Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP

Padrão

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2019/0076672-2 / Kedney Queiroz dos Santos Alimentos ME / Estrada Dom João Nery, 60A / D/08685 / 16-12-19

AUTO DE MULTA

6018.2019/0072826-0 / Drogaria Plusfarma Ltda ME/ Rua Manuel Lemes da Silva, 541 / 66-036.274-1 / 27-11-19

MOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP

PROCESSO(S) ELETRÔNICO(S)

O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS

DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N°

50.446/2009.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDEN

CIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPANHADO DA

RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).

INTERESSADO: COOPERATRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 6020.2019/0012325-3

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

CPI4004 CRLV Vencido;

CPN7932 Notificação(es) de Penalidade n° 1-147641406, 5-000043807, 1-138586434, 1-142028700 e 5-000044403 pesquisada em 27/12/2019

DAH4226 CRLV Vencido;

DAJ1808 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 5-000038367, 5-000038368, 5-000038371 e 5-000038372 pesquisada em 27/12/2019

DPC7375 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 30 Notificações de Penalidades de Trânsito

DTE3827 CRLV Vencido; CIPP Faltante;CIV Faltante; Notificação(es) de Penalidade n° 1-147822898, 1-148216045, 5-000057940, 1-147014242 e 1147233776 pesquisada em 27/12/2019

EWJ5291 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146237713 pesquisada em 27/12/2019

MGG7880 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146237713, 5-000023684 e pesquisada em 27/12/2019

MTF6492 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 119 Notificações de Penalidades de Trânsito

MYW6065 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414822834, 1-135698639, 4-414661376, 4-414728620 e 4-414677270 pesquisada em 27/12/2019

Total de Placas: 10

INTERESSADO: JADE TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 6020.2018/0001670-6

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

DVS4936 CRLV Vencido;

DVS4306 CRLV Vencido;

ESU4744 CRLV Vencido;

DVS4937 CRLV Vencido;

BFZ8107 CRLV Vencido;

BFZ8117 CRLV Vencido;

BFZ8547 CRLV Vencido;

ESU4747 CRLV Vencido;

CUB1468 CRLV Vencido;

CUB1478 CRLV Vencido;

CUB1488 CRLV Vencido;

CUB1498 CRLV Vencido;

DVS4248 CRLV Vencido;

DVS4258 CRLV Vencido;

DVS4928 CRLV Vencido;

DVS4938 CRLV Vencido;

DVS4288 CRLV Vencido;

DVS4298 CRLV Vencido;

DVS4308 CRLV Vencido;

DVS4328 CRLV Vencido;

DVS4318 CRLV Vencido;

DVS4908 CRLV Vencido;

DVS4278 CRLV Vencido;

BFZ8098 CRLV Vencido;

BFZ8108 CRLV Vencido;

BFZ8548 CRLV Vencido;

BFZ8558 CRLV Vencido;

JQZ3948 CRLV Vencido;

DVS4289 CRLV Vencido;

ESU4743 CRLV Vencido;

CUB1464 CRLV Vencido;

DVS4935 CRLV Vencido;

DVS4915 CRLV Vencido;

DVS4265 CRLV Vencido;

DVS4275 CRLV Vencido;

DVS4285 CRLV Vencido;

DVS4295 CRLV Vencido;

DVS4305 CRLV Vencido;

DVS4315 CRLV Vencido;

DVS4325 CRLV Vencido;

DVS4245 CRLV Vencido;

DVS4255 CRLV Vencido;

BFZ8095 CRLV Vencido;

BFZ8105 CRLV Vencido;

BFZ8115 CRLV Vencido;

BFZ8545 CRLV Vencido;

BFZ8565 CRLV Vencido;

ESU4745 CRLV Vencido;

JQZ3945 CRLV Vencido;

CUB1466 CRLV Vencido;

CUB1476 CRLV Vencido;

CUB1486 CRLV Vencido;

CUB1496 CRLV Vencido;

DVS4256 CRLV Vencido;

CUB1465 CRLV Vencido;

CUB1485 CRLV Vencido;

CUB1495 CRLV Vencido;

DVS4304 CRLV Vencido;

DVS4314 CRLV Vencido;

DVS4324 CRLV Vencido;

DVS4924 CRLV Vencido;

DVS4934 CRLV Vencido;

BFZ8114 CRLV Vencido;

BFZ8544 CRLV Vencido;

BFZ8564 CRLV Vencido;

DVS4904 CRLV Vencido;

DVS4914 CRLV Vencido;

ESU4734 CRLV Vencido;

DVS4249 CRLV Vencido;

DVS4919 CRLV Vencido;

BFZ8549 CRLV Vencido;

ESU4749 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-415067011 pesquisada em 27/12/2019

DVS4926 CRLV Vencido;

DVS4916 CRLV Vencido;

DVS4906 CRLV Vencido;

DVS4236 CRLV Vencido;

DVS4235 CRLV Vencido;

DVS4922 CRLV Vencido;

CUB1473 CRLV Vencido;

CUB1483 CRLV Vencido;

CUB1493 CRLV Vencido;

DVS4243 CRLV Vencido;

DVS4253 CRLV Vencido;

DVS4263 CRLV Vencido;

DVS4273 CRLV Vencido;

DVS4283 CRLV Vencido;

DVS4293 CRLV Vencido;

DVS4303 CRLV Vencido;

DVS4323 CRLV Vencido;

DVS4903 CRLV Vencido;

DVS4913 CRLV Vencido;

DVS4933 CRLV Vencido;

BFZ8103 CRLV Vencido;

BFZ8113 CRLV Vencido;

BFZ8543 CRLV Vencido;

BFZ8563 CRLV Vencido;

BFZ8560 Notificação(es) de Penalidade n° 4-415070467 pesquisada em 27/12/2019

DVS4246 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-414462466 pesquisada em 27/12/2019

DVS4266 CRLV Vencido;

DVS4276 CRLV Vencido;

DVS4286 CRLV Vencido;

DVS4296 CRLV Vencido;

DVS4316 CRLV Vencido;

DVS4326 CRLV Vencido;

BFZ8096 CRLV Vencido;

BFZ8106 CRLV Vencido;

BFZ8546 CRLV Vencido;

BFZ8556 CRLV Vencido;

BFZ8116 CRLV Vencido;

ESU4746 CRLV Vencido;

CUB1467 CRLV Vencido;

CUB1477 CRLV Vencido;

CUB1487 CRLV Vencido;

CUB1497 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-415075194 pesquisada em 27/12/2019

DVS4237 CRLV Vencido;

DVS4247 CRLV Vencido;

DVS4257 CRLV Vencido;

DVS4267 CRLV Vencido;

DVS4277 CRLV Vencido;

DVS4287 CRLV Vencido;

DVS4297 CRLV Vencido;

DVS4307 CRLV Vencido;

DVS4317 CRLV Vencido;

DVS4327 CRLV Vencido;

DVS4907 CRLV Vencido;

DVS4927 CRLV Vencido;

DVS4254 CRLV Vencido;

DVS4264 CRLV Vencido;

DVS4274 CRLV Vencido;

DVS4294 CRLV Vencido;

CUB1474 CRLV Vencido;

CUB1484 CRLV Vencido;

CUB1494 CRLV Vencido;

DVS4234 CRLV Vencido;

DVS4244 CRLV Vencido;

CUB1475 CRLV Vencido;

CUB1479 CRLV Vencido;

DBB3656 CRLV Vencido;

DBB3688 CRLV Vencido;

DBB4203 CRLV Vencido;

Total de Placas: 140

INTERESSADO: JOCEAN TRANSPORTES E SANEAMENTO LTDA

PROCESSO N.° 6020.2019/0011929-9

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

CPG8535 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 12 Notificações de Penalidades de Trânsito

CPG8584 Notificação(es) de Penalidade n° 4-413693840 pesquisada em 27/12/2019

CSK2357 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414151308 e 1-147078363 pesquisada em 27/12/2019

DAH2282 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414499959 pesquisada em 27/12/2019

Total de Placas: 4

INTERESSADO: RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

PROCESSO N.° 6020.2018/0001370-7

Placa Discriminação da(s) Pendência(s) EEK8021 CRLV Vencido;

Total de Placas: 1

INTERESSADO: TEDE TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 6020.2018/0000985-8

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

DTA7736 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146481472, 4-415005173 e 4-414430572 pesquisada em 27/12/2019

Total de Placas: 1

INTERESSADO: TRANSMOGIANA TRANSPORTES LTDA

PROCESSO N.° 6020.2019/0009233-1

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

FRX2325 ;Em pesquisa realizada em 26/12/2019, verificou-se a existência de 11 Notificações de Penalidade de Produtos Perigosos.

Total de Placas: 1

INTERESSADO: ULTRA RÁPIDO COMÉRCIO DE GLP EIRELE-ME

PROCESSO N.° 6020.2018/0006863-3

Placa Discriminação da(s) Pendência(s)

FNT1485 Notificação(es) de Penalidade n° 4-415024571 pesquisada em 27/12/2019

Total de Placas: 1

OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS SUPRA RELACIONADOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVA AO

TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-DSV.PP, SITO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7.203-TÉRREO-PINHEIROS.

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

NOTIFICAÇÃO

I - O Departamento de Transportes Públicos notifica os proprietários dos veículos de placas abaixo relacionados da imposição da multa prevista em legislação específica.

II - Os interessados poderão interpor recurso, junto a CE-JURP, instituído pela Portaria n° 083/03 - SMT GAB no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no horário das 09h00 às 12h00.

III - O recurso em formulário próprio será necessariamente instruído com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: RG, CRLV, CRV (frente e verso), Auto de Apreensão e inventário (frente e verso) e Procuração Pública (original) com poderes específicos, com firma reconhecida quando não se tratar do proprietário do veículo.

PLACA No. AUTO DATA HORA MODL APREENSÃO

CXA-6625 0005126 26/12/2019 07h42 I

PROCESSO SEI N° 6020.2019/0000319-3 - TÁXI: PONTO DE TÁXI - SINALIZAÇÃO

Despacho deferido

Interessado: Marivaldo do Carmo Santos

Assunto: Remanejamento do Ponto de Táxi n° 1858 - Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil - Butantã.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos do DTP, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n° 1858, na Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil.

Do SEI n° 6020.2019/0006274-2

Interessado

Rudival Souza dos Santos

Assunto

Recurso de Auto de Infração

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rudival Souza dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5-125.596-92;

SEI n° 6020.2019/0012289-3

Interessado

Joaquim Pereira da Rocha

Assunto

Recurso de Multa Y5-145.821-52

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Joaquim Pereira da Rocha, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.821-52;

SEI n° 6020.2019/0005569-0

Interessado

Douglas de Freitas Marques

Assunto

Recurso de Multa Y5-135.206-52

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Douglas de Freitas Mar ques , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.206-52;

SEI n° 6020.2019/0005746-3

Interessado

Gilmar Carvalho

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.051-22

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilmar Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.051-22;

Do SEI n° 6020.2019/0005769-2

Interessado

Allan Soares de Oliveira

Assunto

Recurso de Multa Y5-135.909-42

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Allan Soares de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso L da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.909-42;

do SEI n° 6020.2019/0005616-5

Interessado

Maria Inez Arruda de Araújo

Assunto

Recurso de Multa Y5-135.570-62

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cesar Roberto Barbosa , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.570-62;

Do SEI n° 6020.2019/0006056-1

Interessado

Jacira da Gama Santos

Assunto

Recurso de Multa Y5-135.747-72

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Jacira da Gama Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.747-72;

SEI n° 6020.2019/0008001-5

Interessado

Francisco Gomes Netto

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.789-32

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco Gomes Netto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.789-32;

Do SEI n° 6020.2019/0008087-2

Interessado

Iomar Carlos Santana Guimarães

Assunto

Recurso de Multa Y5-144.517-02

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Iomar Carlos Santana Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-144.517-02;

SEI n° 6020.2019/0008171-2

Interessado

Gilmar Carvalho

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.282-22

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilmar Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.282-22;

Do SEI n° 6020.2019/0008387-1

Interessado

Valdemar Guilherme da Silva

Assunto

Recurso de Multa Y5-136.161-32

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdemar Guilherme da Silva , houve por bem NEGAR

PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso X da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-136.161-32;

Do SEI n° 6020.2019/0008582-3

Interessado

Gilberto Marcondes Nogueira

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.784-92

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilberto Marcondes Nogueira , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.784-92;

Do SEI n° 6020.2019/0008664-1

Interessado

Alexandre Vieira Nascimento Barbosa

Assunto

Recurso de Multa Y5-123.548-72

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Alexandre Vieira Nascimento Barbosa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-123.548-72;

Do SEI n° 6020.2019/0008732-0

Interessado

Antonio Harmite de Souza

Assunto

Recurso de Multa Y5-123.549-82

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Harmite de Souza , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-123.549-82;

Do SEI n° 6020.2019/0009220-0

Interessado

Benjamin Aguiar Silva

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.138-12

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Benjamin Aguiar Silva , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.138-12;

Do SEI n° 6020.2019/0008991-8

Interessado

João Santos

Assunto

Recurso de Multa Y5-145.349-62

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.349-62;

Do SEI n° 6020.2019/0009463-6

Interessado:

Dirceu Damasceno de Araújo

Assunto

Recurso de Multa - Y5-145.257-22

PARECER:

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Dirceu Damasceno de Araújo, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.257-22;

Do SEI n° 6020.2019/0010478-0

Interessado

Sidney Fernandes da Rosa

Assunto

Recurso de Multa Y5-145.395-82

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sidney Fernandes da Rosa , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.395-82;

Do SEI n° 6020.2019/0010500-0

Interessado

Tadeu Galdino Ferreira

Assunto

Recurso de Multa Y5-138.174-32

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.174-32;

Do SEI n° 6020.2019/0010501-8

Interessado

Tadeu Galdino Ferreira

Assunto

Recurso de Multa Y5-137.801-42

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.801-42;

Do SEI n° 6020.2019/0010502-6

Interessado

Tadeu Galdino Ferreira

Assunto

Recurso de Multa Y5-138.175-42

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.175-42;

Do SEI n° 6020.2019/0010518-2

Interessado

Jefferson Kleber de Carvalho

Assunto

Recurso de Multa Y5-138.177-62

PARECER

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jefferson Kleber de Carvalho , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.177-62;

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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:57.