Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
Padrão
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2019/0076672-2 / Kedney Queiroz dos Santos Alimentos ME / Estrada Dom João Nery, 60A / D/08685 / 16-12-19
AUTO DE MULTA
6018.2019/0072826-0 / Drogaria Plusfarma Ltda ME/ Rua Manuel Lemes da Silva, 541 / 66-036.274-1 / 27-11-19
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDÊNCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
PROCESSO(S) ELETRÔNICO(S)
O INTERESSADO DEVERÁ ENCAMINHAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, OS
DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS EM ATENDIMENTO AO DECRETO N°
50.446/2009.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDEN
CIAR UM NOVO REQUERIMENTO(RLETPP OU RLETPP-e) ACOMPANHADO DA
RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADO: COOPERATRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0012325-3
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
CPI4004 CRLV Vencido;
CPN7932 Notificação(es) de Penalidade n° 1-147641406, 5-000043807, 1-138586434, 1-142028700 e 5-000044403 pesquisada em 27/12/2019
DAH4226 CRLV Vencido;
DAJ1808 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 5-000038367, 5-000038368, 5-000038371 e 5-000038372 pesquisada em 27/12/2019
DPC7375 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 30 Notificações de Penalidades de Trânsito
DTE3827 CRLV Vencido; CIPP Faltante;CIV Faltante; Notificação(es) de Penalidade n° 1-147822898, 1-148216045, 5-000057940, 1-147014242 e 1147233776 pesquisada em 27/12/2019
EWJ5291 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146237713 pesquisada em 27/12/2019
MGG7880 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146237713, 5-000023684 e pesquisada em 27/12/2019
MTF6492 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 119 Notificações de Penalidades de Trânsito
MYW6065 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414822834, 1-135698639, 4-414661376, 4-414728620 e 4-414677270 pesquisada em 27/12/2019
Total de Placas: 10
INTERESSADO: JADE TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001670-6
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
DVS4936 CRLV Vencido;
DVS4306 CRLV Vencido;
ESU4744 CRLV Vencido;
DVS4937 CRLV Vencido;
BFZ8107 CRLV Vencido;
BFZ8117 CRLV Vencido;
BFZ8547 CRLV Vencido;
ESU4747 CRLV Vencido;
CUB1468 CRLV Vencido;
CUB1478 CRLV Vencido;
CUB1488 CRLV Vencido;
CUB1498 CRLV Vencido;
DVS4248 CRLV Vencido;
DVS4258 CRLV Vencido;
DVS4928 CRLV Vencido;
DVS4938 CRLV Vencido;
DVS4288 CRLV Vencido;
DVS4298 CRLV Vencido;
DVS4308 CRLV Vencido;
DVS4328 CRLV Vencido;
DVS4318 CRLV Vencido;
DVS4908 CRLV Vencido;
DVS4278 CRLV Vencido;
BFZ8098 CRLV Vencido;
BFZ8108 CRLV Vencido;
BFZ8548 CRLV Vencido;
BFZ8558 CRLV Vencido;
JQZ3948 CRLV Vencido;
DVS4289 CRLV Vencido;
ESU4743 CRLV Vencido;
CUB1464 CRLV Vencido;
DVS4935 CRLV Vencido;
DVS4915 CRLV Vencido;
DVS4265 CRLV Vencido;
DVS4275 CRLV Vencido;
DVS4285 CRLV Vencido;
DVS4295 CRLV Vencido;
DVS4305 CRLV Vencido;
DVS4315 CRLV Vencido;
DVS4325 CRLV Vencido;
DVS4245 CRLV Vencido;
DVS4255 CRLV Vencido;
BFZ8095 CRLV Vencido;
BFZ8105 CRLV Vencido;
BFZ8115 CRLV Vencido;
BFZ8545 CRLV Vencido;
BFZ8565 CRLV Vencido;
ESU4745 CRLV Vencido;
JQZ3945 CRLV Vencido;
CUB1466 CRLV Vencido;
CUB1476 CRLV Vencido;
CUB1486 CRLV Vencido;
CUB1496 CRLV Vencido;
DVS4256 CRLV Vencido;
CUB1465 CRLV Vencido;
CUB1485 CRLV Vencido;
CUB1495 CRLV Vencido;
DVS4304 CRLV Vencido;
DVS4314 CRLV Vencido;
DVS4324 CRLV Vencido;
DVS4924 CRLV Vencido;
DVS4934 CRLV Vencido;
BFZ8114 CRLV Vencido;
BFZ8544 CRLV Vencido;
BFZ8564 CRLV Vencido;
DVS4904 CRLV Vencido;
DVS4914 CRLV Vencido;
ESU4734 CRLV Vencido;
DVS4249 CRLV Vencido;
DVS4919 CRLV Vencido;
BFZ8549 CRLV Vencido;
ESU4749 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-415067011 pesquisada em 27/12/2019
DVS4926 CRLV Vencido;
DVS4916 CRLV Vencido;
DVS4906 CRLV Vencido;
DVS4236 CRLV Vencido;
DVS4235 CRLV Vencido;
DVS4922 CRLV Vencido;
CUB1473 CRLV Vencido;
CUB1483 CRLV Vencido;
CUB1493 CRLV Vencido;
DVS4243 CRLV Vencido;
DVS4253 CRLV Vencido;
DVS4263 CRLV Vencido;
DVS4273 CRLV Vencido;
DVS4283 CRLV Vencido;
DVS4293 CRLV Vencido;
DVS4303 CRLV Vencido;
DVS4323 CRLV Vencido;
DVS4903 CRLV Vencido;
DVS4913 CRLV Vencido;
DVS4933 CRLV Vencido;
BFZ8103 CRLV Vencido;
BFZ8113 CRLV Vencido;
BFZ8543 CRLV Vencido;
BFZ8563 CRLV Vencido;
BFZ8560 Notificação(es) de Penalidade n° 4-415070467 pesquisada em 27/12/2019
DVS4246 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-414462466 pesquisada em 27/12/2019
DVS4266 CRLV Vencido;
DVS4276 CRLV Vencido;
DVS4286 CRLV Vencido;
DVS4296 CRLV Vencido;
DVS4316 CRLV Vencido;
DVS4326 CRLV Vencido;
BFZ8096 CRLV Vencido;
BFZ8106 CRLV Vencido;
BFZ8546 CRLV Vencido;
BFZ8556 CRLV Vencido;
BFZ8116 CRLV Vencido;
ESU4746 CRLV Vencido;
CUB1467 CRLV Vencido;
CUB1477 CRLV Vencido;
CUB1487 CRLV Vencido;
CUB1497 CRLV Vencido; Notificação(es) de Penalidade n° 4-415075194 pesquisada em 27/12/2019
DVS4237 CRLV Vencido;
DVS4247 CRLV Vencido;
DVS4257 CRLV Vencido;
DVS4267 CRLV Vencido;
DVS4277 CRLV Vencido;
DVS4287 CRLV Vencido;
DVS4297 CRLV Vencido;
DVS4307 CRLV Vencido;
DVS4317 CRLV Vencido;
DVS4327 CRLV Vencido;
DVS4907 CRLV Vencido;
DVS4927 CRLV Vencido;
DVS4254 CRLV Vencido;
DVS4264 CRLV Vencido;
DVS4274 CRLV Vencido;
DVS4294 CRLV Vencido;
CUB1474 CRLV Vencido;
CUB1484 CRLV Vencido;
CUB1494 CRLV Vencido;
DVS4234 CRLV Vencido;
DVS4244 CRLV Vencido;
CUB1475 CRLV Vencido;
CUB1479 CRLV Vencido;
DBB3656 CRLV Vencido;
DBB3688 CRLV Vencido;
DBB4203 CRLV Vencido;
Total de Placas: 140
INTERESSADO: JOCEAN TRANSPORTES E SANEAMENTO LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0011929-9
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
CPG8535 ;Em pesquisa realizada em 27/12/2019, verificou-se a existência de 12 Notificações de Penalidades de Trânsito
CPG8584 Notificação(es) de Penalidade n° 4-413693840 pesquisada em 27/12/2019
CSK2357 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414151308 e 1-147078363 pesquisada em 27/12/2019
DAH2282 Notificação(es) de Penalidade n° 4-414499959 pesquisada em 27/12/2019
Total de Placas: 4
INTERESSADO: RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0001370-7
Placa Discriminação da(s) Pendência(s) EEK8021 CRLV Vencido;
Total de Placas: 1
INTERESSADO: TEDE TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2018/0000985-8
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
DTA7736 Notificação(es) de Penalidade n° 1-146481472, 4-415005173 e 4-414430572 pesquisada em 27/12/2019
Total de Placas: 1
INTERESSADO: TRANSMOGIANA TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 6020.2019/0009233-1
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FRX2325 ;Em pesquisa realizada em 26/12/2019, verificou-se a existência de 11 Notificações de Penalidade de Produtos Perigosos.
Total de Placas: 1
INTERESSADO: ULTRA RÁPIDO COMÉRCIO DE GLP EIRELE-ME
PROCESSO N.° 6020.2018/0006863-3
Placa Discriminação da(s) Pendência(s)
FNT1485 Notificação(es) de Penalidade n° 4-415024571 pesquisada em 27/12/2019
Total de Placas: 1
OS DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS SUPRA RELACIONADOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA ASSESSORIA TÉCNICA RELATIVA AO
TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS-DSV.PP, SITO NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 7.203-TÉRREO-PINHEIROS.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
NOTIFICAÇÃO
I - O Departamento de Transportes Públicos notifica os proprietários dos veículos de placas abaixo relacionados da imposição da multa prevista em legislação específica.
II - Os interessados poderão interpor recurso, junto a CE-JURP, instituído pela Portaria n° 083/03 - SMT GAB no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no horário das 09h00 às 12h00.
III - O recurso em formulário próprio será necessariamente instruído com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: RG, CRLV, CRV (frente e verso), Auto de Apreensão e inventário (frente e verso) e Procuração Pública (original) com poderes específicos, com firma reconhecida quando não se tratar do proprietário do veículo.
PLACA No. AUTO DATA HORA MODL APREENSÃO
CXA-6625 0005126 26/12/2019 07h42 I
PROCESSO SEI N° 6020.2019/0000319-3 - TÁXI: PONTO DE TÁXI - SINALIZAÇÃO
Despacho deferido
Interessado: Marivaldo do Carmo Santos
Assunto: Remanejamento do Ponto de Táxi n° 1858 - Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil - Butantã.
DESPACHO
I - À vista da análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos do DTP, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n° 1858, na Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil.
Do SEI n° 6020.2019/0006274-2
Interessado
Rudival Souza dos Santos
Assunto
Recurso de Auto de Infração
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rudival Souza dos Santos, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5-125.596-92;
SEI n° 6020.2019/0012289-3
Interessado
Joaquim Pereira da Rocha
Assunto
Recurso de Multa Y5-145.821-52
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Joaquim Pereira da Rocha, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.821-52;
SEI n° 6020.2019/0005569-0
Interessado
Douglas de Freitas Marques
Assunto
Recurso de Multa Y5-135.206-52
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Douglas de Freitas Mar ques , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.206-52;
SEI n° 6020.2019/0005746-3
Interessado
Gilmar Carvalho
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.051-22
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilmar Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.051-22;
Do SEI n° 6020.2019/0005769-2
Interessado
Allan Soares de Oliveira
Assunto
Recurso de Multa Y5-135.909-42
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Allan Soares de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso L da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.909-42;
do SEI n° 6020.2019/0005616-5
Interessado
Maria Inez Arruda de Araújo
Assunto
Recurso de Multa Y5-135.570-62
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cesar Roberto Barbosa , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.570-62;
Do SEI n° 6020.2019/0006056-1
Interessado
Jacira da Gama Santos
Assunto
Recurso de Multa Y5-135.747-72
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Jacira da Gama Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-135.747-72;
SEI n° 6020.2019/0008001-5
Interessado
Francisco Gomes Netto
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.789-32
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco Gomes Netto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.789-32;
Do SEI n° 6020.2019/0008087-2
Interessado
Iomar Carlos Santana Guimarães
Assunto
Recurso de Multa Y5-144.517-02
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Iomar Carlos Santana Guimarães, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLVIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-144.517-02;
SEI n° 6020.2019/0008171-2
Interessado
Gilmar Carvalho
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.282-22
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilmar Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.282-22;
Do SEI n° 6020.2019/0008387-1
Interessado
Valdemar Guilherme da Silva
Assunto
Recurso de Multa Y5-136.161-32
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Valdemar Guilherme da Silva , houve por bem NEGAR
PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso X da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-136.161-32;
Do SEI n° 6020.2019/0008582-3
Interessado
Gilberto Marcondes Nogueira
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.784-92
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilberto Marcondes Nogueira , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.784-92;
Do SEI n° 6020.2019/0008664-1
Interessado
Alexandre Vieira Nascimento Barbosa
Assunto
Recurso de Multa Y5-123.548-72
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Alexandre Vieira Nascimento Barbosa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-123.548-72;
Do SEI n° 6020.2019/0008732-0
Interessado
Antonio Harmite de Souza
Assunto
Recurso de Multa Y5-123.549-82
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Harmite de Souza , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-123.549-82;
Do SEI n° 6020.2019/0009220-0
Interessado
Benjamin Aguiar Silva
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.138-12
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Benjamin Aguiar Silva , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.138-12;
Do SEI n° 6020.2019/0008991-8
Interessado
João Santos
Assunto
Recurso de Multa Y5-145.349-62
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.349-62;
Do SEI n° 6020.2019/0009463-6
Interessado:
Dirceu Damasceno de Araújo
Assunto
Recurso de Multa - Y5-145.257-22
PARECER:
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Dirceu Damasceno de Araújo, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.257-22;
Do SEI n° 6020.2019/0010478-0
Interessado
Sidney Fernandes da Rosa
Assunto
Recurso de Multa Y5-145.395-82
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sidney Fernandes da Rosa , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-145.395-82;
Do SEI n° 6020.2019/0010500-0
Interessado
Tadeu Galdino Ferreira
Assunto
Recurso de Multa Y5-138.174-32
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.174-32;
Do SEI n° 6020.2019/0010501-8
Interessado
Tadeu Galdino Ferreira
Assunto
Recurso de Multa Y5-137.801-42
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-137.801-42;
Do SEI n° 6020.2019/0010502-6
Interessado
Tadeu Galdino Ferreira
Assunto
Recurso de Multa Y5-138.175-42
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Tadeu Galdino Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.175-42;
Do SEI n° 6020.2019/0010518-2
Interessado
Jefferson Kleber de Carvalho
Assunto
Recurso de Multa Y5-138.177-62
PARECER
I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Jefferson Kleber de Carvalho , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso II da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-138.177-62;
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:57.
Confirma a exclusão?