Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/07/2007 | DOERJ

Poder Judiciário Estadual

00A Ano XXXI11 - N0 141 - Parte 111

220 Rio de Janeiro, terça-feira - 31 de julho de 2007

tre MARIA SUZANA DO NASCIMENTO CARDOSO E ANDRÉ LUIZ LEITE ROCHA VAL-LIENGO , pelo período de 1995 a 2007, decorrendo, por conseqüência, todos os efeitos legais E HOMOLOGA-SE, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC O ACORDO DE FLS. 02/07/23.

Guarda

Proc. 2007.212.002200-0 - RAFAEL DE BARROS SOUZA LEMOS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X ROSANGELA PAIXÃO LEMOS (Adv(s). Dr(a). RICARDO FILGUEIRAS BARBOSA (RJ-112501), Dr(a). ALMIR GONÇALVES FILHO (RJ-071210)), VITOR PAIXÃO DE BARROS SOUZA LEMOS Decisão:Atenda-se a DP; Venha o estudo social do caso- em 20 dias.

Interdição

Proc. 2007.212.000775-8 - Interessado: NILENE MARGARIDA CAMARA (Adv(s). Dr(a). MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROSO (RJ-090624)) X MARIA CLÁUDIA CAMARA De-cisão:Fls. 56- Defere-se a prorrogação do prazo.

Investigação de paternidade

Proc. 2007.212.000946-9 - HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). RENATA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES SANTOS (RJ-105669)) X CORNÉLIO CASSIANO DA SILVA De ordem: Em réplica.

Medida cautelar de afastamento do lar

Proc. 2007.212.001450-7 - ANA LUCIA DA COSTA (Adv(s). Dr(a). GERALDO KAUTZ-NER MARQUES (RJ-076166)) X LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES COSTA (Adv(s). Dr(a). JOAO BATISTA LATGE KWAMME (RJ-054771) Decisão:D por dependência; RA, tudo regular, Ao MP e cls.

Oferecimento de alimentos

Proc. 2007.212.001333-3 - SERGIO HENRY DE ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). ROSSANA CHAVES VIANNA FERREIRA (RJ-073101), Dr(a). SUELLEN MUNIZ ALVES (RJ-137792)), JULIA FERRAZ HENRY DE ALMEIDA Decisão:Mantida a decisão, pelos fundamentos já expostos; Venham as providências cartorárias, quanto a eventual resposta. Após, ao MP. h

Regulamentação de visita

Proc. 2006.212.002122-4 - ISAIAS RESENDE DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X SELMA FONTES REIS), IVIE LOUISE FONTES RESENDE (Adv(s). Dr(a). PAULO MOISES CARVALHO PESSANHA (RJ-063435) Despacho:Manifes-te-se a parte contrária.

Proc. 2007.212.002376-4 - VANDA RAMALHO SILVA (Adv(s). Dr(a). RONALDO LOPES FIGUEIREDO (RJ-094682)) X EDI DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR Decisão:No momento, atenda-se ao MP, Cite-se ( 15 dias), Após será decidido sobre eventual liminar.

Separação litigiosa

Proc. 2007.212.001504-4 - MAGDALENA DE MATTOS VICENTE (Adv(s). Dr(a). DANÚ-BIA VIEIRA ALVES FERREIRA PAES (RJ-137584)) X RAIMUNDO RODRIGUES COU-TINHO) Decisão:D por dependência. RA tudo regular, ao MP e cls.

Id: 273313

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZADO ESP. CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA

Comarca de Niterói

Juiz Auxiliar: Dr(a). Rosana Simen Rangel de Figueiredo Costa Escrivão(ã)/Resp. Expediente: Sueli de Souza Bila

Expediente do dia 26/07/2007

Cobrança

Proc. 2007.815.003813-0 - Cristiano Rodrigues da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Attila Maria Silva - OAB RJ003695). X Telemar Norte Leste S.A. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 273 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a parte reclamada se abstenha de incluir o nome da parte reclamante nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA, sob pena de multa de R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

Defesa do Consumidor

Proc. 2002.815.005668-6 - Rossini de Araujo Lima (Adv.(s) Dr.(a) (s) Maria Lucia de Oliveira de Barros - OAB RJ106091). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) André Luís Ferreira - OAB RJ119141). Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 197.

Proc. 2003.815.005568-4 - Fernanda de Almeida Orlando Pires de Mello (Adv.(s) Dr.(a) (s) Swanee Waghabi Vianna - OAB RJ119052, Gibran Moyses Filho - OAB RJ065026, Theo-doreto Velloso de Carvalho Neto - OAB RJ077142, Mauro Roberto Gomes de Mattos - OAB RJ057739). X Tnl Pcs S/A Or.. Autos desarquivados a disposição para consulta.

Proc. 2003.815.007467-8 - Sergio Murilo Gomes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Sérgio Murilo Gomes - OAB RJ064420, Thais Marinho Siqueira - OAB RJ118265). X Companhia de Eletricidade do Rio Janeiro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Recebo a impugnação à execução de fls. 106/118, posto que tempestiva, consoante certidão à fls. 119. Ao Impugnado , no prazo legal.

Proc. 2003.815.008152-0 - Luiz Adriano Ritter Pinto Coelho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Luiz Carlos de Azevedo Assumpcao - OAB RJ111231). X Bradesco Visa e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fernando Augusto de Faria Corbo - OAB RJ067987, Nely Cafure - OAB RJ026567). 1-Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos (...)Em 10 dias, sejam indicados bens a serem penhorados, sob pena de extinção do processo de execução.

Proc. 2004.815.001701-6 - Vanda Maria dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Vera Lucia de Carvalho - OAB RJ107040). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lucia Maria Leite de Almeida Dias - OAB RJ116157). Ao autor sobre cálculo do contador.

Proc. 2004.815.005348-3 - Leandro Teixeira Mello (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carlos Henrique Martins Alves - OAB RJ095258, Anna Amelia Portugal de Lima - OAB RJ132386E). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Edgar da Cunha e Souza Veloso - OAB RJ125698, Daniel Fonseca da Silva - OAB RJ133760E, Geovana Lopes do Amaral -OAB RJ149135E). Recebo a impugnação à execução de fls.134/136, posto que tempestiva, consoante certidão à fls. 140. Ao Impugnado , no prazo legal.

Proc. 2004.815.005634-4 - Carla Valeria Rodrigues Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jefferson dos Santos Bezerra - OAB RJ057402, Raphael Gonçalves Bezerra - OAB RJ108061). X Banco do Brasil S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabiano Baldin Saes - OAB RJ094069). Ao autor sobre cálculo do contador.

Proc. 2005.815.001069-3 - Adhemar Jose Alvaress da Fonseca Filho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Virginia Braun da Fonseca - OAB RJ098748). X Telemar Norte Leste S. A - P. Excedentes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Clarice Rocha Aresta - OAB RJ142161E, André Luís Ferreira -OAB RJ119141, Sandra Borges dos Santos - OAB RJ144353). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS.

Proc. 2005.815.004574-9 - Maria Lucia Sanos Pereira. X Sibcsmrj - Sind. dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Mun. do Rio de Janeiro e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Flávio de Castro Sobrinho - OAB RJ084087). - Intime-se a parte Reclamada para que voluntariamente pague a quantia apurada às fls. 70/71 , no prazo de quinze dias, sob pena de penhora do valor apontado, acrescido de 10%, na forma do disposto no art.475-J da Lei n°11.232 de 22/12/05 (alteração do CPC).

Proc. 2006.815.001269-2 - Eunice Ferreira Brito (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcelo Alves Pinto -OAB RJ082140). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eurico de Jesus Teles Neto - OAB RJ121935). A parte Autora encontrava-se regularmente intimada da audiência de conciliação , conforme se verifica à fls. 36 . Inobstante tal fato, deixou de fazer-se presente ao ato, apresentando justificativa para a sua ausência às fls. 41/42. Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95. Isento a parte Autora do pagamento das custas diante da justificativa apresentada. P.R.I.. Certificado o TJ da sentença, dê-se baixa e arquive-se.

Proc. 2006.815.001855-4 - Marilda Porto (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alexandre Sardenberg de Oliveira - OAB RJ113905). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eurico de Jesus Teles Neto - OAB RJ121935). ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS e declarar, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação:

"... fixo como razoável a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos m

Proc. 2006.815.002877-8 - Alexandre Paranhos Pinheiro Marques (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cássia Teresa Paranhos Pinheiro Marques - OAB RJ088976). X Net-televisao Cidade S. A. e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bernardo Atem Francischetti - OAB RJ081517). Intime-se a parte Reclamada para que voluntariamente pague a quantia de R$ 4.028,00 ( quatro mil e vinte e oito reais), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora do valor apontado, acrescido de 10%, na forma do disposto no art.475-J da Lei n°11.232 de 22/12/05 (alteração do CPC).

Proc. 2006.815.003414-6 - Joaquim Pinto de Queiroz (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcelo Leal Ferreira de Almeida - OAB RJ081958). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Cumpra-se o V. Acórdão ( Autos devolvidos da Egrégia Turma Recursal).

Proc. 2006.815.004648-3 - Natalia Cristina Alvares Henrice. X Banco do Brasil e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Regina Coeli Ribeiro do Amaral Portella - OAB RJ031508, Rosâna Ribeiro do Amaral Pereira - OAB RJ150478E, Grace Paes dos Santos - OAB RJ074495). Homologo a decisão acima apresentada pelo Juiz Leigo, nos termos do art.40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. P.R.I.

Proc. 2006.815.005524-1 - Elcio Santos Oliveira. X Casas Bahia Comercial Ltda. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Antonio Carlos Pereira Porcher - OAB RJ025487). Homologo o Projeto de Sentença, conforme art. 40 da Lei 9099/95, processo 2006.815.005524-1, após publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Poder Judiciário

Seção I - Estadual

Diário Oficial

do Estado do Rio de Janeiro

Proc. 2007.815.000303-6 - Myrian Macedo de Araujo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ronaldo Gomes Barreto - OAB RJ035837). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Edgar da Cunha e Souza Veloso - OAB RJ125698). Homologo o projeto de sentença proferido acima, referente ao processo 2007.815.00303-6, na forma do art.40 da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes as partes que decorridos 180 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do art. 1° do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DORJ de 07/01/05.

Proc. 2007.815.000305-0 - Marilda de Amorim Spitz Brito (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carlos An-tonio Spitz Brito - OAB RJ034973). X Banco do Brasil e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). Homologo o projeto de sentença proferido acima, referente ao processo 2007.815.000305-0, na forma do art.40 da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes as partes que decorridos 180 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do art. 1° do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DORJ de 07/01/05.

Proc. 2007.815.002083-6 - Helcias Coelho de Mattos. X Agência de Veículos Show da Intendente (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ezequiel Alves de Carvalho - OAB RJ089184). Aguarde-se a audiência designada.

Proc. 2007.815.002207-9 - Luciane Lannes Tinoco Carvalho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabricio Lannes Barroso - OAB RJ130170). X TV Cidade S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Nattasha Andre Feighelstein - OAB RJ153783E). DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.002263-8 - Conceição Maria Tavares de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alfredo Dutra de Pinho - OAB RJ125060). X Vivo S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Carlos Martins de Oliveira - OAB RJ019608). Homologo o projeto de sentença proferido acima, referente ao processo 2007.815.0002263-8, na forma do art.40 da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes as partes que decorridos 180 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do art. 1° do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DORJ de 07/01/05.

Proc. 2007.815.002449-0 - Raphael Augusto Costa Vaz da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Rodrigo Otavio Costa Vaz da Silva - OAB RJ135246). X Unibanco-União de Bancos Brasileiros SA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Andra Luiza Geraldino Rocha da Silva - OAB RJ125596, Ana Paula Galucio Netto - OAB RJ111430, Adriana Tozo Marra - OAB SP131585). DE-FIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida, para o fim de a empresa ré se abster de cobrar, no prazo de 48 horas, valores referentes a "saldo remanescente" e "débitos", sob pena de multa de R$300,00, por cada cobrança indevida.

Proc. 2007.815.003825-7 - Sheila Sonia Zereman (Adv.(s) Dr.(a) (s) Julyana Von Matter de Avila - OAB RJ142534). X Info-car Veículos. Rep Leg(s): Sr. Gilmar. Não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, desconfigurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.

Proc. 2007.815.003833-6 - Jocimar Custódio Gomes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jocimar Custodio Gomes - OAB RJ046027). X AMPLA - Energia e Serviços S/A. Não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, desconfigurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

Proc. 2007.815.003835-0 - Neilson Alves Martins (Adv.(s) Dr.(a) (s) Renata da Conceição Guimarães Santos - OAB RJ105669). X Ibicard. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.003860-9 - Carlos Jose Correa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fernanda Fernandes Lopes - OAB RJ066737). X Vivo S/A. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 273 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a parte reclamada se abstenha de incluir o nome da parte reclamante nos cadastros de inadimplentes do SPC, sob pena de multa de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

Proc. 2007.815.003865-8 - Cleusa Jacira Correa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cleber Maia da Fonseca - OAB RJ025482). X Telemar Norte Leste S.A. ..indefiro a tutela antecipada..

Proc. 2007.815.003877-4 - Ulbanita dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Luiz Fernando Silva Cabral - OAB RJ105929). X Sky Brasil Serviços LTDA. Não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, desconfigurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/lau-do técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

Proc. 2007.815.003889-0 - Anthony Jorge Borneo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Rita de Cássia Bor-néo - OAB RJ051499). X Itaucard Adm. de Cartões de Crédito. Não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, desconfigurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

Proc. 2007.815.003897-0 - Wanderlei Coelho do Nascimento (Adv.(s) Dr.(a) (s) Georgia Vieira de Noronha - OAB RJ106289). X Embratel. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.003912-2 - Waldir Pinheiro Cesar (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lucia Maria Cesar Matos - OAB RJ037512). X Telemar Norte Leste S.A. ..indefiro a tutela antecipada..

Proc. 2007.815.003919-5 - Rogerio Nery dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcos Levy Barboza -OAB RJ049232). X Vivo S/A. DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.003920-1 - Antonio Jaime Simplicio (Adv.(s) Dr.(a) (s) Adilson Vasconcel-los - OAB RJ036616). X Banco Itaú S/A. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.003931-6 - Manoel Antonio da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lindalva Correia da Silva Pinto - OAB RJ083940). X AMPLA - Energia e Serviços S/A. Diga a parte autora sobre o porquê da não assinatura da procuração, conforme fls. 11.

Indenizatória

Proc. 2004.815.008232-0 - Jose Julio Camelo Pinto (Adv.(s) Dr.(a) (s) Antonio Armindo Fernandes - OAB RJ043320). X Maria Eliete da Costa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alder Macedo de Oliveira - OAB RJ112334). Defiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado. Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e a representação encontrar-se regular conforme certidão de fls. 45. À parte Recorrida. Após, à Turma Recursal com nossas homenagens.

Proc. 2004.815.008354-2 - Romana Siqueira dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Frederico Carvalho Drumond Pereira - OAB RJ121593, Rosinete Freitas dos Santos - OAB RJ141298). X Lojas Renner S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Pedro Paulo Muanis Sobrinho - OAB RJ082788). Homologo o Projeto de Sentença, conforme art. 40 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Proc. 2005.815.000792-0 - Alaiza Vianna Pelodan (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ney Moreira Junior -OAB RJ058387). X BCP (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alessandra Portilho Gomes Duriez - OAB RJ102870, Maria Edina de Oliveira Carvalho Portinari - OAB RJ059148, Ricardo Henrique Kurtz de Freitas - OAB RJ097791, Paulo Sergio Barboza Trigo - OAB RJ072581, Lucrécio de Oliveira Pinho - OAB RJ133360). Recebo a impugnação à execução de fls. 85/98, posto que tempestiva, consoante certidão à fls. 98, verso. Ao Impugnado , no prazo legal.

Proc. 2006.815.002480-3 - Magda Veiga Rodino Landeiro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Gilberto Curi Gomes e Souza - OAB RJ073876). X PONTO FRIO-GLOBEX UTILIDADES S.A. Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de rendas da parte autora prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos, ou declaração de isento, se for o caso.

Proc. 2006.815.002768-3 - Ana Lúcia de Almeida Coutinho (Adv.(s) Dr.(a) (s) Lourival Oliveira Monteiro Filho - OAB RJ084935). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ana Paula Lima Torres - OAB RJ103262). Homologo este Projeto de Sentença, nos termos do artigo 40 da lei n° 9099/95, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Proc. 2006.815.004574-0 - Mauricio Lacerda (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabío Helmold Reís -OAB RJ119700). X Fininvest Adm de Cartões de Crédito S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida - OAB RJ064037). Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e a representação encontrar-se regular conforme certidão de fls. 134. À parte Recorrida. Após, à Turma Recursal com nossas homenagens.

Proc. 2007.815.000458-2 - Luiz Ferreira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Itajuba Emiliano de Freitas -OAB RJ070300). X Mapfre-vera Cruz Seguradora S/A e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alberto Sampaio de Figueiredo - OAB RJ109465). Homologo o Projeto de Sentença, conforme art. 40 da Lei 9099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e e arquivem-se os autos.

Proc. 2007.815.003779-4 - Mary Nazarene dos Santos Wermelinger (Adv.(s) Dr.(a) (s) Hugo Pinto Wermelinger da Silva - OAB RJ117860). X Cartao Marisa-cred 21 Partici-pacoes Ltda(lojas Marisa). DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Proc. 2007.815.003826-9 - Adriano Augusto Torres Copelli Vieira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Adriano Augusto Torres Copelli Vieira - OAB RJ128318). X TV Cidade S.A e outro. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA...

Outras c/ valor até 40 salários mínimos

Proc. 2005.815.004473-3 - Eduardo Campos de Oliveira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eduardo Campos de Oliveira - OAB RJ090261). X VIAÇÃO PENDOTIBA S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ce-sínio de Carvalho Paiva Neto - OAB RJ074122). Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e a representação encontrar-se regular conforme certidão de fls. 89. À parte Recorrida. Após, à Turma Recursal com nossas homenagens.

Proc. 2007.815.003830-0 - José Carlos Freitas Montichel e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Maria Heloisa da Costa Pascoto - OAB RJ002808). X Luciano da Silva Ramalho e outro. Não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. A prova documental apresentada não tem lastro suficiente para em-basar a pretensão autoral, desconfigurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.

Proc. 2007.815.003870-1 - Aurinho Alves Pinheiro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Edgar Ferreira de Souza - OAB RJ060850). X Unibanco-União de Bancos Brasileiros SA. Aguarde-se a AC.

Expediente do dia 27/07/2007

Cobrança

Proc. 2005.815.004885-4 - Paulo Cesar dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Esmeralda dos Santos Meireles - OAB RJ073715). X Luciene Rodrigues de Azevedo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Hagamenon da Silva Souza - OAB RJ073717, José Luiz da Silva Nogueira - OAB RJ075522). Ao reclamante para impulsionar a execução.

Proc. 2006.815.005426-1 - Marcelo Pinheiro Belo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Vargas Vila Cruvello D Avila - OAB RJ005320). X HSBC Bank (Adv.(s) Dr.(a) (s) Leonardo Rodrigues Caldas -OAB RJ113756). Homologo o Projeto de Sentença, conforme art. 40 da Lei 9099/95.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 2006.815.005426-1. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Defesa do Consumidor

Proc. 2002.815.002051-5 - Manoel Fernando Lopes Macieira e outros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Dercy Dias Ribeiro - OAB RJ003959). Rep Leg(s): Maria Apararecida de Oliveira Leite. X Save - Assistencia Médica Hospitar Ltda. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Geraldo Martins de Araujo - OAB RJ016075, Geraldo Amorim - OAB RJ097414). autos desarquivados.

Proc. 2002.815.003006-5 - Celia Marques Rabelo (Adv.(s) Dr.(a) (s) Isaac Muniz - OAB RJ006046C). X Escola Técnica Dinastia Ltda. (Adv.(s) Dr.(a) (s) Michael Enrique Martinez Vargas - OAB RJ118317). "Pelo exposto, acolho a impugnação ora apresentada, para o fim de desconstituir a penhora realizada, determinando o regular prosseguimento da execução. Sem condenação em custas. P.R.I."

Proc. 2003.815.004424-8 - Norberto Machado Fagundes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Raphael Gonçalves Bezerra - OAB RJ108061, Jefferson dos Santos Bezerra - OAB RJ057402). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Edgar da Cunha e Souza Veloso - OAB RJ125698). "Ao reclamante para impulsionar a execução."

Proc. 2003.815.004504-6 - Hilda Severina Silva de Moura (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marisa de Sousa Badaue - OAB RJ034154). X Telemar Norte Leste S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Edgar da Cunha e Souza Veloso - OAB RJ125698). "Ao reclamante para impulsionar a execução."

Proc. 2005.815.001222-7 - Marcos Andre Iecker Cunha (Adv.(s) Dr.(a) (s) Marcos Andre Iecker Cunha - OAB RJ082242). X TV Cidade S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Luiz Carlos Barbará

- OAB RJ055836, Marcelle Tavares de Carvalho - OAB RJ143332). Intime-se a parte Reclamada para que voluntariamente pague a quantia de R$394,77 , no prazo de quinze dias, sob pena de penhora do valor apontado, acrescido de 10%, na forma do disposto no art.475-J da Lei n°11.232 de 22/12/05 (alteração do CPC).

Proc. 2005.815.002004-2 - Vera Lucia Alves Rosa (Adv.(s) Dr.(a) (s) Frank Gomes Vianna - OAB RJ100650). X Banco do Brasil (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Roberto Teixeira Trino Junior - OAB RJ087929, Flávia Andréa Barbosa Borges - OAB RJ131218). Vistos, etc. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, consoante manifestação do exeqüente de fls. 147, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do CPC. PRI. Expeçam-se os mandados de pagamento na forma requerida às fls. 147. Após , certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005.

Proc. 2005.815.003577-0 - Diderot Pereira da Silva. X Unibrasp(uniao Brasileira Bene-ficiente e Assistência Ao Servidor Pública e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Flavia Fares Marinho Alves - OAB RJ112090, Vinicius Nascimento de Gregorio - OAB RJ115575). Intimem-se, a 1a Reclamada (Unibrasp) para que voluntariamente pague a quantia de R$ 68,00 e a 2° Reclamado (Banco Luso Brasileiro) para que voluntariamente pague a quantia de R$768,00, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora do valor apontado, acrescido de 10%, na forma do disposto no art.475-J da Lei n°11.232 de 22/12/05 (alteração do CPC).

Proc. 2005.815.004626-2 - Solange Froes Dutra da Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Margareth dos Santos Rocha - OAB RJ100990, Gilberto Chaves Ramos - OAB RJ070507). X Te-lemar Norte Leste S. A - P. Excedentes (Adv.(s) Dr.(a) (s) André Luís Ferreira - OAB RJ119141, Edgar da Cunha e Souza Veloso - OAB RJ125698). Vistos, etc. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, consoante manifestação de fls. 113, julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, I do CPC. PRI. Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida às fls. 113. Após , certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005.

Proc. 2006.815.002788-9 - Orlando Jose de Abreu Junior. X Unibanco-União de Bancos Brasileiros SA (Adv.(s) Dr.(a) (s) Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida - OAB RJ064037). Homologo este Projeto de Sentença, nos termos do artigo 40 da lei n° 9099/95, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Proc. 2006.815.002798-1 - Dalmir Elias. X TV Cidade S.A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Bernardo Atem Francischetti - OAB RJ081517). Homologo este Projeto de Sentença, nos termos do artigo 40 da lei n° 9099/95, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Proc. 2006.815.002992-8 - Eliana Barbosa Nogueira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Ademilde de Campos Jutzet - OAB RJ080770). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). A reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.003018-9 - Ana Maria Meirelles Erthal. X Casas Bahia Comercial Ltda. e outros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Silvia Helena Lisboa Chaves de Carvalho - OAB RJ124356, An-tonio Carlos Pereira Porcher - OAB RJ025487, Carlos Alberto Dias Sobral Pinto - OAB RJ083175). A reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.003047-5 - Josinaldo Abdon Pereira (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Jesus de Andrade Constantino - OAB RJ122781). X Siemens LTDA e outro (Adv.(s) Dr.(a) (s) Raquel Dias Lima - OAB RJ138044, Fabio Lopes Flora - OAB RJ126344, Luis Henrique Fonseca Rivelli - OAB RJ119131, Sandro Motta Pereira - OAB RJ113535, Danielle Motta Pereira - OAB RJ116130). A reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.003176-5 - Itacolomi Lima Cardoso (Adv.(s) Dr.(a) (s) Itacolomi Lima Cardoso - OAB RJ064638). X Banco Panamericano S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jeferson Cavalcante Fernandes - OAB RJ088790, Carlos Alberto Fernandes - OAB RJ014290). A reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.003295-2 - Maria Fatima de Freitas (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jose Guilherme Roder Saliba - OAB RJ111872). X Telemar Norte Leste S. A - P. Excedentes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Eurico de Jesus Teles Neto - OAB RJ121935). Homologo o Projeto de Sentença, conforme art. 40 da Lei 9099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e e arquivem-e os autos.

Proc. 2006.815.003782-2 - Cesar Jose Moraes del Vecchio (Adv.(s) Dr.(a) (s) Jose Alexandre dos Reis Cardozo - OAB RJ076519). X Diogo Luis Cardoso Constante de Moraes (Adv.(s) Dr.(a) (s) Zilmar Duarte da Costa Cardoso - OAB RJ135375). A reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.003828-0 - Everaldo de Medeiros Silva (Adv.(s) Dr.(a) (s) Fabiano Teixeira da Silva - OAB RJ110491). X BCP e outros (Adv.(s) Dr.(a) (s) Alessandra Portilho Gomes

- OAB RJ102870, Sandro Motta Pereira - OAB RJ113535, Gustavo Pinhão Coelho - OAB RJ128392). Ao reclamante para impulsionar a execução sob pena de arquivamento.

Proc. 2006.815.004697-5 - Eliane Raymundo Bernard (Adv.(s) Dr.(a) (s) Cleber Mauricio Naylor - OAB RJ068283). X Rita Manhambusco. "Ao reclamante para impulsionar a execução."

Proc. 2006.815.004738-4 - Maria Ferreira dos Santos (Adv.(s) Dr.(a) (s) Tania Maria Ma-lamace Monatte Silva - OAB RJ100680). X AMPLA - Energia e Serviços S/A (Adv.(s) Dr.(a) (s) Paulo Rogerio de Araújo Brandão Couto - OAB RJ033996). "Ao reclamante para impulsionar a execução."