Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/07/2007 | DOERJ

Poder Judiciário Estadual

Q A Q Ano XXXIII - No- 141 - Parte III

2|Q Rio de Janeiro, terça-feira - 31 de julho de 2007

Poder Judiciário

Seção I - Estadual

Diário Oficial "T\

do Estado do Rio de Janeiro 1 ,-/

Proc. 2003.812.016040-4 - Leila Salles. X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). PROCESSO DESARQUIVADO.

Proc. 2003.812.016711-3 Menor(s): Fernando Antonio Menezes de Figueiredo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Zilete Guimarães de Figueiredo - OAB RJ099675). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2003.812.018306-4 - Glaucia Pochettini Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) André Luiz Machado Santos - OAB RJ119056). X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moy-ses Filho - OAB RJ065026, Priscilla Silveira dos Santos - OAB RJ144220). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2003.812.018471-8 - Jomar Costa Dias (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jefferson dos Santos Bezerra - OAB RJ057402, Sonia Regina Araujo de Souza - OAB RJ092140). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2003.812.019094-9 - Rosane Jasmin Marino (Adv.(s) Dr.(a) (s) Rodrigo Souza da Silva - OAB RJ119678). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). PROCESSO DESARQUIVADO.

Proc. 2003.812.024438-7 - Solange Barreto de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leticia Pastor -OAB RJ100944). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Trata-se de embargos de declaração, os quais conheço e nego-lhes provimento, com base no art. 55, parágrafo único, II, da Lei n° 9.009/95, vez que no caso de improcedência dos embargos do devedor apenas será o embargante condenado em custas e não em honorários advocatícios.

Proc. 2003.812.026649-8 - Jacira Koppk da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Celi de Castro Brasil

- OAB RJ097931). X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). A planilha apresentada às fls. 237 está em perfeita consonância com a súmula da Turma Recursal de fls. 150/151. Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do autor no valor de R$ 354,40 e em favor da ré no valor de R$ 340,98. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Proc. 2003.812.028621-7 - Joel de Abreu (Adv.(s) Dr.(a) (s) Regina Peres de Abreu -OAB RJ086552). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2003.812.028996-6 - Denise Santos da Silveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ellen Rodrigues Vaz - OAB RJ121204). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2004.812.004381-5 - Carlos Henrique Lopes da Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Pablo de Souza Martins - OAB RJ091432, Alexandre de Souza Barbosa - OAB RJ119385). X Casas Bahia LTDA(Niteroi) e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Denise Castellano Marques da Cruz Anunciação - OAB RJ063492, Fernando Cesar de Farias Mello - OAB RJ039020). JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos, para julgar extinta a execução

Proc. 2004.812.006729-7 - Denise Aparecida de Miranda Rosas (Adv.(s) Dr.(a) (s) Regina Peres de Abreu - OAB RJ086552). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho

- OAB RJ065026). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2004.812.008874-4 - Manoel Simoes de Castro Rocha (Adv.(s) Dr.(a) (s) Joana Teresa Galvao Cruz - OAB RJ119388). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho

- OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2004.812.012236-3 - Renato Pereira Ovalle (Adv.(s) Dr.(a) (s) Simone Cardoso -OAB RJ116720, José Carlos Cardoso - OAB RJ138104). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2004.812.016043-1 - Ana Cristina Paranhos Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Amanda Costa dos Santos - OAB RJ132350). X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2005.812.001647-4 - Rosangela Comunale (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jorge Gomes Lima -OAB RJ108626). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo Magalhães Pinto - OAB RJ123575). Recebo o presente recurso inominado em seu efeito meramente devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar suas contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens.

Proc. 2005.812.007026-2 - Giovani Corrêa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marco Antonio dos Santos Mattos - OAB RJ080903). X UNIMED (Adv.(s) Dr.(a) (s) Joao Claudio Alvim de Busta-mante Sa - OAB RJ069619). Recebo o presente recurso inominado em seu efeito meramente devolutivo. Intime-se o recorrido para apresentar suas contra-razões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens.

Proc. 2005.812.008835-7 - Mauriza Costa de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lizane de Paula Cunha - OAB RJ105539). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2005.812.017029-3 - Evaldo Castro Guimarães (Adv.(s) Dr.(a) (s) Daniel Viana Carvalho - OAB RJ113817). X Riomed e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo Henrique Kurtz de Freitas - OAB RJ097791, Marcio Andre Mendes Costa - OAB RJ074823). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2005.812.018907-1 - Alvaro da Silva. X Gradiente Eletronica S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcos Antonio Dias da Silva - OAB RJ134861). PROCESSO DESARQUIVADO.

Proc. 2005.812.019211-2 - Alexandre Ferreira do Nascimento. X Banco Real S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - OAB RJ087929). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2006.812.001362-1 - Sydne Ricardo Xavier Pereira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Zeny Abreu Rodrigues Vieira - OAB RJ110984). X Unicard Banco Múltiplo S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Mô-nica Goes de Andrade Mendes de Almeida - OAB RJ064037). Tendo em vista a certidão retro, deixo de receber os Embargos. Intimem-se.

Proc. 2006.812.004797-7 - Walda Moraes Rodrigues (Adv.(s) Dr.(a) (s) Hind de Assump-ção Simões Gomes - OAB RJ098955). X Banco Itau S/a-credicarc- Internacional e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo da Costa Alves - OAB RJ102800, Walter Wigderowitz Neto -OAB RJ061287). 01) Fls. 87/89 - Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte em-bargante deve ser manifestado pela via recursal própria. 02) Fls. 85 - Anote-se. Devolvo prazo recursal, tendo como termo a quo a publicação da presente.

Proc. 2006.812.010646-5 - Anna Consuelo Costa Terra (Adv.(s) Dr.(a) (s) Tania Maria Mala-mace Monatte Silva - OAB RJ100680). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Diga o autor sobre fls 80/81.

Proc. 2006.812.011778-5 - Roberto Garcia Fernandes (Adv.(s) Dr.(a) (s) José Maria de Assis - OAB RJ089666). X Personal Hunter Assessoria Em Recursos Humanos LTDA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Patrícia Maria Santos Ferraz - OAB RJ073030). A obrigação de fazer não foi cumprida no prazo, vez que os cheques só foram entregues em audiência. Assim, intime-se a ré para pagamento espontâneo (fls. 99), em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2006.812.011898-4 - Maria Dalva Alves Koch. X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2006.812.013727-9 - Manoel de Souza Nunes Filho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabio Aran-tes Salgado - OAB RJ082162). X Hpa Fitness e Comercio LTDA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Claudia Costa da Silva - OAB RJ058619). De Ordem: Designo audiência Especial a ser realizada no dia 14.08.07, às 15:20 horas. I-se.

Proc. 2006.812.014853-8 - Luis Eduardo Ferreira Guerra. X Treno Comercio de Moveis LTDA (lapele Country Sul) e outros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Elizabeth Pinheiro de Oliveira -OAB RJ071689). 1- Fls 138: anote-se onde couber; 2- Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2006.812.016342-4 - Wendell Costa dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fernanda Costa dos Santos - OAB RJ109297). X TIM CELULAR S/A (Rio) (Adv.(s) Dr.(a) (s) HisashiKa-taoka - OAB RJ034672, Carlos Roberto Siqueira Castro - OAB RJ020283). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2006.812.020039-1 - Cecília Tereza Carreiro Bragança Coelho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lauro Walter Leal de Souza - OAB RJ035317). X Banco Panamericano S/A e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Genessy Gouvêa de Mattos - OAB RJ037378, Taylise Catarina Rogerio

- OAB RJ132028). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2007.812.002689-7 - Maria Custódia Machado Pereira Fragoso (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jacy Antunes Gonçalves - OAB RJ107526). X Financeira Itau Cbd S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo da Costa Alves - OAB RJ102800). Embargos de declaração tempestivos, que são acolhidos, por existir a contradição apontada. Assim, re-ratifico o dispositivo da sentença de fls. 46 para que passe a constar "... para condenar à ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 a título de compensação por danos morais...". Mantenho os demais termos da sentença.

Proc. 2007.812.003487-0 - Jose Leonardo da Costa Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Bernardo Kelm Dias Neves - OAB RJ148690E). X Tim (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eduardo Tavares Pereira - OAB RJ141918). Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, por-

que inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.

Proc. 2007.812.004688-4 - Rosana dos Santos Tinoco de Lima. X EMBRATEL (Adv.(s) Dr.(a) (s) Sylvanna Gomes de Mendonça - OAB RJ057223). JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art.51, I da Lei n° 9099/95

Proc. 2007.812.007190-8 - Marta do Nascimento Ferreira (Adv.(s) Dr.(a) (s) José Raimundo Oliveira Machado - OAB RJ060667). X Unibanco S/A. Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o incon-formismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.

Proc. 2007.812.009687-5 - Marlene Pelizon dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gerusa Ribeiro Chateaubriand - OAB RJ112098). X Telemar S/A. DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO E FLS. 45/58.

Proc. 2007.812.015006-7 - Marcio Carlos Cury (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcio Carlos Cury -OAB RJ058713). X Gustavo Pinheiro. Emende-se a inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 282 do CPC, sob pena de extinção. Intime-se.

Proc. 2007.812.016717-1 - Ivan Tavares Fontes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Claudia da Costa Al-berti de Abreu - OAB RJ117176). X Banco Itaucard S. A.. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que a questão carece de cognição mais aprofundada. Aguarde-se a audiência de conciliação.

Proc. 2007.812.016728-6 - Aloysio Fernandes dos Santos Junior (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Jesus de Andrade Constantino - OAB RJ122781). X Lojas Americanas. Esclareça a parte autora qual o seu pedido de tutela antecipada.

Proc. 2007.812.016738-9 - José Felinto Moreira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Aurelio Guimarães Vieira Filho - OAB RJ038388). X AMPLA - Energia e Serviços S/A. JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 51, III, DA LEI N° 9.099/95.

Embargos de Terceiro

Proc. 2006.812.002992-6 - Vania Helena Ceia (Adv.(s) Dr.(a) (s) Osório Sérgio de Souza Barros - OAB RJ030698). X Enildo Veloso Monteiro Junior. Especifique a embargante quais bens são de sua propriedade, com as respectivas notas fiscais, uma vez que o executado foi encontrado no local da diligência, inclusive sendo nomeado como depositário.

Proc. 2007.812.014497-3 - Antonio Raimundo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jeferson Sarandy Brandão - OAB RJ127348). X Lucia Helena da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alcides Fernando Machado da Silva Filho - OAB RJ052320, Arthur Lopes Bandeira Neto - OAB RJ120789). Face à certidão retro, recebo os presentes Embargos do Devedor. Suspendo a execução. Ao embargado. Intimem-se.

Execução de Título Extrajudicial

Proc. 2002.812.014414-7 - Paulo Roberto Latini Moreira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leandro da Silva - OAB RJ107311). X Ilka Maria Valle Valdetaro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Nilton César Cou-tinho Domingos dos Santos - OAB RJ119061). Diga o autor sobre juntada de documentos.

Proc. 2007.812.016868-0 - Sonia Cristina de Souza Graça (Adv.(s) Dr.(a) (s) José Tar-cisio Caldas de Souza - OAB RJ002162C). X Lucia Helena Rodrigues da Cruz. Emende-se a inicial tendo em vista que os títulos de crédito já estão prescritos.

Indenizatória

Proc. 1999.812.002356-1 - Fatima Alabasse Fiqueiredo França (Adv.(s) Dr.(a) (s) Sergio de Barros Pereira - OAB RJ076976). X TELERJ - TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANE (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). PROCESSO DESAR-QUIVADO.

Proc. 2001.812.002175-8 - Deise Ignacio Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Deise Ignacio Silva -OAB RJ097911). X Novasoc Comercial LTDA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Antônio Laért Vieira Júnior - OAB RJ057441). Aguarde-se.

Proc. 2001.812.005978-6 - Odete Pereira de Medeiros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Renata de Lima Cardoso - OAB RJ093503, Renan Ramalho Sader - OAB RJ159773E). X Empresa Te-lemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). 01) Em relação a informação de de fls. 230, nada a prover, vez que embargada apresentou sua impugnação com base no valor dos embargos. Outrossim, considerando que há divergências nas alegações das partes no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, necessário se faz a realização de audiência especial para oitiva das mesmas. Designe-se audiência a ser realizada por Juiz Togado. Intimem-se as partes.

Proc. 2001.812.015287-7 - Patricia Soares do Nascimento (Adv.(s) Dr.(a) (s) Sonia Mar-cia de Magalhaes Vivas Motta - OAB RJ091487). X Gang da Cidade (Adv.(s) Dr.(a) (s) Reinaldo de Assunção Romão - OAB RJ103721). Intime-se a parte Autora para que dê andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.

Proc. 2002.812.002454-3 - Fabio Soares Ongarato e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Anielle Wanderley Baranowski - OAB RJ103858). X Loja Cap Foto Center LTDA e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcelo Cavalcanti Fernandes - OAB RJ069718, Gabriela Cardoso Niemeyer Ubukata - OAB RJ090382). De ordem: Ao autor para retirar carta de adjudicação .

Proc. 2002.812.009549-5 - Therezinha Guimarães Ramos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gustavo Soares Azevedo - OAB RJ099126). X Editota Três - Grupo de Comunicação Três S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bruno Habib de Sant Anna Reis - OAB RJ107240). Intime-se a parte Autora, tendo em vista que há valor a ser levantado nos autos.

Proc. 2002.812.010109-4 - Carla dos Santos Martins (Adv.(s) Dr.(a) (s) Clovis Rocha -OAB RJ018321). X Canto do Rio Futebol Club e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eurico Jose de Albuquerque Toledo - OAB RJ082023). De ordem: Ao autor para retirar carta de adjudicação .

Proc. 2002.812.017846-7 - Anice Bardauil Diniz Ferreira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leonardo Pacheco de Mendonça - OAB RJ101372). X Centro Hospitalar São Lucas (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fernanda Braga Mendes - OAB RJ114436). De Ordem: Redesigno a Audiência Especial para o dia 21.08.07, às 15:00 horas. I-se.

Proc. 2003.812.010558-2 - Eliezer Boechat Soares (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cleber Mauricio Naylor - OAB RJ068283, Sílvia Motta de Almeida - OAB RJ122333). X Banco Bradesco (Adv.(s) Dr.(a) (s) Aloysio Augusto Paz de Lima Martins - OAB RJ050859). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2003.812.011921-0 - Neuza Maria Sant Ana da Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gilberto Chaves Ramos - OAB RJ070507). X TELEMAR (NITERÓI) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). Face à certidão retro, recebo os presentes Embargos do Devedor. Suspendo a execução. Ao embargado. Intimem-se.

Proc. 2003.812.012809-0 - Carlos Alberto Soares Cunha (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alice Louren-ço Nunes - OAB RJ090802, Cláudio Lourenço Nunes - OAB RJ079539). X TELEMAR -TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JAN (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026, Priscilla Silveira dos Santos - OAB RJ144220). PROCESSO DESARQUIVA-DO.

Proc. 2003.812.014581-6 - Clóvis Helsinki da Costa Lima (Adv.(s) Dr.(a) (s) Felipe da Silva Simão - OAB RJ102190). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho -OAB RJ065026). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2003.812.017223-6 - Kellen Marconi da Rocha Leite (Adv.(s) Dr.(a) (s) Zilete Guimarães de Figueiredo - OAB RJ099675). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moy-ses Filho - OAB RJ065026). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2003.812.017384-8 - Eleonora Maria Souza Magalhães Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jefferson dos Santos Bezerra - OAB RJ057402). X Telemar S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026). PROCESSO DESARQUIVADO

Proc. 2003.812.024538-0 - Paulo César Paz de Mello (Adv.(s) Dr.(a) (s) Afonso Celso Ferreira Ribeiro - OAB RJ029736). X Televisão Cidade S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo da Costa Alves - OAB RJ102800). JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, I, DO CPC

Proc. 2004.812.009657-1 - Heleni Alves Indelli Araújo. X Telefonia Vivo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alexandre da Silva Gomes - OAB RJ119405). Esclareça a parte ré seu pedido de fls 171, tendo em vista fls 95.

Proc. 2004.812.012499-2 - Vanir Moreira dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Deise Arakaki Mascarenhas Faria - OAB RJ093216, Aline Rodrigues de Sousa - OAB RJ143681). X Editora O Dia S/A e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Felipe Ilves Ribeiro - OAB RJ086715). Isento a parte autora das custas processuais a que fora condenada. Dê-se baixa e arquive-se.

Proc. 2005.812.004362-3 - Paulo Marcos Manhães de Abreu (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bruno Capeto Hammerschmidt - OAB RJ126683, Tania Maria Nobrega Sa Hammerschmidt -OAB RJ100544, Therezinha Apparecida Jogaib Mainier - OAB RJ126683). X Egito Imobiliária S/c Ltda. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jorge Luiz Goncalves Porto - OAB RJ050092). De ordem: Ao autor para retirar carta de adjudicação .

Proc. 2005.812.011657-2 - Soraia Villela Alves Pereira. X Leandro Siqueira Veneno (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcus Fernando de Souza Moraes - OAB RJ141787). Defiro a Gratuidade de Justiça. Recebo o RI no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para con-tra-razões. Ao término do prazo para contra-razões, subam à Turma Recursal.

Proc. 2005.812.011863-5 - Filipe Vieira de Carvalho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabricio Vieira de Carvalho - OAB RJ131174). X Banco Itaú S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ana Candida Baesso Moura - OAB RJ120577). Cumpra-se o V. Acórdão.

Proc. 2005.812.014471-3 - Ruth Gonçalves de Oliveira. X Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo da Costa Alves - OAB RJ102800). Intime-se a ré para depósito dos honorários devidos ao CEJUR em 48 horas, sob pena de penhora.

Proc. 2005.812.019825-4 - Maria Emilia Concidera de Souza (Adv.(s) Dr.(a) (s) Regina Celia Machado Marquez - OAB RJ053002). X Itaucard - Administradora de Cartoes S/A (itaucard Financeira S/A - Credito, Financiamento (Adv.(s) Dr.(a) (s) Giane Lima Salazar -

OAB RJ127935). Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque ine-xistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.

Proc. 2005.812.020710-3 - Cristiane Gonçalves Coelho Ribeiro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Moacyr de Souza Padua - OAB RJ089276). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2006.812.002928-8 - Adriano Jana Rosa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Dulce Angelica Prado Vasques - OAB RJ001522D). X Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Luis Eduardo Freitas de Faria - OAB RJ097493, Rodrigo Damasceno de Oliveira - OAB RJ104947). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2006.812.005090-3 - Jefferson Andre Monteiro Bastos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bruno Ca-peto Hammerschmidt - OAB RJ126683, Débora Missel de Castro - OAB RJ135759E). X Ponte - Concessionaria da Ponte Rio - Niteroi S. A. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Nelly Maria Potter Welton - OAB RJ099014). PROCESSO DESARQUIVADO.

Proc. 2006.812.008080-4 - Rosana Nobre Machado Bittencourt Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabrício Brito Lima de Macedo - OAB RJ127547). X CLARO - TELECOM LESTE S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alessandra Portilho Gomes Duriez - OAB RJ102870). 1- Por ora indefiro expedição do mandado de pagamento; 2- Intime-se a ré para pagamento espontâneo da diferença apontada as fls 110, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, voltem conclusos.

Proc. 2006.812.009889-4 - Fabiane da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fernando Gomes da Silva

- OAB RJ132085). X Abn Amro Bank - Banco Real S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cláudia Braga Cardoso - OAB RJ072940). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2006.812.009895-0 - Mauricio Ferreira Pedra (Adv.(s) Dr.(a) (s) Mauro do Amaral Oliveira - OAB RJ103651). X Globex Utilidades S. A. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Roberson Souza de Barros - OAB RJ118118). Defiro a Gratuidade de Justiça. Recebo o RI no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para contra-razões. Ao término do prazo para contra-razões, subam à Turma Recursal.

Proc. 2006.812.011596-0 - Domingos de Azevedo Rosa Junior (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcos Oliveira dos Santos - OAB RJ095723). X Banco do Brasil S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Aulino Lourenco de Sousa Neto - OAB RJ085006). Face à certidão retro, recebo os presentes Embargos do Devedor. Suspendo a execução. Ao embargado. Intimem-se.

Proc. 2006.812.011736-0 - Jose Vieira Junior (Adv.(s) Dr.(a) (s) Claudio Alexandre de Almeida Feitosa - OAB RJ106991). X Sistema Educacional São Judas Tadeu S/c LTDA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bruno Capeto Hammerschmidt - OAB RJ092952). 1- Fls 72: anote-se onde couber; 2- Diga a parte autora sobre a proposta de acordo de fls 75/76.

Proc. 2006.812.013782-6 - Marly Oliveira de Souza (Adv.(s) Dr.(a) (s) Flávio Carlos Livino de Carvalho - OAB RJ104133). X Unicard S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida - OAB RJ064037). Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a autora sobre a guia de depósito judicial.

Proc. 2006.812.013936-7 - Elizabeth Estrella de Mattos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carla Gonçalves de Carvalho - OAB RJ083215). X Universo - Univ. Salgado de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gabriela Vitoriano Roçadas Pereira - OAB RJ085760). Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Proc. 2006.812.014723-6 - Luiz Felipe da Silva Brandt (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cesar Suypeene de Menezes dos Santos - OAB RJ075117). X Credicard S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Walter Wigderowitz Neto - OAB RJ061287). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2006.812.015428-9 - Daniel Santos Rouge Moderno (Adv.(s) Dr.(a) (s) Daniel Santos Rouge Moderno - OAB RJ137212). X Clube Esportivo Maua (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carlos Alberto Bárbio - OAB RJ039576). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2006.812.018604-7 - Alexandre Cabral Gonçalves (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ademilde de Campos Jutzet - OAB RJ080770). X Luiz Fernando Padilha Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Drau-sio Rodrigues Lourenco - OAB RJ004561). Cumpra-se o V. Acórdão, na forma do art.475, J do CPC.

Proc. 2006.812.024986-0 - Simone Cardoso (Adv.(s) Dr.(a) (s) Simone Cardoso - OAB RJ116720). X Cia. VIVO S.A. (Rio) (Adv.(s) Dr.(a) (s) Christiane Freitas de Mello Couto -OAB RJ134778). Fls. 164/165 - Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte em-bargante deve ser manifestado pela via recursal própria.

Proc. 2006.812.026443-5 - Rodrigo Otavio Costa Vaz da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ojana Espindola Borges - OAB RJ124569). X Le Pont Veículos LTDA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fatima Valeria Costa Faria da Cunha - OAB RJ080025). Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de esilo. Intimem-se.

Proc. 2007.812.000211-0 - Leandro Castilho de Andrade (Adv.(s) Dr.(a) (s) Adriano Cor-rea da Silva - OAB RJ101172). X Telemar S/A. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, condenando o réu a:1) efetuar a instalação do serviço da Velox, no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, com a mensalidade no valor de R$ 62,89, mantendo-se as condições do contrato anterior;2) pagar ao autor a quantia de R$ 000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.

Proc. 2007.812.000515-8 - Eliane Hiroe Kikuti Okada. X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2007.812.000974-7 - Vera Lúcia de Jesus Vieira. X Leader Magazine (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo Pontes Vivacqua - OAB RJ088754, José Campello Torres Neto - OAB RJ122539). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, voltem conclusos.

Proc. 2007.812.001047-6 - Joseli Lannes Vieira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ana Paula Cavalcante Teixeira Studart Pereira - OAB RJ120623). X Itaucard- Master Card (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ricardo da Costa Alves - OAB RJ102800). DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2007.812.001119-5 - Luciane Gomes Gavinho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Aurelio Moraes Pe-legrino - OAB RJ092551). X Supermercado Extra S/A. DE ORDEM: AO AUTOR SOBRE GUIA DE DEPÓSITO.

Proc. 2007.812.001441-0 - Paulo Jose Rosa Ribeiro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabio Alexandre Calado da Silva - OAB RJ123238). X Volkswagen do Brasil S. A. e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leonardo Sebastian Tolomei Montenegro - OAB RJ102199, Jorge Luiz Souza - OAB RJ044547). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2007.812.002090-1 - Adriana de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jose Elias de Souza Barros - OAB RJ043534). X Gloria Modas LTDA. JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a ré na quantia de R$ 3.000,00, a título de dano moral devidamente corrigido e acrescido de juros legais a contar da data intimação da sentença e, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando que a proceda a restituição do valor de R$ 5,00, acrescidos de juros e correção monetária a partir da citação.

Proc. 2007.812.003399-3 - Eliana Rocha Lazarini (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alcilene Ferreira de Mesquita - OAB RJ118210). X da Vinti Móveis (stand Rio Décor Niterói). Embargos de declaração tempestivos, que são rejeitados, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei n° 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada, e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.

Proc. 2007.812.004135-7 - Thais Queiroz Pires (Adv.(s) Dr.(a) (s) Liliane da Fraga Queiroz - OAB RJ134289). X Atacadao dos Moveis (Adv.(s) Dr.(a) (s) Antonio Jorge da Silva

- OAB RJ106156). Ante o teor da inicial, por ora indefiro a inclusão, vez que deverá ser realizado o devido aditamento.

Proc. 2007.812.004752-9 - André Luiz Guimarães Pereira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gabriela Rodrigues Nunes - OAB RJ087604). X VIVO - S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carlos Martins de Oliveira - OAB RJ019608). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, proceda-se à penhora.

Proc. 2007.812.010091-0 - Fernando D'Angelo Machado (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leonardo Saraiva da Silva Reis - OAB RJ135245). X Estudafacil. Com. JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré a restituir o valor de R$ 79,62,acrescido de juros legais e correção monetária a partir da citação, consoante o art. 18, § 1°, II do CDC e JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré na quantia de R$ 2.000,00 a título de dano moral, acrescido de juros legais e correção monetária a partir da intimação da sentença.

Proc. 2007.812.010619-4 - Ana Marcia Machado Fontenele. X TIM CELULAR S/A (Rio) e outros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Hisashi Kataoka - OAB RJ034672, Andréa Viana - OAB RJ135734, Eduardo Luiz Brock - OAB SP091311). Intime-se a ré para pagamento espontâneo, em até 15 dias, sob pena de início da execução com a devida penhora, já acrescida de dez por cento. Caso não haja manifestação, voltem conclusos.

Proc. 2007.812.013104-8 - Richarlle Flores dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Richarlle Flôres dos Santos - OAB RJ124764). X Casas Bahia Comercial LTDA e outro. Mantenho a decisão de fls. 26.

Proc. 2007.812.013121-8 - Jose Luiz Ferreira de Barros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ana Lucia de Almeida Espíndola - OAB RJ086237). X Banco do Brasil S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Regina Carvalho da Silva Rodrigues - OAB RJ043872). JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 269, III do CPC.