Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

2.7. Será aplicado um fator de limitação tanto negativo quanto positivo sobre o ICM efetivamente apurado conforme abaixo estabelecido:

2.7.1. Para os percentuais negativos o ICM considerado será 0 (zero)

2.7.2. Para os percentuais positivos o valor do ICM ficará limitado a 120%.

3. O índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) será estabelecido para cada Secretaria, englobando todas as unidades subordinadas bem como os órgãos, autarquias e fundações a elas subordinadas ou vinculadas conforme relação detalhada no item 4.

3.1. O IACM de cada Secretaria será calculado na proporção direta entre a soma dos ICM considerados e o número total de índices sob sua responsabilidade, sem atribuição de pesos distintos entre os índices.

A A A T Arit/f fCX/ X Z ICMd + ICMb + ...

1.1.1. IACM (%) = ( —— , .—

v total de índices

3.1.1. No cálculo do IACM são utilizados os valores de cada ICM conforme limites estabelecidos no Itens 2.7.1 e 2.7.2.

4. Os órgãos vinculados ou subordinados para os quais serão considerados o IACM da Secretaria correspondente são:

a. Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSIIB): 32 Subprefeituras; Autoridade Municipal de Limpeza Urbana -AMLURB; Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.

b. Secretaria Municipal de Saúde: Autarquia Hospitalar Municipal -AHMSP, Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

c. Secretaria Municipal de Gestão (SG): Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

d. Secretaria Municipal de Cultura (SMC): Fundação Theatro Municipal de São Paulo -TMSP.

e. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET): Fundação Paulistana de Tecnologia.

5. Aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações que não sejam responsáveis pelo cumprimento de metas, será aplicada a média aritmética dos índices agregados de cumprimento de metas (M-IACM), calculada pela relação entre a soma dos valores dos lACMs, apurados e a quantidade de lACMs considerados da seguinte forma:

Total de lACMs apurados-

5.1. A M-IACM será aplicada aos seguintes órgãos e unidades vinculadas ou subordinadas:

a. Secretaria Municipal de Justiça

b. Procuradoria Geral do Município

c. Secretaria Municipal de Segurança Urbana

d. Gabinete do Prefeito

e. Secretaria Municipal da Fazenda

f. Casa Civil

6. Os critérios para apuração do ICM de cada Indicador estão definidos no Anexo Único desta Portaria, onde constam:

6.1. Os indicadores pelos quais cada Secretaria é responsável.

6.2. A Descrição do Indicador, que corresponde integralmente às metas do Programa de Metas, inclusive quanto à sua numeração, conforme publicado no sitio do PlanejaSampa - http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/.

6.3. Os critérios adotados para apuração de cada meta de acordo com o seu critério.

6.3.1. Para as metas com índice quantitativo, conforme Item 2.1 desta Portaria, estão descritos o valor base (quando aplicável) e a meta para 2019.

6.3.2. Para as metas mensuradas por Etapas do crono-grama, conforme Item 2.2 desta Portaria, estão descritos a quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019 e o quadro com lista das etapas.

6.3.2.1. Para facilitar a compreensão e para maior transparência o quadro com a lista das etapas possui as seguintes colunas: Apuração - onde estão indicadas as etapas previstas para 2019, para 2020 e os itens de Macroetapa que estruturam e dão maior clareza ao cronograma; Descrição - detalhamento da etapa; Computável - indicação da etapa prevista computável para o cálculo do ICM.

7. Não serão estabelecidos indicadores específicos, a que se refere o art. 6o da Lei Municipal n° 17.224, de 31 de outubro de 2019, para nenhuma unidade administrativa subordinada aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações no ciclo de 2019.

8. O montante global alocado para o pagamento da Bonificação por Resultados - BR a todos os órgãos e unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo, no período de avaliação mencionado no item 1 desta Portaria, é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

1 - Controladoria Geral do Município

Indicador: 34.2

Descrição: Aumentar para 6,25 o índice de Integridade da Prefeitura de São Paulo até 2020

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 6,03

Meta 2019: 6,25

2 - Secretaria Municipal de Habitação

Indicador: 10.1

Descrição: Desocupar 17 prédios para fins de habitação de interesse social

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 13

Indicador: 10.2

Descrição: Desmontar 14 ocupações em entroncamentos e vias arteriais / marginais

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 7

Indicador: 18.1

Descrição: Beneficiar 160 mil famílias por procedimentos de regularização fundiária

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 69.309

Indicador: 19.1

Descrição: Entregar 21 mil unidades habitacionais

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 13.826

Indicador: 20.1

Descrição: Beneficiar 10 mil famílias com obras de urbanização em assentamentos precários

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 3720

3- Secretaria Municipal de Licenciamento

Indicador: 31.1

Descrição: Reduzir em 45% (para 202 dias) a mediana de dias para concessão de licenciamentos e alvarás

Critério de Apuração: índice quantitativo

Valor Base: 366

Meta 2019: 276

4 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Indicador: 17.1

Descrição: Realizar 320 edições do Projeto Ruas de Lazer Itinerantes

Critério de Apuração: Índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 176

Indicador: 22.4

Descrição: Revitalizar 33 equipamentos sob a gestão da Secretaria de Esportes e Lazer

Critério de Apuração: Índice quantitativo

Valor Base: 0

Meta 2019: 19

5 - Secretaria Municipal de Gestão

Indicador: 35.1

Descrição: Alcançar 100% dos servidores com remuneração variável atrelada ao resultado

Critério de Apuração: Etapas do cronograma

Quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019: 8

Etapas: __________________________________________________________________

Apuração Código Descrição Computável

. Mapeamento dos instrumentos de desempenho existentes na Prefeitura de o.

2019 1 n I Sim

São Paulo

2019 2 Análise de potenciais melhorias Sim

2019 3 Estudar cenários de implementação de remuneração variável Sim

2019 4 Elaboração e submeter Minuta de Projeto de Lei para instituição da Sim

remuneração variável atrelado ao resultado para servidores da PMSP

2019 5 Acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Sim

Vereadores de São Paulo

Publicação do Decreto regulamentador sobre instituição da remuneração

2019 6 variável atrelado ao resultado para servidores da PMSP, depois de definidos Sim

períodos e métricas de avaliação

Validação dos indicadores e metas das secretarias, autarquias e fundações

2019 7 e respectivas unidades administrativas, se for o caso, pela Comissão Sim

Intersecretarial

2019 8 Definição de regras de pagamento e parametrização do sistema Sim

2020 9 Apuração dos resultados alcançados de 2019 Não

2020 10 Realização do pagamento Não

6 - Secretaria de Governo Municipal

Indicador: 14.1

Descrição: Atender, conforme padrão, a 80% do total das crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade nos 10 distritos mais vulneráveis

Critério de Apuração: Etapas do cronograma

Quantidade etapas previstas para serem concluídas em 2019: 28

Etapas: __________________________________________________________________

Apuração Código Descrição Computável

Macroetapa 1 Entregar o piloto do projeto de integração de dados (SMS, SME, SMADS) Não

2019 1.1 Elaborar Monitor contendo informações de referência cruzada (PRODAM) Sim

2019 1.2 Decidir sobre continuidade do sistema ou nova estratégia Sim

Macroetapa 2 Elaborar Protocolos Integrados Não

Macroetapa 2.1 Protocolo da Primeiríssima Infância Não

2019 2.1.1 Elaborar plano de trabalho (SGM) Sim

2019 2.1.2 Elaborar edital para contratação de consultoria (FMCSV) Sim

2019 2.1.3 Aprovar plano de trabalho e edital Sim

2019

2.1.4

Publicar plano de trabalho e edital

Sim

2019

2.1.5

Contratar a consultoria (FMCSV)

Sim

2019

2.1.6

Iníciar o trabalho de consultoria (empresa de consultoria)

Sim

Macroetapa

2.2

Protocolo de Visitação Domiciliar

Não

2019

2.2.1

Rever protocolos de atendimento dos serviços existentes e pactuar, entre SMS e SMADS, os principais processos de atendimento e encaminhamento

Sim

2019

2.2.2

Preparar workshop com SMS e SMADS

Sim

2019

2.2.3

Realizar workshop com SMS e SMADS para estabelecer fluxos de informações e notificações entre os diferentes atores nos territórios

Sim

2019

2.2.4

Elaborar o protocolo com os fluxos e alertas definidos, assim como o manual

Sim

2019

2.2.5

Validar o protocolo com SMS e SMADS

Sim

2019

2.2.6

Realizar ajustes e elaborar versão final para publicação

Sim

Macroetapa

3

Estruturar a operacionalização da Fase 2 do Leve-Leite

Não

2019

3.1

Reunir grupo de trabalho (SMADS, SME e SGM)

Sim

2019

3.2

Decisão sobre institucionalidade da Fase 2 do Leve-Leite

Sim

2019

3.3

Iniciar implementação da Fase 2 (modelo de entrega; trecking das crianças que deixariam de receber pela 2a fase para receber pela 1a, quando conseguirem vaga em creche; acompanhamento sobre permanência dos beneficiários no CadÚnico/Bolsa Família; implicações contratuais: correios; ARP do leite; mudanças de endereço)

Sim

Macroetapa

4

Campanha sobre Primeira Infância

Não

2019

4.1

Realizar reunião de planejamento com equipe de publicidade da SECOM

Sim

2019

4.2

Deliberar sobre o tema da campanha com a Comissão Técnica da Primeira Infância

Sim

2019

4.3

Realizar reunião com potenciais parceiros da sociedade civil

Sim

2019

4.4

Elaborar briefing e realizar reunião com agência de publicidade e equipe SECOM

Sim

Macroetapa

5

Realizar a Semana Municipal da Primeira Infância

Não

2019

5.1

Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância

Sim

2019

5.2

Definir as ações que serão realizadas na Semana

Sim

2019

5.3

Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizdas

Sim

2019

5.4

Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação

Sim

2019

5.5

Elaborar e produzir o material de divulgação

Sim

2019

5.6

Iniciar a divulgação

Sim

2019

5.7

Realizar as ações da Semana Municipal da Primeira Infância

Sim

Macroetapa

6

Realizar a Semana Municipal do Brincar

Não

2020

6.1

Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância

Não

2020

6.2

Definir as ações que serão realizadas na Semana

Não

2020

6.3

Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizdas

Não

2020

6.4

Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação

Não

2020

6.5

Elaborar e produzir o material de divulgação

Não

2020

6.6

Iniciar a divulgação

Não

2020

6.7

Realizar as ações da Semana Municipal da Primeira Infância

Não

Macroetapa

7

Realizar Semana Municipal da Primeira Infância

Não

2020

7.1

Realizar reunião de planejamento com a Comissão Técnica da Primeira Infância

Não

2020

7.2

Definir as ações que serão realizadas na Semana

Não

2020

7.3

Tomar as providências necessárias para viabilizar as ações que serão realizadas

Não

2020

7.4

Realizar reunião com SECOM para definição das estratégias de comunicação

Não

2020

7.5

Elaborar e produzir o material de divulgação

Não

2020

7.6

Iniciar a divulgação

Não

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:05:46.