Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
Padrão
2.7. Será aplicado um fator de limitação tanto negativo quanto positivo sobre o ICM efetivamente apurado conforme abaixo estabelecido:
2.7.1. Para os percentuais negativos o ICM considerado será 0 (zero)
2.7.2. Para os percentuais positivos o valor do ICM ficará limitado a 120%.
3. O índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) será estabelecido para cada Secretaria, englobando todas as unidades subordinadas bem como os órgãos, autarquias e fundações a elas subordinadas ou vinculadas conforme relação detalhada no item 4.
3.1. O IACM de cada Secretaria será calculado na proporção direta entre a soma dos ICM considerados e o número total de índices sob sua responsabilidade, sem atribuição de pesos distintos entre os índices.
A A A T Arit/f fCX/ X Z ICMd + ICMb + ...
1.1.1. IACM (%) = ( —— , .—
v total de índices
3.1.1. No cálculo do IACM são utilizados os valores de cada ICM conforme limites estabelecidos no Itens 2.7.1 e 2.7.2.
4. Os órgãos vinculados ou subordinados para os quais serão considerados o IACM da Secretaria correspondente são:
a. Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSIIB): 32 Subprefeituras; Autoridade Municipal de Limpeza Urbana -AMLURB; Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.
b. Secretaria Municipal de Saúde: Autarquia Hospitalar Municipal -AHMSP, Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
c. Secretaria Municipal de Gestão (SG): Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
d. Secretaria Municipal de Cultura (SMC): Fundação Theatro Municipal de São Paulo -TMSP.
e. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET): Fundação Paulistana de Tecnologia.
5. Aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações que não sejam responsáveis pelo cumprimento de metas, será aplicada a média aritmética dos índices agregados de cumprimento de metas (M-IACM), calculada pela relação entre a soma dos valores dos lACMs, apurados e a quantidade de lACMs considerados da seguinte forma:
Total de lACMs apurados-
5.1. A M-IACM será aplicada aos seguintes órgãos e unidades vinculadas ou subordinadas:
a. Secretaria Municipal de Justiça
b. Procuradoria Geral do Município
c. Secretaria Municipal de Segurança Urbana
d. Gabinete do Prefeito
e. Secretaria Municipal da Fazenda
f. Casa Civil
6. Os critérios para apuração do ICM de cada Indicador estão definidos no Anexo Único desta Portaria, onde constam:
6.1. Os indicadores pelos quais cada Secretaria é responsável.
6.2. A Descrição do Indicador, que corresponde integralmente às metas do Programa de Metas, inclusive quanto à sua numeração, conforme publicado no sitio do PlanejaSampa - http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/.
6.3. Os critérios adotados para apuração de cada meta de acordo com o seu critério.
6.3.1. Para as metas com índice quantitativo, conforme Item 2.1 desta Portaria, estão descritos o valor base (quando aplicável) e a meta para 2019.
6.3.2. Para as metas mensuradas por Etapas do crono-grama, conforme Item 2.2 desta Portaria, estão descritos a quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019 e o quadro com lista das etapas.
6.3.2.1. Para facilitar a compreensão e para maior transparência o quadro com a lista das etapas possui as seguintes colunas: Apuração - onde estão indicadas as etapas previstas para 2019, para 2020 e os itens de Macroetapa que estruturam e dão maior clareza ao cronograma; Descrição - detalhamento da etapa; Computável - indicação da etapa prevista computável para o cálculo do ICM.
7. Não serão estabelecidos indicadores específicos, a que se refere o art. 6o da Lei Municipal n° 17.224, de 31 de outubro de 2019, para nenhuma unidade administrativa subordinada aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações no ciclo de 2019.
8. O montante global alocado para o pagamento da Bonificação por Resultados - BR a todos os órgãos e unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo, no período de avaliação mencionado no item 1 desta Portaria, é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
1 - Controladoria Geral do Município
Indicador: 34.2
Descrição: Aumentar para 6,25 o índice de Integridade da Prefeitura de São Paulo até 2020
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 6,03
Meta 2019: 6,25
2 - Secretaria Municipal de Habitação
Indicador: 10.1
Descrição: Desocupar 17 prédios para fins de habitação de interesse social
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 13
Indicador: 10.2
Descrição: Desmontar 14 ocupações em entroncamentos e vias arteriais / marginais
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 7
Indicador: 18.1
Descrição: Beneficiar 160 mil famílias por procedimentos de regularização fundiária
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 69.309
Indicador: 19.1
Descrição: Entregar 21 mil unidades habitacionais
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 13.826
Indicador: 20.1
Descrição: Beneficiar 10 mil famílias com obras de urbanização em assentamentos precários
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 3720
3- Secretaria Municipal de Licenciamento
Indicador: 31.1
Descrição: Reduzir em 45% (para 202 dias) a mediana de dias para concessão de licenciamentos e alvarás
Critério de Apuração: índice quantitativo
Valor Base: 366
Meta 2019: 276
4 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Indicador: 17.1
Descrição: Realizar 320 edições do Projeto Ruas de Lazer Itinerantes
Critério de Apuração: Índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 176
Indicador: 22.4
Descrição: Revitalizar 33 equipamentos sob a gestão da Secretaria de Esportes e Lazer
Critério de Apuração: Índice quantitativo
Valor Base: 0
Meta 2019: 19
5 - Secretaria Municipal de Gestão
Indicador: 35.1
Descrição: Alcançar 100% dos servidores com remuneração variável atrelada ao resultado
Critério de Apuração: Etapas do cronograma
Quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019: 8
Etapas: __________________________________________________________________
Apuração Código Descrição Computável
. Mapeamento dos instrumentos de desempenho existentes na Prefeitura de o.
2019 1 n I Sim
São Paulo
2019 2 Análise de potenciais melhorias Sim
2019 3 Estudar cenários de implementação de remuneração variável Sim
2019 4 Elaboração e submeter Minuta de Projeto de Lei para instituição da Sim
remuneração variável atrelado ao resultado para servidores da PMSP
2019 5 Acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Sim
Vereadores de São Paulo
Publicação do Decreto regulamentador sobre instituição da remuneração
2019 6 variável atrelado ao resultado para servidores da PMSP, depois de definidos Sim
períodos e métricas de avaliação
Validação dos indicadores e metas das secretarias, autarquias e fundações
2019 7 e respectivas unidades administrativas, se for o caso, pela Comissão Sim
Intersecretarial
2019 8 Definição de regras de pagamento e parametrização do sistema Sim
2020 9 Apuração dos resultados alcançados de 2019 Não
2020 10 Realização do pagamento Não
6 - Secretaria de Governo Municipal
Indicador: 14.1
Descrição: Atender, conforme padrão, a 80% do total das crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade nos 10 distritos mais vulneráveis
Critério de Apuração: Etapas do cronograma
Quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019: 28
Etapas: __________________________________________________________________
Apuração Código Descrição Computável
Macroetapa 1 Entregar o piloto do projeto de integração de dados (SMS, SME, SMADS) Não
2019 1.1 Elaborar Monitor contendo informações de referência cruzada (PRODAM) Sim
2019 1.2 Decidir sobre continuidade do sistema ou nova estratégia Sim
Macroetapa 2 Elaborar Protocolos Integrados Não
Macroetapa 2.1 Protocolo da Primeiríssima Infância Não
2019 2.1.1 Elaborar plano de trabalho (SGM) Sim
2019 2.1.2 Elaborar edital para contratação de consultoria (FMCSV) Sim
2019 2.1.3 Aprovar plano de trabalho e edital Sim
| 2019 | 2.1.4 | Publicar plano de trabalho e edital | Sim |
| 2019 | 2.1.5 | Contratar a consultoria (FMCSV) | Sim |
| 2019 | 2.1.6 | Iníciar o trabalho de consultoria (empresa de consultoria) | Sim |
| Macroetapa | 2.2 | Protocolo de Visitação Domiciliar | Não |
| 2019 | 2.2.1 | Rever protocolos de atendimento dos serviços existentes e pactuar, entre SMS e SMADS, os principais processos de atendimento e encaminhamento | Sim |
| 2019 | 2.2.2 | Preparar workshop com SMS e SMADS | Sim |
| 2019 | 2.2.3 | Realizar workshop com SMS e SMADS para estabelecer fluxos de informações e notificações entre os diferentes atores nos territórios | Sim |
| 2019 | 2.2.4 | Elaborar o protocolo com os fluxos e alertas definidos, assim como o manual | Sim |
| 2019 | 2.2.5 | Validar o protocolo com SMS e SMADS | Sim |
| 2019 | 2.2.6 | Realizar ajustes e elaborar versão final para publicação | Sim |
| Macroetapa | 3 | Estruturar a operacionalização da Fase 2 do Leve-Leite | Não |
| 2019 | 3.1 | Reunir grupo de trabalho (SMADS, SME e SGM) | Sim |
| 2019 | 3.2 | Decisão sobre institucionalidade da Fase 2 do Leve-Leite | Sim |
| 2019 | 3.3 | Iniciar implementação da Fase 2 (modelo de entrega; trecking das crianças que deixariam de receber pela 2a fase para receber pela 1a, quando conseguirem vaga em creche; acompanhamento sobre permanência dos beneficiários no CadÚnico/Bolsa Família; implicações contratuais: correios; ARP do leite; mudanças de endereço) | Sim |
| Macroetapa | 4 | Campanha sobre Primeira Infância | Não |
| 2019 | 4.1 | Realizar reunião de planejamento com equipe de publicidade da SECOM | Sim |
| 2019 | 4.2 | Deliberar sobre o tema da campanha com a Comissão Técnica da Primeira Infância | Sim |
| 2019 | 4.3 | Realizar reunião com potenciais parceiros da sociedade civil | Sim |
| 2019 | 4.4 | Elaborar briefing e realizar reunião com agência de publicidade e equipe SECOM | Sim |
| Macroetapa | 5 | Realizar a Semana Municipal da Primeira Infância | Não |
| 2019 | 5.1 | Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância | Sim |
| 2019 | 5.2 | Definir as ações que serão realizadas na Semana | Sim |
| 2019 | 5.3 | Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizdas | Sim |
| 2019 | 5.4 | Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação | Sim |
| 2019 | 5.5 | Elaborar e produzir o material de divulgação | Sim |
| 2019 | 5.6 | Iniciar a divulgação | Sim |
| 2019 | 5.7 | Realizar as ações da Semana Municipal da Primeira Infância | Sim |
| Macroetapa | 6 | Realizar a Semana Municipal do Brincar | Não |
| 2020 | 6.1 | Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância | Não |
| 2020 | 6.2 | Definir as ações que serão realizadas na Semana | Não |
| 2020 | 6.3 | Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizdas | Não |
| 2020 | 6.4 | Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação | Não |
| 2020 | 6.5 | Elaborar e produzir o material de divulgação | Não |
| 2020 | 6.6 | Iniciar a divulgação | Não |
| 2020 | 6.7 | Realizar as ações da Semana Municipal da Primeira Infância | Não |
| Macroetapa | 7 | Realizar Semana Municipal da Primeira Infância | Não |
| 2020 | 7.1 | Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância | Não |
| 2020 | 7.2 | Definir as ações que serão realizadas na Semana | Não |
| 2020 | 7.3 | Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizadas | Não |
| 2020 | 7.4 | Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação | Não |
| 2020 | 7.5 | Elaborar e produzir o material de divulgação | Não |
| 2020 | 7.6 | Iniciar a divulgação | Não |
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:46.
Confirma a exclusão?