Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

PORTARIAS

PROCESSO SEI N° 6010.2019/0004549-5

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA LUIZA POLI, RF 857.066.3, a partir de 27.12.2019, do cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-05, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, constante do Decreto 58.954/2019, vaga 45.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6010.2019/0004549-5

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCOS TAUE, RF 835.987.3, a pedido, do cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Gestão, da Auditoria Geral, da Controladoria Geral do Município, constante do Decreto 57.921/17 e da Lei 16.974/18, vaga 8851.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 944, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6011.2019/0003234-8

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido e a partir de 02/01/2020, o senhor FERNANDO MARTINS SALLES, RF 849.407.0, do cargo de Assessor Especial II, Ref. DAS-15, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, constante do Decreto 58.954/2019, vaga 27.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PORTARIA 248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6012.2019/0009584-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARNALDO YOSHINOBU UEDA, RF

627.564.8, para, no período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2020, substituir o senhor ANDRE RODRIGUES MORENO, RF 800.625.3, no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subpre-feitura São Miguel Paulista, à vista de seu impedimento legal, por férias

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito

TITULOS DE NOMEAÇÃO

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6010.2019/0004549-5

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor WILLIAN KLINGENHOFF CAVALLINI, RF

843.731.9, para exercer o cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Gestão, da Auditoria Geral, da Controladoria Geral do Município, constante do Decreto 57.921/17 e da Lei 16.974/18, vaga 8851.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 460, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6010.2019/0004549-5

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Nomear o senhor ANA LUIZA POLI, RF 857.066.3, excepcionalmente, a partir de 27.12.2019, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. DAS-10, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, constante do Decreto 58.954/2019, vaga 2968.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO SEI N° 6010.2019/0004549-5

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JUAREZ MARTINS BOTTARO, RG 22.920.645-1-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 13.12.2019, para exercer o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão de Fomento a Eventos Públicos, da Secretaria Municipal de Turismo, constante da Lei 16.974/18 e do Decreto 58.381/18, vaga 17589.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

DESPACHOS DO PREFEITO

DESPACHOS DO PREFEITO

2015-0.225.997-0 - Silvio de Sicco, RF 599.164.1 (v.1) (Advs. Augusto de Arruda Botelho, OAB/SP 206.575 e Marcella Kuchkarian Markossian, OAB/SP 345.071) - Inquérito administrativo - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED às fls. 918/930, endossadas pelo Sr. Procurador Geral do Município à fl. 931 e pelo Sr. Secretário Municipal de Justiça à fl. 932, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete às fls. 933/943, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor SILVIO DE SICCO, RF 599.164.1 vínculo 1, nos termos do art. 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 "caput", todos da Lei 8.989/79.

6056.2019/0013649-1 - TIM S/A (Adv. Camilla Otero Novelli, OAB/SP n° 213.372) - Pedido de Cancelamento de Multa. Recurso - I. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SUB-MG (doc 023033074), da Assessoria Técnica de SGM/AJ (doc 024422223) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 024507277), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TIM S/A, por inexistirem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa n° 17-188.428-1. - II. Dou por encerrada a instância administrativa.

6029.2019/0007186-4 - DANIEL SCHULTZ RAMOS, RF 737.784.3 vínculo 1 - Recurso hierárquico - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Senhor Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc 023278779), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc 023881783), devidamente endossada pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana (doc 023912797), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 024479759), CONHEÇO do recurso tempestivamente interposto por DANIEL SCHULTZ RAMOS, RF 737.784.3 vínculo 1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a pena de suspensão por 30 dias que lhe foi aplicada pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, uma vez que não foram apresentados argumentos novos que pudessem modificar

CONSULTA DE

ANDAMENTO DE

PROCESSOS

Consulte o andamento do seu processo físico ou eletrônico pela internet, no Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo.

Acesse: processos.prefeitura.sp.gov.br.

Se preferir, contate a Central 156, tendo em mãos o protocolo com o número do processo (entregue no momento da autuação).

Para mais informações, entre em contato com a unidade de análise por telefone ou pessoalmente.

PREFEITURA DE SÃO PAULO GESTÃO

a decisão proferida no processo administrativo 2017-0.156.7144. - IL Dou por encerrada a instância administrativa.

2018-0.109.018-8 - Diálogo Engenharia e Construção 310.012) - Pedido de cancelamento de multa - recur-processo, em especial as manifestações da SUB-MO (fls. 22 e 24), da Assessoria Técnica de SGM/AJ (fls. 56/58) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 59/66) as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-272.791-1. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.019.339-3 - Bráulio Villela de Magalhães e Outra -Pedido de regularização de edificação - recurso -1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de SUB-LA, às fIs. 127v/131, da Assessoria Técnica de SGM/ AJ, às fls. 132/133, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 134/138, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por BRAULIO VILLELA DE MAGALHAES e outra, com fulcro no art. 59, III e art. 114, ambos da Lei 16.642/17 c.c. a Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04, INDEFERINDO, consequentemente, o pedido de regularização da edificação situada na Rua Ministro Godoi, 1.010, Perdizes, SQL 021.063.0119-7. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2003-1.018.639-7 - João Braz do Nascimento e Outra

- Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SUB-IT, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por JOÃO BRAZ DO NASCIMENTO E OUTRA, com fundamento na Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso residencial, categoria de uso R2-01, localizada na Rua Bentererê, n°s. 128 e 130, lote 16 da quadra "c" do parque Industrial, São Miguel Paulista, contribuintes 139.013/0035-9 e 0036-7, sem prejuízo de que sejam realizadas as correções apontadas na manifestação técnica de fl. 173. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.041.367-9 - Mário de Freitas Moreira e Outros -Pedido de regularização de edificação - recurso -1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SEL-GETEC, da Assessoria Técnica de SGM/ AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por MARIO DE FREITAS MOREIRA E OUTROS, em razão do não atendimento a Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso comercial, categoria de uso C2-7, localizada na Rua Luis Gois, 1439, esquina com a Rua dos Narcisos, contribuinte 045.038.0100-7, zona de uso Z2. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.010.405-6 - Associação Paulista da Igreja Adven-tista do Sétimo Dia - Pedido de regularização de edificação

- recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SEL-GETEC, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, com fundamento no artigo 7o da Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso institucional (escola), categoria de uso E2.1, localizada na Avenida Rosária, 250/270, também fazendo frente para Rua Tenente Miguel Délia e para Travessa Eusapia Paladino, São Miguel Paulista, contribuintes 112.777/0099-1 e 0102-3. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.044.880-4 - Jorge Uehara - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SEL-GETEC, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por JORGE UEHARA, com fundamento nos artigos 59, inciso III e 114 da Lei 16.642/17, combinados com a Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso comercial (supermercado), categoria de uso C2.3, localizada na Rua Harry Danhenberg, n° 1220, Vila Márcia, contribuinte 145.062.0003-8.

- 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

6046.2019/0003429-5 - OI MÓVEL S/A (Adva. Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496) - Pedido de Cancelamento de Multa. Recurso - I. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Assessor Técnico de SGM/ AJ (doc 024473350) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 024498626), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por OI MÓVEL S/A, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-273.639-1. - II - Dou por encerrada a instância administrativa.

6060.2019/0002301-0 - OI MÓVEL S/A (Adva. Luciana Gil Ferreira, OAB/SP 268.496) - Pedido de Cancelamento de Multa. Recurso - I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações de SUB-VP (doc 022040968), do Sr. Assessor Técnico de SGM/AJ (doc 024470488) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 024493027), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por OI MÓVEL S/A, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 06-234.695-4. - II - Dou por encerrada a instância administrativa.

6046.2019/0004419-3 - LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - Cancelamento de multa. Recurso - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SUB-MO (doc 020485264), da Assessoria Técnica de SGM/AJ (doc 024164377) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 024510726) as quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, visto o recurso estar apócrifo, consignando que, se conhecido fosse, ser-lhe-ia NEGADO PROVIMENTO, por falta de apresentação de fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-275.337-7.

- II - Declaro encerrada a instância administrativa.

SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE - SGM

6011.2019/0003217-8 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças - Empenho por estimativa para atender despesas do exercício de 2020 - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Serviço de água e esgoto -Edifício Matarazzo -1. Nos termos do art. 60 da Lei 4.320/1964, art. 1o do Decreto n° 23.639/1987, art. 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 1o da Portaria SF n° 101/2016, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho estimativo

no valor de R$ 516.000,00, onerando a dotação orçamentária 11.20-04.122.3024-2103-3.3.90.39.00.00, a favor da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP,

pesas com o consumo de água e utilização de esgoto, para uso

6011.2019/0003218-6SGM/Coordenação de Administração e Finanças - Empenho por estimativa para atender despesas do exercício de 2020 - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Serviço de água e esgoto -Galeria Prestes Maia - Nos termos do art. 60 da Lei 4.320/1964, art. 1o do Decreto 23.639/1987, art. 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 1o da Portaria SF 101/2016, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho estimativo no valor R$ 72.000,00, onerando a dotação orçamentária 11.20-04.122.3024-2100-3.3.90.39.00.00, em favor da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-80, para despesas com consumo de água e utilização de esgoto, da Galeria Prestes Maia, no exercício de 2020.

6011.2019/0003224-0 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças - Vale Alimentação, instituído pela Lei 14.588/2007. Período de janeiro a dezembro de 2020, para atender os funcionários de SGM - CNPJ 00.051.402/0000-00 -parte proporcional do orçamento = 44,316585% - Nos termos da Lei n° 14.588 de 12 de novembro de 2007, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho estimativo, no valor de R$ 1.328.402,81, onerando a dotação orçamentária 11.20-04.122.3024-2100-3.3.90.46.00.00, para atender despesas com Vale Alimentação em pecúnia, aos servidores da Secretaria do Governo Municipal - CNPJ 00.051.402/0000-00, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2020.

6011.2019/0003223-2 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças - Auxílio Transporte, instituído pela Lei 13.194/2001. Período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, para atender os funcionários da SGM / CNPJ 00.051.401/0000-00. - Nos termos da Lei n° 13.194 de 24 de outubro de 2001 e do Decreto n° 41.446/2001, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.° 219/2018-SGM, a emissão da Nota de Empenho estimativo, no valor de R$ 1.049.028,00, onerando a dotação orçamentária 11.20-04.122.3024-2100-3.3.90.49.00.00, para atender despesas com Auxílio Transporte em pecúnia aos servidores da Secretaria do Governo Municipal, CNPJ n° 00.051.401/0000-00, correspondente ao período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.

6011.2019/0003225-9 - SGM/Coordenação de Administração e Finanças - AUXÍLIO REFEIÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI 12.858/1999. Período de janeiro a dezembro de 2020, para atender os funcionários de SGM - CNPJ 00.051.402/0000-00 - parte proporcional do orçamento = 55,683415% - Nos termos da Lei n° 12.858 de 18 de junho de 1999, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.° 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho estimativo, no valor de R$ 1.756.838,19, onerando a dotação orçamentária 11.20-04.122.3024-2100-3.3.90.46.00.00, para atender despesas com Auxílio Refeição em pecúnia, aos servidores da Secretaria de Governo Municipal - CNPJ 00.051.402/0000-00, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2020.

7010.2019/0000743-0 - SGM/PRODAM - Indenização de serviços prestados - Sustentação e Melhorias Portal PMSP - Ref. 02/05/2019 a 23/10/2019 - 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas nos documentos n.° 018059970, 020848287, 024377924, 024463058, 024492120, 024498629, nos termos do art. 1o do Decreto 44.891/04, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.° 219/2018-SGM, em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório da quantia de R$ 724.837,36, à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ 43.076.702/0001-61, referente às Notas Fiscais n° 31101, 31102, 31103, 31104, 31105, 31106 ,31107, 31108, 31109, 31110, 31111, 31112 e 31113. - 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 724.837,36, à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, inscrita no CNPJ 43.076.702/0001-61, onerando a dotação orçamentária 11.10.24.126.3012.8.024.3.3 .90.40.00.00, do orçamento vigente.

PORTARIA N° 01 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, na forma do disposto na Lei Municipal n° 17.224, de 31 de outubro de 2019, e no Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

1. O período de avaliação do cumprimento de metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados compreenderá o ano civil de 2019.

2. O índice de Cumprimento de Meta (ICM), relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada, será apurado de acordo com a sua natureza e sua situação, na forma abaixo exposta.

2.1. Para os indicadores cujo índice possua natureza quantitativa e que possua meta prevista para 2019, o ICM será calculado da seguinte forma:

/CM(%) = ^oralca^ado-Valoj^ * 1 QQ J v Meta 2019 - Valor base '

3.1.1 Aplica-se o valor base para os índices cujas metas referem-se a uma redução ou incremento em relação a um valor prévio. Para os demais casos, o valor-base é igual a 0 (zero).

2.2. Para os índices cujo indicador se refira a uma entrega única e não divisível, o ICM será calculado a partir do cronogra-ma de atividades definidas, da seguinte forma:

fz-ní/n/A ^Quantidade total de etapas concluídas\ „ d nn

— í —---.. . ,—--------——) X 1UU

v y v Quantidade total de etapas previstas '

2.3. Os índices apurados através de cronograma considerarão apenas as etapas com previsão de conclusão até dezembro de 2019.

2.4. Para os indicadores cujo índice possua natureza quantitativa, mas para os quais não estão previstas entregas no ano de 2019, será adotado o mesmo critério descrito no Item 2.2.

2.5. Para os indicadores cuja divulgação ocorra após o mês de abril, será adotado o mesmo critério descrito no Item 2.2.

2.6. As etapas consideradas para aferição do ICM são aquelas descritas nos cronogramas apresentados pelas Secretarias e no Anexo Único desta Portaria, sem atribuição de peso entre elas.

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:45.