIMA (RJ-084858), Dr(a). NÚBIA MARIA BITTENCOURT (RJ-112852) Despacho:AGUARDE-SE EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. APÓS, SEM MANIFESTAÇÃO, AO ARQUIVO.

Art. 7°, inciso IX da Lei 8.137/90 - Vender, ter em depósito mercadorias impróprias ao consumo

Proc. 2006.002.002253-1 - MINISTERIO PUBLICO X ALEXANDRE VIANA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARCELO PRADO GONDIM (RJ-089418) Despacho:A DILIGÊNCIA DEVE SER FEITA JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA. DIGA A DEFESA SE JÁ RESOLVEU O PROBLEMA DO LEVANTAMENTO DA FIANÇA.

Art.12 da Lei 6.368/76 - Tráfico E Art.14 da Lei 6.368/76 - Quadrilha E Art. 14 da Lei 10.826/03 - Portar, Deter, Ainda que Gratuitamente Arma de Fogo Sem Autorização E Art. 16, Caput da Lei 10.826/03 - Possuir, Adquirir, Arma de Fogo de Uso Restrito Sem Autorização...

Proc. 2006.002.010395-6 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X RAFAEL FREITAS DA CUNHA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002), Dr(a). REINALDO PEREIRA DOS SANTOS (RJ-076388), Dr(a). MARINALDO JEREMIAS ALVES (RJ-137669), Dr(a). MATHIAS FERREIRA D'AVILLA JUNIOR (RJ-102490) Sentença proferida em 09/07/2007:. Isto Posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido contido na peça inicial desta ação penal e condeno RAFAEL FREITAS DA CUNHA, JORGE BRUNO DA SILVA CRUZ e JOSÉ RICARDO GOMES DA COSTA por infringirem as normas contidas nos artigos 12 da Lei 6.368/76 e 14 e 16 parágrafo único III da Lei 10.826/03, aplicando-lhes individualmente consoante fundamentação supra e na forma prevista no artigo 69 do Código Penal a pena total de 8 (oito) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa conforme individualização acima efetuada, absolvendo-os da imputação de infringirem a norma contida no artigo 14 da Lei 6.368/76, assim agindo em razão da insuficiência da prova e tendo por arrimo a previsão do artigo 386, VI do Código de Processo Penal. No tocante ao delito de entorpecentes, o valor do dia-multa é o menor valor unitário previsto no artigo 38 e seus parágrafos da Lei 6368/76, e quanto aos demais crimes o valor unitário é de 1/30 do salário mínimo nacional da época dos fato

Art.16 da Lei 6.368/76 - Uso próprio

Proc. 2002.002.017700-0 - MINISTERIO PUBLICO X SANDRO HELENO DE ALMEIDA NAIM (Adv(s). Dr(a). MARCIO DE MELO MEXAS (RJ-052020) Diga a defesa (sobre certidão negativa do oficial de justiça e não localização do réu)

Carta Precatória

Proc. 2007.002.015679-3 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X GERALDO RODRIGUES E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ALVIMAR DE MARINS SILVARES (RJ-043955), Dr(a). HAMILTON SAMPAIO DA SILVA (RJ-047631), Dr(a). JARNE BU-CKER DO NASCIMENTO (RJ-081092), Dr(a). AROLDO MONTEIRO VIEIRA (RJ-055250), Dr(a). TONY FERREIRA CORREA (RJ-130582), Dr(a). ELIZEU MACIEIRA (RJ-004555), Dr(a). PEDRO PAULO DE TARSO VIEIRA DE LIMA (RJ-025652) Despa-cho:CUMPRA-SE. DESIGNO O DIA 24/08/2007 ÀS 16:30 HORAS PARA OITIVA DA TESTEMUNHA, QUE DEVERÁ SER INTIMADA. INT. MP, DP E ADVOGADOS VIA DO. COMUNIQUE-SE À ORIGEM.

Mandado de segurança

Proc. 2002.002.002699-0 - CONPNNIT JOGOS ENTRETENIMENTOS E LOTERIAS LT-DA (Adv(s). Dr(a). GILBERTO FERREIRA PEREIRA (RJ-126353)) X DELEGADO DE POLICIA TITULAR DA 76 DELEGACIA DE POLICIA) Despaco proferido em 25/05/2007: " Cumpra-se o V. Acordão. (Acordão prolatado pela 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 18/07/2006 que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Procuradoria Geral do Estado, mantendo a sentença de 1° grau que concedeu a segurança pretendida, ao impetrante).

Id: 272987