Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/07/2007 | DOERJ
Poder Judiciário Estadual
D.O.
Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro
Proc. 2007.812.013207-7 - Rodrigo Luiz Alves Carvalho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Rodrigo Luiz Alves Carvalho - OAB RJ077785). X Banco Itaú Cartões S/A. Decreto a revelia do réu ante a sua ausência injustificada. Outrossim, converto o julgamento em diligência para que a parte autora informe a quantia devida tendo em vista que em sede de Juizado não se admite sentença íliquida.
Proc. 2007.812.015353-6 - Sandro Renato de Oliveira Nunes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcello Ramalho da Silva - OAB RJ141050). X FININVEST/SA. Diante do exposto às fls. 33/34, fixo a multa diária de R$ 100,00 com incidência a partir do dia 20/07/2007. I-se as partes.
Proc. 2007.812.016297-5 - Iracema Regina da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ronaldo Ferraz Queiroz - OAB RJ141455). X AMPLA - Energia e Serviços S/A. JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, III, DA LEI N° 9.099/95
Proc. 2007.812.016767-5 - Felipe Perez dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Washington Alves de Miranda Junior - OAB RJ135203). X AMPLA - Energia e Serviços S/A. JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, III, DA LEI N° 9.099/95.
Proc. 2007.812.016780-8 - Marlene Pereira Bastos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Maria da Penha Rezende Raeder - OAB RJ067542). X Banco ITAU S/A. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que a questão carece de cognição mais aprofundada. Aguarde-se a audiência.
Id: 272505
REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
1a VARA CÍVEL
Juiz em Exercício: Barbara Alves Xavier
Juiz em Exercício: Renata de Souza Vivas de Braganca Pimentel
Juiz em Exercício: Simone Ramalho Novaes
Escrivão: Francisco Carlos Rodrigues de Freitas
Expediente do dia: 26/07/2007
Carta Precatória
Proc. 2007.212.001924-4 - PAULO ROBERTO DUTRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JULIO BRANDAO AZAMBUJA (RJ-005482D)) X NEYDE BARRETO CALDAS E OUTRO Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Proc. 2007.212.002273-5 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DUO PRIME X GABRIEL CHE-RENE DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). HUGO GOLDEMBERG (RJ-019532), Dr(a). ADALBERTO ROCHA MACHADO (RJ-033864) Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Despejo por falta de pagamento
Proc. 2007.212.001157-9 - JOSÉ FERNANDO ALVES FERREIRA NUNES (Adv(s). Dr(a). ROGERIO DE OLIVEIRA BASILIO (RJ-076171), Dr(a). MARIA INES CORDEIRO GUI-MARAES (RJ-134233)) X LEANA NAYLOR SCHWENN VIEIRA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO FERNANDES COUTINHO (RJ-131678), Dr(a). SÉRGIO CARLOS COUTINHO (RJ-101492) Manifeste-se o autor acerca do petitório da ré.
Execução por quantia certa contra devedor solvente
Proc. 2007.212.000668-7 - DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA (Adv(s). Dr(a). NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (RJ-001379A)) X J. LAMFS REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA A autora para recolher custas de citação por oficial de justiça, no valor de R$ 24,48 + 10% da caarj e 5% do Fundperj e Funperj , tendo em vista o requerimento de citação dos sócios da executada.
Indenização por danos morais
Proc. 2007.212.001380-1 - DANIELLE DE SOUZA FARIA (Adv(s). Dr(a). GILBERTO CHAVES RAMOS (RJ-070507)) X SERASA S.A. (Adv(s). Dr(a). IVO PEGORETTI ROSA (RJ-122751) Despacho Ordinatório:" Em Réplica."
Indenizatória
Proc. 2007.212.000058-2 - CAROLINE CARVALHO SARDINHA (Adv(s). Dr(a). MARCIO CASTRO DA SILVA (RJ-137827)) X CESDE LTDA MALLORY (Adv(s). Dr(a). DANIEL BARRETO CURI (RJ-115790) Despacho:Venham conclusos para saneador.
Monitória
Proc. 2005.212.001101-0 - SANEFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv(s). Dr(a). CAMILA COUTINHO BRITO (RJ-127401)) X ACA CASAS E CASAS CONSTRUÇÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). ROGÉRIO DA SILVA FÁDEL (RJ-066165) Ao exeqüente sobre a certidão cartorária.
Proc. 2006.212.003762-1 - DISC SAÚDE CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JORGE DE ALMEIDA DIAS JUNIOR (RJ-033308)) X ROSI-LENE DE JESUS SILVA PEREIRA Ao autor para proviedenciar a planilha de débito na forma determinada na sentença de fls. 31/33 (art. 475-B CPC).
Proc. 2007.212.000363-7 - INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (Adv(s). Dr(a). KARINA RANGEL KALIL (RJ-105206)) X MARIA REGINA SILVA ROCHA Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 33, recolhendo-se as custas para expedição da CP (R$19,24) + diligência do Oficial de Justiça (R$12,24) e o porte de remessa e retorno (R$8,74).
Reintegração de posse
Proc. 2007.212.001566-4 - CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (RJ-093168), Dr(a). EG-BERTO HERNANDES BLANCO (RJ-137331)) X EWERTON BIGIO RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). JONADAB CARMO DE SOUSA (RJ-124066) Decisão:Diante do petitório ora anexado, que comprova que o réu está consignando as parcelas discutidas nestes autos, reconsidero a liminar deferida às fls. 23 e determino o imediato recolhimento do mandado de reintegração expedido. Contudo, para aferição do juízo competente, intime-se o réu para anexar a estes autos documento comprobatório da data da efetiva citação da Cia. Itauleasing. Intimem-se.
Revisão de cláusulas contratuais
Proc. 2006.212.000839-6 - FRANCISCO MAGNO LAVORATO ALVES (Adv(s) Dr(a). CAMILA VIVIANE DA SILVA SANTOS (RJ-128782)) X BANCO ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RJ-019608) Às partes acerca da petição de fls. 367 referente aos Honorários Periciais no valor de R$4.950,00 .
Usucapião
Proc. 2007.212.002003-9 - JOEL DIAS MARTINS JÚNIOR (Adv(s). Dr(a). RONALD CARDOSO ALEXANDRINO (RJ-001678C) Venham 03 cópias da planta do imóvel para instruir ofícios p/ as Fazendas.
Expediente do dia: 27/07/2007
Busca e apreensão - alienação fiduciária
Proc. 2007.212.000794-1 - BANCO ABN AMRO REAL S.A. (Adv(s). Dr(a). PEDRO AU-RELIO DE MATTOS GONÇALVES (RJ-015953)) X DIOGO RODRIGUES MARÇAL Ao Autor para fornecer cópias para instruir a Carta Precatória, acostada à contracapa.
Proc. 2007.212.001208-0 - ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv(s). Dr(a). CELSO ANICET LISBOA (RJ-058835)) X GONÇALVES ROCHA DE MADEIRA LTDA. Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Carta Precatória
Proc. 2007.212.002012-0 - MINASFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA (Adv(s). Dr(a). KE-NIO MARCOS LADEIRA BARBOSA (RJ-046562)) X RUMO NOVO ENGENHARIA LTDA E OUTROS Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Cobrança
Proc. 2006.212.001393-8 - SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). LUCIA MARIA CESAR MATOS (RJ-037512)) X JULIANA PAES ES-TEVES E OUTRO Ao Autor para fornecer cópias para instruir a Carta Precatória, acostada à contracapa.
Proc. 2006.212.002551-5 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA (Adv(s). Dr(a). WILSON COSTA AZAMOR FILHO (RJ-066104)) X MARIA CLAUDIA MARQUES SAMPAIO AUTOS DESARQUIVADOS. AGUARDANDO PATRONO DA AUTORA, POR 30 DIAS.
Proc. 2006.212.003843-1 - CREDICARD BANCO S/A (Adv(s). Dr(a). ALTINO DE MEDEIROS FLEISCHHAUER (RJ-058991)) X JORGE LUIZ SANTOS MOTA "Ao(s) interes-sado(s) sobre resposta do(s) Ofício(s)."
Proc. 2007.212.000257-8 - LEONARDO CARNEIRO BARBOSA (Adv(s). Dr(a). LEONARDO CARNEIRO BARBOSA (RJ-118239)) X RUI DE SOUZA MARIANO (Adv(s). Dr(a). CELIO JUNGER VIDAURRE (RJ-005149) Decisão:Juntem-se as informações em Agravo prestadas nesta data.Fls. 304: indefiro o requerido.Cumpra-se o determinado às fls. 262.
Execução de título extrajudicial
Proc. 2007.212.001122-1 - NET PRICE TURISMO LTDA. (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA (RJ-108621)) X GOL TURISMO Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Monitória
Proc. 2005.212.001825-9 - RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO (Adv(s). Dr(a). KYR-ZO VICTOR DO ESPIRITO SANTO (RJ-001714C)) X JARDIM ESCOLA TIA TEREZA LT-DA Ao autor para fornecimento da planilha de débito na forma do art. 475-B do CPC, conforme já determinado na sentença de fls. 47/49.
Proc. 2007.212.001172-5 - INGO HANZAK (Adv(s). Dr(a). BEATRIZ CRISTINA DE ARAUJO GOES MARTINEZ (RJ-087554)) X JOSÉ CARLOS GAGLIANO E OUTROS Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Poder Judiciário
Seção I - Estadual
Obrigação de fazer
Proc. 2006.212.000017-8 - BÁRBARA PINHEIROS PIRES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PAULO DE ALMEIDA SANTOS (RJ-033542)) X CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO (RJ-082349) Ao Autor para fornecer cópias para instruir a Carta Precatória, acostada à contracapa.
Reintegração de posse
Proc. 2007.212.000948-2 - CIA.ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA ROCHA BONFANTI (RJ-110159)) X LEONARDO ANDRÉ HA-BERFELD MAIA Á AUTORA PARA RECOLHER CORRETAMENTE AS CUSTAS DO DISTRIBUIDOR, OU SEJA, R$17,45, NO ITEM 43, DEVENDO LANÇAR NO ITEM 30 (TRINTA) O NÚMERO DA CONTA DO DISTRIBUIDOR QUE É 6030-02449-8,PARA POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Proc. 2007.212.001677-2 - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. (Adv(s). Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO (RJ-139799)) X FELIPE SILVA DE CESAR JARDIM Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Reivindicatória
Proc. 2006.212.004089-9 - NELSON DE ASSIS CASTRO FILHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). SERGIO ROGERIO BRITO DUARTE (RJ-027397)) X JOSÉ FERREIRA DE SOUZA) Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Id: 273311
2a VARA CÍVEL
Juiz Titular: Simone Ramalho Novaes
Responsável pelo Expediente: Creuza da Costa Santos Cantelmo
Expediente do dia: 27/07/2007
Arrolamento
Proc. 2007.212.002099-4 - MARIA AMÁLIA BARACHO PITOMBO (Adv(s). Dr(a). MARIA IVANEUZA SAPUCAIA DE OLIVEIRA LESSA (RJ-137180)) X Falecido: NELSON BICA-LHO PITOMBO Sentença:Devidamente intimada, fls. 12, a parte autora não comprovou a hipossuficiência financeira alegada, tampouco recolheu as custas do processo, restando claro na decisão de fls. 11 que o não atendimento importaria no indeferimento da gratuidade de justiça e no imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, exceto a procuração, independentemente de substituição por cópia.P.R.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Busca e apreensão - alienação fiduciária
Proc. 2005.212.000256-2 - BANCO ITAU S A (Adv(s). Dr(a). FABIANO BACELAR PEIXOTO (RJ-110014)) X ADILSON MACHADO RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). LINO LUIZ FROTA (RJ-073983) Despacho:Tratando-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, a execução deverá seguir os artigos 475-I e 475-J, ambos do Código de Processo Civil, instituídos pela Lei n° 11.232/05.Desta forma, fica a parte autora (executada) intimada, através de seu patrono, via Imprensa Oficial, para cumprir a obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J da lei processual civil. Expeça-se guia. Int.
Proc. 2007.212.000598-1 - UNIBANCO RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Adv(s). Dr(a). PAULO FERNANDO SOARES GOMES (RJ-072023)) X NITERÓI COMÉRCIO DE FILTROS DE ÁGUA LTDA Sentença:Considerando a manifestação da parte autora às fls. 44, informando ao Juízo que não mais persiste o interesse no provimento jurisdicional inicialmente requerido, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC.Condeno a parte autora nas despesas processuais. P.R.I.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cobrança
Proc. 2006.212.002550-3 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA (Adv(s). Dr(a). WILSON COSTA AZAMOR FILHO (RJ-066104), Dr(a). EDSON JOSÉ DRUMOND SANT'ANA (RJ-135297)) X WASHINGTON CARDOSO ESPINDOLA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Decisão:Recebo o recurso de apelação de fls. 92/98 em seus regulares efeitos. Deixo de dar vista ao apelado, eis que o mesmo já se manifestou em contra-razões de recurso, conforme fls. 102/107.Subam ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens do Juízo.
Proc. 2006.212.002562-0 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA (Adv(s). Dr(a). WILSON COSTA AZAMOR FILHO (RJ-066104)) X SERGIO MACHADO BITTENCOURT LOPES (Adv(s). Dr(a). VALDENIR MACIEL GOMES (RJ-131458) Despacho^ - Reconsidero a parte final da decisão de fls. 92, ante a sentença de mérito proferida às fls.37.2 - Cumpra-se o disposto na Resolução 15/99 do E. Conselho da Magistratura. Int.
Proc. 2006.212.003478-4 - CREDICARD BANCO S/A (Adv(s). Dr(a). ALTINO DE MEDEIROS FLEISCHHAUER (RJ-058991)) X PAULO JOSÉ PIRES JARDIM (Adv(s). Dr(a). ARIANA SILVA DE MIRANDA (RJ-135617) Despacho:Tratando-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, a execução deverá seguir os artigos 475-I e 475-J, ambos do Código de Processo Civil, instituídos pela Lei n° 11.232/05.Desta forma, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, via Imprensa Oficial, para cumprir a obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J da lei processual civil. Expeça-se guia. Int.
Proc. 2007.212.001585-8 - ALEXANDRINA CHRISTINA DOS SANTOS TAVARES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEODORO CUNHA (RJ-040625), Dr(a). LINEU DOS SANTOS (RJ-047261)) X LOANA ANARI ABBOUD OLIVEIRA E OUTRO Sentença:Devidamente intimado, fls. 40, a parte autora não providenciou a complementação das custas do processuais, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, independentemente de substituição por cópia, salvo o instrumento de procuração. P.R.I.Com o trânsito em julgado e o recolhimento das custas, dê-se baixa no registro de distribuição e arquive-se.
Proc. 2007.212.001830-6 - MARCELLUS SALAZAR DE QUEIROZ (Adv(s). Dr(a). NANE-TE SALAZAR DA MATA (RJ-026837), Dr(a). MARIA HELENA ALBUQUERQUE DA COSTA (RJ-098759)) X BANCO ITAÚ S/A Sentença:Devidamente intimada, fls. 19, a parte autora não comprovou a hipossuficiência financeira alegada, tampouco recolheu as custas do processo, restando claro na decisão de fls. 18 que o não atendimento importaria no indeferimento da gratuidade de justiça e no imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas pelo au-tor.Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, exceto a procuração, independentemente de substituição por cópia.P.R.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 2007.212.001850-1 - HELIANE GUIMARÃES VIEIRA DE CARVALHO (Adv(s). Dr(a). MARCUS FABIANO TEIXEIRA FERREIRA (RJ-106306)) X BANCO REAL - ABN AMRO BANK (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RJ-019608) Despacho:1 - Ao autor sobre a contestação e juntada de documentos.2 - Sem prejuízo, especifiquem em provas, justificadamente. Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação, valendo o silêncio como ausência de interesse. Int.
Proc. 2007.212.001996-7 - MAURO JOSÉ DA SILVA SIQUEIRA (Adv(s). Dr(a). LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA (RJ-058228)) X JANYRA CAMARA SIQUEIRA Senten-ça:Devidamente intimada, fls. 39, a parte autora não comprovou a hipossuficiência financeira alegada, tampouco recolheu as custas do processo, restando claro na decisão de fls. 38 que o não atendimento importaria no indeferimento da gratuidade de justiça e no imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, exceto a procuração, independentemente de substituição por có-pia.P.R.I.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Defesa do consumidor
Proc. 2006.212.001786-5 - CLAUDIA BASTOS OREIRO (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA BASTOS OREIRO (RJ-076509)) X HIPERCARD - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA (Adv(s). Dr(a). MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (RJ-064037) Despacho:Considerando o alegado às fls. 112, concedo ao réu o prazo derradeiro de 30 dias para cumprir o despacho de fls. 109, sob pena de lhe ser decretada a perda da prova. Int.
Proc. 2007.212.000610-9 - RICARDO JOSÉ GUIMARÃES ALBUQUERQUE (Adv(s). Dr(a). MONICA STALLEIKEN MARTINS (RJ-106513)) X AUAR E SUMAC PNEUS LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROSEDIR VICENTE DE OLIVEIRA (RJ-029307), Dr(a). JUL-CINEA BRANDT FERREIRA (RJ-032150) Despacho:Junte-se sem PROGER. Defiro. Re-designo o ato para o dia 27.08.2007, às 15:15 horas. Intimem-se.
Proc. 2007.212.000650-0 - DEISY DA SILVA OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). CARLA MONNE-RAT MENDONÇA (RJ-068556), Dr(a). CAMILLA AZEVEDO MONICO (RJ-130487)) X CREDICARD S/A. E OUTRO (Adv(s). Dr(a). WALTER WIGDEROWITZ NETO (RJ-061287), Dr(a). RICARDO DA COSTA ALVES (RJ-102800) Despacho:Ao autor sobre as contestações e juntada de documentos. Int.
Despejo por falta de pagamento
Proc. 2006.212.001702-6 - GEOVAL DUARTE PINHEIRO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE DA COSTA FONSECA (RJ-114510)) X SANDRO ROCHA DO AMARAL E OUTRO (Adv(s). Dr(a). REGINA MARIA DA SILVA ARAUJO (RJ-112344) Decisão:1 - Cumpra-se parte final do despacho de fls. 83.2 - Considerando que o 1° apelante é beneficiário da gratuidade de justiça, recebo o recurso de fls. 75/77 em seus regulares efeitos. Ao apelado. Int.
Proc. 2006.212.001974-6 - NIVALDO FRANCISCO DA CRUZ NUNES (Adv(s). Dr(a). JOAO VICENTE PEREIRA DA SILVA (RJ-108754)) X MARIA AMÉLIA MONTEIRO BORGES (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Decisão:(...) Pelo exposto, deixo de receber as contra-razões de recurso de fls. 99/102, por intempestiva, determinando o seu desentranhamento e a juntada por linha. Dê-se vista à Defensoria Pública. Preclusa a via impugnativa desta decisão, cumpra-se, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens do Juízo. Int.
Ano XXXIII - No- 141 - Parte III
Rio de Janeiro, terça-feira - 31 de julho de 2007
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Proc. 2006.212.003424-3 - OAP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). RUBEM DOS SANTOS RIBEIRO (RJ-079753)) X CERNO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Sentença:A parte autora abandonou o feito e não promoveu o seu prosseguimento, estando paralisado há mais de 180 dias, conforme certidão de fls. 29.Intimada para dar prosseguimento ao processo, fls. 32-V, inclusive na pessoa de seu patrono, fls. 32, o requerente permaneceu inerte.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do inciso III do artigo 267 do CPC.Custas jpelo autor.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
Proc. 2006.212.003956-3 - JORGE SARPA (Adv(s). Dr(a). RICARDO COULAMY (RJ-104122)) X DORA LUCIA MONTEIRO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Decisão:Recebo o recurso de apelação de fls. 148/155 em seus regulares efeitos. Ao apelado. Int.
Proc. 2007.212.000627-4 - ROSANA CHALOUB BARBOSA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MONICA VENTURA ROSA (RJ-064269)) X FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ROSANE SOPRANI SILVA (RJ-105051) Despacho:1 - Ao autor sobre a contestação e juntada de documentos.2 - Sem prejuízo, especifiquem em provas, justificadamente. Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação, valendo o silêncio como ausência de interesse. Int.
Proc. 2007.212.000692-4 - MARIO MASSAO ISHIKIRIYAMA (Adv(s). Dr(a). ANNE ISHI-KIRIYAMA (RJ-134781)) X LUCIMAR DA SILVA FRANÇA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Em cumprimento à Portaria 01/2006: Ao Autor para recolher R$17,49 na conta 0714-6, mais FUNPERJ e FUNDPERJ, referente ao mandado de notificação para desocupação.
Proc. 2007.212.002152-4 - JONAS LEMOS DE ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). ROBERTO DE MATTOS RODRIGUES GAGO (RJ-041673), Dr(a). LUCIANA TELES DE JESUS YUNES (RJ-094008)) X DALMO RICARDO SIQUEIRA SOARES E OUTRO Decisão:Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a parte autora compelir o réu a desocupar o imóvel objeto da locação, de forma imediata.Considerando a natureza da demanda, que possui rito próprio, constata-se não ser possível deferir a tutela pretendida em razão da irreversibilidade da mesma, além de não se ter prova inequívoca quanto ao alegado.Em sendo assim, como não restou, por ora, demonstrada a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os réus para contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias ou requererem a purga da mora em igual prazo, nos termos do inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Embargos à execução
Proc. 2007.212.002549-9 - RENATO LUIZ FENSTERSEIFER (Adv(s). Dr(a). MARIA OUVIA GONÇALVES MARQUES (RJ-143129)) X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO (Adv(s). Dr(a). ANDRE RODRIGUES CALDAS (RJ-088560) Despacho:Venha comprovante de rendimentos e/ou declaração de isento emitida pela SRF ou o recolhimento das custas do processo. Prazo de 10 dias, ficando ciente de que o não cumprimento desta decisão, importará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação. Int.
Impugnação à gratuidade
Proc. 2007.212.001037-0A - URBANIZADORA PIRATININGA S/A (Adv(s). Dr(a). HUMBERTO ANTUNES GASPAR (RJ-095580)) X CÉLIA MACENO TELLES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Despacho:À impugnante sobre a juntada de novos documentos. Após, decidirei. Int.
Indenizatória
Proc. 2007.212.001354-0 - MARIA AUXILIADORA CHAME DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARCO ANTONIO CONDEIXA DA COSTA (RJ-063401)) X LUCIENE AMÉRICO SANTIAGO (Adv(s). Dr(a). DALTON APIACÁ HERINGER (RJ-113802) Decisão:Defiro a produção de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, bem como na documental superveniente e suplementar, que deverá ser acostada aos autos até a AIJ, sob pena de preclusão.Defiro, ainda, a transmissão do vídeo encaminhado pelo Banco Real, devendo a parte autora promover os meios necessários para tanto, como o aparelho de reprodução de CD ou DVD e Televisor.Deve a parte autora comparecer em Juízo até às 13 horas do dia da audiência, para a montagem e disponibilidade do aparelho, evitando-se perturbar a ordem das audiências que se realizarão naquela data. Designo AIJ para o dia 09/08/2007, às 15:00 horas.Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.Venham as custas das respectivas intimações, quando devidas, no prazo máximo de 10 dias antes da audiência, sob pena de ser decretada a perda da prova.Intimem-se.Republicação. Ato publicado anteriormente em 17/07/2007
Proc. 2007.212.002571-2 - SIMONE ROSA DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). LUIZ FERNANDO SILVA CABRAL (RJ-105929)) X REAL SEGUROS ABN AMRO Despacho:Venha comprovante de rendimentos e/ou declaração de isento emitida pela SRF ou o recolhimento das custas do processo. Prazo de 10 dias, ficando ciente de que o não cumprimento desta decisão, importará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação. Int.
Inventário
Proc. 2005.212.001002-9 - ELENA DI MANGO X Inventariante: PIETRO CARLOS MO-NACO MONACO ANGELO RAFAELE (Adv(s). Dr(a). MARIA NAZARETH MADEIRA SOARES (RJ-039922) Ao inventariante s/ resposta de ofício.
Monitória
Proc. 2006.212.001428-1 - INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO (Adv(s). Dr(a). KARINA RANGEL KALIL (RJ-105206)) X FERNANDO CARLOS OLIVEIRA Decisão:1 - Cuida-se de ação monitória, objetivando a parte autora a cobrança do débito decorrente da prestação de serviços educacionais, prestados à menor Beatriz Fuentes de Oliveira Coelho, amparado na relação contratual firmado entre Inspetoria São João Bosco e Fernando Carlos Oliveira, ora demandado. Às fls. 50/51, pretende a parte autora o aditamento à inicial, para incluir no pólo passivo a genitora da menor, estranha à relação jurídica objeto da cobrança.Pelo exposo, indefiro o pleito de fls. 50/51, eis que a genitora da menor é estranha a relação contratual, não se fazendo possível a cobrança do débito assumido pelo réu, Fernando Carlos Oliveira, em face daquela. 2 - Ao autor sobre a resposta de ofício, fls. 38. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.
Proc. 2007.212.001352-7 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Adv(s). Dr(a). MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA (RJ-064037)) X POLI RIO PIRATININGA EMBALAGENS LTDA.ME E OUTROS (Adv(s). Dr(a). RODRIGO DE ABREU RODRIGUES ALVES (RJ-080000) Decisão:1 - Inicialmente, deixo de recebe a petição protocolo n° 200702123094, datada de 27/06/2007, devendo ser juntada por linha, eis que é mera reprodução da petição e documentos acostados às fls. 62/81.2 -Em decorrência da certidão de fls. 83-V, decreto a revelia do 1° demandado, Poli Rio Piratininga Embalagens Ltda-ME, deixando de aplicar os seus efeitos, nos termos do art. 320, I do CPC, em razão dos embargos monitório ofertados pelos 2° e 3° réus.3 - Ao autor sobre a contestação e juntada de documentos. Int.
Obrigação de fazer
Proc. 2007.212.001938-4 - CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). FÁTIMA CRISTINA GOMES MENEZES (RJ-122265)) X VIVO S/A. Venha a complementação das custas no campo 32 conta 3403-14129-8, campo 45 R$ 3,49.
Proc. 2007.212.002159-7 - LINDETE MENDONÇA DE FREITAS (Adv(s). Dr(a). RITA DE CASSIA FALHEIRO DE BARROS (RJ-116118)) X EMPRESA MORFEU DOS COLCHÕES S/A. (Adv(s). Dr(a). MARTA ELISA BORGES ALBO (RJ-085099) Conf. O.S. 01/06: Recolha o réu as custas p/ intimação das testemunhas (R$24,48 + FUNPERJ + FUNDPERJ).
Reintegração de posse
Proc. 2007.212.002110-0 - BANCO ITAUCARD S.A. (Adv(s). Dr(a). MARIANA DIAS VIEIRA (RJ-121231)) X ANDREA AUGUSTA P. LOPES Decisão:Venha aos autos o aviso de recepcção "AR", comprobatório de que a notificação foi endereçada ao endereço correto do devedor, ainda que devolvida sem cumprimento, conforme informação contida no documento de fls. 29. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int.
Reparação de danos
Proc. 2007.212.001117-8 - VIVIAN DA SILVA CARVALHO (Adv(s). Dr(a). JOSE CICERO DA SILVA (RJ-097711)) X UNIMEDE SÃO GONÇALO NITERÓI (Adv(s). Dr(a). LIDMAR SANCHEZ RABELLO (RJ-038030), Dr(a). JESUINA DE ANDRADE LIBOTTE (RJ-109377) Recolha o réu as custas p/ intimação das testemunhas arroladas às fls. 46 ( R$24,48 + FUNPERJ + FUNDPERJ).
Rescisão de contrato
Proc. 2006.212.000626-0 - LRM - PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). DANIELLA DO LAGO LUIZ (RJ-093348)) X MARCELO FERNANDES MOREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). MARCELO DE LUNA FREIRE (RJ-099054) Decisão:Recebo o recurso de apelação de fls. 100/110 em seus regulares efeitos. Ao apelado. Int.
Revisão de cláusulas contratuais
Proc. 2007.212.002584-0 - MICHELLE DE SÁ PAIXÃO SANTOS (Adv(s). Dr(a). DANIEL AGUIAR DA SILVA (RJ-071671)) X BANCO ITAÚ S/A) Despacho:Venha comprovante de rendimentos e/ou declaração de isento emitida pela SRF ou o recolhimento das custas do processo. Prazo de 10 dias, ficando ciente de que o não cumprimento desta decisão, importará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e imediato cancelamento da distribuição inicial, independentemente de nova intimação. Int.
Id: 273314
1a VARA DE FAMÍLIA
Juiz Titular: Regina Lucia Passos
Escrivão: Luis Carlos Gomes da Silva
Expediente do dia: 27/07/2007
Alimentos
Proc. 2006.212.003672-0 - PABLO TEIXEIRA MOREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANA MARIA DE OLIVEIRA DUTRA (RJ-029705)) X DÁCIO MOREIRA DA SILVA JÚNIOR (Adv(s). Dr(a). SEBASTIÃO CLEMENTE DE REZENDE (RJ-130703), Dr(a). ANA BERNA-DETE JARDIM PINTO (RJ-131864) Sentença:Diante do que consta dos autos, bem como do parecer Ministerial de fls. 55 verso, HOMOLOGA-SE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 33/54 e, por conseqüência, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC, JULGA-SE EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Proc. 2007.212.002290-5 - HUGO BOU RESLAN MENDES (Adv(s). Dr(a). YEDA CARVALHO DO AMARAL (RJ-077682)) X EDSON LUIZ SODRÉ MENDES Despacho:I-se para andamento, em 48 hs, sob pena de extinção.
Arrolamento de bens
Proc. 2006.212.003350-0 - JAQUELINE CHAVES SANTOS SOUSA (Adv(s). Dr(a). FABIO ROCHA DE SOUZA (RJ-096285), Dr(a). NALDIR MEIRELLES (RJ-088481)) X PAULO SÉRGIO BARBOSA DE CARVALHO (Adv(s). Dr(a). MARCO ANTONIO CEZAR ABIBE (RJ-055323), Dr(a). ADRIANA RANGEL MONTEIRO (RJ-107539) Decisão:Atenda-se ao MP
Dissolução de união estável por acordo
Proc. 2007.212.001687-5 - MARIA SUZANA DO NASCIMENTO CARDOSO, ANDRÉ LUIZ LEITE ROCHA VALLIENGO (Adv(s). Dr(a). RAFAEL ALVES CARDOSO (RJ-131224) Sentença:Destarte, RECONHECE-SE E DISSOLVE-SE A UNIÃO ESTÁVEL en-
Confirma a exclusão?