Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

benefício do Auxílio Aluguel do munícipe ALEX ALVES MAGALHÃES , CPF 153.717.348-05 com fundamento no art.2°, inciso IV, da Portaria SEHAB n° 131/2015.

6014.2019/0003550-5

Despacho deferido

especial, a manifestação juntada em doc. SEI 024013429 e tegrar a presente decisão, DETERMINO a reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe DALILA ALVES CORREIA DA SILVA, CPF 267.064.028-18 com fundamento no artigo 2° inciso III, da Portaria SEHAB n° 131/2015.

SEHAB/GABINETE

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2019/0005317-1

DESPACHO:

Considerando as informações constantes do presente SEI 6014.2019/0005317-1, em especial a decisão proferida na ação

n°s 024473888 e 024510592), e o encaminhamento da PGM/ DEMAP para cumprimento da decisão judicial de imediato (doc. SEI n° 024510769), AUTORIZO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao Sr. AILTON FELIX PEREIRA, CPF 659.600.68591, por doze meses renováveis por igual período uma

131/15- SEHAB, ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento.

SEHAB/GABINETE

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2019/00057821-3

DESPACHO:

Considerando as informações constantes do presente SEI 6021.2019/0057821-3, em especial a decisão proferida na ação de autos n° 1072197.10.2019.8.26.0053, pelo Juízo da 14a Vara de Fazenda Pública do Foro Central desta Capital (docs. SEI n°s 024478405) e o encaminhamento da PGM/DEMAP (docs. SEI n° 024512360 e 024540228), AUTORIZO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel a Sra. SIMONICA PEREIRA DE LIRA SANTOS, CPF 082.029.164-10, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento.

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

PROCESSO N° 6210.2018/0005766-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, XIV da Lei Municipal n° 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto no artigo 14, I, do Decreto Municipal 56.144/2015, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 035/2019-HSPM, objeto: fornecimento de material de engenharia e manutenção (material elétrico) para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: VOLT MATERIAIS ELÉTRICOS EI-RELI. (CNPJ: 26.507.653/0001-55), início da nova vigência: 26/02/2020; (ii) 038/2019-HSPM, objeto: fornecimento de material de engenharia e manutenção (material elétrico) para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: AIE SERVIÇOS EIRELI. (CNPJ: 27.135.411/0001-40), início da nova vigência: 26/02/2020.

II - Publique-se.

PROCESSO N° 6210.2019/0009325-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria n° 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa NATULAB LABORATÓRIO S/A, CNPJ n° 02.456.955/0001-83, a penalidade de multa no montante R$ 130,90 (cento e trinta reais e noventa centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal n° 169182, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços n° 359/2019 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

PROCESSO N° 6210.2018/0008188-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

RETIFICAÇÃO

I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2019 página 27.

Onde se lê: “início da vigência: 27/03/2019”.

Leia-se: “início da vigência: 27/03/2020”.

II -Publique-se.

PROCESSO N° 6210.2019/0009355-1

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes nos autos, em especial, a informação em SEI 024531272 da Gerência Técnica Contábil--Financeira e, conforme legislação vigente, ACOLHO o Processo de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , em nome do servidor publico LUCIANO FRANÇA MARTINS?, RF. 852.385-1, CPF. 262.064.648-06.

II - Publique-se.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

BENEFÍCIOS________________________________

EXTINÇÃO DE PENSÃO

6310.2019/0001695-0 - CLEIDE ZEFERINO MARTIN - À vista das informações e com base no artigo 30, "a" da Lei n° 7.447/70, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 09/05/2019.

6310.2019/0001724-7 - MARIA DE LOURDES BEBIANO DA SILVA - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 12/05/19.

6310.2019/0001763-8 - ISABEL MOYA MATIAS - À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 26/05/19.

6310.2019/0002837-0 - ARACELIS RONDINA - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 28/06/2019.

6310.2019/0003888-0 - AURÉLIA MORAES CANDI - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 25/11/2019.

6310.2019/0003889-9 - ASTROGILDA ALVES DOS SANTOS MACHADO - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 23/11/2019.

6310.2019/0003898-8 - CACILDA BARROS MARIA-

NI - À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, e Lei n° 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 10/07/2019.

6310.2019/0003931-3 - ODETTE DE CARVALHO - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 30/11/2019.

6310.2019/0003960-7 - ANÍSIO BRETAS SOARES - À

Lei n° 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de

6310.2019/0003962-3 - JÚLIA INOCÊNCIA AMARAL - À vista das informações e com base no artigo 23, inciso I, da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA a pensão que coube a , a partir de 28/09/2019, recalculando-se o benefício nos termos do artigo 24, do mesmo diploma legal.

6310.2019/0003966-6 - EFIGENIA DE PAULA - À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 08/09/2019.

6310.2019/0003974-7 - LINDINALVA DE OLIVEIRA FER-

parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 05/09/2019.

6310.2019/0003975-5 - DEBORA REGINA RIBAS - À vista das informações e com base no artigo 30, “a” da Lei n° 7447/70, JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 06/12/2019.

6310.2019/0004027-3 - ONOFRE DE SOUZA - À vista

pensão, a partir de 01/11/19.

DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

6310.2019/0003982-8 - SONIA REGINA MACHADO DE OLIVEIRA,

Autorizo, de conformidade com a competência delegada pelo Titulo de Nomeação n° 191, publicado no DOC em 01/10/2019, a quitação do débito hipotecário, por ter o IPREM , recebido do (s) devedor (es)a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação, para nada mais pretender a este título.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 191/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078859). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024424799), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Núcleo de Educação Infantil Aprender e Brincar, inscrita no CNPJ sob n° 59.396.051/0001-27, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 192/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024250801). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024411702), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em face de Instituto São Paulo Melhor (SPM), inscrita no CNPJ sob n° 07.208.563/0001-19, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 193/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078233). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024400244), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em face de Associação Beneficente Pequeno Vencedor, inscrita no CNPJ sob n° 02.456.912/0001-06, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/13.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 194/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024351525). Fundamen-

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações proferidas no presente processo SEI (doc. SEI 024403846 e 024556336), as quais se acolhem como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Camargo Miron, inscrita no CNPJ sob n° 10.174.003/0001-03, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n°

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E

AL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 195/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078877). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024425006), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Anjos da Paz, inscrita no CNPJ sob n° 09.584.495/0001-18, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 196/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078922). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024425368), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Instituto de Educação Social, inscrita no CNPJ sob n° 02.236.885/0001-58, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 197/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078904). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024412827), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Beneficente Comunitária Família Reis, inscrita no CNPJ sob n° 04.287.761/0001-27, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 198/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024426476). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024426494), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Associação Águas Marinha, inscrita no CNPJ sob n° 01.834.949/0001-50, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alíneas d, da Lei 12.846/2013.

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E

AL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle

DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 199/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078177). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024424563), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Instituto

bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 200/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078552). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024424133), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Instituto Ilumina Terra Ação Para Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob n° 08.928.169/0001-18, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 201/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078275). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024421362), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Creche Carrossel Encantado, inscrita no CNPJ sob n° 00.090.616/0001-09, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei 12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 202/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024078048). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação proferida no presente processo SEI (doc. SEI 024423372), a qual se acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face de Centro Social Beneficente de Recuperação El Shadai, inscrita no CNPJ sob n° 02.986.801/0001-01, com fundamento nos artigos 6° e seguintes da Lei Federal n° 12.846/2013, bem como nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014, alterado pelo Decreto Municipal n° 57.137/2016, por infração ao artigo 5°, inciso IV, alínea d, da Lei_12.846/2013.

II - constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: OTAVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI, RF n° 800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO, RF n° 835.999-7/1, Auditor Municipal de Controle Interno, na condição de Comissário; e DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO, RF 727.051-8/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária.

PORTARIA N° 203/2019

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Origem na Nota de Auditoria - NA n. 02/OS 134/2017 (cópia em doc. SEI 024077909). Fundamentos legais: Lei Federal n° 12.846/2013. Decreto Municipal n° 55.107/2014.