Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
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6068.20180003407-2 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBENTAL TCA n° 328/2019 PMSP/SVMA E
H. R. PARTICIPAÇÕES LTDA. referente ao manejo de vegetação em decorrência para construção de edifício residencial
Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES. ITENS:
I. 1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 02 (duas); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma); TOTAL: 03 (três) 1.2. Remoção: 00 (zero) 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Árvores na calçada: 00 (zero); 1.4. Preservadas: 00 (zero); 1.5.Transplante interno: 00 (zero); 1.6. Transplante Externo: 00 (zero) 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm,
00 (zero) 1.7.3. Estacionamento: 00 (zero) 1.8. Conversão: 1.8.1.FEMA: Não há; 1.8.2. Entrega de mudas: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, convertidas em 70 (setenta) mudas DAP 3,0 cm
(equivalentes a 178 mudas x 5,35 + 178 tutores) DAP 3,0 cm a serem entregues ao viveiro municipal, de acordo com a 6° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019. 1.10.1. Obras: 00 (zero); 1.11. Implantação de calçada verde: Não; 1.12. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim; 1.13. Intervenção em VPP: Não; 1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não. 12 EFI-
com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar 7° andar, de segunda a sexta-feira,das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
6027.2019/0009878-8
REPUBLICADO POR CONTER ERROS NA PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DO DIA 21/09/2019 - PG. 39. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
do SEI 6027.2019/0009878-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a
6° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental Decreto 45.904/05. 1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não 1.11. Intervenção em VPP: Não 1.12.Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.13. Intervenção em APP: Não. 12 EFICÁCIA 12.1. A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
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6027.2019/0003916-1 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBENTAL TCA n° 399/2019 PMSP/SVMA E S.F DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Conjunto Habitacional de interesse popular em plano integrado, localizado na Rua Ulisses Cruz x Av. Salim Farah Maluf, Tatuapé/ S.P-LOTE 2,CEP: 03077-000, São Paulo-SP - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 05 (cinco); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois); TOTAL: 07 (sete) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Cadastradas na calçada e Área de doação: 00 (zero); 1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero) 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 5,0 cm e 15 (quinze) mudas DAP 7,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 09 (uma) muda DAP 7,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 00 (zero); 1.10 Mudas para Deliberação CCA: 1.10.1. Obras: 00 (zero);
1.11. Implantação de calçada verde: Não 1.12. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não 1.13. Intervenção em VPP: Não 1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.15. Intervenção em APP: Não.. 12 EFICÁCIA 12.1. A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
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2018-0.035.670-2 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA n° 288/2019 PMSP/SVMA E GAFISA S.A. referente ao manejo de vegetação para construção de Edifício Residencial e Serviços Profissionais (R2V-02 / NR1-6 ZEU), localizado na Rua Pamplona, n° 1.004, Pinheiros, CEP: 01405-001, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES. ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 09 (nove); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas); TOTAL: 11 (onze) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Área de doação: 00 (zero); 1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero); 1.6.Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP 5,0 cm e 08 (oito) mudas DAP 7,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com seus respectivos tutores; 1.8.2. Calçada: 00 (zero) 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero) 1.9. Conversão: 1.9.1.FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas:321 (trezentos e vinte e uma) mudas (equivalentes a 60 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, de acordo com a 6° reunião ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 29/07/2019. 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: Sim; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13.Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção em APP: Não. 12 EFICÁCIA 12.1. A eficácia das autorizações de corte e transplante inicia-se na data da emissão do respectivo alvará de execução, com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar 7° andar, de segunda a sexta-feira,das 11h às 16:30 h., mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
2018-0.032.684-6 - EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA n° 401/2019 PMSP/SVMA E José Teixeira da Silva referente ao manejo de vegetação para reforma de residência unifamiliar - R1,ZER, Localizado na Rua Rio de São Francisco, n°285 - Perus, São Paulo - SP. CEP:05240-000. Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos N°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1 - A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2 .Árvores exóticas: 08 (oito); 1.1.3. Árvores nativas: 03 (três); TOTAL: 11 (onze) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 05 (cinco); 1.3. Área de doação: 00 (zero); 1.4. Cadastradas na calçada e área de doação: 0 (); 1.5. Preservadas: 103 (cento e três);
1.6. Transplante interno: 02 (dois) exemplares; 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm acompanhada de respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 00 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1.FEMA: 00 (zero); 1.10. Mudas para Deliberação CCA: 1130 (mil cento e trinta) mudas
61.971.040/0001-75, empresa de atendimento credenciada
50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
n° ONU Nome do Produto Quantidade Estado Tipo de Transporte
Máxima Físico
1090 ACETONA 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1123 ACETATO(S) DE BUTILA 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
DE ETANOL (SOLUCÃO DE ÁLCOOL
ETÍLICO)
1173 ACETATO DE ETILA 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1193 ETILMETILCETONA (METILETILCETONA) 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1212 ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO) 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1219 ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO) 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1262 OCTANOS 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1593 DICLOROMETANO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1671 FENOL, SÓLIDO 50.000 kg Sólido Granel / Fracionado
1710 TRICLOROETILENO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1813 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 50.000 kg Sólido Granel / Fracionado
2209 FORMALDEÍDO, SOLUÇÃO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2319 HIDROCARBONETO(S) TERPÊNICO(S), N.E. 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2783 PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFO- 50.000 kg Sólido Granel / Fracionado
2789 ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
ACÉTICO, SOLUÇÃO
2821 FENOL, SOLUÇÃO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3018 PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFO- 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3077 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 50.000 kg Sólido Granel / Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.
3352 PESTICIDA À BASE DE PIRETRÓIDE, 50.000 kg Líquido Granel / Fracionado TÓXICO, LÍQUIDO
6027.2019/0010228-9
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0010228-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: Velozter Transportes LTDA inscrita no CNPJ 14.536.532/0001-52, empresa de atendimento credenciada Unybrasil Ambiental e Transporte LTDA, por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
n° ONU Nome do Produto Quantidade Estado Tipo de Transporte
Máxima Físico
1169 EXTRATOS AROMÁTICOS, LÍQUIDOS 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
1197 EXTRATOS AROMATIZANTES, LÍQUIDOS 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
1866 RESINA, SOLUÇÃO 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
2693 BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E. 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
2735 AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS,
LÍQUIDAS, N.E.
3077 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.
3264 LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INOR- 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
GÂNICO, N.E.
3267 LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, OR- 2.500 kg Líquido Granel / Fracionado
GÂNICO, N.E.
6027.2019/0010240-8
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0010240-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: Trift Transportes e Comércio Eireli inscrita no CNPJ: 17.285.506/0001-97, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência SA, por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
n° ONU Nome do Produto Quantidade Estado Tipo de Transporte
Máxima Físico
1139 REVESTIMENTO, SOLUÇÃO PARA 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1789 ÁCIDO CLORÍDRICO 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1866 RESINA, SOLUÇÃO 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
1999 ALCATRÕES LÍQUIDOS 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2031 ÁCIDO NÍTRICO 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
2922 LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E. 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
3077 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.
3264 LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INOR- 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
GÂNICO, N.E.
3266 LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INOR- 25.000 kg Líquido Granel / Fracionado
GÂNICO, N.E.
6027.2019/0010227-0
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0010227-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico; APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: Proquimil Produtos Químicos LTDA inscrita no CNPJ: 48.922.033/0001-15, empresa de atendimento credenciada Unybrasil Ambiental e Transporte LTDA, por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
n° ONU Nome do Produto Quantidade Estado Tipo de Transporte
Máxima Físico 1759 SÓLIDO CORROSIVO, N.E. 1.000 kg Sólido Fracionado
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO 1.000 L Líquido Fracionado
PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.
3106 PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, SÓLIDO 1.000 kg Sólido Fracionado
3110 PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, SÓLIDO 1.000 kg Sólido Fracionado
3242 AZODICARBONAMIDA 1.000 kg Sólido Fracionado
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
ORDEM DE INÍCIO N° 19/SVMA-CGPABI/2019
- Processo: n° 6027.2019/0002190-4
- Objeto: Contratação de empresa especializada, para a elaboração de Levantamento Batimétrico CATEGORIA B e levantamento Topográfico do entorno do lago existente no Parque Cidade de Toronto.
- Contratada: PLANAL Tecnologia, Serviços e Engenharia LTDA. - CNPJ 04.748.601/0001-38
- Valor total dos serviços: R$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta reais)
Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a iniciar as tratativas para a execução de serviços relativos à elaboração de Levantamento Batimétrico CATEGORIA B e levantamento Topográfico do entorno do lago existente no Parque Cidade de Toronto.
O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI através da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO - atra-
visando o bom andamento dos serviços.
Fiscalização:
- Eng.° Waldir Tsugunao Ushima - RF: 753.694-1 - Tel.:
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
2011-0.181.513-9 - Rio Branco Com. Ind. Papéis Ltda. - Infração administrativa ambiental. - Análise da defesa administrativa. Supressão de 24 (vinte e quatro) e poda drástica de 12 (doze) exemplares arbóreos - I - O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização, no exercício da competência que me foi atribuída pelo Decreto Municipal
Decreto Federal 6.514/08 à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que com razão de decidir: CONHEÇO A DEFESA, posto que tempestiva, e no mérito, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E CANCELO o Auto de Infração n.° 30211 e o respectivo Auto Multa n.° 67-008. 579-1.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - DCF RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9° andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos:
ORDEM DE INÍCIO N° 25/SVMA-CGPABI/2019
- Processo: n° 6027.2018/0003016-2
- N° do contrato: 045/SVMA/2019
- Objeto: Contratação de empresa especializada para Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral da área, Projeto Básico/Executivo de drenagem e contenção de erosão de ambas as margens do córrego oratório no Parque Linear Córrego do Oratório, nos termos do Anexo II, parte integrante deste edital.
- Prazo de Execução: 120 dias contados a partir da data da assinatura desta Ordem de Início.
- Contratada: MMF Projetos e Engenharia e Arquitetura Ltda - EPP - CNPJ 20.550.385/0001-78
- Valor total dos serviços: R$ 113.032,31 (cento e treze mil, trinta e dois reais e trinta e um centavos).
Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a iniciar as tratativas para a execução de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, sondagem, Projeto Básico/Executivo de contenção de erosão e drenagem e cadastramento arbóreo no Parque Linear Córrego do Oratório.
O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI através da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO - através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.
Fiscalização:
- Enga Fabiana Lodi Honofre - RF 815.949-1 - Telefone: 5187-0228
- Arq° Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - Telefone: 5187-0227
São Paulo, 20 de dezembro de 2019.
Despacho n° 379/19 - DGPU - Interessado: Parque Anhanguera - Assunto: Supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Anhan-guera, sito à Av. Fortunata Tadiello Natucci, 1000, nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 2 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 380/19 - DGPU - Interessado: Parque Anhanguera - Assunto: Supressão de 3 (três) exemplares arbóreos mortos. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 3 (três) exemplares arbóreos mortos na área interna do Parque Anhanguera, sito à Av. Fortu-nata Tadiello Natucci, 1000, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 3 (três) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 381/19 - DGPU - Interessado: Parque Anhanguera - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque Anhanguera, sito à R. Av. Fortunata Tadiello Natucci, 1000, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 382/19 - DGPU - Interessado: Parque Anhanguera - Assunto: Poda de limpeza e adequação de 1 exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolius. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 1 exemplar arbóreo de Schinus tere-binthifolius na área interna do Parque Anhanguera, sito à R. Av. Fortunata Tadiello Natucci, 1000, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho n° 22/2019-CGPABI - Interessado: Viveiro Harry Blossfeld - Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Anadenanthera colubrina e a(s) poda(s) de adequação de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Anadenanthera colubri-na. 1 - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com base na manifestação técnica de DPHM, AUTORIZO, em caráter excepcional, a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Anadenanthera colubrina e a(s) poda(s) de adequação de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Anadenanthera colubrina, localizados no Viveiro Harry Blossfeld, sito à Rua Mesopotâmia, s/ n°, nesta capital. 2 - DETERMINO que seja providenciado, pela Administração do Parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; 3 - O presente Despacho terá validade por 12 (doze) meses.
DESPACHO N° 23/2019-CGPABI - INTERESSADO: PARQUE IBIRAPUERA - ASSUNTO: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Melia azedarach - Santa Barbara. 1 - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com base na manifestação técnica da Divisão Técnica de Administração do Parque Ibirapuera, AUTORIZO, em caráter excepcional, a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Melia azedarach - Santa Barbara, localizado proximo a área de Manejo e manutenção ao lado do portão 05; 2 - DETERMINO que seja providenciado, pela Administração do Parque, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, padrão SVMA/CGPABI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a supressão, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87; 3 - O presente Despacho terá validade por 12 (doze) meses.
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital, Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração para a retirada das mesmas:
Processo N.E Empresa
6027201900105750 129351/2019 RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
6027201900095746 129384/2019 D DA SILVA SANTOS
6027201900104010 129417/2019 ANILHAS PARA PASSARO E AVES CAPRI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA EPP
6027201900103854 129436/2019 ANILHAS PARA PASSARO E AVES CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
6027201900020169 129455/2019 D DA SILVA SANTOS
6027201900089681 129485/2019 ERNESTINA MARTINS DE ASSIS DOS SANTOS
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2019/0002046-3
Ass.: Dispensa de licitação - Prestação de serviços técnico - profissionais de sondagem, parecer técnico de fundações e projetos executivos complementares de fundação / estrutura e estrutura metálica para ampliação da Portaria 3 do Forum Criminal Ministro Mário Guimarães, situado à Avenida Abraão Ribeiro, 313, na SUB / LA.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das disposições técnicas especificas (SEI 022038917), da informação de SIURB/DAF/DF (SEI 022593196), de SIURB/G2 (SEI 024493816) e de ATAJ (024593354, 024595715), com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Decreto Federal n° 9.412/2018 e Ementa PGMSP 11.876, AUTORIZO a contratação da empresa Luciana Mariano Gonçalves Arquitetura?, inscrita no CNPJ n° 01.601.211/0001-42, para a prestação de serviços técnico -profissionais de sondagem, parecer técnico de fundações e projetos executivos complementares de fundação / estrutura e estrutura metálica para ampliação da Portaria 3 do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, situado à Avenida Abraão Ribeiro, 313, na SUB / LA, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, pelo valor total de R$ 21.404,62 (vinte e um mil quatrocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) (doc. SEI n° 024385817). Sendo certo que, conforme informação da Divisão de Finanças - DAF/DF (022593196) a Secretaria Municipal de Justiça disponibilizou os recursos necessários à execução dos serviços, tendo sido emitida nota de reserva com transferência n° 35.474 (doc. SEI n° 017719501), com os recursos suficientes para atendimento da despesa em tela, devendo onerar a dotação orçamentária n° 26.10.04.122.3024.2.100.3.3 .90.39.00.00 do orçamento vigente.
7910.2019/0000470-0
Ass.: Revogação do despacho - Contratação emergencial de prestação de serviços de elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos e verificação estrutural das Pontes do Jaguaré.
DESPACHO: I - Considerando a solicitação de SP-OBRAS/ DPR (023159461) e da informação da Assessoria Jurídica desta Pasta (024525179), REVOGO o despacho (doc. 018596336) publicado no DOC/SP 02/07/2019, à pág. 053 (doc. 018653917), que autorizou a Contratação emergencial de prestação de serviços de elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos e verificação estrutural das Pontes do Jaguaré.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DO DIA 21/12/2019 PG 41 COLUNA 4
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO - CJCAD--SIURB
I. Onde se lê: MEROLA CONSTRUTORA LTDA-ME, leia-se MEROLA CONSTRUÇÕES LTDA-ME
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI n° 6022.2019/0003269-0
Interessado: FLEXCOM ALIANÇAS IMOBILIARIAS LTDA.
I A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro SIURB constituída pela Portaria n° 014/ SIURB-G/2019, INDEFIRO a solicitação de inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/2017, formulado pela empresa FLEXCOM ALIANÇAS IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ n° 12.908.962/0001-22 por desatendimento a Seção II Dos documentos para Qualificação Econômico - Financeira - item 29 da Portaria 047/SMSO-G/2017, conforme decidido pela Comissão de Julgamento do Cadastro, na Ata da Sessão de Deliberação. II. Nos termos do que estabelece o item 25 das Normas Cadastrais (Portaria 047/SMSO-G/2017), fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DO PROCESSO SEI 8310.2019/0005876-3
1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.° 48.592 de 06 de agosto de 2007 e da Portaria n.° 003/AMLURB--PRE/2017, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 8310.2019/0005876-3, em nome de DENISE FERREIRA, com o valor utilizado de R$ 4,90, referente ao período de 01/12/2019 a 18/12/2019.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.
Confirma a exclusão?