Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

PORTARIA SMT.DTP N° 302/2019, DE 27DE DEZEMBRO DE 2019.

Remaneja o Ponto Privativo n° 1858 (C.L.P. 18.10.006) para estacionamento de Táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚ-lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/ GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo SEI n.° 6020.2019/0000319-3.

RESOLVE:

Art. 1° - Remanejar 02 (duas) vagas do prolongamento do Ponto Privativo n° 1858 (C.L.P. 18.10.006) para sua cabeceira e remanejar esse mesmo prolongamento, para estacionamento de Táxi, categoria comum, na Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil (Prefeitura Regional do Butantã), lado par, entre a Avenida Professor Francisco Morato e a Avenida Eliseu de Almeida, para a Rua Ângelo Colucci, entre a Avenida Professor Francisco

02 (dois) segmentos da seguinte maneira:

1° SEGMENTO (cabeceira) - Na Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil, do lado do Shopping Butantã, lado ímpar, iniciando a 3,0 (três) metros do PC (Ponto de Concordância) dessa via, com o acesso da saída do Shopping, passando a ter 50,0 (cinquenta) metros de extensão, capacidade para 10 (dez) vagas;

2° SEGMENTO - Na Rua Ângelo Colucci, lado par, do lado (quarenta e cinco) metros da projeção da construção da Estação de Metrô, no lado ímpar da Avenida Professor Francisco útil de 70,0 (setenta) metros, capacidade para 14 (quatorze) vagas, índice de rotatividade igual a 4,36 (quatro vírgula trinta e seis) carros por vaga, totalizando 61 (sessenta e um) carros e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0085/19-0.

Art. 2° - A operação do Ponto da forma descrita dar-se--à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical;

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 014/2018 - DTP.GAB.

DCI N° 2019-9.214.973-5

Interessada: Sra. Marcia Cristina da Silva Abbade Duca Assunto: Credenciamento Transporte Escolar Gratuito DESPACHO

I. Considerando a suspensão do credenciamento do Programa TEG, publicado em Diário Oficial da Cidade do dia 12 de novembro de 2019, e não tendo sido protocolado nenhum documento perante o DTEG, INDEFIRO o credenciamento, conforme a Portaria 231/2019 SMT/DTP, de 12 de Novembro de 2019.

DCI n° 2019-9.214.58-2

Interessado: Sr. José Carlos Ferreira de Hungria

Assunto: Credenciaqmento Transporte Escolar Gratuito

DESPACHO

I. Considerando a suspensão do credenciamento do Programa TEG, publicado em Diário Oficial da Cidade do dia 12 de novembro de 2019, e não tendo sido protocolado nenhum documento perante o DTEG, INDEFIRO o credenciamento, conforme a Portaria 231/2019 SMT/DTP, de 12 de Novembro de 2019.

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI DESPACHOS: LISTA 511

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387

6027.2019/0008545-7 - Áreas contaminadas: Investigação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: AJAJ PATRIMONIAL ADMINISTRADORA DE BENS (se não houver interessados, favor apagar)

O Coordenador da CLA no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se SVMA/CLA/DAIA/GTAC 242/2019 (SEI n° 023447678), publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC em 28/11/2019, por mais 45 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

6027.2019/0005128-5 - Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Despacho deferido

Interessados: LATICÍNIOS UNIAO LTDA. (se não houver interessados, favor apagar)

Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

O Coordenador da CLA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se SVMA/CLA/DAIA/GTAC 239/2019 (SEI n° 023221422), publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC em 22/11/2019, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

6027.2019/0004925-6 - Áreas contaminadas: Investigação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: PORTE RADIAL III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental , no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 021269674 publicado no dia 26/09/2019, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

6027.2019/0007736-5 - Áreas contaminadas: Investigação Ambiental

DESPACHO

Interessados: SUSI UHREN MEIRA

O Coordenador da Coordenação de Licenciamento Ambiental , no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 021706432 publicado no dia 09/10/2019, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 225/2014 Processo n° 2013-0.357.915-0 Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Guilherme Augusto Soares Benevides, inscrito no CPF/MF sob n° 168.235.028-27, representante da empresa UPCON SPE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.512.917/0001-42, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 92, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 225/2014, publicado no DOC em 30/09/2014, pág. 37, sob fls. 100 a 103 dos autos e seu Aditivo 01, publicado no DOC em 11/05/2019, pág. 39, sob fls. 280 e 281 dos autos o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Interlagos, n°

a serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, foram vistoriados em 25/10/2019 e encontram-se em mantidas, conforme relatório do Eng.° Agr.° Hong Tsi Pan, às fls. 300 e 301 dos autos; 3 - que os plantios internos e na calçada verde, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.4 e 1.1.5 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados em 25/10/2019, pelo Eng.° Agr.° Hong Tsi Pan, que constatou que foram executados a contento, conforme relatório às fls. 300 e 301 dos autos; 4 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.6 e Cláusula Quinta, item 5.1, tendo sido vistoriada e dada como executada em 25/10/2019, pelo Eng.° Agr.°

- que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriadas em 25/10/2019 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, à fl. 59, conforme relatório do Eng.° Agr.° Hong Tsi Pan, às fls. 300 e 301 dos autos; 6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos e na calçada verde se estenderá até 17/04/2020. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é

de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 4 do

tação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 043/2017 Processo n° 2015-0.302.432-2 Ao 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Senhor Edson Aparecido dos Santos, representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, CNPJ/MF n° 60.850.575/0001-25, para declarar o que segue: 1 - Que nos termos do despacho de fls. 149, publicado no DOC em 10/05/2017, pág. 36, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 043/2017, publicado no DOC em 15/08/2017, pág. 26, sob fls. 156/159, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados em decorrência de construção de Conjunto Multifamiliar Vertical - HIS, em imóvel localizado na Rua Osório Franco Vilhena, Lote 03, Itaim Paulista, São Paulo - SP. 2 - Que o exemplar n° 03 encontra-se vivo e protegido; os exemplares cadastrados na calçada, encontram-se vivos com bom desenvolvimento e o exemplar questionado teve justificativa apresentada às fls. 241 a 250, conforme relatório de vistoria realizada em 18/11/2019, pela Bióloga Maria Augusta M. Ribeiro, às fls. 251/252 dos autos; 3 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Primeira, itens 1.1.5 e 1.1.6. e na Cláusula Quarta, foi executado a contento em conformidade com o PCA aprovado, as mudas encontram-se com desenvolvimento satisfatório, conforme relatório de vistoria realizada em 18/11/2019, pela Bióloga Maria Augusta M. Ribeiro, às fls. 251/252 dos autos; 4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na cláusula quinta do TCA, assim como a calçada verde, foram vistoriadas em 18/11/2019, pela Bióloga Maria Augusta M. Ribeiro e encontram-se conforme o PCA à fl. 175 consoante relatório de vistoria às fls. 251/252 dos autos; 4 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: Do plantio compensatório se estenderá até 13/11/2020.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 299/2015 Processo n° 2014-0.158.626-7 Aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Antônio Henrique Lico Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob n° 035.850.198-97, representante da empresa MINISTRO ROMEIRO NETO EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÃO E VENDAS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.392.122/0001-12, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 116, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 299/2015, publicado no DOC em 22/07/2015, pág. 27, sob fls. 121 a 129 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Ministro Romeiro Neto, Lotes, n°s 35, 36 e 37 da Quadra 04 da Vila Brasiléia, Bairro Imirim, Santana, São Paulo - SP; 2 - que os plantios internos e na calçada verde, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.1.3 e 1.1.4 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados em 26/09/2019, pela Bióloga Camila Correia de Araújo e encontram-se em desenvolvimento satisfatório, conforme relatório às fls. 152/153 e nota técnica à fl. 170 dos autos; 3 - que o fornecimento de mudas, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.5 e na Cláusula Quarta, foi atestado pelo Termo Técnico de Aceite de Mudas n° 191/2016/DEPAVE-2, de 13/10/2016, à fl. 134 dos autos; 4 - que a calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.6, tendo sido vistoriada em 26/09/2019 e dada como implantada a contento, pela Bióloga Camila Correia de Araújo, conforme relatório às fls. 152 e 153 e nota técnica à fl. 170 dos autos; 5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram

vistoriadas em 26/09/2019 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental "as built" aprovado, à fl. 158, conforme relatório da Bióloga Camila Correia de Araujo, às fls. 152 e 153 e nota técnica à fl. 170 dos autos; 6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos e na calçada verde se estenderá até 12/03/2020. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição

único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 5 e nota n° 7 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 2016/09344-00, emitido em 08/06/2016, às fls. 172 a 174 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-

e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n°

do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da

laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Reinaldo Dias da Silva, portador do CPF/MF n° 898.130.068-20 e Manoel Pires de Sá, portador do CPF/MF n° 607.495.128-49 representantes da empresa CIVIL BASE INCORPORADORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ/MF n° 02.100.789/0001-88, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 75, publicado em 17/04/2012, reti-ratificado em fl. 77, publicado em 28/04/2012, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 136/2012, publicado em 23/05/2012, página 26, às fls. 84 a 90, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Voluntários da Pátria, n° 4747 e 4753, São Paulo - SP; 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/12/2017, página 50, às fls. 183 e 184, em razão da expedição do "Habite-se" com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n° 10.365/87, atendendo, também a ressalva n° 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2013/34342-00 emitido em 05/12/2013, às fls. 108 e 109 e também, ressalvas n°1 do Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2013/34342-01, emitido em 13/03/2014, a fl. 162 dos autos; 3 -que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 24/06/2019, conforme relatório de vistoria da Eng° Agr. Hong Tsi Pan às fls. 207 e 208 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 140/2014 Processo n° 2013-0.210.354-3 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Carlos Eduardo Araújo Tibério, inscrito no CPF/MF sob n° 086.823.178-93 e Mário Araújo Tibé-rio, inscrito no CPF/MF sob n° 086.823.148-78, representantes da empresa Lucrécia Maciel Projeto Residencial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.832.785/0001-85, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 98 e 99, publicado em 23/05/2014, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 140/2014, publicado em 05/07/2014, página 14, às fls. 113 a 118, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Lucrécia Maciel x Rua Simão da Matta- Vila Guarani, São Paulo - SP; 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 31/08/2016, página 51, às fls. 167/167 (verso), em razão da expedição do "Habite-se" com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n° 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 6 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2014/17641-00 emitido em 27/08/2014, às fls. 122 a 124 dos autos; 3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos em 12/09/2017, conforme relatório de vistoria da Bióloga Maria Augusta M. Ribeiro às fls. 186 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 238/2016 Processo n° 2015-0.035.442-9 Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo João Eduardo de Azevedo Silva, portador do CPF/MF n° 213.955.338-14 e Dany Muszkat, portador do CPF/MF n° 249.045.048-44, representante da empresa MOI-NEAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF n° 18.975.364/0001-52, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 114, publicado em 16/06/2016, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 238/2016, publicado em 29/06/2016, página 29, às fls. 121 a 124, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Doutor Afonso Vergueiro, n° 1.101 X Rua Curuça, n°s 1.418 e 1.378 X Rua Margarino Torres, n ° 1.257, Vila Maria, São Paulo - SP; 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 11/07/2018, página 69, às fls. 172/172 (verso), em razão da expedição do "Habite-se" com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n° 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2016/23021-00 emitido em 04/11/2016, às fls. 129 e 130 dos autos; 3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento

Provisório, foram cumpridos em 15/07/2019, conforme relatório de vistoria da Bióloga Milena Toselli às fls. 210/210 (verso) dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

Processo n°. 2007-0.133.765-2 Interessado: PLINIO BARRETO EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Anulação da sanção contratual aplicada referente ao TCA 150/2007 I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental às fls. 325/326, resolvo em relação ao processo administrativo n°. 2007-0.133.765-2, em virtude do v. acordo proferido pela 1a Câmara Reservado ao Meio Ambiente

decisão: "Deram provimento ao recurso a empresa-autora e julgaram prejudicado o recurso da municipalidade. V.U" (TJSP, Apelação n°. 001XXXX-19.2010.8.26.0053, 1a Câmara Reservado ao Meio Ambiente, Rel. Des. Zélia Maria Antunes Alves, j. em 31.07.2014). Em anular a sanção contratual referente à infração a Cláusula Nona, item 9.1, prevista no Termo de Compensação Ambiental n°. 150/2007.

2018-0.081.379-8 - EXTRATO DO TERMO DE COM-ITAOCA ADMINISTRADORA DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA referente ao manejo de vegetação em decorrência de

SP. CEP: 02997-110., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três); 1.1.2 .Árvores exóticas: 51 (cinquenta e um); 1.1.3. Árvores nativas: 24 (vinte e quatro); TOTAL: 78 (setenta e oito) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 01 (um); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 00 (zero); 1.5. Preservadas: 12 (doze); 1.6.Transplante interno: 03 (três); 1.7. Transplante Externo: 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 39 (trinta e nove) mudas DAP 5,0 cm, e 40 (quarenta) mudas DAP 7,0 cm, acompanhada de respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 1.8.3. Estacionamento: 1.9. Conversão: 1.9.1.FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 7.011 (sete mil e onze) mudas (equivalentes a 1.104 mudas x 5,35 + 1.104 tutores) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019. 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: Não 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim

1.12. Intervenção em VPP: Não 1.13.Intervenção em Fragmento

Florestal: Não 1.14. Intervenção em APP: Não. 12 EFICÁCIA

12.1. A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar 7° andar, de segunda a sexta-feira,das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

6027.2019/0002878-0 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBENTAL TCA n° 405/2019 PMSP/SVMA E CONSTRUTORA CASA DOURADA LTDA. referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de conjunto vertical de uso misto (R2-V / NR2-01 / NR2-05 - ZC), localizado na Avenida Portugal, n° 139 a 145 e 1.632 x Rua Geórgia x Avenida Santo Amaro, n° 3.048 a 3.108 - Brooklin Paulista, São Paulo - SP, CEP 04556-200, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 19 (dezenove); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas); TOTAL: 21 (vinte e um) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Área de doação: 00 (zero) 1.4. Árvores na calçada: 03 (três); 1.5. Preservadas: 03 (três); 1.6.Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero) 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 5,0 cm e 15 (quinze) mudas DAP 7,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 00 (zero) 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero) 1.9. Conversão: 1.9.1.FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 1.648 (um mil e seiscentos e quarenta e oito) mudas (equivalentes a 308 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019.

1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: Sim 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim 1.12. Intervenção em VPP: Não 1.13.Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.14. Intervenção em APP: Não. 12 EFICÁCIA 12.1. A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar 7° andar, de segunda a sexta-feira,das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.

6027.2019/0003513-1 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBENTAL TCA n° 405/2019 PMSP/SVMA E S.F DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Conjunto Habitacional de interesse popular EHIS-HIS2 E R2V ZEUP localizado na Rua Ulisses Cruz X Av. Salim Farah Maluf, Tatuapé - SP, CEP:03077-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES. ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma); TOTAL: 02 (duas) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada e área de doação: 04 (quatro); 1.5. Preservadas: 02 (duas); 1.6.Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero) 1.8. Plantio: 1.9. Interno: 02 (duas) mudas DAP 7,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.10. Calçada: 01 (uma) muda DAP 5,0 cm e 04 (quarto) mudas DAP 7,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero) 1.11. Conversão: 1.11.1.FEMA: 00 (zero); 1.12. Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero); 1.12.1. Obras: 00 (zero)

1.13. Implantação de calçada verde: Sim 1.14. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não 1.15. Intervenção em VPP: Não 1.16. Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.17. Intervenção em APP: Não. 12 EFICÁCIA 12.1. A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.

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