Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

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TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Do processo n.° 6076.2019/0000654-6

INTERESSADO: SMTUR

ASSUNTO: Carnaval 2020 - Infraestrutura

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a proposta constante no Ofício n° 106/2019-SPTURIS, doc. 024360088, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e do capitulado na Lei Municipal n° 13.278/02 e 14.485/2007, manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 024527090, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ n°. 62.002.886/0001-60, objetivando a prestação dos serviços de planejamento, produção, promoção, execução e fiscalização dos eventos que compõem o Carnaval 2020, com fornecimento de infraestrutura constituída por equipamentos, serviços e produtos, pessoal técnico e operacional, bem como locação de áreas, que envolverá despesas no valor total de R$ 6.300.594,26 (seis milhões, trezentos mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo período compreendido entre a assinatura do Contrato até 30/06/2020.

II. O controle de execução será exercido pelo servidor Vander Lins Gomes - RF n° 838.707-9, na qualidade de fiscal, e pela servidora Bruna Gadelha Suyama - RF n° 805.989-6, como suplente.

III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas relativas ao exercício de 2019, no valor de R$ 3.336.448,82 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme cronograma financeiro apresentado nos docs. 024338569 e 024360088, em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, CNPJ n°. 62.002.886/0001-60, onerando a dotação orçamentária n° 73.10.13.695.3015.2.118.33 .90.39.00.00, neste exercício financeiro, sendo que o restante onerará do orçamento do exercício subsequente.

DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

Do Processo: 6076.2019/0000664-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo -SMTUR

ASSUNTO: Solicitação de reembolso de Passagem Aérea. Pedido de aplicação de penalidade e inexecução parcial de contrato. AGÊNCIA AEROTUR LTDA- EPP.

I - Retificação: Desconsiderar o despacho anterior em doc. 024447377, publicado no Diário Oficial de 21/12/201, em página 44 (doc. 024538718), e sim como se segue:

II - À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 024336183,RECEBO a Defesa Prévia oposta pela empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.030.124/0001-21 em doc. 023600656, e CONHEÇO seu conteúdo, por tempestiva, bem assim por estarem presentes as condições de admissibilidade; porém, no MÉRITO,REJEITO os argumentos,NEGO-LHE provimento. Por conseguinte,APLICO a pena de multa no total de R$ 502,06 (quinhentos e dois reais e seis centavos), além de permanecer devido o pagamento das Passagens Aéreas, no valor de R$ 3.861,93 (três mil oitocentos e sessenta e um real e noventa e três centavos) e da Taxa Administrativa, no valor de R$ 0,01 (um centavo), todos já descriminados nestes autos, por infrações ao contrato n° 005/2019-SMTUR.

PROCESSO: 6076.2019/0000543-4

INTERESSADOS: SMTUR e SPURBANISMO

ASSUNTO: Contratação da SPUrbanismo para a elaboração de projeto urbanístico visando a requalificação urbana e valorização das referências urbanas da esquina das Avenidas Ipiranga e São João - Centro de SP.

I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2019/0000543-4, em especial a proposta constante em doc. 023457986 e cronograma em doc. 024330868, e manifestação da Assessoria Jurídica de SMTUR, doc. 024421952, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e do capitulado na Lei Municipal n° 13.278/02, bem como nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 44.279/2003, com a recente redação dada pelo Decreto Municipal n° 56.818, de 2016, e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.° 30/2019-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da SÃO PAULO URBANISMO - SP--URBANISMO, inscrita no CNPJ n°. 43.336.288/0001-82, objetivando a contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto urbanístico visando a requalificação urbana e valorização das referências urbanas da esquina das Avenidas Ipiranga e São João - Centro de São Paulo, que envolverá despesas no valor global de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), sendo a monta de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem pagos neste exercício, e o restante onerará o exercício subsequente.

II. O controle de execução será exercido pelo servidor EMILIO ERMIDA ROMERO - RF. 756.090.7, na qualidade de Fiscal, e pelo servidor JORGE MURIA AGUADÉ-RF. 730.805.1, como Suplente;

III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas no valor total de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), em favor da empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ n°. 43.336.288/0001-82, onerando a dotação orçamentária n° 73.10.13.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, sendo a monta de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem pagos neste exercício, e o restante onerará o exercício subsequente.

Do Processo n.° 6076.2019/0000209-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo do grupo “C" e 01 (um) veículo do grupo "D1" para atender o Autódromo Municipal de Interlagos - José Carlos Pace - Interlagos, por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.

I. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Pregoeira (doc. 024570397), que ACOLHO, e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 024600880), com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto n° 10.520/2002, e a Lei Municipal n° 13.278/02, e de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.° 30/2019-SMTUR,CONHEÇO do recurso administrativo por tempestivo, e no MÉRITO, NeGo PROVIMENTO, para fins de manter a DESCLASSIFIÇÃO da empresa ITALIAN COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO, inscrita sob CNPJ n° 00.635.189/0001-99 do Pregão Eletrônico n° 03/2019-SMTUR, instaurado para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo do grupo "C" e 01 (um) veículo do grupo "D1" para atender o Autódromo Municipal de Interlagos - José Carlos Pace.

II. Por conseguinte, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade Pregão Eletrônico n° 03/2019-SMTUR, ficando adjudicados seus objetos, com a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, sendo à empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELI, sob CNPJ 09.002.604/0001-41, o item 1 do Edital - 01 (um) veículo do

grupo "D1" pelo valor anual de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais) e à empresa ANA CAROLINA MARKUS MOURA, sob CNPJ 11.908.965/0001-01, o item 2 do Edital - 01 (um) veículo do grupo "C", pelo valor anual de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender o Autó-dromo Municipal de Interlagos - José Carlos Pace, como decidido pela Pregoeira e a Comissão.

SERVIDORES

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL POR MEIO DA COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DIVULGA OS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS NO PERÍODO DE 01/12/19 A 31/12/19, ATENDENDO AOS TERMOS DA PORTARIA 06/SMG/2009:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME RG CPF PERÍODO DE CURSO INST.

ESTÁGIO ENSINO

Karoline Camila 37.454.976-x 446.874.098-14 02/12/2019 a Arquitetura e Uninove Tenorio 01/12/2020 Urbanismo

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME RG CPF DESLIGAMENTO CURSO INST.

ENSINO Gabrielly Silva 39.697.363-2 464.580.118-06 18/12/2019 Ensino Médio E.E. Levi de Moraes Carneiro

SEGURANÇA URBANA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

6029.2019/0002540-4 - RICARDO ALEXANDRE LIMA MACIEL RF 734.323.0 - Revisão de Evolução Funcional - I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial as manifestações exaradas pela Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do pedido formulado, e, no mérito, DEFIRO a evolução funcional pleiteada pelo servidor Ricardo Alexandre de Lima Maciel, RF 734.323.0, tendo em vista que adquiriu a estabilidade em 11/08/2006, conforme link 022653658, para que seja enquadrado por evolução funcional ao cargo de 2a Classe a partir de 02/04/2011, com fundamento no artigo 12 da Lei 13.768/2004, (processo SEI n° 6029.2019/0002540-4). - II -Retifique-se a integração na Lei 16.239/2015, para que conste a integração a categoria de GCM 1a classe, referência QTG 3, a partir de 01/01/2015, conforme artigo 30, parágrafo III. - III - Relativamente à progressão à categoria de Classe Especial, INDEFIRO por não reunir as condições necessárias previstas no artigo 17 da Lei 16.239/20158 c/c o Decreto 56.795/2016.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ADJUNTO

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

522.784-4/3 SILVIA CAMARGO MARCONDES PEREIRA Processo Sei 6029.2019/0008281-5

Titulo 166/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPOLITA-NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-PADRÃO:QTG8D-FEM.

Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos integrais.

Nos termos do Artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012

582.061-8/2 FRANCISCO ANTONIO FERREIRA Processo Sei 6013.2018/0005353-0

Titulo 167/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPO-LITANO-CLASSE DISTINTA-CAT.5-MASC QTG5E,a partir de 07/11/2019(Data do Laudo Médico).

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 6°,da Emenda Constitucional 41/2003

605.651-2/1 SANDRA REGINA CIRINO Processo Sei 6029.2019/0008238-6

Titulo 168/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPOLITA-NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-PADRÃO:QTG8E-FEM.

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

612.980-3/1 FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS CALIXTO Processo Sei 6029.2019/0006943-6

Titulo 169/SMSU/DRH/2019,AGENTE DE APOIO-NÍVEL II--CATEGORIA:5 PADRÃO:B10

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

622.644-2/1 JOSE ARMANDO CALHEIROS DE LIMA Processo Sei 6029.2019/0008322-6

Titulo 170/SMSU/DRH/2019,AGENTE DE APOIO-NÍVEL II--CATEGORIA:2 PADRÃO:B7

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

649.041-7/1 JOSÉ AIRTON SILVA DE SOUZA Processo Sei n°6029.2019/0008310-2

Titulo 171/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPOLITA-NO-SUBINSPETOR -CAT.6-PADRÃO:QTG6F-MASC.

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

649.915-5/1 GILMAR TEIXEIRA DE SOUZA Processo Sei 6029.2019/0008287-4

Titulo 172/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPOLITA-NO-INSPETOR DIVISÃO-CAT.8-PADRÃO:QTG8F-MASC.

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3°,da Emenda Constitucional 47/2005

654.535-1/1 JURANDIR DONIZETTI DE OLIVEIRA Processo Sei 6029.2019/0007837-0

Titulo 173/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPOLITA-NO-SUBINSPETOR -CAT.6-PADRÃO:QTG6F-MASC.

Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos calculados pela média.

Nos termos do Artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03

741.647-4/1 RENATO BISPO Processo Sei 6013.2018/0005397-2

Titulo 174/SMSU/DRH/2019,GUARDA CIVIL METROPO-LITANO-CLASSE ESPECIAL-CAT.4-MASC QTG4B,a partir de 18/11/2019(Data do Laudo Médico).

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, após o 3° dia útil desta publicação (a partir de 06/01/2020), em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7° andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência e demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

O Secretário Adjunto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, com fundamento no art. 47, caput, da Lei 16.239/2015, de 19 de julho de 2015, faz publicar o seguinte ato de integração na carreira:

GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR

2019-9.233.627-6 648.454.9 1 JOSÉ AUGUSTO CARDOSO QTG-7F 27/12/2019

CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA

CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

CGGCM - GABINETE - Rua da Consolação, 1379 -Consolação/SP - Telefone 3149-3801.

INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

SEI-6029.2019/0008657-8 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela Portaria n° 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, Nos termos do artigo 96, da Lei n° 13.530/03, DECRETO O SIGILO DA SINDICÂNCIA, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

SEI-6029.2019/0008656-0 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela Portaria n° 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, Nos termos do artigo 96, da Lei n° 13.530/03, DECRETO O SIGILO DA SINDICÂNCIA, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

SEI-6029.2019/0008654-3 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela Portaria n° 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, Nos termos do artigo 96, da Lei n° 13.530/03, DECRETO O SIGILO DA SINDICÂNCIA, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

SEI-6029.2019/0008653-5 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela Portaria n° 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, Nos termos do artigo 96, da Lei n° 13.530/03, DECRETO O SIGILO DA SINDICÂNCIA, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

SEI-6029.2019/0003121-8 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Instauração de Sindicância.

À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, pela Portaria n° 012/SMSU de 24/01/2013, DETERMINO, que se instaure SINDICÂNCIA nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03, Nos termos do artigo 96, da Lei n° 13.530/03, DECRETO O SIGILO DA SINDICÂNCIA, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DOS COMANDANTES OPERACIONAIS

COMANDO OPERACIONAL 1

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 141/ID-11(IR-SE)/2019 de 16 de dezembro de 2019.

Ref. MD 055/ID-11 (IR-SE)/2019 - TID 18737991

O Comandante Regional Elias de Oliveira Vitalino, da Inspetoria de Divisão 11, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Elaine Cristina Ribeiro - R.F 683.217.201, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria de Divisão 11, a pena de ADVERTÊNCIA, por ter violado o artigo 7°, inciso XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 016/ID-13/2019 de 17 de dezembro de 2019.

Ref. MD 007/ID-13(IR-VM)/2019 - SIMPROC 20199.108.174-6.

O Comandante Regional Paulo Rogério Macedo de Barros, da Inspetoria de Divisão 13, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Dalton Moreira Cesar - R.F 658.428.400, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria de Divisão 13, a pena de 01 (um) dia de Suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos I e XI, combinado com o artigo 15, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 013/ID-13/2019 de 14 de novembro de 2019.

Ref. MD 009/ID-13(IR-VM)/2019 - SIMPROC 20199.194.556-2.

O Comandante Regional em exercício Eduardo Felipe Gomes, da Inspetoria de Divisão 13, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alberto da Silva - R.F 653.552.600, Cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria de Divisão 24, a pena de 01 (um) dia de Suspensão, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos III e IX, combinado com o artigo 15, artigo 17, Inciso V, artigo 18, Inciso VII, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SIMPROC 2018-9.071.054-3 - Marcos Avelino dos Santos - R.F 741.376.900, Cargo GCM 2° Classe - Reconsideração de Ato.

O Comandante Regional, Geovane dos Santos Bazílio, da Inspetoria de Divisão 10, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; resolve:

A vista dos elementos constantes às fls. 53, conheço da Reconsideração de Ato interposta pelo GCM 2° Classe - Marcos Avelino dos Santos - R.F 741.376.900, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 0051/ID-10(IR-BR)/2018 - Portaria 046/ID-10/2018, publicada em D.O.C de 27/11/2018, PAGINA 33.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REMANEJAMENTOS

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060060000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMEN-TO - CETEL

PARA: 380301060020600 INSPETORIA 25 - ID 25

733.970.4 CARLOS ALBERTO DA SILVA MARQUES

DE: 380301060040200 INSPETORIA 41 - ID 41

PARA: 380301060040400 INSPETORIA 43 - ID 43

849.084.8 DANIEL DE GODOY DA SILVA

DE: 380301060060000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMEN-TO - CETEL

PARA: 380301060030500 INSPETORIA 34 - ID 34

584.884.9 WALTER LUCIO DOS SANTOS

DE: 380301060010100 INSPETORIA 10 - ID 10

PARA: 380301070010000 INSPETORIA AMBIENTAL CAPIVARI - MONOS

855.001.8 MARCO ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

DE: 380301060020000 INSPETORIA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301060020500 INSPETORIA 24 - ID 24

771.686.9 ESTER BEZERRA DA SILVA

DE: 380301060020500 INSPETORIA 24 - ID 24

PARA: 380301060010100 INSPETORIA 10 - ID 10

788.595.4 MARTA INNOCENCIO

DE: 380301060030400 INSPETORIA 33 - ID 33

PARA: 380301060020400 INSPETORIA 23 - ID 23

847.958.5 VANESSA DE FARIAS GAMA

DE: 380301060020200 INSPETORIA 21 - ID 21

PARA: 380301060030400 INSPETORIA 33 - ID 33

842.785.2 WALTER DA SILVA HONÓRIO

DE: 380301060020800 INSPETORIA 27 - ID 27

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

685.629.2 ADRIANA MARIA DA SILVA

843.251.1 COSMO BARRETO OLIVEIRA

DE: 380301060030500 INSPETORIA 34 - ID 34

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

686.682.4 GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

789.033.8 MARIA TELMA CRUZ DE CARVALHO

DE: 380301060010200 INSPETORIA 11 - ID 11

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

771.767.9 ELZA REGINA TAMANDARÉ CAVALANTI

DE: 380301070040000 INSPETORIA AMBIENTAL PARQUE IBIRAPUERA

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

684.699.8 MARIA CRISTINA SANTANA

DE: 380301060010300 INSPETORIA 12 - ID 12

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

708.154.5 ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS

815.603.4 MICHELE DE CARVALHO FLORIANO

848.824.0 LARISSA ROCHA

DE: 380301060030100 INSPETORIA 30 - ID 30

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

708.793.4 JOSE CARLOS ALVES

DE: 380301060020700 INSPETORIA 26 - ID 26

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS 753.048.0 KLECIO ROBERTO DOS SANTOS

DE: 380301070080000 INSPETORIA AÇÕES INTEGRADAS - IAI

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

771.958.2 ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA

DE: 380301060010100 INSPETORIA 10 - ID 10

PARA: 380301100000000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

815.601.8 DEMIS OLIVEIRA DOS SANTOS

817.429.6 KLEBER COSTA SOUSA

DE: 380301060020100 INSPETORIA 20 - ID 20

PARA: 380301060010100 INSPETORIA 10 - ID 10

842.712.7 EDSON RICARDO PIRES

DE: 380301060021000 INSPETORIA 29 - ID 29

PARA: 380301060020200 INSPETORIA 21 - ID 21

848.630.1 KARINA DA SILVA OLIVEIRA

DE: 380301060020900 INSPETORIA 28 - ID 28

PARA: 380301060021000 INSPETORIA 29 - ID 29

685.972.1 MARIA VILANI PEREIRA DE SOUZA AMARAL

DE: 380301060050700 INSPETORIA 56 - ID 56

PARA: 380301060050100 INSPETORIA 50 - ID 50

823.146.0 MARIANO ALMEIDA DOS SANTOS LIMA

DE: 380301060050600 INSPETORIA 55 - ID 55

PARA: 380301060050100 INSPETORIA 50 - ID 50

849.058.9 RODRIGO FELICIANO DA CONCEIÇÃO

DE: 380301060050300 INSPETORIA 52 - ID 52

PARA: 380301060050600 INSPETORIA 55 - ID 55

842.849.2 FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO

DE: 380301060050600 INSPETORIA 55 - ID 55

PARA: 380301060050300 INSPETORIA 52 - ID 52

853.546.9 MAICON DOS SANTOS BATISTA

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

GABINETE DA SECRETÁRIA

LICENÇA À GESTANTE

Concedidos 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do art.148 da Lei n° 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido no Decreto n° 58.225 de 09/05/2018.

RF/VINC. NOME A PARTIR

777.768.0/1 LUCIANA OLIVER PEREZ QUINTAS DE MORAES 20/12/2019

PORTARIA SMDET N. 42/2019 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 38/13 - SDTE, e em observância ao EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO N. 025/ SMDET/2019, designa a Sra. PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS - R.F. 854.839.1, Supervisor Técnico II - DAS12, comissionada, para exercer o cargo de Diretor de Departamento Técnico - DAS14, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho

- CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao Sr. CELSO GOMES CASA GRANDE - R.F. 848.235.7, Diretor de Departamento Técnico

- DAS14, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/01/2020 a 20/01/2020.

GESTÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - CONVOCAÇÃO

DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

NOME RF DATA HORARIO

ANA PAULA MARQUES RODRIGUES 829.416.0 31/12/2019 11:00

HELENICE LISIE ESCUDEIRO 831.608.2 04/02/2020 10:00

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:47.